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Quebras de sigilo bancário que dão base à nova denúncia da Faroeste apontam que os três desembargadores acusados no último cerco da Procuradoria-Geral da República (PGR) movimentaram quase R$ 65 milhões entre 2013 e 2019, ano em que foi deflagrada a operação contra o esquema de grilagem e venda de sentenças no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ). O fluxo de transações em banco atribuído a Gesivaldo Britto, José Olegário Monção Caldas e Maria do Socorro Barreto Santiago foi de, respectivamente, R$ 24,4 milhões, R$ 22,3 milhões e R$ 17,4 milhões. Os dois primeiros estão afastados das funções desde o fim do ano retrasado. Já Maria do Socorro cumpriu prisão preventiva por mais de um ano e meio.

Sem explicação
De acordo a área de inteligência financeira da Polícia Federal, R$ 5,6 milhões não tiveram origem ou destino informado. O que, para os investigadores da Faroeste, reforça as suspeitas de pagamento de propina e lavagem de dinheiro proveniente do esquema no TJ.

Pedalada fiscal
Além do uso de empréstimos frios e fracionamento de grandes somas em pequenos valores para escapar dos órgãos de controle (smurfing), conforme revelado ontem pela Satélite, as investigações também detectaram outra técnica usual entre profissionais em lavar dinheiro ilícito. No caso, o chamado “caixa fictício”, mecanismo utilizada pelo desembargador Gesivaldo Britto. “Ao se investigar a quebra fiscal do magistrado, percebeu-se um incremento, ano a ano, de valor de suposta quantia mantida em espécie”, destacou a PGR. No entanto, não foi encontrado montante em dinheiro nas buscas realizadas em endereços de Britto.

Volta de Quem não foi
Também alvo da nova denúncia da operação, a empresária Geciane Maturino, esposa do falso cônsul Adailton Maturino, teve ontem o pedido de liberdade negado pelo juiz Vicente Reis Santana Filho, da Vara de Delitos Praticados por Organização Criminosa de Salvador. Em 30 de junho, o STJ mandou soltar Geciane e as desembargadoras Maria do Socorro e Ilona Reis. Mas Geciane tinha contra ela outra prisão decretada, no âmbito da Operação Immobilis, que também investigou grilagem na Bahia. Apresentou petição para tentar sair, mas o recurso foi rejeitado.

 

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A Justiça baiana determinou a exumação do corpo miliciano Adriano da Nóbrega, morto em fevereiro do ano passado, em Esplanada, no interior da Bahia, em confronto com a polícia. Apontado como chefe de uma milícia do Rio, Nóbrega tinha ligações com a família do presidente Jair Bolsonaro. O corpo dele foi exumado nesta segunda-feira (12).

De acordo com informações da Folha de S. Paulo, a exumação foi necessária para que possam ser realizados exames de imagens para detalhar os traumatismos ósseos causados pelos disparos. Esse procedimento não teria sido realizado nos dois primeiros exames e pode ser capaz de traçar com maior precisão as trajetórias das balas.

A partir dos exames, será possível entender o caminho dos disparos que atingiram Adriano e comparar com os relatos dos policias que participaram da ação. O novo exame também deverá, a depender das condições dos restos mortais, analisar as lesões causadas pelos disparos para que se descubra a distância do atirador. A segunda perícia constatou que o atirador estaria a uma distância superior a 1,5 metro.

O inquérito da Polícia Civil da Bahia concluído em agosto do ano passado, apontou que ele atirou sete vezes contra policiais militares antes de ser atingido por dois tiros no momento em que tentavam capturá-lo em um sítio

Rachadinha
Adriano foi citado na investigação que apura a prática conhecida como "rachadinha" no gabinete de Flávio Bolsonaro. O ex-capitão do Bope estava foragido desde 2019, quando foi alvo da operação Os Intocáveis, do Ministério Público do Rio de Janeiro.

Nóbrega, em 2005, chegou a ser condecorado pelo então deputado estadual Flávio Bolsonaro com a medalha Tiradentes, principal honraria do Legislativo fluminense.

