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A Justiça Federal em Teixeira de Freitas ordenou a reintegração de posse do território da comunidade indígena Pataxó da Aldeia Pequi, em Prado, no extremo sul da Bahia. A decisão atende a pedido da Defensoria Pública da União (DPU) e do Ministério Público Federal (MPF).

De acordo com a decisão, pelo menos cinco pessoas que não são indígenas ocuparam a área, conhecida como Sítio Calango, dividiram o local em lotes e estavam comercializando cada um por R$ 200. A ocupação irregular começou no fim de abril, apontam MPF e DPU.

Os órgãos entraram com ação civil pública pedindo a tutela possessória. No pedido, as instituições destacaram que além da presença não indígena no local, a ocupação estaria gerando impactos ambientais negativos, incluindo dificuldades de acesso à água, limitação da pesca e trazendo insegurança para a comunidade.

De acordo com a DPU e o MPF, a área invadida é tradicionalmente ocupada pelo povo Pataxó e está delimitada como Terra Indígena Comexatibá, conforme despacho do Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e Relatório Circunstanciado de Identificação e Delimitação (RCID). O objetivo da ACP é impedir que o conflito no território, que está em processo de demarcação, se amplie.

O juiz federal Felipo Livio Lemos Luz concluiu que os indígenas possuíam posse anterior da área e que o grupo que chegou depois tentou se apossar de maneira clandestina do espaço. Com base nisso, concedeu a medida liminar de reintegração de posse, determinando que os invasores desocupem voluntariamente o local no prazo de 48 horas a partir da intimação. Eles também devem desfazer as estruturas montadas.

O magistrado determinou ainda multa diária no valor de R$ 10 mil, para o caso de descumprimento da ordem, e autorizou a utilização de reforço policial para garantir o cumprimento da medida.

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O Conselho Regional de Enfermagem da Bahia (Coren-BA) pediu a impugnação de editais de concursos públicos a serem realizados nos municípios de Cruz das Almas, Irecê, Jequié e Salinas da Margarida. O motivo foi a fixação de salários para enfermeiros e técnicos de enfermagem abaixo dos estabelecidos pelo piso salarial da categoria.

De acordo com a Lei 14.434/2022, o piso salarial nacional para enfermeiros corresponde a R$ 4.750 mensais, enquanto para técnicos de enfermagem é R$ 3.325 mensais.

Em Irecê, um edital determinou um salário de R$ 3.562,49 para enfermeiros. Em Jequié, foram estabelecidos os valores de R$ 2.700 para enfermeiros do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu); da Atenção Básica; e que vão conduzir 'motolância', além de R$ 1.320 para técnicos de enfermagem.

Em Salinas das Margaridas, o salário previsto para técnicos de enfermagem é R$ 1.320 e, para enfermeiros, R$ 2.500. Em Cruz das Almas, os valores foram R$ 3.000, para enfermeiros; R$ 2.100, para enfermeiros plantonistas; e R$ 1.413,79, para técnicos de enfermagem.

Outros municípios

No dia 14 deste mês, devido à mesma razão, o Coren solicitou a impugnação de editais de concursos públicos nos municípios baianos de Guanambi, Cocos e Barra.

No município de Barra, por exemplo, um edital determinou um salário de R$ 2.170,67 para enfermeiros e de R$ 1.320 para técnicos de enfermagem. Em Cocos, os técnicos de enfermagem também receberiam R$ 1.320. Em Guanambi, foram fixadas remunerações de R$ 3.746,88 para enfermeiros e de R$ 1.440,04 para técnicos de enfermagem.

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O idoso que foi encontrado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em condições degradantes em um sítio do bairro de Cassange, em Salvador, vai ter as digitais recolhidas na terça-feira (6) para que o órgão descubra sua identidade original. De acordo com o ministério, o procedimento se dá porque, além de não ter documentos, Juquinha - nome pelo qual atende - não sabe confirmar sua real identidade.

No sítio onde estava, que fica localizado próximo da divisa entre Salvador e Lauro de Freitas, a vítima foi encontrada em condições deploráveis, com muito lixo e sujeira acumulados, sem fornecimento de água, nem energia. Informações do MPT indicam que ele, inclusive, apresenta um estado de 'confusão mental', sem conseguir responder com clareza porque estava no local onde foi encontrado.

