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A realização do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) de 2020 nunca esteve tão ameaçada como agora. Diversos pedidos de adiamento e batalhas judiciais dão o tom na véspera das provas, que acontecem nesse domingo (17) e no próximo (24). Por conta do crescimento dos casos de covid-19 no país, organizações estudantis e governos estaduais buscam na justiça a mudança das datas de aplicação do exame.

No entanto, nem mesmo a morte pela doença do general da reserva Carlos Roberto Pinto de Souza, que era o diretor de Avaliação da Educação Básica do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), órgão responsável pela realização do Enem, travou o exame. “Não trabalhamos com a hipótese de adiamento, o que pode haver é um cancelamento em algumas cidades. Se a gente não puder aplicar a prova, infelizmente essa cidade vai ficar fora do Enem de 2020”, disse o atual presidente do instituto, Alexandre Lopes, em entrevista à CNN.

O Enem já foi adiado uma vez por causa da pandemia – ele seria realizada em novembro de 2020 - e tem cerca de 5,8 milhões de inscritos. Em dezembro do ano passado, a Secretaria da Educação do Estado da Bahia (SEC) já tinha solicitado ao Ministério da Educação (MEC) o adiamento das provas para maio. Só na rede estadual de ensino, neste ano, 67 mil estudantes se inscreveram para fazer o exame.

No início de janeiro, com a aproximação da prova, um movimento começou a surgir nas redes sociais solicitando o adiamento do Enem. Estudantes e entidades educacionais levantaram a hashtag #AdiaEnem, que ficou entre os assuntos mais comentados durante um dia. Entre os motivos, foi também apresentada a desigualdade entre estudantes de escolas públicas, sem aulas desde março, e particulares, que tiveram acesso a cursos pela internet.

Ações
Em 8 de janeiro, a Defensoria Pública da União (DPU) entrou com uma ação na Justiça pedindo o adiamento do Enem. A solicitação foi feita em conjunto com a União Nacional dos Estudantes (UNE), a União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes) e as entidades Campanha Nacional pelo Direito à Educação e Educafro.

Depois de quatro dias, a Justiça Federal em São Paulo negou o pedido da DPU. No entanto, em sua decisão, a juíza Marisa Claudia Gonçalvez Cucio, da 12ª Vara Cível Federal de SP, afirmou que, caso uma cidade esteja com risco elevado de contágio, prejudicando a circulação de pessoas, caberá às autoridades locais impedir a realização da prova. O Inep, responsável pelo exame, deverá reaplicar a prova depois em casos como este.

Um dia depois, a assessoria de comunicação do Inep informou ao G1 que a data do Enem para as cidades que decidissem pelo adiamento seria 23 e 24 de fevereiro. Depois, o órgão voltou atrás e corrigiu a informação: disse que ainda marcaria essa nova data. Os dias 23 e 24 de fevereiro são a data em que está marcada a reaplicação do exame para aqueles que estão contaminados com alguma doença infectocontagiosa. Estes devem comunicar a sua condição, antes da realização das provas, acessando a Página do Participante na internet.

A DPU recorreu da decisão da justiça Federal e perdeu novamente, dessa vez no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), que manteve a decisão da Justiça Federal de São Paulo.

Outros pedidos
No dia 12 de janeiro, o Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass) enviou uma carta ao MEC pedindo o adiamento do Enem. “Apesar dos jovens terem menor risco de desenvolver formas graves e tampouco estar prevista a vacinação da população com menos de 18 anos, o aumento da circulação do vírus nesta população pode ocasionar um aumento da transmissão nos grupos mais vulneráveis”, diz o documento, assinado por Carlos Lula, presidente do Conass e secretário estadual de Saúde do Maranhão.

Nessa semana, o Ministério Público Federal (MPF) também entrou na polêmica com ações judiciais que solicitam o adiamento do Enem nos estados do Amazonas e Minas Gerais, que registram aumento de casos de covid-19. Além disso, o MPF pediu que o MEC avalie adiar as provas no Distrito Federal, mas arquivou uma Notícia de Fato de representações de cidadãos que também queriam o adiamento do Enem em Goiás.