Mas seu nome ficou mais conhecido após a descoberta de que uma ex-mulher e sua mãe, Raimunda Veras, trabalharam no gabinete de Flávio e repassaram valores a Fabrício de Queiroz, apontado como operador financeiro do filho do presidente Jair Bolsonaro.

As duas são alvos da investigação sobre o susposto esquema de rachadinha no gabinete de Flávio.

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O Ministério Público Federal (MPF) informou nesta segunda-feira (5) que apresentou nova denúncia contrra 16 pessoas na Operação Faroeste, que investiga um esquema de vendas de senteças ligadas à grilagem de terras no oeste da Bahia. É a sétima denúncia em consequência da operação, diz o MPF. Entre os denunciados estão cinco desembargadores, uma promotora e o ex-secretário da Segurança Pública da Bahia, Maurício Barbosa.

Agora, as 16 pessoas são acusadas de crimes de corrupção ativa e passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa. Foram denunciados os desembargadores Maria do Socorro Barreto, Gesivaldo Nascimento Britto e José Olegário Monção Caldas, os juízes de Direito Sérgio Humberto e Marivalda Moutinho, os advogados Márcio Duarte, João Novais, Geciane Maturino dos Santos e Aristóteles Moreira, a promotora Ediene Santos Lousado, além dos delegados Gabriela Macedo e Maurício Barbosa, ex-secretário da SSP.

A denúncia foi encaminhada ao ministro Og Fernandes, relator do caso no Superior Tribunal de Justiça (STJ), na sexta-feira (2). A subprocuradora-geral da República Lindôra Araújo defende no documento que sejam mantidas as prisões preventivas e medidas alternativas à prisão que foram determinadas aos suspeitos.

O MPF pede ainda que eles percam a função pública e os valores que vieram dos crimes - pelo menos R$ 8,7 milhões, que devem ser acrescidos de correções legais. Além disso, foi pedido que os denunciados sejam obrigados a pagar indenização de R$ 10 milhões, por danos morais coletivos, visto que os prejuízos decorrentes dos crimes de corrupção e de lavagem de capitais causam descrédito do mais elevado órgão do Poder Judiciário local perante a sociedade.

Corrupção
A denúncia traz detalhes de um pacto entre os denunciados no julgamento de um recurso administrativo e um processo judicial, com pagamento de propina no primeiro caso de R$ 252,9 mil após decisão de janeiro de 2016 do desembargador José Oleagário. Na decisão, ele manteve inalterada uma portaria da Corregedoria de Justiça do Interior. No segundo caso, o valor foi de R$ 1,3 milhão e envolveu os magistrados Maria do Socorro, Gesivaldo Britto e Sérgio Humberto.

De acordo com a investigação, era o casal Adaílton e Geciane Maturino que organizava o recebimento e pagamento do dinheiro destinado aos envolvidos no esquema. Parte dos pagamentos era fracionada e entregue em espécie, outra parcela era depositada em conta bancária de terceiros. O esquema também envolvia entrega de joias e parte em operações bancárias estruturadas para evitar mecanismos de controle.

Lavagem de dinheiro
O esquema de lavagem de dinheiro foi elaborado pelo casal Maturino, pulverizando pelo menos R$ 1,5 milhão que veio de propinas. Os valores foram pagos por decisões ao longo do trâmite da fase administrativa e judicial em que se buscava legitimar uma grande área de terra no oeste da Bahia a favor do grupo criminoso, que pagava para ter as deciões favoráveis.

"Os magistrados foram responsáveis por produzir decisões judiciais que forçavam os integrantes do grupo contrário ao de Adaílton Maturino a realizar acordos que beneficiavam a organização criminosa", diz o MPF.

Organização criminosa com agentes públicos
Para o MPF, a operação colheu provas que reforçam que havia uma organização criminosa com divisão de tarefas e núcleos de atuações distintas, incluindo o judicial. A denúncia trata também de agentes públicos de órgãos como Tribunal de Justiça, Ministério Público e SSP que agiam para "blinda a estrutura criminosa", diz o MPF.

