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O pedido feito pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA) para adiar as aulas presenciais em Brumado, no sudoeste da Bahia, foi negado pela Justiça baiana.

Com a decisão, publicada na quarta-feira (17), o retorno das atividades presenciais nas escolas da cidade, marcado para a próxima segunda-feira (21), está mantido. Inconformado com a decisão, o Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado da Bahia (APLB) organizou uma carreata contra a volta das aulas para essa sexta (18).

O juiz Antonio Carlos do Espírito Santo Filho justificou a decisão alegando não haver comprovação de nenhuma ilegalidade do ato de retomadar as aulas. Sendo assim, não há requisitos legais para deferir o pedido do MP-BA.

O MP-BA havia ajuizado ação civil pública e solicitou à Justiça que barrasse o retorno das aulas, anunciado por decreto municipal. Segundo o órgão, houve reuniões com representantes da prefeitura de Brumado, do Conselho de Educação e da Defensoria Pública, mas não houve um acordo sobre o retorno ou não das aulas presenciais.

De acordo com o MP, os estudantes só devem voltar às escolas quando houver "respaldo técnico-científico e esteja amparado em protocolos de segurança sanitária que levem em consideração, prioritariamente, a proteção à saúde dos alunos e dos profissionais da educação".

A prefeitura de Brumado publicou a portaria que autoriza o retorno das aulas presenciais no dia 1º de setembro, no Diário Oficial do Município (DOM). O documento prevê que o retorno será facultativo para os alunos, e, nos 30 primeiros dias, será organizado de maneira que respeite a "promoção da igualdade do acesso e condições de permanência do estudante na escola", a garantia da aprendizagem de todos os alunos e o cumprimento das horas previstas na Lei de Diretrizes e Bases da Educação.

O documento diz ainda que, a partir desta data, o Sistema Municipal de Educação adotará o ensino presencial e também o não presencial. Além disso, exige a adoção de medidas de segurança, como a distribuição de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), escalonamento para entrada e saída por grupos, obedecendo um intervalos entre eles para evitar aglomerações, e medição da temperatura de todas as pessoas que trabalham nas escolas.

O documento também prevê a suspensão de atividades que possam provocar aglomerações, como eventos, torneios e gincanas. Alunos devem usar máscaras, ficar 1,5 metro afastados, em ambientes com ventilação natural e todos os funcionários com sintomas gripais devem ficar afastados por 14 dias.

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Após sucessivas tentativas de acordo, os Correios anunciaram que aguardam decisão judicial sobre a greve para normalizar as atividades operacionais. Segundo nota divulgada pela empresa, as negociações estavam sendo feitas desde julho e visavam preservar a saúde financeira da estatal com cortes de privilégios e “adequação à realidade do país”. O julgamento da ação de dissídio coletivo está marcado para a próxima segunda-feira (21), segundo informações da Agência Brasil.

Em comunicado, os Correios afirmam que os termos exigidos pelos funcionários para a retomada regular das atividades põem em risco a economia que vinha sendo aplicada. A empresa registra prejuízo acumulado de R$ 2,4 bilhões e esperava economizar cerca de R$ 800 milhões ao ano. Segundo a estatal, esse valor, em três anos, cobriria o déficit financeiro atual.

“É evidente, portanto, que não há margem para propostas incompatíveis com a situação econômica atual da instituição e do país, o que exclui de qualquer negociação a possibilidade de conceder reajustes”, registra a nota.

A empresa lamenta ainda o contexto da pandemia e afirma que a explosão do e-commerce – o comércio eletrônico, que depende exclusivamente do serviço de transporte e logística para a entrega de mercadorias, – seria uma forma de “alavancar o negócio em um dos poucos setores com capacidade para crescer neste período.”

Ainda de acordo com a Agência Brasil, apesar de ter parte do contingente funcional paralisado desde o dia 17 de agosto, os Correios registraram nas últimas quatro semanas mais de 187 milhões de cartas e encomendas entregues em todo o país.

Movimento contra privatização

Segundo a Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas dos Correios e Similares (Fentect), parte dos trabalhadores decidiu cruzar os braços em protesto contra a proposta de privatização da estatal e pela manutenção de benefícios trabalhistas. Os funcionários pedem ainda reajustes salariais.

