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O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou nesta quinta-feira (13) o acórdão da decisão que reconheceu a chamada revisão da vida toda de aposentadorias pagas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Com a publicação do documento, que tem 192 páginas, os juízes responsáveis pelas ações que tramitam em todo o país poderão voltar a dar andamento aos processos, que estavam parados e aguardavam a divulgação.

A decisão foi tomada pelo Supremo em dezembro do ano passado e permite que aposentados que entraram na Justiça possam pedir o recálculo do benefício com base em todas as contribuições feitas ao longo da vida. Antes da decisão, a revisão não era reconhecida.

O STF reconheceu que o beneficiário pode optar pelo critério de cálculo que renda o maior valor mensal, cabendo ao aposentado avaliar se o cálculo da vida toda pode aumentar ou não o benefício.Segundo o entendimento, a regra de transição que excluía as contribuições antecedentes a julho de 1994, quando o Plano Real foi implementado, pode ser afastada caso seja desvantajosa ao segurado.

A Agência Brasil entrou em contato com o INSS e aguarda retorno.

Entenda
O processo julgado pelo STF trata de um recurso do INSS contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que garantiu a um segurado do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) a possibilidade de revisão do benefício com base nas contribuições sobre o período anterior ao ano de 1994.

Durante a tramitação do processo, associações que defendem os aposentados pediram que as contribuições previdenciárias realizadas antes de julho de 1994 sejam consideradas no cálculo dos benefícios. Essas contribuições pararam de ser consideradas em decorrência da reforma da Previdência de 1999, cujas regras de transição excluíam da conta os pagamentos antes do Plano Real.

Segundo as entidades, segurados do INSS tiveram redução do benefício em função da desconsideração dessas contribuições.

Quem tem direito?
Após a decisão do STF, a Agência Brasil publicou uma reportagem que explica quem pode ter direito ao recálculo, quais os benefícios que podem ser revisados e se é vantajoso entrar na Justiça para tentar receber mais dinheiro com a aposentadoria.

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A Vale informou nesta terça-feira, 28 que celebrou acordo com a Securities and Exchange Commission (SEC) dos Estados Unidos. Sem admitir ou negar as demandas agora extintas, a mineradora pagará US$ 55,9 milhões à SEC.

Em abril do ano passado, a SEC abriu processo contra a Vale, acusando a empresa de fraude ao produzir documentos "falsos e enganosos" sobre a segurança de sua barragem antes da tragédia em Brumadinho (MG), ocorrida em janeiro de 2019.

O acordo encerra a ação e entrará em vigor assim que ratificado pelo Tribunal Distrital dos Estados Unidos para o Distrito Leste de Nova York.

Além disso, a SEC não se oporá à moção da Vale para rejeitar todas as alegações de que a companhia agiu com intenção fraudulenta ou imprudente em relação às suas divulgações.

"A Vale segue com seu compromisso de remediar e reparar os danos causados pelo rompimento da barragem de Brumadinho em 2019", informou a empresa por meio de comunicado ao mercado.

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Terminou nesta quinta-feira (23) o segundo julgamento de Leandro Boldrini, pai do menino Bernardo Boldrini, assassinado em 2014 quando tinha 11 anos. O júri reunido na cidade de Três Passos, no Noroeste do Rio Grande do Sul, considerou o médico culpado. A juíza Sucilene Engler Audino, que presidiu o tribunal, fixou a pena em 31 anos e oito meses em regime fechado

O novo julgamento se iniciou na manhã de segunda-feira, 20, e se encerrou após quatro dias de depoimentos e argumentações da defesa e da acusação. A sentença começou a ser lida às 19h desta quinta-feira. Ainda cabe recurso da decisão.

Boldrini voltou ao banco dos réus depois que seu primeiro julgamento, realizado em 2019, foi anulado no 1º Grupo Criminal do Tribunal de Justiça do Estado (TJ/RS), em dezembro de 2021. No primeiro júri, Boldrini havia sido condenado a 33 anos e oito meses, também em regime fechado.

Na época, além de Boldrini também foi julgada e condenada a ex-mulher e madrasta de Bernardo, Graciele Ugulini, condenada a 34 anos e sete meses de prisão em regime fechado por homicídio quadruplamente qualificado e ocultação de cadáver.