Entre as provas anexadas na denúncia estão conversas interceptadas com autorização judicial. As investigações mostraram ainda que Maturino fez investidas para se aproximar de autoridades de todos os poderes, diz o MPF. A denúncia tem mais de 300 páginas.

Soltos e presos
Na última quarta-feira (30), as desembargadoras Maria do Socorro Barreto Santiago e Ilona Márcia Reis, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), tiveram prisão revogada por decisão do STJ. Outros três acusados também tiveram a revogação da prisão pelo ministro Og Fernandes: o advogado Márcio Duarte Miranda, o ex-assessor do TJ-BA Antônio Roque Neves, e a empresária Geciane Maturino dos Santos. Geciane, porém, segue presa por conta de outro processo da Faroeste.

O advogado Adailton Maturino dos Santos e o juiz Sérgio Humberto de Quadros Sampaio permanecem presos, porque o STJ entendeu que eles não cumprem os requisitos para o relaxamento da medida cautelar mais extrema.

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O Poder Judiciário da Bahia anunciou a manutenção, até o dia 18 de junho, do funcionamento das unidades judiciais e administrativas limitado à realização de trabalho interno.

A prorrogação foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta segunda-feira (14), por meio de decreto.

O atendimento às partes, advogados, Defensores Públicos e membros do Ministério Público ocorrerá através do Balcão Virtual e da Central de Agendamento.

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A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou nesta terça-feira (18) um pedido de uma mulher, amante de um homem casado já falecido, que tentava obter parte da pensão paga à viúva. Na decisão, o STF reafirmou que a Constituição protege o casamento e as uniões estáveis, mas não concubinato.

O relator da ação, ministro Marco Aurélio, lembrou que o STF já havia se manifestado em caso semelhante. Ele lembrou que não há possibilidade de reconhecimento de uniões estáveis simultâneas, com base no dever de fidelidade e da monogamia consagrados pelo ordenamento jurídico brasileiro.

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O Ministério Público estadual (MP-BA) denunciou Lázaro Almeida Lima por homicídio culposo na condução de veículo automotor, na terça-feira (11), pela morte do major da Polícia Militar Nivaldo Góes Oliva Júnior, 48 anos. Lázaro dirigia o carro que invadiu a pista contrária na BR-116 e atingiu uma moto que era conduzida pelo PM, que morreu na hora.

Segundo o MP, Lázaro estaria sob efeito de bebida alcoólica no momento do acidente, que aconteceu no dia 17 de abril, por volta das 19h, na altura da cidade de Cândido Sales. Ele também estava com a carteira de habilitação vencida desde 2017.

No momento do acidente, Lázaro voltava de um bar onde teria bebido na companhia do advogado. Ele dirigia a cerca de 100 km/h em um trecho onde o limite é de 80 km/h. O motorista perdeu o controle do veículo e invadiu a pista contrária, atingindo a moto do major.

O motorista e o carona foram socorridos e levados para o Hospital Geral de Vitória da Conquista, onde permaneceram até as 2h do dia seguinte. O teste de etilômetro, feito no momento da alta médica, mais de sete horas após o acidente, registrou que o denunciado possuía concentração de 0,08mg de álcool por litro. O limite é de 0,6 mg.

28 anos na Polícia Militar
O major era comandante da 77ª Companhia Independente de Polícia Militar (CIPM/Vitória da Conquista). Ele estava há 28 anos na PM. O corpo do major foi sepultado em Alagoinhas. Em nota, a PM lamenta a morte. "Profissional dedicado e amigo fiel, ele deixa os pais e irmãos", diz o texto.

A prefeitura de Conquista também lamentou a morte. "O major Oliva Júnior assumiu a 77ª CIPM em julho de 2019 e, desde então, com excelente desempenho, prestou um importante trabalho na segurança da população conquistense e seu falecimento é uma perda irreparável. À família, à Polícia Militar da Bahia e aos amigos, as condolências e solidariedade da Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista", diz a nota.

