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O Tribunal do Júri condenou Genildo José Rodrigues da Costa a 15 anos e 9 meses de prisão por homicídio duplamente qualificado por motivo torpe e por impossibilitar a defesa da vítima. Segundo a denúncia, o crime foi motivado por vingança, após Genildo Costa suspeitar que a vítima, Jorge Martins dos Santos, com quem havia tido relações sexuais, seria soropositiva para HIV. O crime ocorreu em Curaça, no norte da Bahia, na noite de 12 de julho de 2003.

A condenação vem após 18 anos de ocorrido o crime, cometido nas mediações do ginásio de esporte do município. Segundo a sentença, após o crime, o condenado se manteve foragido da polícia por mais de 15 anos. Genildo Costa se encontrava preso provisoriamente e o juiz determinou a manutenção da prisão.

A denúncia foi oferecida pelo Ministério Público, por meio da promotora de Justiça Mayumi Kawabe em 29 de março de 2004 e o julgamento foi realizado na última quinta-feira (2), no Fórum de Curaçá. A acusação foi sustentada pela promotora de Justiça Thays Rabelo da Costa e a sentença proferida pela juiz Rafael Araújo. Jorge foi atingido por tiros de arma de fogo na nuca. Logo após os disparos, Genildo fugiu do local do crime no carro da vítima.

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A Justiça Federal no Distrito Federal rejeitou nesta quinta-feira, 18, um pedido de entidades educacionais para afastar o presidente do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), Danilo Dupas. O órgão é responsável pela organização do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).

A decisão liminar é do juiz Marcelo Rebello Pinheiro, da 16ª Vara Federal de Brasília, para quem não há elementos suficientes que justifiquem o afastamento neste momento.

O magistrado reconheceu que a investida contra o presidente do Inep pode ‘representar indício de má gestão ou abuso de poder’, mas concluiu ser necessário ‘maior aprofundamento’ sobre o pedido coletivo de exoneração, inclusive com manifestação do próprio instituto.

"Não há lastro probatório suficiente para, em sede de cognição sumária, intervir em decisões administrativa que gozam de presunção de legitimidade, somente podendo ser afastadas por prova robusta em seu desfavor", diz um trecho da decisão.

O pedido de afastamento foi apresentado depois que vieram a público relatos de servidores do Inep sobre suposta pressão psicológica e vigilância na formulação do Enem, para evitar questões que pudessem incomodar o núcleo ideológico do governo Jair Bolsonaro. O próprio presidente chegou a dizer que o vestibular começa a ‘ter a cara do governo’. Ao todo, 37 técnicos entregaram os cargos às vésperas da aplicação das provas, que começam no domingo, 21. Em sua decisão, o juiz ainda considerou que o afastamento do diretor do Inep, faltando três para o vestibular, poderia prejudicar a realização do exame.

A Defensoria Pública da União (DPU) também acionou a Justiça e pediu para que o Inep comprove a segurança do Enem contra vazamentos de questões, fraudes e interferências indevidas. "O que se vê, mais uma vez, é a credibilidade do Enem ser colocada em xeque por atos e falhas dos órgãos da administração pública federal", diz trecho da ação civil pública, que ainda acusa o Planalto de tentar ‘controlar o conteúdo da prova’.

Dupas esteve no Senado na quarta-feira, 17, e negou interferência nas provas e disse que a troca de questões do exame é ‘comum’. O presidente do Inep também afirmou que a demissão em massa não tem relação com qualquer tipo de assédio moral ou institucional aos servidores.

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O Ministério Público estadual acionou a Justiça para que, em caráter de urgência, determine à Secretaria de Administração Penitenciária da Bahia (Seap) a adoção de ações interventivas com o objetivo de coibir vulnerabilidades no sistema de segurança da Colônia Lafayete Coutinho. A ação pede que a Justiça determine que a Seap aumente o quantitativo de policiais penais e agentes penitenciários na Colônia Penal Lafayete Coutinho, para cumprir a proporção de cinco agentes para cada interno, atendendo o que determina o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP).