A amiga de Graciele que ajudou no crime, Edelvânia Wirganovicz, amiga de Graciele, recebeu a pena de 22 anos de prisão em regime fechado pelos crimes por homicídio triplamente qualificado e ocultação de cadáver. Evandro Wirganovicz, que foi o responsável por cavar a cova onde Bernardo foi enterrado, recebeu a pena de nove anos e em regime semiaberto aberto por homicídio simples e ocultação de cadáver.

A morte de Bernardo

Bernardo Boldrini morava em Três Passos e desapareceu no dia 4 de abril, quando tinha 11 anos. Após 10 dias de buscas, seu corpo foi encontrado enterrado em uma cova dentro de uma propriedade às margens de um riacho na cidade vizinha de Frederico Westphalen. Já no dia em que o corpo de Bernardo foi encontrado, Leandro e Graciele foram presos: ele apontado como autor intelectual e ela como executora do crime.

Além de Leandro e Graciele, também participaram do crime Edelvânia Wirganovicz, amiga de Graciele, e Evandro Wirganovicz, irmão de Edelvânia. Ela ajudou diretamente Graciele a cometer o crime enquanto ele foi o responsável por preparar a cova onde o menino foi enterrado na cidade vizinha. Todos eles foram condenados no júri realizado em março de 2019.

Por que um novo julgamento

Apesar de ter sido condenado em seu primeiro julgamento, Boldrini conseguiu que o mesmo fosse anulado após questionar a posição do promotor durante seu interrogatório. No dia 20 de agosto de 2020 foram protocolados no 1º Grupo Criminal do TJ/RS os embargos infringentes para anular o júri Leandro, Graciele e Evandro.

Em um primeiro momento os pedidos foram negados, entretanto desembargador Jayme Weingartner Neto apresentou uma nova posição em sentido contrário atendendo parcialmente os pedido dos três. A decisão do magistrado determinava um novo julgamento de Boldrini, um novo júri para Evandro e que a confissão de Edelvânia e Graciele fosse levada em conta como uma forma de atenuar a pena.

No dia 10 de dezembro o pedido de Leandro foi analisado pelo colegiado do Grupo Criminal, e quatro dos sete desembargadores acompanharam o entendimento do relator, o desembargador Honório Gonçalves da Silva Neto, que decidiu acolher o recurso de Boldrini pela anulação do julgamento.

"A acusação, contando com a complacência da magistrada, não se limitou a formular perguntas, senão que, em dado momento (mormente depois de orientado o acusado a não as responder), se valeu da oportunidade da realização de questionamentos, contestando declarações anteriores prestadas pelo réu, fazendo alusão a dados informativos que, no seu entender, as contrariavam, afirmando que esse não falava a verdade", afirmou na época.

O desembargador entendeu que a postura do Ministério Público (MP/RS) não respeitou o direito ao contraditório.

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O Tribunal de Justiça da Bahia decidiu na última quinta-feira (16) que a Empresa Baiana de Águas e Saneamento (Embasa) deve adequar, em até 30 dias, o fornecimento de água na cidade de Lajedão aos parâmetros de qualidade e potabilidade do Ministério da Saúde.

A decisão acontece após relatórios apresentados pelo Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça do Consumidor (Ceacon) apontarem que a água no município apresentou "desconformidades" durante todo o ano de 2021 e entre janeiro e agosto de 2022.

Segundo o promotor de Justiça João Batista Madeiro Neto, autor da ação civil pública, a água fornecida estava “inadequada ao consumo humano” quanto aos parâmetros de coliformes totais, Escherichia coli, turbidez e cloro residual livre estabelecidos por portaria do Ministério da Saúde. As inconformidades foram encontradas por todo o sistema de abastecimento, desde pontos da estação de tratamento pós-desinfecção a pontos da rede de distribuição e consumo.

A Embasa terá que executar as correções necessárias no sistema de abastecimento da cidade e apresentar laudos comprobatórios das correções 30 dias após a conclusão.

Na decisão, o juiz Carlos Eduardo Limonge considerou lei que considera “direito básico do consumidor a adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral, cabendo lembrar que o serviço somente é considerado adequado quando satisfaz as condições de regularidade, continuidade e eficiência”. Uma multa de três mil reais foi estipulada em caso de descumprimento.