A Agência Brasil diz ter procurado a Fentect, mas ainda aguardava manifestação da federação até a publicação da reportagem.

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O influencer digital Iuri dos Santos Abrão SIlva, mais conhecido como Iuri Sheik, teve habeas corpus concedido pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) e deixou o Complexo da Mata Escura no início da tarde desta segunda-feira (14). Ele estava preso de maneira preventiva desde junho do ano passado por uma acusação de homicídio. O habeas corpus foi deferido pelo desembargador Eserval Rocha, do TJ-BA.

Ele deixou a cadeia por volta das 12h30, indo a pé até o carro de um advogado, que o esperava em frente à prisão. Ele vai responder por homicídio em liberdade. "A Justiça baiana vai saber a verdade", disse ele. Questionado se estava arrependido, ele respondeu: "Jamais. Deus é comigo". Antes, um dos defensores de Iuri afirmou que para ele estar arrependido, sua culpa deveria estar provada, o que não acontece ainda.

Sheik é acusado pelo assassinato do empresário William Oliveira durante o São João de 2019, em Santo Antônio de Jesus. O Ministério Público da Bahia (MP-BA) afirma que Sheik matou o ex-sócio da Black Style durante uma briga em uma festa paredão.

Segundo o MP, o crime teve motivo fútil: Will teria se recusado a cumprimentar Sheik.

Relembre o caso

O influenciador digital foi acusado, e confessou, ter atirado contra um homem identificado como William Oliveira, 28 anos, ex-sócio da banda de pagode Black Style. O fato aconteceu na noite de 23 de junho de 2019, em uma festa de paredão em Santo Antônio de Jesus, no Recôncavo Baiano. A vítima foi atingida no peito duas vezes, chegou a ser internada, mas morreu três dias depois. William deixou três filhas: a mais velha de 13 anos, uma de 11 e a caçula, que na época tinha apenas 40 dias de vida.

Conforme noticiado pelo CORREIO na data do ocorrido, Iuri teria disparado contra William porque este tinha recusado cumprimentá-lo. “Inicialmente, a versão que chegou para nós foi que havia acontecido uma briga de trânsito. No entanto, foi ouvindo as testemunhas que chegamos à nova versão do fato. Todos ouvidos até agora contam que Iuri estendeu a mão e William disse: ‘não vou dar a mão porque não gosto de você’. Então, Iuri foi no carro, pegou a arma e atirou”, contou o delegado Edilson Magalhães.

A recusa de Willian seria por causa de uma rixa antiga com o digital influencer. “Parece que foi coisa de fofoca, picuinha no meio artístico. O porquê da rixa não é o mais importante. O importante é o fato do cara ter atirado porque o outro não o cumprimentou. Isso é o fato imediato. Temos testemunhas que viram ele atirando”, complementou Magalhães.

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A Polícia Federal deflagrou na manhã desta quinta-feira (10) a 74ª etapa da Operação Lava Jato, denominada Sovrapprezzo, para aprofundar as investigações de um esquema de prováveis fraudes em operações de câmbio comercial contratadas pela Petrobras e pelo Banco Paulista. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

As transações de compra e venda de dólares, realizadas entre 2008 e 2011, chegaram a R$ 7,7 bilhões, sendo que foram operacionalizadas por apenas três funcionários da gerência de câmbio.

De acordo com o Ministério Público Federal, foram encontradas “diversas evidências” de direcionamento indevido de contratos e de majoração artificial das taxas de câmbio, que apontam para um dano aos cofres da Petrobras estimado preliminarmente em US$ 18 milhões – o equivalente a quase R$ 100 milhões, no câmbio corrente. Cerca de 100 agentes cumprem 25 mandados de busca e apreensão nas cidades do Rio de Janeiro (16), Teresópolis-RJ (3) e São Paulo (6).

Entre os alvos das buscas está a sede da Petrobras na capital fluminense. As ordens foram expedidas pelo do juiz Luiz Antônio Bonat, da 13ª Vara de Curitiba, que ainda determinou o bloqueio de ativos financeiros dos investigados em contas.