As digitais podem indicar também a localização de familiares de Juquinha já que, por enquanto, o idoso está em uma casa de repouso em Lauro de Freitas, sob os cuidados do Núcleo de Enfrentamento do Tráfico de Pessoas (NETP). O MPT não finalizou a operação com o resgate da vítima. Ainda na semana, convocou reunião para que os empregadores apresentassem comprovantes de pagamento salarial e recolhimento de INSS do trabalhador.

No entanto, na sexta-feira (2), o advogado dos empregadores afirmou que o tempo entre a operação e a reunião não era hábil para o recolhimento dos documentos, solicitando a extensão do prazo. Questionado, o MPT disse que a data da nova reunião ainda não foi definida. Com os empregadores, caso não sejam apresentados o comprovante, o órgão deve buscar um acordo para o pagamento das verbas rescisórias e o reconhecimento de vínculo.

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Atendendo a pedido do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal determinou, em decisão liminar, que a Universidade Federal da Bahia (Ufba) deixe de exigir exames ginecológicos para admissão das candidatas do sexo feminino no concurso para provimento de cargos da carreira de professor.

Na ação civil pública, o MPF sustenta que a exigência do edital lançado em dezembro de 2022 é desproporcional, não guarda relação com as capacidades necessárias para o cargo, além de violar a isonomia entre homens e mulheres.

De acordo com o procurador da República Edson Abdon, autor da ação, os exames citodiagnóstico ginecológicos (mais conhecidos como Papanicolaou ou preventivo), mamografia e ultrassonografia de mama exigidos pelo edital do concurso da Ufba têm alto grau de invasividade, sobretudo, quando comparados aos exames requeridos aos candidatos do sexo masculino.

Além disso, segundo ele, tais exames avaliam condições de saúde sem correlação lógica com o exercício dos cargos para os quais foram previstos. Dessa forma, o MPF também pede que a Ufba seja impedida de exigir esse tipo de exame nos próximos concursos da instituição.

Procurada, a assessoria da universidade informou não ter conhecimento sobre o assunto e destacou que não tem nada a declarar.

Prática 'ilegal e discriminatória'

Edson Abdon destaca que a realização de um exame médico admissional deve ter por única finalidade assegurar que o candidato possui aptidão física e mental para o desempenho do cargo público para o qual foi aprovado. “Isso implica dizer que tais exigências devem se limitar a detectar as condições clínicas que limitem ou impossibilitem o exercício das atribuições associadas ao cargo a ser preenchido pelo futuro agente público, no exato limite das atividades correspondentes”, assinala.

O MPF alerta que a iniciativa da Administração Pública de excluir determinados candidatos do certame, pelo simples fato de possuírem uma predisposição ao surgimento de determinada doença - que potencialmente constituiria uma causa de aposentadoria por invalidez, gerando custos ao Estado - é ilegal e discriminatória. “Justificar a plausibilidade de exigências admissionais desmedidas, com base em projeções de agravamento do quadro de saúde diagnosticado ou em predisposições do candidato em contrair determinada enfermidade, consubstancia uma medida, no mínimo temerária, dado que calçada na ocorrência de eventos futuros e incertos”, aponta um dos trechos da ação.

Com a decisão liminar, a Ufba não poderá exigir a apresentação de exame citodiagnóstico ginecológico (preventivo), mamografia e ultrassonografia de mama, quando da inspeção médica admissional, no âmbito do concurso público regido pelo Edital 8/2022. As candidatas do sexo feminino não podem ser eliminadas do concurso com base nos resultados destes exames ou por falta de apresentação destes. A ação civil pública segue tramitando na 3ª Vara Federal Cível da Bahia.

 

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O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, assinou nesta quarta-feira (24), em Porto Alegre, um pacto para adoção de boas práticas trabalhistas no intuito de erradicar o trabalho análogo à escravidão na vitivinicultura do Estado.