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Representantes do Ministério Público do Trabalho (MPT) nacional e da Bahia vão apresentar ao governador Jerônimo Rodrigues (PT) uma proposta de cooperação técnica para combater o trabalho escravo no estado. O mesmo documento foi apresentado ao governador do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite (PSDB), nesta quarta-feira (8).

A proposta inclui compartilhamento de informações e de recursos humanos, dentro das atribuições de cada instituição, para o combate ao problema. O procurador-geral do trabalho, José de Lima Ramos, está em Salvador para conversar com o governador, secretários e entidades. O horário da audiência ainda não foi definido.

O governador do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite, recebeu a proposta de colaboração e declarou a intenção de analisá-la em caráter de urgência para viabilizar uma assinatura conjunta o mais breve possível. A reunião ocorrida na quarta-feira, em Porto Alegre, teve a participação também do procurador-chefe do MPT na Bahia, Luís Carneiro, que destacou a importância de monitorar os movimentos migratórios dos trabalhadores e do tráfico de pessoas.

A iniciativa foi tomada após o caso de Bento Gonçalves, município do interior gaúcho, onde 207 trabalhadores foram resgatados em situação análoga a escravidão. Eles tinham jornada de trabalho excessiva, viviam em um alojamento em condições precárias, contaram que recebiam alimentação estragada e eram vítimas de castigos físicos. Os procuradores encontraram diversas irregularidades trabalhistas e 197 vítimas são baianas.

Na semana passada, outros cinco trabalhadores foram encontrados em situação análoga a escravidão em uma fábrica de carvão no bairro de Boca da Mata, em Salvador. De acordo com a Superintendência Regional do Trabalho, eles estavam sem registro de contrato, trabalhando em condições insalubres e com jornada exaustiva.

Os trabalhadores inalavam fuligem, sem qualquer fornecimento de equipamentos EPI, calçados ou vestimentas por parte da empresa. Na mesma fábrica foram apreendidos 430 sacos de carvão de origem ilegal, que, na ocasião foram doados a uma fundação sem fins lucrativos. O responsável pelo comércio foi preso.

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Na guerra pelo reconhecimento do vínculo empregatício entre motoristas de aplicativos de transporte e as gigantes da mobilidade urbana, como Uber e 99, as plataformas seguem levando vantagem.

Em decisão dada no dia 1º/3 e unânime, a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou recurso de um motorista de aplicativo de Porto Alegre (RS) que pedia o reconhecimento do vínculo de emprego com a Uber do Brasil.

A notícia surge em meio a declarações do Ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, sobre a adequação das plataformas a uma possível regulação trabalhista da relação com os motoristas parceiros.

Os ministros concluíram que, no pedido do motorista, não existiam requisitos necessários para compor a relação de emprego, principalmente o da subordinação jurídica. Isso porque, no entendimento dos magistrados, o motorista tinha liberdade para escolher as viagens que faria, assim como os dias e horários de serviço.

Argumentos para o vínculo de emprego com a Uber
O motorista autor da ação argumentou ter realizado viagens pelo aplicativo, entre agosto de 2016 e junho de 2020, e que pretendia, na ação, o registro na carteira de trabalho e o pagamento das verbas rescisórias.

Segundo o TST, a Uber sustentou, em sua defesa, ser uma empresa de tecnologia que disponibiliza plataforma digital para que o motorista possa prestar serviço aos usuários transportados.

“O motorista parceiro não presta serviços para a Uber, e sim, para os usuários do aplicativo. Ele escolhe se, quando, onde, em qual horário e por quanto tempo prestará serviços, o que é totalmente incompatível com uma relação de emprego”, alegou.

TST validou decisão em primeira instância
A 4ª Turma do TST validou a decisão em primeira e em segunda instâncias. O juízo de primeiro grau considerou improcedente o pedido, e o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) manteve a decisão.

Para as duas instâncias, o entendimento foi de que o condutor prestava serviços de forma autônoma, e ficou comprovada a liberdade que tinha para escolher e organizar seu serviço.

Aplicação da CLT também foi negada
Segundo a Comunicação Social do TST, o relator do agravo pelo qual o trabalhador pretendia ver seu caso discutido no TST, ministro Alexandre Ramos, observou que a definição de emprego pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) tem como padrão a relação clássica de trabalho industrial, comercial e de serviços.