A ofensiva é um desdobramento da 61ª etapa da Lava Jato, a “Disfarces de Mamon” e apura crimes de corrupção passiva e ativa, lavagem de dinheiro e associação ou organização criminosa.

Segundo o Estadão, a Polícia Federal informou que o suposto esquema sob investigação consistiria em sobretaxar as operações acima dos valores de mercado para inflar o lucro do banco, mediante possível pagamento de propina para operadores da empresa pública a ser dividida com empregados da instituição financeira, paga em troca do direcionamento dos negócios cambiais para o referido banco.

A PF estima que o prejuízo para os cofres públicos pode chegar a mais de US$ 18 milhões de dólares.

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Pela primeira vez após mais de três anos do acidente da embarcação Cavalo Marinho I, a empresa CL Empreendimentos, proprietária do barco, se pronunciou por meio dos advogados de defesa, numa coletiva de imprensa na manhã desta sexta-feira (4). Segundo os representantes, a causa determinante para o naufrágio que matou 19 pessoas e deixou 59 feridos em Mar Grande foi a condição climática que estava adversa naquele 24 de agosto de 2017 e não os “problemas construtivos” da embarcação, como concluiu o julgamento do Tribunal Marítimo da Marinha, finalizado em 21 de agosto. 

A investigação da Marinha apontou a empresa CL Empreendimentos, o proprietário da embarcação, Lívio Galvão, e o engenheiro Henrique Caribé Ribeiro, que era o responsável técnico pelo barco, como culpados pela tragédia. A Corte proibiu o engenheiro de exercer a função de responsável técnico em qualquer Capitania de Portos por cinco anos. Ao sócio da CL Empreendimentos, Lívio Galvão, foi aplicada uma multa de 10.860 UFIR (Unidades Fiscais de Referência) - a ser corrigida pelo setor de execução da corte - e a empresa não poderá mais construir barcos, pois teve o registro de armador cancelado pela Marinha.

O principal problema que teria causado o acidente, segundo o engenheiro naval Vanderley Bernardo, foi que três ondas, de tamanho muito maior do que é normalmente visto naquela área da Baía de Todos os Santos - classificada de Área 1 - atingiram a Cavalo Marinho e, por isso, ela teria naufragado. Como o barco não tinha sido construído para suportar ondas daquele tamanho (de 3,8m, segundo os advogados), não teria como ela aguentar o impacto.

“Três ondas que não deveriam existir numa Área 1 tiraram a embarcação do seu curso e emborcaram a embarcação. Mesmo estável, ela não resistiria, porque ela não era uma embarcação para aquele tipo de mar”, defendeu o engenheiro.

O engenheiro naval e advogado especialista em casos marítimos Castro Freire ratificou essa informação e ainda se baseou em outra justificativa para explicar a violência das ondas: a causa da morte de duas pessoas foi por traumatismo craniano e não por afogamento. Antes de fazer a argumentação, ele pediu desculpas às vítimas do acidente.

“Pelo menos dois mortos não foram mortos por afogamento, mas por traumatismo craniano. A violência da onda foi tão grande que a cabeça dessas pessoas, me perdoem, foi esmagada contra o casco do navio. Foi uma violência tamanha que elas não morreram afogadas, mas pela pancada na cabeça”, disse o advogado.

Segundo os peritos que foram à embarcação, a primeira onda teria sido “muito forte”, o que fez a embarcação desviar do seu rumo. Já a segunda causou uma inclinação de 70 graus e a terceira deixou o barco numa inclinação de 90 graus.

Quem deveria ter avisado sobre o mau tempo?

A defesa alegou ainda que “alguém” deveria ter impedido a embarcação de fazer a travessia Mar Grande à Salvador, por conta do mau tempo. Segundo os advogados, também não foi emitido o aviso de previsão do tempo no dia anterior.

“O evento, imprevisível, não teve como causa culpa da empresa. Se tem algum responsável por fazer alguma coisa não somos nós que vamos dizer, a nossa obrigação aqui é esclarecer que nós é que não temos essa responsabilidade”, esclareceu o advogado Manoel Pinto, que representa as partes na área cível.

A Marinha informou que essa competência é emitida pelo Centro de Hidrografia da instituição. “Os avisos de mau tempo são emitidos pelo Centro de Hidrografia da Marinha, que inclusive os disponibiliza aos navegantes em sua página da internet".