Nas redes sociais, amigos e colegas se despediram do major. "Tomei um susto, fiquei sem chão", escreveu o Alexandre Saldanha. "Você foi uma pessoa muito especial pra mim, cada ensinamento e puxão de orelha me fez ter coragem pra vida!", continuou. "Serei eternamente grato por tudo, meu capitao, meu pai, meu herói, homem de bravura!".

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A partir desta terça-feira (4), todos os trabalhadores da educação devem ser vacinados em Salvador. Esta foi a decisão do juiz Ruy Eduardo de Almeida Britto acatou o pedido feito pelo Instituto de Gestão Pública (IBGP), publicada nessa segunda-feira (3). Todos devem ser contemplados em um prazo de 48 horas. 

“Decisão judicial não se questiona, se cumpre. Nós vamos cumprir de imediato e começar hoje mesmo a vacinação. Salvador vai ser a primeira cidade no Brasil a vacinar todos os trabalhadores da educação”, afirma o prefeito Bruno Reis.

De acordo com a prefeitura, 80% dos trabalhadores da educação na rede pública já receberam a primeira dose da vacina contra a covid-19. A meta é que até esta quarta-feira (5) seja alcançado os 100% deste público.

Veja abaixo onde se vacinar:

Aulas presenciais

A retomada das aulas presenciais, de forma escalonada, começou nessa segunda-feira. “A gente precisava dar esse passo. O cenário permite isso, estamos com os índices de ocupação de leitos de UTI estabilizados. Salvador vem se destacando em todos os rankings de vacinação do país e agora vamos vacinar 100% dos trabalhadores da educação. Isso reforça o nosso compromisso com a vida e com a educação”, destaca Bruno Reis.

A rede municipal de ensino de Salvador teve um retorno às aulas presenciais abaixo do esperado pela Secretaria Municipal de Educação (Smed). Dos 163 mil alunos, apenas 30% compareceram às escolas nesta segunda-feira, 03. A estimativa é do secretário municipal de Educação de Salvador, Marcelo Oliveira. Ele esperava pelo menos 50%, que é o permitido pelo protocolo sanitário. “Todas as escolas receberam, pelo menos, um aluno”, garantiu, acrescentando em seguida, com o levantamento já atualizado, que das 433 unidades que compõem a rede municipal de ensino, 50 não receberam nenhum estudante – o equivalente a 11,5%.  

A presença abaixo do esperado tem relação com a mobilização dos professores, que decidiram não comparecer às aulas presenciais. A paralisação já havia sido anunciada pela Associação dos Professores Licenciados do Brasil – Secção Bahia (APLB-BA), sindicato que inclui os professores das redes municipal e estadual. 

A partir desta terça-feira (4), todos os trabalhadores da educação devem ser vacinados em Salvador. Esta foi a decisão do juiz Ruy Eduardo de Almeida Britto acatou o pedido feito pelo Instituto de Gestão Pública (IBGP), publicada nessa segunda-feira (3). Todos devem ser contemplados em um prazo de 48 horas. 
 
“Decisão judicial não se questiona, se cumpre. Nós vamos cumprir de imediato e começar hoje mesmo a vacinação. Salvador vai ser a primeira cidade no Brasil a vacinar todos os trabalhadores da educação”, afirma o prefeito Bruno Reis.
 
 
De acordo com a prefeitura, 80% dos trabalhadores da educação na rede pública já receberam a primeira dose da vacina contra a covid-19. A meta é que até esta quarta-feira (5) seja alcançado os 100% deste público.
 
Veja abaixo onde se vacinar:
 
 
Aulas presenciais
A retomada das aulas presenciais, de forma escalonada, começou nessa segunda-feira. “A gente precisava dar esse passo. O cenário permite isso, estamos com os índices de ocupação de leitos de UTI estabilizados. Salvador vem se destacando em todos os rankings de vacinação do país e agora vamos vacinar 100% dos trabalhadores da educação. Isso reforça o nosso compromisso com a vida e com a educação”, destaca Bruno Reis.
 