O pacto foi firmado com a Federação das Cooperativas Vinícolas do Rio Grande do Sul (Fecovinho), a Federação dos Trabalhadores Assalariados e Assalariadas Rurais do Rio Grande do Sul (Fetar/RS), o Ministério Público do Trabalho (MPT) e a Organização Internacional do Trabalho (OIT).

O pacto ocorre após a fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego ter encontrado situações de trabalho análogo à escravidão no setor da produção de vinho, especialmente por empresas terceirizadas nas épocas de safra e de poda, tendo resgatado 296 trabalhadores somente este ano.

O Rio Grande do Sul ocupa o segundo lugar no país onde a prática ilegal teve mais trabalhadores resgatados em 2023, ficando atrás apenas de Goiás, que teve 372 resgates. No Brasil, somente nos primeiros quatro meses do ano, já foram resgatados 1201 trabalhadores de trabalho análogo à escravidão.

“É inadmissível falarmos em trabalho análogo à escravidão no Brasil. O pacto é um esforço, não só do governo e das empresas, mas deve ser um esforço de toda sociedade para erradicarmos essa prática tão perversa. Fere a todos e principalmente a imagem do país perante a comunidade internacional. É preciso dizer basta, não queremos trabalho análogo à escravidão. Precisamos de um novo padrão de comportamento da sociedade brasileira”, ressaltou o ministro.

Antes da assinatura do pacto, o ministro Luiz Marinho teve um encontro com o presidente da Assembleia Legislativa do RS, Vilmar Zanchin, juntamente com os deputados estaduais Matheus Gomes (Psol-RS) e Laura Sito (PT/RS) para entrega do relatório final da Operação Serra Gaúcha, que avalia as condições de funcionamento do sistema estadual de combate ao trabalho degradante no Estado e propõe medidas para erradicação do trabalho análogo à escravidão e promoção do trabalho decente no setor de vinicultura do Estado.

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Após a liminar do padrasto do menino Henry Borel, o preso Jairo Souza Santos Júnior, o Jairinho, para impedir que o programa "Linha Direta" exibisse o caso da criança, a Globo conseguiu reverter a situação.

Isso porque o ministro do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, liberou a exibição na noite desta quarta-feira (17), segundo informações da colunista do jornal O Globo, Patrícia Kogut.

Para Gilmar, Jairinho queria impedir que o programa fosse exibido e que o público não formasse uma opinião sobre o caso, "O claro propósito de censurar a exibição da matéria jornalística de evidente interesse público", diz um trecho da decisão.

A juíza Elizabeth Machado Louro, do Tribunal de Justiça do Rio, acatou a liminar de suspender a exibição do programa, mas o ministro entendeu que a juíza estaria ultrapassando dos limites da função.

"A eminente magistrada extrapola os limites de suas funções judicantes para se arvorar à condição de fiscal da qualidade da produção jornalística de emissoras de televisão", diz.

Jairinho e a esposa, Monique Medeiros, mãe de Henry, são acusados de matarem o menor de 4 anos. Na gravação, o programa conseguiu entrevistar todos os advogados evolvidos, principalmente a defesa de Jairinho, Cláudio Dalledone.

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A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça decidiu nesta quinta-feira, 11, colocar no banco dos réus a desembargadora Maria da Graça Osório, do Tribunal de Justiça da Bahia, o empresário Adailton Maturino dos Santos e mais três investigados por suposto esquema de venda de decisão judicial apurado no bojo da Operação Faroeste. Os ministros viram indícios de autoria e materialidade dos delitos narrados pelo Ministério Público Federal, determinando a abertura de ação penal sobre crimes de corrupção e lavagem de dinheiro.

Também foi mantido o afastamento da desembargadora, ex-2.ª vice-presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, até o julgamento de mérito da acusação. Segundo o relator, ministro Og Fernandes, a medida se dá em respeito à Lei Orgânica da Magistratura, que exige 'comportamento assertivo com a respeitabilidade e exercício isento da função judiciária'.

A desembargadora completa, em cinco dias, 75 anos de idade, o que implica em sua aposentadoria compulsória, com os respectivos proventos pela Corte baiana.