A Capitania dos Portos não quis comentar a alegação porque “as questões sobre o processo estão na esfera da justiça”. A Capitania ainda disse que “os questionamentos das partes arroladas no processo devem ser submetidos e analisados pelo Tribunal Marítimo”. O Tribunal ainda não respondeu aos questionamentos do CORREIO, enviados logo após a coletiva.

Estudo de estabilidade

Os advogados disseram ainda que a embarcação tinha sim sido submetida a um estudo de inclinação e estabilidade. Aos jornalistas, eles apresentaram um documento de 18 de abril de 2016. O Tribunal Marítimo, no entanto, argumentou em sua decisão que o barco tinha passado por reformas após essa data, o que comprometeu sua estabilidade.

Porém, os defensores disseram que nenhuma alteração significativa foi feita no barco após abril de 2016 - um ano e meio antes da tragédia - somente serviços básicos de manutenção. Além disso, a Capitania dos Portos da Bahia teria dispensado o barco de um novo estudo de estabilidade. Castro Freire, um dos advogados dos condenados, disse que a Cavalo Marinho I fez 1.703 viagens neste período e que, portanto, era segura e estável.

“Em 18 de abril de 2016 foi emitido o Certificado de Segurança da navegação. Se esse documento [do estudo de estabilidade] não fizesse parte, com certeza esse certificado não seria emitido. Nenhuma embarcação possui certificado de segurança sem todos os documentos na Capitania. Se a Capitania emite um certificado de segurança da navegação sem o total dos documentos, isso é um problema dela”, defendeu Vanderley Bernardo.

Além disso, os defensores disseram que o Tribunal Marítimo contrariou uma das normas do Código Naval, que prevê que, mesmo atendendo os critérios de estabilidade, as embarcações não estão imunes a emborcamentos.

“O Tribunal Marítimo falou, no acórdão, uma porção de coisas que contrariam a norma. O juiz disse que a embarcação deveria ter resistido a qualquer onda. A norma diz no item 0639: ‘o atendimento aos critérios de estabilidade não dão imunidade da embarcação contra o emborcamento’. Então o juiz contrariou o que está na norma. Talvez ele pense isso, mas ele não conhece a norma”, denunciou Bernardo.

Lastro solto

Segundo a defesa, o lastro solto, que consta no julgamento da Marinha como uma das causas que influenciou o barco a pender para a esquerda, não teria contribuído para o acidente. Uma das explicações apresentadas foi o peso do lastro, que só tinha 300kg. De acordo com a lei, não é necessário pedir qualquer autorização para instalar ou mover equipamentos que tenham até 2% do peso do barco, que tinha 40 toneladas.

Documentos da Marinha divergem entre si, segundo defesa

Outro argumento utilizado para contestar a decisão do Tribunal Marítimo é que as perícias realizadas pela Marinha na embarcação divergem entre si e que existem ao menos 10 erros nos relatórios. Foram pelo menos três engenheiros que a examinaram por parte do Tribunal Marítimo, e dois engenheiros navais utilizados pela defesa, além de um capitão formado em meteorologia. Ao todo, foram quatro documentos de perícia no processo - três da Marinha e um da defesa.

“Eles conflitaram entre si do lado deles [da Marinha], entre o perito inicial e o perito contratado pelo juiz. Quer dizer, a dúvida continua, porque nem eles mesmo se entenderam”, afirmou Castro Freire.

Por que só o comandante do barco foi inocentado?

Dentre as quatro partes no processo da Marinha - a empresa, o dono do barco, o engenheiro e o comandante - somente o comandante da Cavalo Marinho I, Osvaldo Coelho Barreto, foi o inocentado. Segundo o advogado Castro Freire, o Tribunal chegou à conclusão que o acidente foi “irresistível, inevitável e imprevisível” e, por isso, o Osvaldo Barreto foi considerado inocente.

“Ficou provado na nossa defesa junto ao Tribunal que o acidente era inevitável, irresistível e imprevisível. Porque que era imprevisível? A Marinha emitiu o aviso de mau tempo? Não. Inevitável porque o comandante não recebeu nenhuma informação dos comandantes que já estavam navegando que ele não deveria navegar, tanto é que saiu uma embarcação minutos antes e voltou uma embarcação minutos depois do emborcamento. E irresistível porque a embarcação não foi construída para encarar aquelas ondas”, pontuou Freire.