A rede municipal de ensino de Salvador teve um retorno às aulas presenciais abaixo do esperado pela Secretaria Municipal de Educação (Smed). Dos 163 mil alunos, apenas 30% compareceram às escolas nesta segunda-feira, 03. A estimativa é do secretário municipal de Educação de Salvador, Marcelo Oliveira. Ele esperava pelo menos 50%, que é o permitido pelo protocolo sanitário. “Todas as escolas receberam, pelo menos, um aluno”, garantiu, acrescentando em seguida, com o levantamento já atualizado, que das 433 unidades que compõem a rede municipal de ensino, 50 não receberam nenhum estudante – o equivalente a 11,5%.  
 
A presença abaixo do esperado tem relação com a mobilização dos professores, que decidiram não comparecer às aulas presenciais. A paralisação já havia sido anunciada pela Associação dos Professores Licenciados do Brasil – Secção Bahia (APLB-BA), sindicato que inclui os professores das redes municipal e estadual. 
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O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (28) que o governo federal tome as providências para realizar o Censo demográfico.

A decisão atendeu a um pedido do governo do Maranhão.

Na semana passada, o governo confirmou que o Orçamento de 2021 não reservava recursos para o Censo e, portanto, ele não seria realizado neste ano.

Por lei, o Censo deve ser realizado a cada dez anos. O último ocorreu em 2010. No ano passado, a pesquisa, conduzida pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE), não seria realizado em 2020, foi adiada devido à pandemia de Covid-19.

“Defiro a liminar, para determinar a adoção de medidas voltadas à realização do Censo, observados os parâmetros preconizados pelo IBGE, no âmbito da própria discricionariedade técnica”, diz Mello na decisão.

Na decisão, Marco Aurélio criticou o corte no orçamento para o censo. Para o ministro, a decisão fere a Constituição.

“A União e o IBGE, ao deixarem de realizar o estudo no corrente ano, em razão de corte de verbas, descumpriram o dever específico de organizar e manter os serviços oficiais de estatística e geografia de alcance nacional – artigo 21, inciso XV, da Constituição de 1988”, escreveu o ministro.

O ministro negou que a decisão represente interferência. “Surge imprescindível atuação conjunta dos três Poderes, tirando os compromissos constitucionais do papel. No caso, cabe ao Supremo, presentes o acesso ao Judiciário, a aplicabilidade imediata dos direitos fundamentais e a omissão dos réus, impor a adoção de providências a viabilizarem a pesquisa demográfica”.

Marco Aurélio destacou a importância da pesquisa para o país. “O direito à informação é basilar para o Poder Público formular e implementar políticas públicas. Por meio de dados e estudos, governantes podem analisar a realidade do País. A extensão do território e o pluralismo, consideradas as diversidades regionais, impõem medidas específicas”.

Ação
Na ação, o estado sustenta que "a ausência do censo demográfico afeta de maneira significativa a repartição das receitas tributárias, pois os dados populacionais são utilizados para os repasses do Fundo de Participação dos Estados (FPE), bem como do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e ainda para uma série de outras transferências da União para os entes subnacionais".

Também pontua que "o cancelamento do Censo traz consigo um imensurável prejuízo para as estatísticas do país, pois sem o conhecimento da realidade social, demográfica e habitacional, tornam-se frágeis as condições que definem a formulação e avaliação de políticas públicas".

Aponta ainda que não cabe usar a pandemia da Covid-19 como justificativa para não realizar o Censo.

"A realização do censo nacional pressupõe a ordenação de uma série de atos administrativos que não restariam prejudicados pelo risco sanitário decorrente da pandemia da COVID-19, não podendo esse fato se utilizado pelo governo federal como justificativa para a paralisação das providências preparatórias imprescindíveis a sua realização"

 
 
 
 
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Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu a reintegração de posse na comunidade Tupinambá, na Serra do Padeiro, na Bahia. Essa disputa acontece dento da comunidade Tupinambá de Olivença.

Em caráter liminar, a decisão foi concedida na segunda-feira (26) pela ministra Rosa Weber, que mandou suspender os efeitos de uma decisão da Justiça Federal em Itabuna até que seja julgado o mérito da reclamação.