No caso do Amazonas, não foi o pedido do MPF que foi levado em conta na decisão da Justiça Federal em suspender, na noite da quarta-feira (13), a realização do Enem no estado. O pedido de liminar, nesse caso, foi feito pelo deputado Marcelo Ramos (PL-AM) e pelo vereador Amom Mandel (Podemos, de Manaus). Pela decisão liminar concedida pelo juiz Ricardo Augusto de Sales, da 3ª Vara Federal Cível do Amazonas, a realização do Enem no estado fica suspensa enquanto durar o estado de calamidade pública decretado pelo governo estadual. Na semana passada, o governador Wilson Lima estendeu o estado de calamidade por mais 180 dias.

A Advocacia-Geral da União (AGU) recorreu dessa decisão no Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF-1), com sede em Brasília. Lá foi mantida a suspensão da aplicação das provas do Enem 2020 no estado. No entanto, a decisão do presidente do tribunal, desembargador federal Ítalo Fioravanti Sabo Mendes, determina que o Inep tome providências em conjunto com o governo do Amazonas para viabilizar a realização do exame nos dias 23 e 24 de fevereiro.

Inep
Antes, na quinta-feira (14), o presidente do Inep, Alexandre Lopes, tinha dito que não havia confirmação de que a prova seria adiada no Amazonas. “Há apenas discussão. A situação do Amazonas é diferenciada. Durante a semana entramos em contado com governador e outras autoridades. O diálogo é aberto. Um bom ambiente de discussão para chegarmos a uma solução”, informou.

Lopes ainda desencorajou os estados e cidades a fazerem decretos locais que proíbam o exame, alegando o risco de não se conseguir realizar o exame em outras datas. “Se as autoridades proibirem a realização das provas, não poderemos assegurar que vai conseguir aplicar a prova em outras datas. E se não for possível fazer a reaplicação, [os candidatos] vão perder o Enem 2020. Só vão poder fazer o Enem 2021”, disse.

Todo esse emaranhado de processos fez com que a Advocacia-Geral da União (AGU) montasse uma força-tarefa com pelo menos 75 procuradores federais para monitorar os processos sobre o tema em regime de plantão, 24 horas por dia - inclusive nos fins de semana - até o dia 7 de fevereiro. O grupo de trabalho é formado para garantir o que foi denominado pelo governo como “segurança jurídica do Enem”.

Saúde
Para Matheus Todt, infectologista da S.O.S. Vida, realizar o Enem é criar um ambiente favorável para aumento de casos de covid-19, mas adiar as provas pode não ser uma medida que faça sentido. “Em Manaus talvez seja mais inapropriado realizar o exame. Mas em outros locais, onde não estão fechando tudo, não faz sentido começar pelo Enem. O ideal era estar tudo fechado, mas não está. Não faz sentido manter shopping aberto, bar, restaurante e cancelar Enem”, argumenta.

Ainda para o médico, haverá um aumento de casos de covid-19 no País por causa do exame, mas não tão perceptível como o aumento vivido agora devido às aglomerações de Natal e Ano Novo. “Querendo ou não, o Enem vai ter um protocolo que deve ser seguido e isso vai ajudar para que não haja um aumento tão significativo.

O estudante Jener Augusto, 18 anos, morador do Castelo Branco, está com covid-19 e não vai poder realizar a prova em janeiro. “Eu queria que o Enem fosse adiado, mas não por eu ter pego a doença e sim por toda a desigualdade que surgiu por causa da pandemia. O governo estadual em 2020 não promoveu ensino a distância. Nós não tivemos aula e não estamos preparados para a prova”, afirmou.

Mesmo assim, Jener mantém vivo o sonho de entrar no curso de Bacharelado Interdisciplina em Humanidades da Universidade Federal da Bahia (Ufba). “Estudei através de conteúdos gratuitos pela internet, como textos, vídeos no Youtube e sites. Esse é o meu embasamento”, diz.

Para reduzir o risco de aglomerações dos estudantes, o Inep determinou que o acesso aos locais de prova será liberado mais cedo que de costume. Os portões dos locais de aplicação dos testes serão abertos às 11h30 (horário de Brasília), e fechados às 13h - meia-hora antes do início das provas.

Como será a prova:
Datas: 17 e 24 de janeiro na versão impressa e 31 de janeiro e 7 de fevereiro na versão digital. Quem não puder realizar a prova impressa nos dias citados por ter testado positivo para covid-19 ou apresentar sintomas, precisará entrar em contato com o Inep através da Página do Participante e pelo telefone 0800 616161. Esses candidatos terão o direito de participar da reaplicação do Enem em 23 e 24 de fevereiro.