Próximas etapas

A defesa vai recorrer da decisão do Tribunal Marítimo, que tem somente efeitos administrativos, já que o Tribunal funciona apenas como assessor do Poder Judiciário. O processo criminal ainda tramita na Justiça e está em fase de alegações finais, ou seja, reunindo os documentos de defesa para então ser julgado pelo juiz.

Os condenados pelo Tribunal Marítimo - o dono do barco e proprietário da empresa Lívio Galvão e o engenheiro Henrique Caribé Ribeiro - não comparecem à coletiva da manhã de hoje.

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O juiz federal Sérgio Moro, responsável pelas investigações da Operação Lava Jato na primeira instância, aceitou nesta terça-feira (16) denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra mais seis pessoas por suspeita de participação em crimes como corrupção, formação de organização criminosa e lavagem de dinheiro. Outras quatro pessoas, que já viraram réus em outras ações, também tiveram esta denúncia aceita.
Moro aceitou denúncias contra os seguintes suspeitos:
- Alberto Youssef, suspeito de liderar o esquema de corrupção
- Paulo Roberto Costa, ex-diretor de Abastecimento da Petrobras
- Waldomiro de Oliveira, dono da MO Consultoria
- Adarico Negromonte, apontado como emissário de Youssef
- Dalton Santos Avancini, presidente da Camargo Corrêa
- Eduardo Hermelino, vice-presidente da Camargo Corrêa
- Jayme Alves de Oliveira Filho, acusado de atuar com Youssef na lavagem de dinheiro
- João Ricardo Auler, presidente do Conselho de Administração da Camargo Corrêa
- Marcio Andrade Bonilho, sócio e administrador da empresa Sanko-Sider
- Ricardo Ribeiro Pessoa, presidente da construtora UTC

Os investigados passam agora à condição de réus no processo. Esta foi a segunda denúncia aceita por Moro nesta terça – ele já havia acolhido uma contra 11 pessoas, ligadas a empresas como Mendes Júnior e UTC.
Na segunda (15), Moro já havia aceitado outras duas denúncias contra dez pessoas investigadas no processo. Entre eles estavam executivos da Galvão Engenharia e da OAS. Na sexta (12), Moro aceitou a primeira denúncia, contra nove pessoas, dentre elas, quatro executivos da construtora Engevix.
Assim, resta a ser analisada uma das denúncias oferecidas pelo MPF contra 39 investigados na sétima fase da Operação Lava Jato. Segundo o MPF, 23 dos denunciados são ligados às empreiteiras Camargo Corrêa, Engevix, Galvão Engenharia, Mendes Júnior, OAS e UTC.
Com a decisão do magistrado, dos 39 investigados no processo e que foram denunciados pelo Ministério Público, apenas três não se tornaram réus no processo. São eles:
Fernando Soares, lobista conhecido como Fernando Baiano, apontado como um dos operadores do esquema de corrupção na Petrobras;
Júlio Camargo, executivo da Toyo Setal;
Nestor Cerveró, ex-diretor da área Internacional da Petrobras.
O Ministério Público dividiu os 39 denunciados em seis diferentes ações. Alberto Youssef, Paulo Roberto Costa e Waldomiro de Oliveira são citados nas cinco denúncias apresentadas na última quinta-feira (11). Elas foram divididas de acordo com a participação de cada empreiteira no esquema, segundo o MPF. Enquanto Youssef e Oliveira foram apontados como operadores do dinheiro pago pelas empreiteiras, Paulo Roberto Costa era diretor de Abastecimento da Petrobras - núcleo que foi alvo da primeira leva de denúncias. Os três viraram réus em cinco processos.
Entenda a Lava Jato
A Operação Lava Jato começou investigando um esquema de lavagem de dinheiro e evasão de divisas que teria movimentado cerca de R$ 10 bilhões. A investigação resultou na descoberta de um esquema de desvio de recursos da Petrobras, segundo a Polícia Federal e o Ministério Público Federal.
Na primeira fase da operação, deflagrada em março deste ano, foram presos, entre outras pessoas, o doleiro Alberto Youssef, apontado como chefe do esquema, e o ex-diretor de Refino e Abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa.
A sétima fase da operação policial, deflagrada no mês passado, teve como foco executivos e funcionários de nove grandes empreiteiras que mantêm contratos com a Petrobras em um valor total de R$ 59 bilhões.
Parte desses contratos está sob investigação da Receita Federal, do MPF e da Polícia Federal. Ao todo, foram expedidos na sétima etapa da operação 85 mandados em municípios do Paraná, de Minas Gerais, de São Paulo, do Rio de Janeiro, de Pernambuco e do Distrito Federal.
Conforme balanço divulgado pela PF, 25 pessoas foram presas. Também foram cumpridos 49 mandados de busca e apreensão e foram expedidos nove mandados de condução coercitiva (quando a pessoa é obrigada a ir à polícia prestar depoimento), mas os policiais conseguiram cumprir seis.