A ação, ajuizada no último dia 12 pela promotora de Justiça Andrea Ariadna, pede ainda que o judiciário estabeleça a imediata ocupação pela Polícia Militar nas guaritas de segurança que estão desocupadas na colônia penal, bem como a realização de reformas para adequar os espaços. Também que se determine a colocação de rede ou tela de material resistente nas partes abertas do telhado das galerias da unidade, para “criar uma barreira física naquele ponto, que consiste no ponto-alvo dos arremessos”, por meio dos quais “facas, drogas e outros materiais” entram na unidade.

Também é pedido na ação que a Justiça estabeleça que se coloque telas, grades ou alambrados ao redor do muro da unidade, com altura mínima de cinco metros acima do nível do solo ou, alternativamente, implemente outra barreira física “eficiente e pouco dispendiosa, como solução provisória”, para criar o isolamento da estrutura predial. A promotora requer ainda que o Judiciário determine a recuperação, reforma ou substituição da escada de metal que dá acesso às passarelas de vigilância, “de forma a garantir o adequado estado de conservação da estrutura e, consequentemente, a segurança dos servidores que a utilizam”.

A ação levou em consideração que os problemas envolvendo a segurança da colônia penal representam “violação flagrante à função ressocializadora da pena” e “ameaçam a paz e a ordem que devem vigorar no estabelecimento prisional”. A ação busca assegurar o adequado comprimento da pena, bem como a segurança do estabelecimento, seus servidores, internos e demais pessoas que frequentam o local, seja como apenados, funcionários, visitantes ou representantes processuais.

“É flagrante a necessidade de adoção de medidas de forma imediata, visando a correção das falhas de segurança identificadas na Colônia Lafayete Coutinho, de forma a corrigir a fragilidade de segurança no perímetro e coibir a vulnerabilidade da unidade, fartamente atingida pela entrada de facas e drogas, que ingressam com facilidade e em elevado número”, salientou a promotora de Justiça.

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O leilão do prédio que abriga o Arquivo Público do Estado da Bahia (Apeb), na Baixa de Quintas, em Salvador, foi suspenso após decisão judicial. O evento aconteceria até as 10h desta terça-feira (9).

Na decisão proferida às 21h46 desta segunda (08), o juiz George Alves de Assis, da 3ª Vara Cível de Salvador, acolhe a manifestação do Ministério Público da Bahia (MP) sobre o risco que o patrimônio histórico e cultural está submetido com a ação do leilão, sem que haja um plano para preservar e remover o acervo contido no imóvel.

“Com efeito, não bastasse o prédio, tombado desde o ano de 1949, já traduzir, por si só, marca histórica de notável expressão para o Estado da Bahia, sua alienação sem que seja observado um plano efetivo de salvaguarda e remoção do seu acervo tem o condão de impor sério abalo ao patrimônio cultural baiano, o que não pode ser admitido”, declarou o magistrado. “Afinal, o risco de desvio, ou mesmo de simples perda do acervo, não pode ser descartado.”

Veja a decisão na íntegra:

Mesmo com a suspensão do leilão, a alienação ou transferência do imóvel, avaliado em R$ 12.575.829,62, foi mantida.

O juiz ainda acolheu o pedido do MP-BA para determinar que a Fundação Pedro Calmon, gestora da Apeb, apresente um plano de salvaguarda e remoção do acervo em um prazo de 60 dias.

Governo se manifesta

A Procuradoria Geral do Estado da Bahia (PGE-BA) afirmou que o leilão do imóvel Quinta do Tanque, que inclui o prédio onde fica o Arquivo Público do Estado da Bahia (Apeb), é promovido por ordem judicial e não pelo Estado.

