Domingo, 28 Abril 2024 | Login

O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA) determinou que o Governo do Estado pague as pensões a familiares de militares mortos em 2022 e que estão atrasadas desde janeiro. A decisão foi divulgada nesta quinta-feira (28).

Na liminar, que é assinada pelo desembargador José Aras, fica determinado que o pagamento seja feito em, no máximo 30 dias, sendo usada como critério a legislação federal. O prazo, segundo o documento "poderá ser prorrogado exclusivamente por igual período através de ato expressamente motivado, para fins de garantir a sobrevivência dos associados e de sua família". O magistrado pontua ainda que, para garantir que a liminar seja cumprida da forma mais breve possível, autoriza que sejam expedidos mandados e ofícios inclusive por meio eletrônico.

As viúvas e demais beneficiários dos militares que morreram neste ano, desde janeiro não vêm recebendo o valor referente à pensão por morte. O governo alega que o atraso existe porque o Projeto de Lei 24.532/2022, que ainda não foi votado, o precisa ser aprovado para que o auxílio seja liberado. O PL estabelece novas regras para a concessão dos benefícios de pensão de militares baianos.

A ação em benefício dos familiares foi movida pela Associação dos Policiais Militares e seus Familiares do Estado da Bahia (Aspra) que, no processo, sustenta que a suspensão do pagamento de pensões em favor dos dependentes associados de policiais militares falecidos neste ano é indevida. Pontua ainda que "os militares se distinguem constitucionalmente dos servidores públicos, e, compõem um microssistema de leis distintas e dissociadas destes servidores, tendo princípios, fundamentos e objetivos específicos conforme determina a Constituição da República
Federativa do Brasil e as leis infraconstitucionais".

O Governo do Estado foi procurado para se posicionar sobre a decisão liminar, e a reportagem aguarda posicionamento,

Entenda o caso
As viúvas dos militares mortos em 2022 estão sem pensão e lutam para chegar a um acordo sobre o Projeto de Lei 24.532/2022, que estabelece novas regras para a concessão dos benefícios de pensão de militares baianos. O Governo do Estado alega que determinou que todos os requerimentos administrativos de pensão por morte fossem suspensos devido à inexistência de lei permissiva estadual.

O projeto de lei já foi adiado três vezes desde que entrou em tramitação, em abril deste ano, e vem gerando divergências entre autoridades e também entre os beneficiários. Algumas viúvas argumentam que o documento não deve ser aprovado, pois prejudicaria os pensionistas. Outras, apesar de não concordarem com algumas regras, preferem que a Assembleia realize o quanto antes a votação para que o benefício seja liberado.

Os pontos do Projeto de Lei que incidem em perda de direitos conquistados na legislação federal de 2019, correspondem aos artigos 5° e 11°, onde estabelecem limite temporal para o recebimento da pensão, dentre outros prejuízos, são os responsáveis pelas divergências e protestos.

A Secretaria de Administração do Estado da Bahia (Saeb) argumentou que não pode utilizar uma lei federal, que garante benefícios aos dependentes do militar, para pagar as pensões e, por isso, encaminhou o PL à Assembleia e espera a aprovação para que os benefícios sejam liberados.

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A Justiça determinou que a Coelba adote todas as providências técnicas para manter a continuidade do serviço público na região de Cairu e suas ilhas Morro de São Paulo, Boipeba e Tinharé, evitando que o fornecimento de energia seja interrompido sem prévia notificação ou justificativa idônea. Essas medidas deverão ser adotadas no prazo de 20 dias sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 5 mil. A determinação foi feita após pedido do Ministério Público estadual.

Além disso, a Coelba deve evitar que o fornecimento de energia seja interrompido sem prévia notificação ou justificativa idônea e deve apresentar nos autos relatório mensal das atividades desenvolvidas para a resolução do problema de falta de energia nesses locais, acompanhados de documentos que as comprovem e detalhes dos equipamentos eventualmente substituídos. Segundo a promotora de Justiça Claudia Didier Pereira, a população ficou sem energia por três dias, entre 19 e 21 de julho de 2021, afetando, inclusive, o fornecimento de água pela Embasa, ocasionando diversos prejuízos aos fornecedores de serviço turístico da região.