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Condenada a pagar R$ 5 mil por danos morais ao juiz João Carlos de Souza Correa, do Tribunal de Justiça do Rio, parado por ela numa blitz da Lei Seca no Leblon (zona sul) em fevereiro de 2011, a servidora do Detran-RJ Luciana Tamburini conseguiu arrecadar mais de R$ 11 mil numa "vaquinha" online, em menos de 24 horas. Luciana havia processado o magistrado, que dirigia uma Land Rover sem placa e sem carteira de habilitação, alegando que ele agiu com abuso de autoridade ao lhe dar voz de prisão. Mas a Justiça entendeu o contrário: que ela é quem abusou do poder conferido pelo Detran. A frase de Luciana "juiz não é Deus", dita ao PM chamado por Correa para levá-la a uma delegacia, foi citada na decisão do desembargador José Carlos Paes, da 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, da última sexta-feira, 31. Ele considerou que a agente foi ofensiva e debochada. Para o Detran-RJ, Luciana cumpriu o papel devidamente. Correa já foi parado na blitz da Lei Seca uma outra vez e se recusou a passar pelo teste do bafômetro. Ele foi investigado pela corregedoria do Conselho Nacional de Justiça - o órgão não divulga detalhes porque "os processos foram arquivados" e corriam em sigilo. Nem Correa nem Paes se pronunciaram sobre o assunto, tampouco o TJ-RJ. Já fora das blitze de rua, Luciana, de 34 anos, formada em administração pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), agora estuda direito e sonha ser delegada. Ela pretende recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) contra a condenação.

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) cobra de 13 tribunais brasileiros a publicação nominal do rendimento de magistrados, servidores e colaboradores do Poder Judiciário. O órgão, há mais de dois anos, já havia determinado a publicação do rendimento dos magistrados. A conselheira Luiza Frischeisen identificou atrasos, decisões indevidas e desconformidades com a Resolução nº 151, de 5 de julho de 2012, que regulamenta o assunto. Dos 15 tribunais questionados, três disseram que a publicação da remuneração de magistrados e servidores está protegida por decisões judiciais. A proteção prevalece nos tribunais regionais eleitorais de Goiás e da Bahia (TRE-GO e TRE-BA), além da Seção Judiciária Federal da Bahia (TRF-1). A conselheira determinou que os fatos sejam levados à Advocacia-Geral da União (AGU), que deve acionar o Supremo Tribunal Federal (STF) para fazer valer a resolução do CNJ. O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) e o Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro (TRT-RJ) não justificaram a omissão do nome completo de servidores e magistrados. A Seção Judiciária Federal do Paraná (TRF-4) também não explicou a ausência da lotação de servidores. O Tribunal Regional do Trabalho de Goiás (TRT-GO) também não justificou porque a área dedicada ao Portal da Transparência encontra-se indisponível para pesquisa. Para ter acesso a esse tipo de informação no Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), é preciso informar nome, CPF, e-mail, endereço e declaração de veracidade das informações. Para a conselheira, a identificação só é necessária quando a informação não é obrigatoriamente fornecida pelo órgão público. Os tribunais de Justiça de Alagoas (TJ-AL) e do Ceará (TJ-CE), e as seções federais de Alagoas (TRF-5), Distrito Federal e Maranhão (TRF-1) publicam as informações com atraso. De acordo com o CNJ, a maioria dos 91 tribunais brasileiros cumpre a determinação em dia. A decisão tem sido cumprida corretamente pelo Tribunal de Justiça Militar de São Paulo (TJM-SP), pelos tribunais regionais eleitorais da Paraíba (TRE-PB), de Roraima (TRE-RR), de Tocantins (TRE-TO), do Distrito Federal (TRE-DF), e do Espírito Santo (TRE-ES), além do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4)