O local é um dos itens que está penhorado em um processo judicial contra a antiga Bahiatursa (Empresa de Turismo da Bahia S.A.). Segundo a nota da PGE, trata-se de ação ordinária movida pela a TGF Arquitetura Ltda ajuizada em 1990, em curso na 3ª Vara Cível da Capital, contra a Bahiatursa. A empresa de arquitetura buscava receber indenização por serviços que teriam sido prestados na elaboração de projetos.

Na época, a Bahiatursa alegou a inexistência de contratação e que os referidos projetos tinham sido apresentados espontaneamente. Um acordo entre as partes foi feito em 1991, mas não teria sido cumprido, conforme alegou a TGF. Em 2005, a Bahiatursa ofereceu à penhora o imóvel Quinta do Tanque, de sua propriedade.

Com a extinção da Bahiatursa em 2014, suas funções foram assumidas pela Secretaria de Turismo e o Estado da Bahia ingressou na ação da dívida, representado pela Procuradoria Geral do Estado.

A nota diz que, "desde então, o Estado da Bahia, via PGE, tem apresentado sucessivas manifestações no processo no sentido de preservar o patrimônio público, sem lograr êxito. A empresa autora da ação solicitou o leilão do bem, que foi deferido pelo Juízo, tendo o Estado apresentado medidas judiciais visando evitar a sua realização. Portanto, o leilão não é promovido pelo Estado, mas por ordem judicial".

O comunicado ainda lamenta que, por "sucessivos erros", a alegada falta de pagamento de esboços de projetos tenham se transformado em "uma ação milionária". "O Estado da Bahia, por decisão expressa do Governador Rui Costa, irmanado na indignação manifestada por instituições oficiais e da sociedade civil, adotará todas as medidas para que o imóvel, de inestimável valor histórico e cultural, retorne ao patrimônio público em propriedade plena, sem ônus algum", finaliza a nota.

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A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a decisão do desembargador Jesuíno Rissato de não conceder prisão domiciliar humanitária para o ex-médico Roger Abdelmassih. O benefício havia sido cassado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). Abdelmassih foi condenado a 278 anos de prisão por estupro e atentado ao pudor contra mais de 70 pacientes.

O entendimento da Quinta Turma do STJ é que não há qualquer situação excepcional que impeça Abdelmassih de cumprir sua pena na penitenciária e que, em caso de uma futura internação, ele poderá receber tratamento médico na unidade prisional ou em hospital de custódia. Para Rissato, relator do caso, o ex-médico "poderá ser submetido a tratamento em hospital de custódia ou outro, mediante escolta, como qualquer outro apenado nas mesmas condições ou mesmo tal qual aconteceria se em domicílio estivesse".

Com o habeas corpus, a defesa buscava o restabelecimento da prisão domiciliar humanitária, antes concedida ao ex-médico, alegando que o condenado enfrenta graves problemas de saúde e que o presídio não teria assistência médica adequada para tratá-lo. No recurso, alegou que o paciente é "portador de insuficiência cardíaca crônica e a unidade prisional não teria condições de fornecer tratamento médico ou de socorrer o apenado em casa de urgência". A Corte de origem concluiu que não houve comprovação dos fatos alegados.

"No que atine ao estado de saúde do paciente, tem-se que nem mesmo as comorbidades que o acometem teriam o condão de alterar o já exposto, vez que a efetiva presença/existência de assistência médica no local onde cumpre pena afasta a possibilidade de deferimento do pedido de prisão domiciliar", ressalta o relator na decisão.

A defesa sustentou, ainda, que embora a pena do ex-médico seja em regime fechado, a concessão da prisão domiciliar não violaria o artigo 112 da Lei de Execução Penal, que prioriza os princípios da dignidade da pessoa humana e da razoabilidade.

O magistrado observou que Abdelmassih não atende aos requisitos exigidos para obter o benefício, destinado àqueles que cumprem pena em regime aberto. "Como também observado pela origem, desde já, deve-se esclarecer que o paciente não cumpre sequer o primeiro requisito legalmente exigido: o de estar cumprindo pena em regime aberto", concluiu o relator.