“Foram mais de três dias sem acesso ao serviço de energia elétrica em todo o território do município de Cairu e em suas ilhas, tais como Tinharé, Morro de São Paulo e Boipeba, o que extrapola, e muito, o razoável. Isso sem falar na real possibilidade de danos à saúde e a integridade física, pela falta repentina e prolongada ao extremo de energia nos postos de saúde, escolas, hotéis, pousadas, restaurantes, lanchonetes, residências do município, colocando as pessoas em risco por interrupção de operações médicas e tratamentos ambulatoriais”, destacou.

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Miraci Pereira Casais foi condenada a 18 anos e 4 meses de prisão pelo assassinato do namorado a facadas. O crime ocorreu em 2013, no bairro Gabriela, em Feira de Santana. O júri popular foi realizado na quinta-feira (9), no Fórum Desembargador Filinto Bastos, na mesma cidade onde o crime aconteceu.

De acordo com as investigações, George Pereira da Costa, que tinha 45 anos, foi morto com mais de 50 facadas. A vítima foi amarrada na cama, onde foi encontrada ensanguentada. A mulher tinha 24 anos na época.

George era casado e mantinha um relacionamento extraconjugal com Miraci há três anos. De acordo com os autos do inquérito, a motivação do crime teria sido o envolvimento da vítima com uma outra mulher, que exigiu o fim do relacionamento dele com Miraci.

A suspeita fugiu após o crime e chegou a ser presa em 2013, mas está respondendo o crime em liberdade. Ela foi solta através de um habeas corpus por ser ré primária e ter residência fixa.

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O Supremo Tribunal de Justiça, na figura do ministro Humberto Martins, suspendeu uma liminar que impedia o aumento no valor do pedágio cobrado pela ViaBahia nas BRs 116 e 324.

Com isso, a agência deverá recompor o valor da tarifa de pedágio no trecho das BRs 116 e 324, operado pela concessionária. A quantia irá passar de R$ 4,30 para R$ 5,10 e de R$ 2,40 para R$ 2,90, respectivamente, no caso dos carros, caminhonetes e furgões. O novo valor envolvendo outros veículos não foi divulgado.

A liminar anterior fora concedida após pedido da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

Na decisão, o ministro argumentou, entre outros pontos, que o congelamento da tarifa do pedágio causa "risco de grave dano financeiro ao qual está potencialmente exposta a ViaBahia".

Entenda
A ANTT entende que a ViaBahia não está cumprindo obrigações contratuais no gerenciamento das duas rodoviais, por isso entrou na Justiça cobrando o congelamento do valor do pedágio.

Na decisão atual, o ministro entendeu que esse congelamento afetaria a ViaBahia enquanto ainda ocorre uma outra ação judicial onde é investigado se, de fato, a concessionária não está cumprindo o contrato.

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O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5) realizou uma audiência, no último dia 26, para discutir a venda do Palacete Saldanha, no Centro Histórico de Salvador, pelo estado da Bahia. O imóvel pode garantir o pagamento de cerca de R$ 15,6 milhões devidos pelo Liceu de Artes e Ofícios de Salvador, instituição proprietária do prédio, a 414 trabalhadores.

A audiência contou com a participação do procurador-chefe do Ministério Público do Trabalho, Luís Carneiro, do procurador-geral do Estado da Bahia, Paulo Moreno Carvalho, e dos procuradores Pacífico Rocha, do Trabalho, e Frederico Valverde, do Estado da Bahia. A próxima audiência para apresentação de propostas ocorrerá no dia 26 de maio, quando o governo deverá decidir se comprará o Palacete.


A juíza Carla Fernandes da Cunha, coordenadora da Coordenadoria de Execução e Expropriação do TRE-5, afirmou que a audiência foi um importante passo para a solução dos processos envolvendo o Liceu. "Já houve quatro tentativas de venda do imóvel sem sucesso e agora estamos verificando o interesse do Estado da Bahia”, disse.

Todas as ações trabalhistas contra o Liceu no TRT-5 estão reunidas num procedimento chamado Regime Especial de Execução Forçada, que busca uma solução conjunta para as demandas. Hoje ocupado pela Fundação Cultural do Estado da Bahia, o Palacete Saldanha está avaliado em torno de R$ 10 milhões, sendo o único bem disponível para garantir a execução e pagar as dividas.

O Liceu funcionou até 2007 como uma instituição profissionalizante no Palacete Saldanha, que é tombado pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan). Segundo a juíza Jaqueline Vieira, que também atua na coordenadoria, o processo de reunião unificada tramita desde 2008. “Ao todo tínhamos 512 trabalhadores na expectativa de receberem seus direitos e conseguimos quitar 108 processos, e pagar parcialmente os valores devidos a 282 empregados”, afirmou.