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O julgamento do mérito final da ação direta de inconstitucionalidade contra o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano (IPTU) em Salvador ainda não tem data prevista para acontecer. De acordo com o conselheiro Oscar Mendonça, da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Bahia (OAB-BA), responsável pela ação, a expectativa é que o mérito seja julgado até o final do ano Judiciário de 2014, que deve encerrar no dia 20 de dezembro. A Ordem ajuizou a ação para questionar a constitucionalidade e o trâmite legislativo do projeto de lei que elevou o valor do imposto. No dia 13 de agosto, o Pleno do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) negou o pedido liminar para suspender o pagamento das parcelas do IPTU. A última parcela para quem optou em pagar o imposto de forma parcelada vence neste mês de novembro. Ao Bahia Notícias, o conselheiro, especialista em direito tributário, afirmou que o tribunal levou muito tempo para analisar o pedido liminar e que a demora na publicação do acórdão impediu, em partes, a apresentação de um recurso contra a negativa do pedido de suspensão dos pagamentos. Questionado se a demora na publicação do acórdão seria por alguma questão política, o conselheiro rebateu a afirmação e disse que o tempo de publicação, nesses tipos de caso, demora mesmo. “De certo modo, isso acontece em outras ações. Algumas pessoas levantaram essa suspeita, mas eu não vou dizer isso. Isso acontece em julgamentos em que houve divergência, voto vista, dois acórdãos. É revisão de um lado e do outro, e isso leva tempo”, explica. Mendonça também diz que, quando o acórdão foi publicado, a Ordem refletiu que não cabia mais interpor um recurso, pois, na prática, o efeito da suspensão do pagamento das parcelas do imposto só atingiria o mês de novembro, e por isso “não teria efeito prático”. Além do que, segundo o conselheiro, a seccional discutiu qual recurso seria o mais adequado para situação, e entendeu que, no momento, o recurso não era tecnicamente tranquilo. Mendonça ainda disse que, em conversa com o relator do recurso, o desembargador Roberto Frank, ficou dito que o julgamento ainda aconteceria neste ano, mas é uma “garantia” que ele não pode dar. Sobre o julgamento final da matéria, o conselheiro afirmou que, caso o TJ-BA não reconheça a inconstitucionalidade do IPTU de Salvador, aí sim, a Ordem irá recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF).

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Henrique Pizzolato, condenado pelo processo do mensalão do PT, por enquanto ficará na Itália: a Corte de Apelação de Bolonha publicou nesta terça-feira (4) a sua decisão, que negou o pedido de extradição do ex-diretor do Banco do Brasil ao governo brasileiro. Agora o Brasil terá 15 dias para recorrer à decisão e levar o caso à Corte de Cassação de Roma, última chance para finalizar a situação. No último dia 28 de outubro os juízes já haviam negado a extradição sob o argumento de que os presídios brasileiros não ofereciam condições de segurança para Pizzolato, que também é cidadão italiano. As autoridades italianas citaram como exemplo o Presídio da Papuda, em Brasília, que abrigou outros condenados do mensalão e já registrou dois homicídios na penitenciária neste ano. A informação sobre a posição do governo italiano foi divulgada pela Procuradoria-Geral da República, que, para extraditar Pizzolato, está atuando junto ao Ministério da Justiça e a Advocacia-Geral da União. O Ministério da Justiça já havia comunicado desde a semana passada que iria recorrer. O julgamento na Corte de Cassação de Roma não tem data certa para acontecer, pois depende da apresentação do recurso pelo governo brasileiro. Independentemente do resultado, o governo italiano terá a palavra final sobre o caso.

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