Também foram colocados no banco dos réus a advogada Geciane Souza Maturino dos Santos, mulher de Adailton, o empresário Dirceu Di Domênico, suposto financiador do grupo investigado, e Karla Janayna Leal Vieira, sobrinha de Maria da Graça. A denúncia agora recebida pelo STJ foi oferecida em junho de 2020

Os ministros afastaram alegações da defesa sobre 'falta de justa causa' para abertura da ação penal. A defesa de Maria da Graça sustentou que trechos da denúncia do Ministério Público Federal configurariam 'litigância de má-fé'.

A ação agora aberta pelo STJ diz respeito ao caso de suposta venda de decisão com o objetivo de regularizar área de 43 mil hectares do oeste baiano, próxima ao Piauí, em nome de um borracheiro que se transformou em um 'grande latifundiário, com irreal composição patrimonial de 366 mil hectares de terras, avaliadas em R$ 1 bilhão'.

Segundo o Ministério Público Federal, o borracheiro teria consentido com o plano de Adailton Maturino - o 'cônsul' de Guiné-Bissau, apontado como idealizador do esquema de venda de decisões judiciais revelado na Faroeste - e sua mulher Geciane para convalidar registros de imóveis em seu nome.

No caso das terras com 43 mil hectares, o plano era desmembrar o imóvel e 'negociar frações para ganho espúrio', indicou a subprocuradora-geral da República Ana Borges Coelho.

A Procuradoria indica que o cartório de registro de imóveis levantou dúvida sobre a possibilidade de tal desmembramento. O caso foi judicializado e, em primeiro grau, foi declarada a impossibilidade de tal divisão. Depois, em liminar, a desembargadora denunciada, Maria da Graça Osório, determinou a abertura de 17 matrículas.

Para o MPF, a denúncia demonstra com 'clareza' os crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, sendo abastecida por dados telefônicos, informações bancárias e provas apreendidas durante as fases ostensivas da Faroeste.

Durante o julgamento, a subprocuradora-geral da República Ana Borges Coelho destacou que, entre julho de 2013 e abril de 2014, Adailton e a desembargadora mantiveram 54 contatos telefônicos, 27 deles após o início do trâmite da ação na qual foi concedida a liminar sob suspeita. Teria ocorrido uma outra chamada no dia seguinte à decisão.

A subprocuradora Ana Borges Coelho ressaltou que Adailton disse não conhecer Maria da Graça Osório. Também sustentou que o zelador do prédio da desembargadora disse ter visto o investigado entrando no local mais de uma vez, indo para o apartamento da magistrada.

O empresário ainda teria tratado, com a sobrinha da desembargadora, sobre a organização de uma festa de aniversário para Maria da Graça. Segundo a Procuradoria, a sobrinha da magistrada era a operadora de propinas, pagas de forma 'quase mensal'. A denúncia narrou que Adailton ou Geciane faziam saques elevados com a respectiva entrega para a parente de Maria da Graça.

O documento aponta, entre agosto de 2013 e fevereiro de 2019, 53 saques com os respectivos depósitos nas contas da sobrinha, totalizando R$ 271.115,91. As propinas também se davam por meio do custeio de contas pessoais, pagamento de jantares e ingressos para eventos artísticos, indicou ainda a subprocuradora Ana Borges Coelho.

Com relação aos crimes de lavagem de dinheiro, a Procuradoria narrou que Maria da Graça, com auxílio da sobrinha, entre janeiro de 2013 e fevereiro de 2019, teria 'lavado' 662.505,41. A desembargadora movimentou mais de R$ 13 milhões em 57 contas bancarias, sendo que apenas 22% de tal valor corresponde aos salários por ela recebidos do Tribunal de Justiça da Bahia. A subprocuradora-geral da República Ana Borges Coelho indicou ainda que a magistrada 'pegou 25 empréstimos, com agiotas'.

'Dilaceração dos pilares da justiça'
A subprocuradora-geral da República Ana Borges Coelho pediu que os denunciados fossem colocados no banco dos réus ressaltando como a Operação Faroeste revelou a 'dilaceração dos pilares do sistema de justiça baiano colocando em xeque a imparcialidade e moralidade que devem nortear a judicatura em uma verdadeira batalha por captação de divisas criminosas pelos julgadores investigados'.