O CORREIO entrou em contato com o governo estadual, mas não obteve respostas até o fechamento desta matéria.

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Após o Comitê de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas ver parcialidade do ex-juiz Sérgio Moro no julgamento de ações contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva na Lava Jato, o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), reconheceu a incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba, base da falecida operação, para julgar o caso da Torre Pituba, na Bahia.

O entendimento anula todos atos decisórios - decisões como o recebimento de denúncia e despachos posteriores - dados pela a juíza Gabriela Hardt - colega de Moro que atuou em várias etapas da operação - no âmbito da ação penal sobre o suposto esquema de corrupção envolvendo a construção da sede da Petrobras em Salvador. O processo será remetido à Justiça Eleitoral, que vai decidir sobre o aproveitamento da instrução do caso.

O despacho foi dado nesta quinta-feira, 28, mesmo dia em que o Comitê de Direitos Humanos da ONU divulgou a íntegra da decisão na qual concluiu que a extinta força-tarefa da Lava Jato e o ex-juiz Sérgio Moro foram parciais na condução das investigações e dos processos.

Lewandowski acolheu um pedido do ex-presidente da Fundação Petrobras de Seguridade Social (Petros) Luís Carlos Fernandes Afonso. Ele foi alvo da 56ª fase da Lava Jato, batizada Operação Sem Fundos, em 2018. Na esteira da ofensiva, 42 pessoas foram denunciadas pelo Ministério Público Federal, também em 2018.

O ministro do STF viu "flagrante ilegalidade e abusividade" dos atos praticados contra Afonso. Segundo o relator, há "inequívoca conotação eleitoral" nas condutas imputadas aos envolvidos, inclusive ao ex-presidente da Petros, e assim caberia à Justiça Eleitoral o processamento do caso, ainda que haja conexão com delitos comuns.

A defesa de Afonso pediu ao Supremo a extensão da decisão que declarou a imprestabilidade, quanto ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, de provas obtidas a partir do acordo de leniência da Odebrecht. Os advogados do ex-presidente da Petros alegavam nulidades na base probatória da ação, além de sustentarem 'irregularidades apontadas pela estreita relação' entre os procuradores da extinta força-tarefa da Lava Jato e a juíza que conduziu o processo, Gabriela Hardt.

Ao analisar o caso, o ministro Ricardo Lewandowski entendeu que não seria possível beneficiar o ex-presidente da Petros com entendimento semelhante ao que beneficiou Lula, mas, concedeu habeas corpus de ofício - atendendo pedido secundário da defesa - ao verificar que as imputações feitas pela Procuradoria a Afonso configuram, em tese, crimes cuja análise é de competência da Justiça Eleitoral.

O relator explicou que, segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal, o então diretor de Serviços da Petrobras, Renato Duque, teria "concorrido para viabilizar" a construção da Torre Pituba, com auxílio do então tesoureiro do PT João Vaccari Neto.

Ainda segundo a acusação, a construtora OAS teria realizado doações oficiais para o Diretório Nacional do PT, além do pagamento de valores ilícitos à legenda com recursos não contabilizados, por meio da 'Área de Projetos Estruturados'.

Nessa linha, Lewandowski considerou que os relatos da Procuradoria na denúncia apresentada em dezembro de 2018, leva à "inequívoca conclusão" quanto à conotação eleitoral dos supostos ilícitos, uma vez que tratam do recebimento de valores por meio de doações eleitorais oficiais, por parte de empresas envolvidas no projeto da sede da Petrobras em Salvador.

"Em suma, segundo a própria denúncia, a OAS Construtora teria repassado ao Diretório Nacional do PT recursos provenientes dos crimes de organização criminosa, corrupção ativa, corrupção passiva e contra o sistema financeiro, mediante o emprego de expedientes para dissimular e ocultar a sua origem ilícita, notadamente através da realização de doações oficiais partidárias. Trata-se de quantias declaradas e contabilizadas, possuindo, assim, inequívoca conotação eleitoral atrelada à atuação político-partidária dos envolvidos, aptas a atrair, ainda que em conexão com outros delitos comuns, a competência da Justiça Eleitoral para conhecer e processar a ação penal em tela", ponderou o ministro em seu despacho.