Regras: além dos tradicionais documentos oficiais com foto e caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente, os estudantes terão que incluir outros itens na lista.

O primeiro é a máscara de proteção facial, de uso obrigatório durante toda a realização do exame. O protetor deve cobrir integralmente boca e nariz, podendo ser retirado apenas a pedido do aplicador ou para comer e beber.

Outra regra é o distanciamento social. As salas, de acordo com o Inep (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira), estarão dispostas de forma a assegurar a distância entre os participantes.

 

Publicado em Brasil

A Justiça Federal em São Paulo negou pedido para adiar as provas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2020. As datas das provas, 17 e 24 de janeiro, na versão impessa, estão mantidas. A decisão diz ainda que caso uma cidade esteja com risco elevado de contágio, prejudicando a circulação de pessoas, caberá às autoridades locais impedir a realização da prova. O Inep, responsável pelo exame, deverá reaplicar a prova depois, nesse caso. A decisão é da juíza Marisa Claudia Gonçalvez Cucio, da 12ª Vara Cível Federal de SP.

A realização do Enem 2020 colocará 5,78 milhões de candidatos em circulação em todo país. A prova acontecerá em 14 mil locais, com 205 mil salas espalhadas pelo Brasil. O exame já foi adiado uma vez, por conta da pandemia. Ele aconteceria originalmente em novembro, mas com o aumento dos casos as autoridades resolveram adiar para janeiro. Agora, entidades estudantis voltam a pedir uma nova data, com o novo crescimento do número de casos.

O texto da decisão cita que a pandemia varia em cada região do país e que fica a cargo das autoridades sanitárias locais decidirem se há segurança para a realização da prova.

"A situação da pandemia em uma cidade pode ser mais ou menos grave do que em outra e as peculiaridades regionais ou municipais devem ser analisadas caso a caso, cabendo a decisão às autoridades sanitárias locais, que podem e devem interferir na aplicação das provas do Enem se nessas localizações específicas sua realização implicar em um risco efetivo de aumento de casos da Covid-19", diz um trecho da decisão.

A decisão considera ainda que as medidas adotadas pelo Inep "são adequadas" para realização da prova. "Entendo que as medidas adotadas pelo Inep para neutralizar ou minimizar o contágio pelo coronavírus são adequadas para viabilizar a realização das provas nas datas previstas, sem deixar de confiar na responsabilidade do cuidado individual de cada participante e nas autoridades sanitárias locais que definirão a necessidade de restrição de circulação de pessoas, caso necessário.", diz o documento.

Assim, na avaliação da juíza, a decisão deve ser tomada de maneira mais local. "Se o risco maior de contágio em determinado município ou localidade venha a justificar eventuais restrições mais severas de mobilidade social ou mesmo de “lockdown” por parte das autoridades sanitárias locais ou regionais, que impeçam a realização de provas, ficará o Inep obrigado à reaplicação do exame diante da situação específica".

Na última sexta (7), a Defensoria Pública da União pediu à Justiça o adiamento do Enem, por conta do aumento no número de casos no Brasil. A ação é com conjunto com a União Nacional dos Estudantes (UNE), a União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes) e as entidades Campanha Nacional pelo Direito à Educação e Educafro.

Publicado em Justiça

Flávio dos Santos Rodrigues, um dos filhos biológicso da deputada federal Flordelis dos Santos, será julgado em juri popular por conta da morte do padrasto, o pastor Anderson do Carmo. Flávio é acusado de ter atirado na vítima no dia 16 de junho de 2019, na garagem da casa da família em Pendotiba, Niterói.

Segundo o Extra, a decisão é da juíza Nearis dos Santos Carvalho Arce, da 3ª Vara Criminal de Niterói. A magistrada já havia decidido, em novembro de 2019, que outro filho de Flordelis, Lucas Cézar dos Santos, também irá a júri por participação no assassinato. O rapaz é acusado de ter ajudado o irmão Flávio a comprar a arma usada no crime.

A defesa do filho de Flordelis ainda pode recorrer da sentença da magistrada, mas já há data prevista para o julgamento dos dois irmãos: 23 de novembro de 2021, às 13h, no Fórum de Niterói. Eles responderão por homicídio triplamente qualificado (por meio cruel, motivo torpe, e com recurso que impossibilitou defesa da vítima).