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Mariana Ferrer poderá voltar a postar sobre processo criminal no qual acusa André de Camargo Aranha de estupro de vulnerável. A Justiça de São Paulo derrubou a liminar que obrigou a influenciadora a apagar mensagens antigas sobre o caso e realizar novas. As informações são da colunista Mônica Bergamo, da Folha.

Na época da liminar, a defesa do réu alegou que as publicações de Mariana trariam "informações confidenciais", atacariam a "honra e a imagem do agravante" e seriam um "abuso no exercício do direito à liberdade de expressão", "haja vista a divulgação e exposição no perfil, do processo criminal que corre contra o autor, (...) bem como exposição da qualificação e imagem do autor como ESTUPRADOR [destaque em letras maiúsculas feito pelos advogados]."

Em novembro do ano passado, a justiça acabou aceitando a solicitação. Contudo, o juiz Luiz Henrique Lorey chegou a um novo parecer. Ele diz que há contradição no pedido de censura, já que a defesa de André Camargo havia impetrado habeas corpus pedindo levantamento do sigilo do processo.

Mariana Ferrer poderá falar do caso, seja no Instagram ou no Twitter, contanto que não divulgue nenhuma peça do processo criminal sob sigilo.

“Eventual excesso em postagens nas redes sociais possibilitam a promoção de demandas autônomas, objetivando compensação financeira em razão de eventuais ofensas cometidas, não cabendo ao Poder Judiciário, a princípio, a limitação indevida do direito democrático de livre manifestação”, escreve o magistrado. André Camargo pode recorrer da decisão.

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A Justiça autorizou liminarmente que a Heineken continue as obras de uma cervejaria em Pedro Leopoldo, na Região Metropolitana de Belo Horizonte. Mesmo assim, a empresa diz que preferiu suspender por enquanto as obras. A decisão foi da quarta-feira (6).

"Acreditamos que o diálogo com os órgãos envolvidos é sempre o melhor caminho e, por isso, manteremos as conversas no sentido de reiterar todo o respaldo técnico necessário para definitiva retomada e construção da cervejaria", diz nota da cervejaria.

A área da cervejaria foi embargada em setembro pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio). O empreendimento causaria danos à área onde foi encontrado o fóssil humano mais antigo das Américas, conhecido como Luzia.

Em documento, o ICMBio diz que "em nenhum momento o empreendedor avalia a compatibilidade do empreendimento com o Decreto de Criação e o seu Plano de Manejo".

Há risco geológico no local, avalia o instituto, o que impossibilitaria instalar a fábrica no local sem fazer mais estudos. Os dois poços que o projeto prevê vão bombear 150m³ de água por hora, o que causaria grande impacto nos lençóis freáticos e nas três cavernas da região.

“O empreendimento fatalmente afetará a área de influência da caverna Lapa Vermelha”, diz o documento.

O investimento da obra é de R$ 1,8 bilhão segundo o governador de Minas, Romeu Zema (Novo). A construção da fábrica foi anunciada em dezembro do ano passado. A ideia era produzir 760 milhões de litros de cerveja por ano.

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O ex-prefeito de Carinhanha, Geraldo Pereira da Costa, foi condenado pelo Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE) a devolver a quantia de R$ 334.650,00 aos cofres públicos por irregularidades constatadas na prestação de contas. O valor será acrescido de correção monetária e juros de mora.

A sessão ordinária foi realizada nesta quarta-feira (06), pela Segunda Câmara do TCE, e determinou que o político deverá pagar também duas multas, uma sancionatória, de R$ 4 mil, e outra, compensatória, no valor total do débito imputado (R$ 334.650,00).

Em nota, o TCE afirmou que o motivo são irregularidades constatadas na prestação de contas da 2ª parcela de um convênio firmado pela administração municipal com a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (Conder) para a realização da 3ª etapa da obra do cais na orla fluvial. A atual gestão terá que devolver R$ 8.074,41 de saldo restante do convênio, corrigidos até a data do ressarcimento.