“Como já era esperado, o STF suspendeu a decisão de reintegração de posse proferida pelo juiz de 1ª instância, que só havia provocado mais insegurança e instabilidade. A falta da demarcação de terras compromete a paz social na região e abre margem para que os direitos indígenas estejam sob constante ataque. É importante registrar que a Terra Indígena Tupinambá de Olivença tem laudo antropológico publicado pela Funai, comprovando a posse tradicional e originária dos índios no local", comentou o secretário de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social da Bahia (SJDHDS), Carlos Martins.

A decisão da Justiça de Itabuna ordenava a desocupação da área do imóvel rural Conjunto Agrícola São Marcos. Segundo a secretaria, este imóvel está dentro da comunidade indígena, que ainda não foi demarcada.

A ordem da reintegraço de posse surpreendeu por contrariar uma determinação do STF suspendendo ações ou andamentos processuais do tipo enquanto durar a pandemia da covid-19. Essa orientação vem de decisão do ministro Edson Fachin, em maio do ano passado.

Processo demarcatório em andamento
A aldeia pertence à Terra Indígena Tupinambá de Olivença, delimitada por laudo antropológico da Funai (RCID - Relatório Circunstanciado de Identificação e Delimitação) publicado no Diário Oficial da União em 2009. O próximo passo do processo demarcatório seria a emissão da Portaria Declaratória/Demarcatória pelo Ministério da Justiça, contudo, no início de 2020, o órgão devolveu o processo demarcatório para a Funai reavaliá-lo. A secretaria critica a decisão, afirmando que isso atrasa o processo e gera insegurança jurídica na região em disputa.

Um dos responsáveis pela comunidade da Serra do Padeiro e uma das principais lideranças indígenas do país, o cacique Babau é uma das lideranças protegidas por programas de proteção geridos pela SJDHDS na Bahia.

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A maioria do Supremo Tribunal Federal (STF) votou nesta quinta-feira, 22, para confirmar o julgamento da Segunda Turma que declarou o ex-juiz federal Sérgio Moro parcial ao condenar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) na ação do triplex do Guarujá. A posição do plenário é mais uma vitória do petista e frustra o relator da Lava Jato, Edson Fachin, que havia tentado uma manobra para esvaziar a discussão sobre a atuação de Moro à frente da Justiça Federal de Curitiba. Na ação do triplex, Lula foi condenado por Moro a nove anos e seis meses de prisão, acabou enquadrado pela Lei da Ficha Limpa e foi afastado da corrida ao Palácio do Planalto nas últimas eleições.

Em 8 de março deste ano, Fachin abalou o meio político e redesenhou a disputa eleitoral de 2022 ao derrubar as condenações de Lula, determinar o envio de quatro ações penais para a Justiça Federal do DF e arquivar a discussão sobre a suspeição de Moro. Na prática, a decisão, que foi parcialmente chancelada pelo plenário, tornou o petista elegível e apto a disputar as eleições de 2022.

Cada um dos pontos da decisão do ministro foi examinado pelo plenário do STF desde a semana passada. Por 8 a 3, o STF decidiu que a Justiça Federal de Curitiba não tinha competência para cuidar das investigações contra Lula, que não diziam respeito diretamente a um esquema bilionário de corrupção na Petrobrás. Nesta quinta, por 6 a 5, o plenário manteve o entendimento de que os casos deveriam ser enviados para a Justiça Federal do DF

Último ponto a ser discutido no plenário, a suspeição de Moro é uma questão estratégica para o futuro da Lava Jato e do desdobramento das ações de Lula. Com a decisão da maioria do plenário de manter de pé a decisão da Segunda Turma que declarou Moro parcial, o reaproveitamento do trabalho feito em Curitiba não será possível na ação do triplex do Guarujá, por exemplo, já que a parcialidade do ex-juiz teria contaminado todo o processo. O caso, então, vai ter de voltar à estaca zero.