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Condenada por matar os pais, Suzane von Richthofen deixou a prisão nesta terça-feira (22) para aproveitar a "saidinha" temporária de Natal e Ano Novo. Ela ficará solta até 5 de janeiro, quando deve voltar à Penitenciária Santa Maria Eufrásia Pelletier, em Tremembé (SP).

Essa é a primeira e única saída de Suzane e de outros presos do regime semiaberto neste ano. Por conta da pandemia de covid-19, o benefício foi suspenso em março. A decisão causou revolta e em cinco presídios de São Paulo houve rebeliões contra a decisão, que mesmo assim foi mantida.

Suzane deixou a prisão pela manhã, por volta das 8h15. Ela usava máscara de proteção contra o coronavírus. Uma mulher a aguardava do lado de fora. Ela entrou em um carro e foi embora.

Suzane von Richthofen obteve a progressão do regime fechado para o semiaberto em outubro de 2015. A primeira saída dela aconteceu em março de 2016, beneficiada pela saída temporária de Páscoa.

Outras presas envolvidas em crimes de grande repercussão também deixaram a prisão hoje, como Anna Carolina Jatobá, condenada pela morte da enteada Isabela Nardoni, e Elize Matsunaga, que esquartejou o marido. Elas estão no mesmo presídio.

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O Supremo Tribunal Federal (STF) deu aval nesta quinta-feira (17) para que os governos locais possam estabelecer medidas para vacinação compulsória da população contra a covid-19. Conforme o entendimento, a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios podem estabelecer medidas legais pela obrigatoriedade, mas não podem determinar a vacinação forçada.

O caso foi julgado de forma preventiva. Até o momento, nenhum dos laboratórios que desenvolvem a vacina contra o novo coronavírus pediu autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para comercialização do produto.

Com a decisão, nenhuma lei poderá prever que o cidadão seja levado à força para tomar a vacina, mas a eventual norma poderá prever a restrição de direitos pela falta de comprovação da vacinação, como deixar de receber um benefício, ser proibido de entrar em algum lugar ou ser impedido de realizar matricula escolar na rede pública de ensino.

No mesmo julgamento, a Corte decidiu que pais ou responsáveis de crianças e adolescentes também são obrigados a vacinarem seus filhos.

O entendimento do Supremo foi firmado no julgamento de três processos. A Corte julgou ações protocoladas pelo PDT para que o tribunal reconheça a competência de estados e municípios para determinar a vacinação compulsória e pelo PTB, cujo objetivo era garantir que a imunização não seja compulsória. Também foi julgado o caso de uma casal vegano que se recusou a vacinar os filhos por convicções pessoais. Esse caso chegou ao STF antes da pandemia.

Votos
No julgamento, prevaleceu o voto do ministro Ricardo Lewandowski, proferido na sessão de ontem (16), e do ministro Luis Roberto Barroso, relatores das ações. Segundo Lewandowski, a vacinação forçada da população é inconstitucional. No entanto, os governos podem aprovar medidas para determinar indiretamente a vacinação compulsória.

Barroso disse que a liberdade de consciência e de crença devem ser respeitadas, mas devem prevalecer os direitos da coletividade. O ministro citou que a vacinação compulsória começou a ser prevista em lei na época da monarquia no Brasil. “Não é novidade a obrigatoriedade de vacinas no direito brasileiro”, disse.

Para o ministro Alexandre de Moraes, é obrigação do Poder Público a realização da vacinação compulsória da população, sob pena de responsabilização dos agentes públicos.

“Cada brasileiro terá a obrigação de se vacinar, o que não significa que poderá ser lavado de forma forçada até a vacina. Obrigatoriedade não significa isso. A obrigatoriedade significa que eventual descumprimento levará a uma sanção”, afirmou.

O entendimento também foi seguido pela ministra Rosa Weber e os ministros Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e o presidente, Luiz Fux. Nunes Marques ficou vencido ao entender que a vacinação obrigatória deve ocorrer somente em último caso.

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O Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP-RS) denunciou na quinta-feira (17) seis pessoas pela morte de João Alberto Silveira Negras, homem negro que foi morto após espancamento em um supermercado Carrefour de Porto Alegre em novembro.

Os seguranças acusados das agressões, Giovane Gaspar da Silva e Magno Braz Borge, a funcionária do supermercado Adriana Alves Dutra, além de outros três funcionários, Paulo Francisco da Silva, Kleiton Silva Santos e Rafael Rezende vão responder por homicídio triplamente qualificado com dolo eventual (motivo torpe, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima). O MP incluiu ainda o racismo como forma da qualificação por motivo torpe.

