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STF decide que governos podem tornar vacinação contra covid-19 obrigatória

STF decide que governos podem tornar vacinação contra covid-19 obrigatória

O Supremo Tribunal Federal (STF) deu aval nesta quinta-feira (17) para que os governos locais possam estabelecer medidas para vacinação compulsória da população contra a covid-19. Conforme o entendimento, a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios podem estabelecer medidas legais pela obrigatoriedade, mas não podem determinar a vacinação forçada.

O caso foi julgado de forma preventiva. Até o momento, nenhum dos laboratórios que desenvolvem a vacina contra o novo coronavírus pediu autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para comercialização do produto.

Com a decisão, nenhuma lei poderá prever que o cidadão seja levado à força para tomar a vacina, mas a eventual norma poderá prever a restrição de direitos pela falta de comprovação da vacinação, como deixar de receber um benefício, ser proibido de entrar em algum lugar ou ser impedido de realizar matricula escolar na rede pública de ensino.

No mesmo julgamento, a Corte decidiu que pais ou responsáveis de crianças e adolescentes também são obrigados a vacinarem seus filhos.

O entendimento do Supremo foi firmado no julgamento de três processos. A Corte julgou ações protocoladas pelo PDT para que o tribunal reconheça a competência de estados e municípios para determinar a vacinação compulsória e pelo PTB, cujo objetivo era garantir que a imunização não seja compulsória. Também foi julgado o caso de uma casal vegano que se recusou a vacinar os filhos por convicções pessoais. Esse caso chegou ao STF antes da pandemia.

Votos
No julgamento, prevaleceu o voto do ministro Ricardo Lewandowski, proferido na sessão de ontem (16), e do ministro Luis Roberto Barroso, relatores das ações. Segundo Lewandowski, a vacinação forçada da população é inconstitucional. No entanto, os governos podem aprovar medidas para determinar indiretamente a vacinação compulsória.

Barroso disse que a liberdade de consciência e de crença devem ser respeitadas, mas devem prevalecer os direitos da coletividade. O ministro citou que a vacinação compulsória começou a ser prevista em lei na época da monarquia no Brasil. “Não é novidade a obrigatoriedade de vacinas no direito brasileiro”, disse.

Para o ministro Alexandre de Moraes, é obrigação do Poder Público a realização da vacinação compulsória da população, sob pena de responsabilização dos agentes públicos.

“Cada brasileiro terá a obrigação de se vacinar, o que não significa que poderá ser lavado de forma forçada até a vacina. Obrigatoriedade não significa isso. A obrigatoriedade significa que eventual descumprimento levará a uma sanção”, afirmou.

O entendimento também foi seguido pela ministra Rosa Weber e os ministros Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e o presidente, Luiz Fux. Nunes Marques ficou vencido ao entender que a vacinação obrigatória deve ocorrer somente em último caso.

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    O Ministério Público da Bahia (MP-BA) recomendou nesta quinta-feira (1º), que a Prefeitura de Salvador não libere o acesso e o uso da estrutura de passarelas montada para os ambulantes, na Barra, parte do Circuito Dodô (Barra-Ondina), que é atualmente o principal espaço da folia.

    O MP-BA também recomendou que a estrutura também não seja usada nos eventos de pré-carnaval, “Fuzuê” e do Furdunço”, que acontecerão no sábado (3) e domingo (4), respectivamente.

    O g1 entrou em contato com a Prefeitura de Salvador e aguarda posicionamento sobre o caso.

    De acordo com o MP-BA, a promotora de Justiça Cristina Seixas Graça pede que a passarela não seja liberada até que o alvará tenha sido expedido e que órgãos técnicos deem pareceres técnicos, atestando a segurança para trabalhadores e pessoas.

    A promotora de Justiça recomenda ainda que, mesmo quando os órgãos liberarem o uso das estruturas, se observem todas as medidas recomendadas para a garantia da segurança de trabalhadores e pessoas que circulem por ela durante as festas.

    Pede ainda que a prefeitura garanta tanto durante a instalação das passarelas quanto durante o uso, a salvaguarda das balaustradas, “notadamente aquelas situadas no trecho do Porto da Barra ao Morro do Cristo, diante da sua importância para o patrimônio histórico e cultural de Salvador”, evitando qualquer tipo de degradação.

    Cristina Seixas recomenda ainda que, caso as passarelas venham a ser utilizadas após as análises dos órgãos , o Município encaminhe relatório da fiscalização que será realizada durante o uso da estrutura, no período do Carnaval.

    O Ministério Público informou que a recomendação levou em consideração pareceres técnicos favoráveis ao tombamento das balaustradas da Barra. Foram consideradas ainda vistorias realizadas pelo órgão, por meio do Núcleo de Defesa do Patrimônio Histórico, Artístico e Cultura (Nudephac), na terça-feira (30), e da Central de Apoio Técnico (Ceat), na quarta (31), que detectaram irregularidades da estrutura da plataforma que está atrelada a balaustrada.

    Ambulantes questionam segurança

    Vendedores ambulantes ouvidos pela TV Bahia têm demonstrado preocupação quanto à segurança da "passarela". Eles afirmam que não se sentem confiantes com a estrutura e apontam supostas falhas, como a ausência de ferros presos à parede. Os fixadores estão na areia.

    Segundo Jaylton Figueiredo, engenheiro contratado pela prefeitura e responsável pelo projeto, não há riscos. Ele explicou que um sistema de parafusos fixados à contenção de pedras ainda será implantado. Isso deve reforçar a estrutura que tem 5,40 metros de largura.

    Desse total,

    3,20m são para os ambulantes e seus grandes isopores
    2,20m são para o "contraforte", espaço extra que funcionará como reforço da estrutura.

    Como anunciado anteriormente, no máximo 400 ambulantes usarão o trecho. O acesso será pela areia e aqueles vendedores com dificuldades de mobilidade serão alocados em outros espaços do circuito.

    Apesar dos esclarecimentos, o Ministério Público interviu. O órgão pede a revisão de todos os pontos de apoio e ancoragem na própria contenção como reforço para evitar o "giro" da estrutura.

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    A acusação pede 12 anos de prisão para Daniel Alves, que é a pena máxima prevista.

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