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O Ministério Público da Bahia (MP-BA) recebeu nesta segunda-feira (11) uma representação apontando irregularidades graves que teriam sido cometidas pelo presidente da Câmara Municipal de Salvador, vereador Geraldo Júnior (MDB), com o objetivo de viabilizar a própria reeleição antecipada para o biênio 2023/2024, em sessão ocorrida no dia 29 de março. A denúncia foi feita pelo vereador Duda Sanches (União) à procuradora-geral de Justiça, Norma Cavalcanti.

Na representação, o denunciante pede à procuradora-geral a anulação dos atos administrativos “eivados de ilicitude e desprovidos de transparência” que permitiram a eleição antecipada da Mesa Diretora da Câmara e o reestabelecimento da ordem democrática, bem como a responsabilização no âmbito legal de Geraldo Júnior pelas irregularidades apontadas.

Duda Sanches acusa Geraldo Júnior, que foi anunciado como pré-candidato a vice-governador na chapa encabeçada pelo petista Jerônimo Rodrigues um dia após ser reconduzido pela segunda vez consecutiva à presidência da Câmara, de cometer uma “multiplicidade de atos de improbidade e ilegalidade”, afrontando normas internas e constitucionais. Esses atos teriam sido praticados antes e durante a sessão do dia 29.

O presidente da Câmara teria, de acordo com a representação, feito alterações súbitas no Regimento Interno e na Lei Orgânica do Município (LOM) com “desrespeito à necessária publicidade dos atos, transparência e interstícios legais” para antecipar a eleição da Mesa Diretora, que só deveria ter ocorrido em dezembro deste ano.

O denunciante ressalta que a manobra utilizada por Geraldo Júnior para garantir o terceiro mandato como chefe do Legislativo fere a Constituição federal e estadual (no que se refere à vedação da reeleição do chefe do Legislativo em uma mesma legislatura), o princípio republicano e leva em conta apenas interesses particulares, no caso o de viabilizar a pré-candidato a vice-governador do estado.

Duda Sanches critica o fato de que as promulgações das alterações na legislação, que teriam sido aprovadas sem transparência no dia 23 de março, só foram publicadas no Diário Oficial do Legislativo no mesmo dia em que aconteceu a eleição. Além disso, acusa o edil, as propostas não respeitaram os prazos de tramitação ou sequer passaram pelo crivo das comissões técnicas da Câmara, sobretudo a de Constituição, Justiça e Redação Final (CCJ), responsável pela análise da admissibilidade das matérias.

“Inegavelmente, as disposições regimentais da Câmara Municipal de Salvador não deixam dúvidas acerca das ilegalidades perpetradas para fins da aprovação súbita e imediata de alterações de relevância solar no processo de eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Salvador de forma atabalhoada, oculta e nebulosa, em confronto direto com as diretrizes constitucionais, consolidando, indubitavelmente, atos de improbidade administrativa previstos pela Lei de Improbidade Administrativa”, diz Duda Sanches na ação.

O vereador do União Brasil acusa ainda Geraldo Júnior de desrespeitar as normas da Câmara durante a própria eleição interna, no dia 29 de março. O Regimento Interno diz que quem é candidato não pode presidir os trabalhos desta sessão. Nesse caso, deve presidir o vereador que ocupe o cargo na Mesa Diretora hierarquicamente superior que não seja postulante. Nesse caso, caberia ao próprio Duda Sanches, na época o primeiro vice-presidente, conduzir os trabalhos, o que não ocorreu – quem comandou a sessão da eleição foi Edvaldo Brito (PTB), aliado de Geraldo Júnior.

“Resta incontroverso, portanto, a implementação de política imperialista nas dependências da Câmara Municipal do Salvador, de modo a ser desprezado o princípio da imparcialidade inerente à gestão da Administração Pública em favor dos interesses de caráter pessoal do Representado, Exmº Srº Vereador Geraldo Alves Ferreira Júnior”, afirma Duda Sanches, que acusa ainda o presidente da Câmara de esconder os vídeos e áudios das sessões dos dias 23 e 29 de março.

Ações na Justiça pedem anulação de eleição
Como o Correio* revelou no sábado (9), três ações na Justiça pedem a anulação da eleição antecipada da Mesa Diretora da Câmara de Salvador. Uma delas, movida pelo União Brasil, tramita no Supremo Tribunal Federal (STF), tendo como relator o ministro Kassio Nunes Marques. Outras duas estão na 5ª Vara da Fazenda Pública, ingressadas pelo vereador Cláudio Tinoco (União) e pelo Movimento Brasil Livre (MBL). As acusações envolvem até alterações em notas taquigráficas do Legislativo municipal.