"O plenário não pode tudo, nem modificar decisão proferida pela Segunda Turma, sob pena de violação do devido processo legal. Do contrário, criaremos uma terceira, quarta instância recursal. O STF é maior do que a sua composição atual, temos de honrar os nossos antepassados. Se nós não zelamos pela nossa biografia, temos de zelar pela biografia do tribunal. O STF é maior do que a sua composição atual, temos de honrar os nossos antepassados. Se nós não zelamos pela nossa biografia, temos de zelar pela biografia do tribunal", disse o ministro Gilmar Mendes. Crítico da Lava Jato, o ministro é a favor da manutenção do julgamento da Segunda Turma que declarou Moro parcial.

"Essa história toda, ‘ah, está trazendo pro plenário’, não fica bem uma subversão processual dessa ordem, não é decente. Não é legal, como dizem os jovens. Esse tipo de manobra de expediente é um jogo de falsos espertos. Não é bom", acrescentou Gilmar.

Os ministros Alexandre de Moraes, Kassio Nunes Marques, Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli e Cármen Lúcia acompanharam o entendimento de Gilmar, votando a favor do julgamento da Segunda Turma. "A Segunda Turma não era incompetente para continuar o julgamento da suspeição. O plenário pode rever uma decisão já finalizada, de mérito, da Turma? Entendo que não. Há preclusão. Essa preclusão afeta os efeitos da decisão monocrática. A Turma já disse que não é prejudicial e julgou a suspeição. O respeito deve ser mútuo entre turma e relator. O respeito deve ser de ambos os lados", afirmou Moraes.

Estratégia
Conforme informou o Estadão, ao tentar arquivar a suspeição de Moro, Fachin expôs uma estratégia de reduzir danos e tentar blindar o ex-juiz federal, diante da certeza de que a Segunda Turma o declararia parcial, como acabou ocorrendo. Pelo raciocínio de Fachin, se a condenação que Moro impôs a Lula não existe mais, não faz mais sentido discutir a conduta do ex-magistrado no caso. A Segunda Turma, no entanto, contrariou Fachin e acabou declarando Moro parcial no final do mês passado, o que pode provocar um efeito cascata, contaminado outros processos que também contaram com a atuação do ex-juiz.

No mês passado, um dia depois da decisão de Fachin, a Segunda Turma do STF contrariou o relator da Lava Jato e decidiu prosseguir com a análise sobre a atuação de Moro ao condenar Lula na ação do triplex de Guarujá. Por 3 a 2, o ex-juiz acabou sendo declarado parcial no caso.

"Quando proferida e tornada pública a decisão monocrática ora agravada, em 8 de março de 2021, o julgamento do HC 164.493 (que discute a suspeição de Moro ao condenar Lula no caso do triplex) se encontrava paralisado há mais de 2 (dois) anos, em razão de pedido de vista formulado em 4 de dezembro de 2018, o qual, frise-se, não se encontrava no calendário de julgamentos da Segunda Turma, ordinariamente divulgado ao final da semana antecedente, o que, de fato, só veio a ocorrer na própria manhã do dia 9 de março de 2021, quando efetivamente retomada a deliberação colegiada, finalizada apenas em 23 de março de 2021", observou Fachin.

"A circunstância do julgamento colegiado (da Segunda Turma, sobre Moro) encontrar-se suspenso em razão de pedido de vista não é impeditiva ao reconhecimento da superveniente prejudicialidade da pretensão", acrescentou.

Expoente da ala a favor da Lava Jato, o ministro Luís Roberto Barroso concordou com o colega. "O julgamento da Segunda Turma é nulo após o relator ter extinguido o processo. Se o juiz é incompetente, nem se prossegue no exame da suspeição. Ignorar, atropelar o relator não tem precedente na história deste tribunal. E isso sim que está errado. A maneira certa de reformar decisão é no órgão competente e não no grito", afirmou

"Competência precede a suspeição: julgada a incompetência do juízo de primeiro grau, o julgamento da suspeição fica evidentemente prejudicado. A matéria sobre competência do juízo está relacionada aos pressupostos processuais, está relacionada com a formação da relação jurídica processual e sem juiz competente não há relação jurídica, aprendi isso há muitos anos", frisou Barroso.

Publicado em Justiça