“As novas formas de trabalho devem ser reguladas por lei própria, e, enquanto o legislador não a editar, o julgador não pode aplicar, indiscriminadamente, o padrão da relação de emprego”, afirmou.

Na visão do ministro, o enquadramento do vínculo entre o motorista de aplicativo e a respectiva plataforma deve se dar como aquele previsto no ordenamento jurídico com maior afinidade. Por exemplo, ele cita a Lei 11.442/2007, que trata do transportador autônomo, proprietário do veículo e cuja relação com o contratante é comercial.

Ausência de subordinação jurídica
Para o ministro Alexandre Ramos, o trabalho por meio da plataforma tecnológica não atende aos critérios dos artigos 2º e 3º da CLT, entre eles a subordinação jurídica. O motivo é que o usuário-motorista pode escolher, livremente, quando vai oferecer seu serviço, sem nenhuma exigência de trabalho mínimo.

“Há elementos e práticas no modelo de negócios das plataformas online que distinguem bastante os serviços realizados por meio delas das formas de trabalho regulamentadas pela CLT”, concluiu.

Divergências sobre vínculo empregatício
O vínculo empregatício entre motoristas e plataformas de aplicativos ainda tem entendimento divergente entre as Turmas do TST. Dois processos com decisões divergentes começaram a ser examinados pela Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), órgão responsável pela uniformização da jurisprudência das Turmas, e o julgamento foi interrompido por pedido de vista.

Uber destaca jurisprudência
A plataforma Uber destacou, em posicionamento sobre a decisão do TST, que nos últimos anos, as diversas instâncias da Justiça brasileira formaram jurisprudência consistente sobre a relação entre a Uber e os parceiros.

E que essa jurisprudência aponta a ausência dos requisitos legais para existência de vínculo empregatício (onerosidade, habitualidade, pessoalidade e subordinação). Em todo o País, já são mais de 3.200 decisões de Tribunais Regionais e Varas do Trabalho reconhecendo não haver relação de emprego com a plataforma.

“Os motoristas parceiros não são empregados e nem prestam serviço à Uber: eles são profissionais independentes que contratam a tecnologia de intermediação digital oferecida pela empresa por meio do aplicativo”, afirma.

“Os motoristas escolhem livremente os dias e horários de uso do aplicativo, se aceitam ou não viagens e, mesmo depois disso, ainda existe a possibilidade de cancelamento”, segue.

“Não existem metas a serem cumpridas, não se exige número mínimo de viagens, não existe chefe para supervisionar o serviço, não há obrigação de exclusividade na contratação da empresa e não existe determinação de cumprimento de jornada mínima”, finaliza.

A plataforma explica, ainda, que o TST vem afastando a existência de vínculo de emprego entre a Uber e os parceiros em diversas decisões proferidas a partir de 2020.

E que também o STJ (Superior Tribunal de Justiça), desde 2019, vem decidindo que os motoristas "não mantêm relação hierárquica com a empresa porque seus serviços são prestados de forma eventual, sem horários pré-estabelecidos, e não recebem salário fixo, o que descaracteriza o vínculo empregatício".

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O Ministério Público do Trabalho (MPT) na Bahia instaurou, nesta quarta-feira (1º), um inquérito civil para apurar as responsabilidades trabalhistas sobre o acidente na fábrica de cimento Massa Fort, no bairro do Retiro. No acidente, Edvan Rangel Ribeiro, 33 anos, morreu após ser soterrado.

O MPT informou que vai solicitar informações dos órgãos que atuam no caso, como Polícia Civil, Corpo de Bombeiros e a Superintendência Regional do Trabalho da Bahia (SRT-BA). A superintendência é o órgão de fiscalização que, em casos de acidentes de trabalho fatais, realiza perícia para verificar o cumprimento das normas regulamentadores de saúde e segurança do trabalho específicas para este tipo de atividade econômica.

Na manhã desta quarta-feira, policiais do Departamento de Polícia Técnica estiveram na sede da empresa, na Rua Pastoril, para realização de perícia.

Entenda o caso
O acidente aconteceu por volta das 17h30, na nova sede da empresa Massa Fort, na Rua Pastoril, após um dos reservatórios de cimento desabar por cima de um caminhão betoneira. O veículo teve um princípio de incêndio. Edvan ficou soterrado e seu corpo só foi retirado após a chegada do Corpo de Bombeiros.