O presidente da Câmara nega que tenha havido qualquer irregularidade na eleição antecipada da Mesa Diretora da Câmara. Ele afirmou no sábado, dia 9, que já estava preparado para questionamentos na Justiça. “Não temos dúvida que tivemos apoio irrestrito dos parlamentares que assinaram, aprovaram e me elegeram como presidente legítimo para o biênio 2023/2024”. Ele diz que vai se manifestar assim sobre as ações assim que for intimado para responder.

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Os professores da rede municipal de Feira de Santana, a cerca de 100 km de Salvador, não retornaram às salas nesta segunda-feira (11), mesmo com uma determinação judicial que ordenava a retomada das aulas.

Segundo o Sindicato dos Professores do Estado da Bahia (APLB), a categoria segue sem ser notificada dessa decisão da Justiça. Os trabalhadores estão em greve desde 31 de março. A categoria pede reajuste salarial, pagamento integral do salário e melhores condições de trabalho.

A decisão liminar de retorno foi publicada pela Justiça na última sexta-feira (8). No documento, a Justiça determina uma multa no valor de R$ 10 mil em caso de descumprimento e autoriza a prefeitura descontar, na folha de pagamento, os dias não trabalhados pelos grevistas.

Sem a notificação ao sindicato, no entanto, ainda não há informações se essa multa poderá ser aplicada. Nesta segunda-feira, a Prefeitura de Feira de Santana ainda não se manifestou com relação ao não retorno dos professores às salas de aulas. Com o impasse, estudantes também não procuraram as escolas municipais.

Ocupação da sede

Parte dos professores da rede municipal de Feira de Santana ocuparam a sede da prefeitura do município no dia 31 de março, após decidirem pela greve. O grupo deixou o local um dia depois após uma liminar da Justiça.

Na manhã do dia 1º de abril, os professores divulgaram novas imagens da confusão envolvendo guardas municipais, que agiram de forma truculenta contra os grevistas. Apesar da ação, que tentava retirar professores do prédio, cerca de 30 professores seguiram no interior do prédio.

Além disso, muitos professores ficaram do lado de fora da prefeitura. Mesmo com as imagens de testemunhas que estavam dentro da sede da prefeitura, a gestão municipal informou que não houve excessos por parte da Guarda Municipal, e que os agentes teriam agido da forma que deveriam.

No site oficial, a prefeitura ainda divulgou a imagem de um agente da guarda municipal que teria sido agredido com uma cotovelada no rosto durante a ação contra os professores.

De acordo com a prefeitura, o suspeito de agredir o agente seria assessor do vereador Jhonatas Monteiro. Ainda de acordo com a gestão municipal, o homem foi conduzido para delegacia, onde foi prestada queixa.

 

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A professora Monique Medeiros da Costa e Silva deixou na noite dessa terça-feira (5) o Instituto Penal Santo Expedito, no Complexo de Gericinó, zona oeste do Rio de Janeiro, após decisão da juíza Elizabeth Machado Louro, do 2º Tribunal do Júri da capital, determinar a soltura da mãe do menino Henry Borel, morto em 8 de março do ano passado.

Monique estava presa desde o dia 8 de abril de 2021, denunciada pela morte do filho junto com o padrasto da criança, o ex-vereador Jairo Souza Santos Júnior, o Dr. Jairinho. A juíza rejeitou o pedido da defesa do ex-parlamentar e manteve a prisão preventiva do réu.

Na decisão, a magistrada recordou os episódios de ameaça e agressão sofridos por Monique dentro do presídio, originados a partir do furor público com a gravidade do caso e ressaltou que, a princípio, a manutenção da prisão poderia evitar reações exageradas e violentas contra ela.

“Mesmo em ambiente carcerário, multiplicaram-se as notícias de ameaças e violação do sossego da requerente, que, não obstante, não tenham sido comprovadas, ganharam o fórum das discussões públicas na imprensa e nas mídias sociais, recrudescendo, ainda mais, as campanhas de ódio contra ela dirigidas”, disse.

A juíza Elizabeth Louro determinou que Monique seja monitorada por tornozeleira eletrônica e fique em local diferente dos usados antes, com o novo endereço permanecendo “em sigilo e acautelado em cartório”. O Ministério Público estadual informou que vai recorrer da decisão

Monique terá até cinco dias para se apresentar à Coordenação de Monitoramento Eletrônico da Secretaria Estadual de Administração Penitenciária (Seap) para instalar a tornozeleira eletrônica.