Segundo o Ministério Público Federal, já foram apresentadas mais de dez denúncias na esteira da investigação, além da abertura de uma série de braços da investigação. A Faroeste apura supostos crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e participação em organização criminosa, desvelando um esquema de venda de decisões judiciais para legitimação de terras griladas no oeste baiano.

A Procuradoria diz ter identificado, no bojo da operação, quatro núcleos da suposta quadrilha: o judicial, composto por desembargadores, magistrados e servidores; o causídico, formado por advogados que intermediavam a venda das decisões; o econômico, integrado por produtores rurais que 'queriam negociar decisões' para legitimar a grilagem de terras; e o de defesa social, que visava a blindagem dos demais núcleos.

A subprocuradora lembrou de borracheiro que teria anuído com o plano de Adailton Maturino e sua mulher Geciane para convalidar registros de imóveis em seu nome, de modo que ele se transformou em um 'grande latifundiário, com irreal composição patrimonial de 366 mil hectares de terras, avaliadas em R$ 1 bilhão'.

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O Supremo Tribunal Federal (STF) negou recurso extraordinário a quatro policiais militares denunciados pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA) por envolvimento na morte de Geovane Santana Mascarenhas. O jovem foi brutalmente assassinado em agosto de 2014, em Salvador.

O recurso extraordinário geralmente é usado para pedir que o STF conteste uma decisão judicial, sobre questões constitucionais. Na negativa, a ministra Rosa Weber, presidente do STF, justificou que a defesa dos PMs deve esgotar recursos no tribunal de origem, antes de recorrer a instâncias maiores.

A solicitação desse recurso foi feita em nome dos seguintes réus:

Alex Santos Caetano;
Allan Morais Galiza dos Santos;
Daniel Pereira de Sousa Santos;
Roberto Santos de Oliveira.

O g1 entrou em contato com a defesa dos policiais militares para saber quais questões constitucionais basearam o pedido de recurso extraordinário, bem como para obter informações sobre a negativa do STF, e aguarda posicionamento.

Os quatro policiais militares irão a júri popular juntamente com outros dois militares: Cláudio Bonfim Borges e Jesimiel da Silva Rezende. O g1 buscou o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA), para saber se há previsão de quando o julgamento será realizado, mas ainda não obteve resposta.

Os seis respondem pelos crimes de sequestro, roubo, homicídio duplamente qualificado pelo motivo torpe e a impossibilidade de defesa da vítima, e também ocultação de cadáver. Os PMs respondem em liberdade e seguem na corporação, desempenhando funções administrativas até a conclusão do caso.

Decapitado, carbonizado e sem genitais

Geovane desapareceu no dia 2 de agosto de 2014, em uma ação da Polícia Militar em Salvador, no bairro da Calçada. O pai dele conseguiu imagens de câmeras de vigilância que mostraram o momento em que o rapaz, aos 22 anos, foi levado por policiais lotados nas Rondas Especiais (Rondesp).

Os restos mortais do jovem foram encontrados no dia seguinte, no Parque São Bartolomeu, a cerca de 10 km de onde ele foi abordado pelos PMs. O corpo dele foi encontrado decapitado, carbonizado, com órgãos genitais retiradas e duas tatuagens removidas, para dificultar a identificação da vítima.

Além dos seis policiais militares que vão a júri popular, outros cinco também foram denunciados pelo MP-BA, mas não foram processados por falta de indícios de autoria. Em depoimento à época, os PMs afirmaram que o Geovane foi abordado por ter características semelhantes às de um assaltante.

O suspeito parecido com o jovem teria roubado uma mulher na região da Calçada, onde Geovane foi abordado. Os policiais sustentaram que levaram o rapaz até a mulher assaltada, mas ela não o reconheceu pelo crime, e depois disso o jovem teria sido liberado.

Também na época do crime, Jesimiel da Silva chegou a ser preso com Cláudio Bonfim Borges e outro policial. Os PMs ficaram detidos no Batalhão de Choque da PM, em Lauro de Freitas, região metropolitana da capital baiana, por 60 dias – quando chegou ao fim a prisão provisória.