Edvan Ribeiro trabalhava há três anos na Massa Fort como motorista, com carteira assinada. Segundo o pai da vítima, Evaristo Moreira Ribeiro, seu filho nunca foi de reclamar do emprego, apesar de sempre chegar tarde em casa.

"O serviço sempre foi puxado, tinha dias dele chegar em casa 22h, 23h, as vezes viajava. Meu sobrinho chegou a trabalhar junto com ele", comentou.

O local onde aconteceu o acidente foi inaugurado na última segunda-feira (27). "Sobre a mudança (do local da empresa), ele não conversou nada comigo. Se mudaram hoje para aqui e aconteceu essa fatalidade".

Um funcionário do local, que não quis se identificar, contou que a mudança de local da empresa foi feita às pressas.

"A estrutura estava horrível, tudo solto. Eu ouvi a usina estalar mais cedo. Foi uma obra de última hora, a gente funcionava em outro lugar."

O CORREIO tentou contato com a empresa, mas não teve sucesso.

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A Livraria Cultura protocolou um recurso, nesta quarta-feira (14), pedindo a suspensão da falência da empresa, determinada na semana passada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. A informação é do Jornal Folha de São Paulo.

No recurso, a empresa admite o atraso nos pagamentos previstos no plano de recuperação, mencionando a pandemia e a situação econômica do país, mas argumenta que já está em dia com os compromissos. Segundo a sentença que decretou falência, o juiz havia avaliado que o plano de recuperação judicial vinha sendo descumprido e a prestação de informações no processo vinha sendo feita de modo incompleto.

Segundo a empresa, apenas uma dívida com o Banco do Brasil não estaria sendo paga, mas a Cultura alega que está negociando diretamente com a instituição financeira. A defesa da livraria sustenta ainda que o banco não pediu que a falência da Cultura fosse decretada.

Segundo a defesa da companhia, a Cultura pagou mais de R$ 12 milhões a quase 3.000 credores nos últimos quatro anos.

A empresa também diz que é economicamente viável e que ir em frente com a recuperação judicial é mais benéfico para os credores do que a falência da companhia.

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A Justiça de São Bernardo do Campo, cidade do ABC paulista, condenou neste domingo, 12, o réu Renan Augusto Gomes, conhecido como "Galã do Tinder", a quatro anos e seis meses de prisão. Conforme o juízo da 3ª Vara Criminal do município, ele foi condenado, pela prática de delito de estelionato, a cumprir a pena de reclusão em regime inicial fechado. A mulher teve prejuízo de R$ 150 mil com o golpe.

"Na fixação da pena foram consideradas as graves consequências do delito (tanto o prejuízo financeiro, quanto o intenso sofrimento psicológico da vítima), a personalidade dele voltada para a criminalidade e a insensibilidade moral do réu, assim como o abuso da relação de confiança estabelecida com a vítima", afirmou a promotora de Justiça Érika Pucci da Costa Leal, que atua no caso. "Ele já tinha condenações por estelionato, mas outros tipos de estelionato. Também a continuidade delitiva, pois ele pediu várias vezes dinheiro para a vítima por várias desculpas e falsas situações criadas pelo réu que induziram a vítima a entregar-lhe valores."

Conforme o código penal, a pena por estelionato varia de 1 a 5 anos. Ou seja, a pena de Gomes está muito próxima dos cinco anos "Dos meus casos de estelionato, essa é a pena mais alta que eu já vi aplicada", disse a promotora.

Segundo ela, a sentença está em conformidade com o chamado estelionato sentimental, que se caracteriza pelo induzimento da vítima em erro, mediante o emprego de meio fraudulento consistente em promessa de relação afetiva ou com base em relação de confiança fundada em falso vínculo amoroso, para obtenção de bens ou valores em proveito próprio ou alheio. Estabelecida a relação de confiança, o réu apresenta à vítima falsas situações que demandam dela o aporte de valores ou bens.