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Os ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiram que a Lei Maria da Penha se aplica a casos de violência doméstica e familiar envolvendo mulheres trans. O colegiado acompanhou, por unanimidade, o voto do relator, ministro Rogerio Schietti Cruz, que destacou a transfobia por trás da discussão que chegou à corte superior e afirmou que o Brasil é um País com recordes "ignominiosos" (vergonhosos) no trato com pessoas trans.

Cruz destacou que a "cultura patriarcal e misógina" se reflete nos índices de assassinatos de transexuais e de travestis - "que há 13 anos insere o Brasil como o maior número de assassinatos de pessoas trans no mundo".

Citando que 140 pessoas trans foram assassinadas em 2021, o ministro afirmou: "É um dado preocupante, porque reflete talvez um comportamento predominante nessa cultura, que não aceita identidade de outras pessoas que não aquelas que a nossa formação nos levou a definir, até por questões religiosas como identidades relacionadas tão somente ao sexo, à característica biológica".

Ao defender que a Lei Maria da Penha assegura mecanismos de proteção às mulheres trans, o ministro ressaltou como seu voto foi fundamentado em estudos científicos e na jurisprudência sobre os direitos de tal população. "Este julgamento versa sobre a vulnerabilidade de uma categoria de seres humanos, que não pode ser resumida à objetividade de uma ciência exata. As existências e as relações humanas são complexas, e o direito não se deve alicerçar em discursos rasos, simplistas e reducionistas, especialmente nestes tempos de naturalização de falas de ódio contra minorias", afirmou o relator.

O entendimento foi firmado em julgamento realizado nesta terça-feira, 5, quando foi analisado recurso do Ministério Público de São Paulo contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado, que negou medidas protetivas a uma mulher trans que sofre agressões de seu pai. O argumento da corte paulista era o de que a Lei Maria da Penha só poderia ser aplicada para pessoas do sexo feminino, desconsiderando o conceito de identidade de gênero.

A tese, no entanto, foi rechaçada pelos ministros do STJ, que acompanharam integralmente o parecer do Ministério Público Federal sobre o caso, no sentido de que os mecanismos de proteção previstos na lei Maria da Penha referem-se à identidade de gênero. Segundo a Procuradoria, a interpretação do TJ-SP viola direitos fundamentais e contraria a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.


Em manifestação realizada durante o julgamento desta terça-feira, a subprocuradora-geral da República Raquel Dodge destacou como a Lei Maria da Penha configura violência doméstica e familiar contra a mulher "qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial".

Nessa linha, Dodge explicou que o conceito de "gênero" envolve um "conjunto de características e construções sociais, relacionadas aos papéis atribuídos a cada grupo".

A ex-procuradora-geral da República, antecessora de Augusto Aras, também defendeu que o STJ levasse em consideração o protocolo para julgamento com perspectiva de gênero, aprovado como recomendação para o Judiciário pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A indicação foi seguida por Rogerio Schietti Cruz, que destacou como o gênero é uma "questão cultural, social, e significa interações entre homens e mulheres". Nessa linha, o ministro destacou que a Lei Maria da Penha "não faz considerações sobre a motivação do agressor, mas apenas exige, para sua aplicação, que a vítima seja mulher e que a violência seja cometida em ambiente doméstico e familiar ou no contexto de relação de intimidade". "O verdadeiro objetivo da Lei Maria da Penha seria punir, prevenir e erradicar a violência doméstica e familiar contra a mulher em virtude do gênero, e não por razão do sexo", destacou

Quando ao caso em questão, o magistrado considerou que o fato de a vítima ter sido agredida "não apenas em ambiente doméstico, mas também familiar e afetivo", pelo pai, não deixa dúvidas sobre a incidência da Lei Maria da Penha. Com a decisão, a o colegiado ordenou a aplicação das medidas protetivas requeridas pela mulher trans.

"A Lei Maria da Penha nada mais objetiva do que proteger vítimas em situação como a da ofendida destes autos. Os abusos por ela sofridos aconteceram no ambiente familiar e doméstico e decorreram da distorção sobre a relação oriunda do pátrio poder, em que se pressupõe intimidade e afeto, além do fator essencial de ela ser mulher", ressaltou o ministro.

 

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