O MP também informou que vai emitir parecer favorável pelas prisões preventivas de Kleiton, Rafael e Paulo e pela conversão em preventiva da prisão temporária de Adriana. Clique para ler a denúncia completa.

Quem são os denunciados:

Giovane Gaspar da Silva: ex-PM temporário, autor da agressão
Magno Braz Borges: segurança, autor da agressão
Adriana Alves Dutra: funcionária do Carrefour que tenta impedir gravação e tem, segundo a polícia, comando sobre os demais funcionários
Paulo Francisco da Silva: funcionário da empresa terceirizada de segurança Vector que impede acesso da esposa à vítima que agonizava
Kleiton Silva Santos: funcionário do mercado que auxilia na imobilização da vítima
Rafael Rezende: funcionário do mercado que auxilia na imobilização da vítima

“É forçoso concluir que este padrão de abuso e descaso para com a integridade física e moral da vítima só pode se explicar pelo sentimento de desconsideração, senão desprezo, que os denunciados demonstraram ter para com ela, certamente a partir de um a leitura preconceituosa relacionada à sua fragilidade sócio-econômica e origem racial”, diz um trecho da denúncia.

Para o promotor André Gonçalves Martinez, qualquer um dos denunciados poderia ter intervido e ajudado a evitar a morte.

Além dos funcionários diretamente envolvidos na morte de João Alberto, o Grupo Carrefour também é alvo de uma série de investigações e de uma ação judicial abertas na esteira do assassinato. A Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos Humanos de Porto Alegre abriu dois inquéritos civis para buscar reparação e investigar a política de direitos humanos no supermercado. Há ainda duas frentes de investigação criminais relacionadas ao episódio em curso no Ministério Público Federal. Enquanto a Procuradoria do Rio Grande do Sul apura o funcionamento de mecanismos de fiscalização de empresas de segurança privada pela Polícia Federal, os procuradores do Rio de Janeiro investigam medidas adotadas pela PF e também por supermercados, shopping centers e bancos para enfrentamento do racismo estrutural nos serviços de vigilância.

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Por seis votos a cinco, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que amante não tem direito a parte da pensão por morte. A maioria dos ministros entendeu que, no Brasil, prevalece o princípio da monogamia. O julgamento diz respeito a um caso específico, mas tem repercussão geral, ou seja, a decisão deve ser observada por juízes e tribunais de todo o país.

O caso julgado é de um homem de Sergipe que queria ter direito à pensão por morte por manter uma relação homoafetiva com outro homem, que, ao mesmo tempo, tinha uma união estável reconhecida juridicamente com uma mulher. O julgamento ocorre no plenário virtual, em que os ministros colocam seus votos no sistema eletrônico da Corte, sem se reunirem.

O relator do processo, ministro Alexandre de Moraes, destacou que, em julgamento anterior, o STF reconheceu a união entre pessoas do mesmo sexo, mas "não chancelou a possibilidade da bigamia". Assim, o que a Corte está julgando agora é a possibilidade de haver duas relações ao mesmo tempo, "independentemente de serem hétero ou homoafetivas".

"A existência de uma declaração judicial de existência de união estável é, por si só, óbice ao reconhecimento de uma outra união paralelamente estabelecida por um dos companheiros durante o mesmo período", acrescentou Moraes. Ele foi seguido pelos ministros Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Nunes Marques e Luiz Fux.

Na primeira instância, o pedido para ter parte da pensão foi aceito. Mas o Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) reverteu a decisão, alegando que no Brasil há monogamia.

"A análise do Acórdão [a decisão do TJSE] demonstra que não houve qualquer discriminação em relação ao reconhecimento da existência de relacionamento homoafetivo, que, porém, não pode ser definido como união estável, em virtude da preexistência de outra união estável havida entre o de cujus [falecido] e uma terceira pessoa em período coincidente", escreveu Moraes em seu voto.

O ministro Edson Fachin foi o primeiro a discordar, sendo acompanhado por Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Marco Aurélio Mello. Para eles, não é qualquer caso que permite a divisão da pensão, mas apenas alguns.