Na mesma sessão, foi aprovada a prestação de contas de um convênio entre a Conder e a Prefeitura Municipal de Mundo Novo para a pavimentação em paralelepípedo, com drenagem superficial, de vias urbanas. Mas houve ressalvas.

“Em razão da inadequada prestação de contas e do atraso na devolução do saldo não executado, foram impostas ressalvas e aplicada multa de R$ 2 mil ao ex-prefeito Luzinar Gomes Medeiros. Também foi expedida recomendação à Conder”, diz a nota.

Não conseguimos contato com os citados.

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O Ministério Público do Trabalho (MPT) entrou na Justiça com uma ação civil pública contra Melina Esteves França por submeter pelo menos duas empregadas domésticas à condição de trabalho análogo ao de escravos.O processo, protocolado na tarde da última quarta-feira (15), corre na 6ª Vara do Trabalho de Salvador, que agora passa a analisar o pedido de liminar feito pelos procuradores para declarar a proibição da empregadora de continuar a submeter pessoas ao trabalho escravo, listando 23 obrigações a serem cumpridas sob pena de multas.

Na ação, o MPT pede a condenação de Melina ao cumprimento da lei sob pena de multas e a pagar indenização por danos morais coletivos de, no mínimo, R$300 mil. A ação se baseia na conclusão dos quatro procuradores que atuam no caso de que as práticas identificadas nas relações de trabalho mantidas por Melina Esteves França com as empregadas em sua residência reúnem todos os elementos para a configuração como trabalho escravo.

O entendimento do MPT é o mesmo da equipe de auditores-fiscais do trabalho que analisa o caso na esfera da Superintendência Regional do Trabalho, que indica a imposição de uma série de multas administrativas pelas irregularidades identificadas. Em 96 páginas, os autores da ação classificam a conduta da empregadora em relação a nove empregadas como “abusiva, escravagista e indiscriminada”, com uma série de irregularidades, principalmente o cárcere privado, uma vez que ficou comprovado que a patroa impedia as empregadas de deixar o emprego mediante ameaças.

“Esse caso tem todos os elementos mais abomináveis que podem estar presentes numa relação de trabalho e por isso mesmo precisa ser tratado como um divisor de águas, sinalizando claramente para a sociedade que esse tipo de conduta não será tolerado”, afirmou o procurador-chefe do MPT, Luís Carneiro, um dos autores da ação.

Para a coordenadora de combate ao trabalho escravo do MPT na Bahia, Manuella Gedeon, que também assina a peça processual, ressalta o grande número de elementos de prova reunidos na ação. “A ré não só deixa de registrar as trabalhadoras domésticas contratadas, pagando remuneração bem abaixo do mínimo legal, como submete essas mulheres a terror físico e psicológico”, pontuou. Também assinam a ação as procuradoras Cleonice Moreira e Larissa Amorim.

Raiana Ribeiro da Silva, 25 anos, pulou do basculante do banheiro do apartamento em que trabalhou por uma semana, sem direito a folga, descanso intrajornada, e sem acesso ao seu aparelho celular, após sofrer uma série de agressões físicas e psicológicas e ser impedida de deixar o local de trabalho. Além dela, os auditores do trabalho ouviram outras oito pessoas que trabalharam na residência de Melina Esteves desde 2018, alguns com a participação do MPT.

Pelo menos outra empregada é apontada pelo MPT como vítima de trabalho escravo, Maria Domingas Oliveira dos Santos, que ficou no emprego de 2019 a 2021, período em que alega ter sofrido as mesmas agressões a sua dignidade, além do desrespeito à demais normas básicas de relações de trabalho, como pagamento de salário mensal, concessão de descanso interjornadas e repouso semanal, férias e décimo-terceiro salário.

