Sexta, 19 Abril 2024 | Login
STJ também nega prisão domiciliar humanitária a Roger Abdelmassih

STJ também nega prisão domiciliar humanitária a Roger Abdelmassih

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a decisão do desembargador Jesuíno Rissato de não conceder prisão domiciliar humanitária para o ex-médico Roger Abdelmassih. O benefício havia sido cassado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). Abdelmassih foi condenado a 278 anos de prisão por estupro e atentado ao pudor contra mais de 70 pacientes.

O entendimento da Quinta Turma do STJ é que não há qualquer situação excepcional que impeça Abdelmassih de cumprir sua pena na penitenciária e que, em caso de uma futura internação, ele poderá receber tratamento médico na unidade prisional ou em hospital de custódia. Para Rissato, relator do caso, o ex-médico "poderá ser submetido a tratamento em hospital de custódia ou outro, mediante escolta, como qualquer outro apenado nas mesmas condições ou mesmo tal qual aconteceria se em domicílio estivesse".

Com o habeas corpus, a defesa buscava o restabelecimento da prisão domiciliar humanitária, antes concedida ao ex-médico, alegando que o condenado enfrenta graves problemas de saúde e que o presídio não teria assistência médica adequada para tratá-lo. No recurso, alegou que o paciente é "portador de insuficiência cardíaca crônica e a unidade prisional não teria condições de fornecer tratamento médico ou de socorrer o apenado em casa de urgência". A Corte de origem concluiu que não houve comprovação dos fatos alegados.

"No que atine ao estado de saúde do paciente, tem-se que nem mesmo as comorbidades que o acometem teriam o condão de alterar o já exposto, vez que a efetiva presença/existência de assistência médica no local onde cumpre pena afasta a possibilidade de deferimento do pedido de prisão domiciliar", ressalta o relator na decisão.

A defesa sustentou, ainda, que embora a pena do ex-médico seja em regime fechado, a concessão da prisão domiciliar não violaria o artigo 112 da Lei de Execução Penal, que prioriza os princípios da dignidade da pessoa humana e da razoabilidade.

O magistrado observou que Abdelmassih não atende aos requisitos exigidos para obter o benefício, destinado àqueles que cumprem pena em regime aberto. "Como também observado pela origem, desde já, deve-se esclarecer que o paciente não cumpre sequer o primeiro requisito legalmente exigido: o de estar cumprindo pena em regime aberto", concluiu o relator.

Itens relacionados (por tag)

  • Prazo para decisão sobre caso Daniel Alves é de 20 dias após depoimentos, diz jornal

    O Tribunal de Barcelona tem 20 dias, depois de ouvir todos os depoimentos, para tomar uma decisão sobre o caso Daniel Alves, conforme informações do jornal espanhol Marca. O ex-jogador é acusado de estuprar uma jovem de 23 anos no banheiro de uma casa noturna e, nesta quarta-feira, dá a sua versão dos fatos à juíza Isabel Delgado Pérez, que já ouviu a denunciante e outras testemunhas. Enquanto a decisão não é tomada, o brasileiro continua preso.

    Existe a possibilidade de que seja realizada uma nova sessão de depoimentos, na quinta-feira, dependendo da duração da fala de Daniel Alves nesta quarta, quando ainda serão ouvidas algumas testemunhas. Também serão analisados dados periciais, como imagens das câmeras de segurança da casa noturna onde aconteceu o episódio e exames médicos da denunciante.

    Se o ex-jogador for considerado culpado, ainda poderá recorrer ao Tribunal de Apelação, mas terá de aguardar o novo processo na prisão, a segunda instância da Justiça espanhola.

    A pena máxima para o caso é de 12 anos de prisão. O Ministério Público pede nove anos de reclusão. A tendência é que, se condenado, o jogador tenha, no máximo, seis anos de cárcere. O motivo é o pagamento da defesa à Justiça, ainda no início do processo, no valor de 150 mil euros (cerca de R$ 800 mil). Ainda assim, a acusação contesta a possível redução da pena. O MP indica, ainda, dez anos de liberdade vigiada após o cumprimento da pena em cárcere, e que ele seja proibido de se aproximar ou comunicar com a vítima pelo mesmo período.