Fachin anotou em seu voto: "uma vez não comprovado que ambos os companheiros concomitantes do segurado instituidor, na hipótese dos autos, estavam de má-fé, ou seja, ignoravam a concomitância das relações de união estável por ele travadas, deve ser reconhecida a proteção jurídica para os efeitos previdenciários decorrentes".

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A Polícia Federal deflagrou na manhã desta segunda, 14, as 6ª e 7ª fases da Operação Faroeste, que investiga um suposto esquema de venda de sentenças por juízes e desembargadores do Tribunal de Justiça da Bahia. Segundo a corporação, foi identificada ainda a participação de membros de outros poderes, que operavam a ‘blindagem institucional’ dos ilícitos.

A ofensiva foi aberta por ordem do ministro Og Fernandes, do Superior Tribunal de Justiça, que decretou a prisão temporária de duas desembargadoras do TJ-BA e a preventiva do operador de um juiz.

Além disso, agentes cumprem 36 mandados de busca e apreensão nas cidades de Salvador, Barreiras, Catu e Uibaí, na Bahia, e em Brasília, no Distrito Federal. Segundo a Procuradoria-Geral da República, entre os alvos da ação estão, além de magistrados da corte baiana, servidores do Tribunal de Justiça, membro e servidores do Ministério Público do Estado, servidores da Secretaria de Segurança Pública da Bahia e advogados.

Segundo a PF, foi determinado o afastamento do cargo e função de sete servidores públicos sob investigação, pelo prazo de um ano.

A PGR indicou ainda que O Fernandes ainda expediu requerimentos para que a Secretaria de Segurança Pública da Bahia e a Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado apresentem, em 30 dias, informações e documentos solicitados pelos investigadores.

“Os detentores de funções públicas foram, ainda, proibidos de acessar as dependências dos respectivos órgãos onde trabalham e de manter contato com funcionários desses órgãos”, registrou a Procuradoria.

A investigação mira supostos crimes de corrupção ativa e passiva, lavagem de ativos, evasão de divisas, organização criminosa e tráfico de influência.

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Uma operação para desarticular um grupo especializado em remover multas do sistema digital do Detran Bahia foi deflagrada pelo Ministério Público estadual, por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas e Investigações Criminais (Gaeco). Estão sendo cumpridos cinco mandados de busca e apreensão e requisição de documentos nos bairros do Costa Azul, Caminho das Arvores, e no Stiep.

Segundo informações do Ministério Público, o prejuízo estimado para os cofres públicos, entre janeiro de 2019 e novembro deste ano, é de cerca de R$ 2 milhões. Os mandados foram expedidos pela 2ª Vara Criminal Especializada de Salvador.

O objetivo da operação é a apreensão de documentos, equipamentos eletrônicos, celulares, computadores, apontamentos e bens de valor associados às práticas criminosas.

Segundo investigações do MP, a associação criminosa contava com a participação de agentes públicos lotados no Detran, que participavam do esquema em troca de propina. Os investigados inseriam dados falsos no sistema digital do Detran para cancelar as infrações de trânsito, cobrando como propina um percentual de 10% do valor devido pelo particular. A notícia das fraudes foi encaminhada ao MP pelo Detran, que colabora com as investigações.

A operação foi realizada pelo Gaeco em parceria a Superintendência Regional na Bahia da Polícia Rodoviária Federal (PRF); Departamento de Repressão e Combate ao Crime Organizado (Draco) e a Coordenação Especializada de Combate à Corrupção e Lavagem de Dinheiro (Ceccor/LD) da Polícia Civil; e Superintendência de Inteligência (SI) da Secretaria Estadual de Segurança Pública (SSP).

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Os assassinatos da vereadora carioca Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes completam nesta terça-feira (8) mil dias, sem que a polícia tenha concluído suas investigações. Os dois foram mortos depois de terem seu carro atingido por disparos na noite de 14 de março de 2018, em uma rua do centro do Rio de Janeiro.

A Polícia Civil prendeu dois suspeitos de terem atirado contra as vítimas. Os ex-policiais militares Ronnie Lessa e Élcio Queiroz foram presos em março de 2019. Até agora, no entanto, as investigações não conseguiram identificar se houve um mandante, quem seria essa pessoa e quais seriam suas motivações.

Por meio de nota, a Polícia Civil informou que as investigações da Delegacia de Homicídios da Capital continuam. A nota diz ainda que a elucidação dos assassinatos de Marielle Franco e de Anderson Gomes “é uma das prioridades da atual gestão”.

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