Nos depoimentos das trabalhadoras colhidos e apresentados à Justiça do Trabalho pelo MPT, há uma constante: o desrespeito a direitos básicos trabalhistas e agressões verbais e físicas. No depoimento prestado pela empregadora na delegacia policial que apura o caso na esfera penal, ela não negou as irregularidades trabalhistas e alegou que a babá teria agredido uma das filhas dela.

Na ação, o MPT pede que ela seja intimada a prestar depoimento em juízo. Independente disso, o MPT quer que a Justiça antecipe a decisão, em caráter liminar, impedindo que durante a tramitação da ação, a empregadora possa continuar descumprir a legislação trabalhista, além de ser obrigada a prestar informações semestrais e a cada nova contratação que fizer para prestação de serviços na casa em que estiver morando, mesmo que não seja ela a empregadora.

Desde que firmaram a convicção de que Raiana é vítima de trabalho escravo, os auditores-fiscais da Superintendência Regional do Trabalho emitiram guia para que ela passe a receber seguro-desemprego por três meses. Tanto Raiana quanto as demais trabalhadoras não estão sendo representadas pelo MPT na ação, uma vez que elas dispõem de advogado constituído.

As trabalhadoras poderão ingressar com ações individuais ou até mesmo requerer apoio do MPT ou da Defensoria Pública da União para sua representação legal. Ao justificar o valor pedido, o MPT faz a ressalva de que é preciso resguardar capacidade de pagamento da empregadora para que ela arque com eventuais indenizações e pagamentos de verbas rescisórias das trabalhadoras.

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A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que divulgar conversas de Whatsapp sem o consentimento dos participantes ou autorização judicial gera o dever de indenizar sempre que for constatado dano.

O entendimento foi alcançado no julgamento do recurso de um homem que fez captura de tela de conversa de um grupo do qual participava no WhatsApp e divulgou as imagens. Ele já havia sido condenado nas instâncias inferiores a pagar R$ 5 mil para um dos participantes que se sentiu ofendido.

O caso ocorreu em 2015 e envolve um ex-diretor do Coritiba. Na época, o vazamento provocou uma crise interna ao divulgar conversas com críticas à então administração do clube de futebol. Para tentar reverter o dever de indenizar no STJ, ele argumentou que o conteúdo das mensagens era de interesse público, e que não seria ilegal registrá-las.

Votos
Relatora do caso, a ministra Nancy Andrighi concordou que o simples registro de uma conversa por um dos participantes, seja por meio de uma gravação ou de um print screen (termo inglês para captura de tela), não constitui, em si, um ato ilícito, mesmo que outros participantes do diálogo não tenham conhecimento. O problema encontra-se na divulgação de tais registros, frisou a magistrada.

Isso porque as conversas via aplicativos de mensagem estão protegidas pelo sigilo das comunicações, destacou a ministra. “Em consequência, terceiros somente podem ter acesso às conversas de WhatsApp mediante consentimento dos participantes ou autorização judicial”, afirmou.

A relatora disse em seu voto que “ao enviar mensagem a determinado ou a determinados destinatários via WhatsApp, o emissor tem a expectativa de que ela não será lida por terceiros, quanto menos divulgada ao público, seja por meio de rede social ou da mídia”.

“Assim, ao levar a conhecimento público conversa privada, além da quebra da confidencialidade, estará configurada a violação à legítima expectativa, bem como à privacidade e à intimidade do emissor, sendo possível a responsabilização daquele que procedeu à divulgação se configurado o dano”, afirmou a ministra.

Ela foi acompanhada integralmente pelos outros quatro ministros da Terceira Turma – Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro.

A única exceção, nesses casos, é quando a exposição das mensagens visa resguardar um direito próprio de um dos participantes da conversa, num exercício de autodefesa, decidiram os ministros do STJ. Tal análise, no entanto, deverá ser feita caso a caso pelo juiz. No caso julgado pela Terceira Turma, foi mantida a condenação à indenização.

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