A promotora afirma ainda que o caso é um paradigma na esfera criminal. "Isso porque, mesmo verificado claramente o emprego de fraude, há inúmeras decisões que excluem a aplicação do direito penal a casos que tais, tratando-os de forma simplista como se fossem meros desacertos financeiros entre as partes", disse ela

Segundo Érika, a aceitação de fraudes muito menos complexas como aptas a caracterizar o crime de estelionato ilustra o preconceito ainda existente no trato do estelionato sentimental

"Ele iludiu muito suas vítimas. Fez proposta de casamento para uma delas. Tem vítima que estava tentando engravidar dele, em um relacionamento com ele há mais de um ano. Ele destrói não somente o patrimônio da vítimas, mas acaba com a autoestima delas", afirmou a promotora.

Prisão preventiva
Desde 22 de setembro do ano passado, Renan Augusto Gomes está preso preventivamente pelo caso ocorrido em 2021 em São Bernardo do Campo em que agora foi condenado.

Após a divulgação da prisão do réu, diversas vítimas procuraram o Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) e a Polícia Civil do Estado e foram instaurados ao menos cinco novos inquéritos policiais. "Uma dessas vítimas, a quem o réu causou prejuízo de mais de R$ 500 mil, foi ouvida como testemunha nos autos que tramitam em São Bernardo do Campo", disse a promotora. Dentre eles, dois casos contavam com boletins de ocorrência registrados nos anos de 2015 e 2018, porém a real identidade do autor não era, até então, conhecida.

A promotora afirma ainda que é de suma importância que as vítimas que tiverem conhecimento sobre a real identidade do réu procedam ao registro dos fatos no prazo máximo de seis meses após essa ciência. "Friso que todas as vítimas continuarão a ser acolhidas e ouvidas e aquelas que não se sentirem preparadas para denunciar não serão obrigadas a fazê-lo, enquanto não estiverem em condições de assim proceder", disse.

Antes da prisão do "Galã do Tinder", a defesa dele havia impetrado um habeas corpus no Tribunal de Justiça para que fosse revogada a ordem de prisão, que foi negada. Após ser preso, a defesa reiterou o pedido de liberdade para o juiz da 3º Vara. "Eu me manifestei contrariamente. Ele juntou documentação médica que tinha mais coisas fitness do que problemas de saúde. A audiência foi no dia 15 de dezembro do ano passado", afirmou Érika.

"A soltura do réu, além de poder trazer sérios riscos à ordem pública, pois ele persistiu nas práticas criminosas mesmo após o decreto de sua prisão, prejudicaria a instrução processual e consequente aplicação da lei penal, impactando não apenas nos fatos apurados nos autos, como também na revelação de novos crimes cujas vítimas ainda não se sentiam seguras ou preparadas para denunciar", disse o MP-SP, em nota, na ocasião.

Em 21 de janeiro, a defesa aguardou o início do recesso e entrou com outro habeas corpus para cair no plantão do Tribunal de Justiça, segundo a promotora. O pedido está em curso, mas a liminar já foi negada.

Procurada, a defesa de Gomes não foi localizada pela reportagem nesta segunda-feira. O espaço está aberto para manifestações.

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Três veículos em nome do apóstolo Valdemiro Santiago foram penhorados pela Justiça de São Paulo. A decisão foi tomada por conta de uma dívida de R$ 718 mil da Igreja Mundial do Poder de Deus, da qual o evangélico é fundador.

O débito é referente ao aluguel de um imóvel na cidade de Amparo, no interior paulista, entre os anos de 2017 e 2018. O valor inclui correção monetária e juros. As informações são do Uol.

Os carros penhorados são um Troller (2009), um Rover (2011) e um Rover Discovery (2017). Houve também determinação para o bloqueio de uma aplicação bancária em renda fixa de Valdemiro no Bradesco.

Em sua defesa, Valdemiro afirmou que não deveria ser o alvo da cobrança, "pois não faz parte do estatuto social da Igreja Mundial do Poder de Deus". Disse também que não assinou o contrato de locação com a empresa como fiador.

O juiz Armando da Silva Júnior, por outro lado, disse considerar que tudo leva a crer que a igreja "oculta seu patrimônio na pessoa do réu [o apóstolo]" com o objetivo de dificultar as ações de cobrança.

O apóstolo afirmou no processo que não há confusão entre o seu patrimônio e o da igreja. Declarou que o pedido foi instaurado "com base em suposições construídas pela mídia".

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