  • MP-BA recomenda que Prefeitura de Salvador não libere acesso e uso de 'passarela' montada para ambulantes no carnaval

    O Ministério Público da Bahia (MP-BA) recomendou nesta quinta-feira (1º), que a Prefeitura de Salvador não libere o acesso e o uso da estrutura de passarelas montada para os ambulantes, na Barra, parte do Circuito Dodô (Barra-Ondina), que é atualmente o principal espaço da folia.

    O MP-BA também recomendou que a estrutura também não seja usada nos eventos de pré-carnaval, “Fuzuê” e do Furdunço”, que acontecerão no sábado (3) e domingo (4), respectivamente.

    O g1 entrou em contato com a Prefeitura de Salvador e aguarda posicionamento sobre o caso.

    De acordo com o MP-BA, a promotora de Justiça Cristina Seixas Graça pede que a passarela não seja liberada até que o alvará tenha sido expedido e que órgãos técnicos deem pareceres técnicos, atestando a segurança para trabalhadores e pessoas.

    A promotora de Justiça recomenda ainda que, mesmo quando os órgãos liberarem o uso das estruturas, se observem todas as medidas recomendadas para a garantia da segurança de trabalhadores e pessoas que circulem por ela durante as festas.

    Pede ainda que a prefeitura garanta tanto durante a instalação das passarelas quanto durante o uso, a salvaguarda das balaustradas, “notadamente aquelas situadas no trecho do Porto da Barra ao Morro do Cristo, diante da sua importância para o patrimônio histórico e cultural de Salvador”, evitando qualquer tipo de degradação.

    Cristina Seixas recomenda ainda que, caso as passarelas venham a ser utilizadas após as análises dos órgãos , o Município encaminhe relatório da fiscalização que será realizada durante o uso da estrutura, no período do Carnaval.

    O Ministério Público informou que a recomendação levou em consideração pareceres técnicos favoráveis ao tombamento das balaustradas da Barra. Foram consideradas ainda vistorias realizadas pelo órgão, por meio do Núcleo de Defesa do Patrimônio Histórico, Artístico e Cultura (Nudephac), na terça-feira (30), e da Central de Apoio Técnico (Ceat), na quarta (31), que detectaram irregularidades da estrutura da plataforma que está atrelada a balaustrada.

    Ambulantes questionam segurança

    Vendedores ambulantes ouvidos pela TV Bahia têm demonstrado preocupação quanto à segurança da "passarela". Eles afirmam que não se sentem confiantes com a estrutura e apontam supostas falhas, como a ausência de ferros presos à parede. Os fixadores estão na areia.

    Segundo Jaylton Figueiredo, engenheiro contratado pela prefeitura e responsável pelo projeto, não há riscos. Ele explicou que um sistema de parafusos fixados à contenção de pedras ainda será implantado. Isso deve reforçar a estrutura que tem 5,40 metros de largura.

    Desse total,

    3,20m são para os ambulantes e seus grandes isopores
    2,20m são para o "contraforte", espaço extra que funcionará como reforço da estrutura.

    Como anunciado anteriormente, no máximo 400 ambulantes usarão o trecho. O acesso será pela areia e aqueles vendedores com dificuldades de mobilidade serão alocados em outros espaços do circuito.

    Apesar dos esclarecimentos, o Ministério Público interviu. O órgão pede a revisão de todos os pontos de apoio e ancoragem na própria contenção como reforço para evitar o "giro" da estrutura.

  • Daniel Alves muda versão de caso do estupro e dirá que estava bêbado

    Preso provisoriamente desde janeiro de 2023 no Centro Penitenciário de Brians 2, a cerca de 40km de Barcelona, Daniel Alves já foi preparado para mudar de versão pela quinta vez no caso do estupro.

    Durante o julgamento, que acontecerá em fevereiro, o jogador dirá que estava bêbado e que não se lembra do episódio, apontou reportagem do portal Uol.

    A defesa do jogador já tentou em três recursos diferentes conseguir a liberdade até o julgamento. Alves disse inicialmente que não conhecia a mulher que o acusa de estupro, em uma boate de Barcelona, em dezembro de 2022.

    Posteriormente, o jogador disse que entrou no banheiro com a mulher que o acusa, mas que nada aconteceu. Em seguida, afirmou que houve apenas sexo oral e, por último, admitiu que houve penetração, mas com consentimento.

    A acusação pede 12 anos de prisão para Daniel Alves, que é a pena máxima prevista.

Deixe um comentário

Certifique-se de preencher os campos indicados com (*). Não é permitido código HTML.