GPS danificado e contradições

Os policiais foram identificados depois que o delegado Jorge Figueiredo, que esteve à frente das investigações, pediu as informações registradas pelo GPS instalado na viatura envolvida na abordagem a Geovane.

O delegado também requisitou os dados de todas as viaturas empregadas nas escalas de serviços dos dias 2 e 3 de agosto de 2014, além dos nomes de todos os policiais militares que trabalharam nos dois dias. Foi assim que a polícia identificou a participação dos outros policiais no crime.

Uma perícia do Departamento de Polícia Técnica (DPT) identificou que a fiação do aparelho GPS da viatura, comandada pelo subtenente Cláudio, havia sido danificada. O percurso feito pelo veículo foi descoberto por meio das coordenadas registradas pelo GPS do rádio de comunicação entre viaturas policiais e a Central de Polícia – que não sofreu nenhum tipo de dano.

Inicialmente, Cláudio e os outros policiais que estavam com ele afirmaram não ter tido nenhum contato com a primeira viatura, mas voltaram atrás em outra declaração feita um mês depois. No segundo depoimento, eles disseram ter encontrado rapidamente os colegas, apenas para informar ao subtenente a liberação de um deles, que sairia mais cedo do trabalho.

A análise do GPS das também constatou o deslocamento das duas guarnições de volta à base da Rondesp com 7 minutos de diferença, além de ter comprovado que os dois veículos estiveram nos locais onde os restos mortais de Giovane foram deixados, na mesma noite em que ele desapareceu, após a abordagem.

A Polícia Civil também identificou que, o relatório do serviço, assinado por Cláudio, descreve atividades com rotas totalmente diferentes das registradas pelo GPS.

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O Ministério Público da Bahia (MP-BA) recomendou ao prefeito de Filadélfia, na Bahia, que não homologue o resultado de um concurso realizado pelo Município para o preenchimento de vagas no quadro de servidores. A medida ocorre após candidatos denunciarem possíveis irregularidades na prova. A orientação é para que a continuidade do processo seja suspenso por 90 dias.

As denúncias apontam desde ausência de resposta a recursos interpostos e de objetividade e clareza na divulgação do resultado de alguns recursos. Segundo o MP, a recomendação levou em consideração diversos fatores, como a “necessidade de apuração das irregularidades elencadas com profundidade, evitando máculas no ingresso de novos servidores públicos nos quadros da Administração Pública de Filadélfia”.

O documento, encaminhado ao prefeito Lorivaldo Pereira Maia, na quarta-feira (26), é assinado pela promotora Gabriela Gomes Ferreira.

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O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) divulgou, nesta segunda-feira (17), a abertura de 1.028 vagas de cadastro reserva para as funções de juiz Leigo e conciliador. O processo seletivo será executado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) e será composta por duas etapas: prova objetiva e avaliação de títulos.

Para as vagas de juiz leigo, é necessário ao candidato ter o ensino superior completo, além de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil. Já a função Conciliador, admite inscrição de candidatos com ensino superior incompleto, com matrícula regular, cursando entre o 4º ano ou 7º semestre dos cursos de Administração, Direito, Psicologia ou Serviço Social. O valor da taxa de inscrição não foi informado.

A prova objetiva, composta por 80 questões de múltipla escolha para conciliador e 100 para juiz leigo, será realizada no dia 16 de julho nas comarcas de Salvador, Barreiras, Bom Jesus da Lapa, Camaçari, Feira de Santana, Guanambi, Ilhéus, Irecê, Itaberaba, Jequié, Juazeiro, Paulo Afonso, Porto Seguro, Santo Antônio de Jesus, Senhor do Bonfim, Teixeira de Freitas e Vitória da Conquista.

As inscrições poderão ser feitas entre os dias 24 de abril e 25 de maio. Candidatos amparados pelo Decreto Federal nº 6.593, de 2008, que estiverem inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto nº 11.016, de 2022, e aos tutelados pela Lei nº 13.656 de 2018 (doadores de medula) podem solicitar isenção da taxa de inscrição até 26 de abril.

Veja mais detalhes aqui.

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