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STJ decide que divulgação de conversas de WhatsApp sem consentimento gera dever de indenizar

STJ decide que divulgação de conversas de WhatsApp sem consentimento gera dever de indenizar

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que divulgar conversas de Whatsapp sem o consentimento dos participantes ou autorização judicial gera o dever de indenizar sempre que for constatado dano.

O entendimento foi alcançado no julgamento do recurso de um homem que fez captura de tela de conversa de um grupo do qual participava no WhatsApp e divulgou as imagens. Ele já havia sido condenado nas instâncias inferiores a pagar R$ 5 mil para um dos participantes que se sentiu ofendido.

O caso ocorreu em 2015 e envolve um ex-diretor do Coritiba. Na época, o vazamento provocou uma crise interna ao divulgar conversas com críticas à então administração do clube de futebol. Para tentar reverter o dever de indenizar no STJ, ele argumentou que o conteúdo das mensagens era de interesse público, e que não seria ilegal registrá-las.

Votos
Relatora do caso, a ministra Nancy Andrighi concordou que o simples registro de uma conversa por um dos participantes, seja por meio de uma gravação ou de um print screen (termo inglês para captura de tela), não constitui, em si, um ato ilícito, mesmo que outros participantes do diálogo não tenham conhecimento. O problema encontra-se na divulgação de tais registros, frisou a magistrada.

Isso porque as conversas via aplicativos de mensagem estão protegidas pelo sigilo das comunicações, destacou a ministra. “Em consequência, terceiros somente podem ter acesso às conversas de WhatsApp mediante consentimento dos participantes ou autorização judicial”, afirmou.

A relatora disse em seu voto que “ao enviar mensagem a determinado ou a determinados destinatários via WhatsApp, o emissor tem a expectativa de que ela não será lida por terceiros, quanto menos divulgada ao público, seja por meio de rede social ou da mídia”.

“Assim, ao levar a conhecimento público conversa privada, além da quebra da confidencialidade, estará configurada a violação à legítima expectativa, bem como à privacidade e à intimidade do emissor, sendo possível a responsabilização daquele que procedeu à divulgação se configurado o dano”, afirmou a ministra.

Ela foi acompanhada integralmente pelos outros quatro ministros da Terceira Turma – Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro.

A única exceção, nesses casos, é quando a exposição das mensagens visa resguardar um direito próprio de um dos participantes da conversa, num exercício de autodefesa, decidiram os ministros do STJ. Tal análise, no entanto, deverá ser feita caso a caso pelo juiz. No caso julgado pela Terceira Turma, foi mantida a condenação à indenização.

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    O MP-BA também recomendou que a estrutura também não seja usada nos eventos de pré-carnaval, “Fuzuê” e do Furdunço”, que acontecerão no sábado (3) e domingo (4), respectivamente.

    O g1 entrou em contato com a Prefeitura de Salvador e aguarda posicionamento sobre o caso.

    De acordo com o MP-BA, a promotora de Justiça Cristina Seixas Graça pede que a passarela não seja liberada até que o alvará tenha sido expedido e que órgãos técnicos deem pareceres técnicos, atestando a segurança para trabalhadores e pessoas.

    A promotora de Justiça recomenda ainda que, mesmo quando os órgãos liberarem o uso das estruturas, se observem todas as medidas recomendadas para a garantia da segurança de trabalhadores e pessoas que circulem por ela durante as festas.

    Pede ainda que a prefeitura garanta tanto durante a instalação das passarelas quanto durante o uso, a salvaguarda das balaustradas, “notadamente aquelas situadas no trecho do Porto da Barra ao Morro do Cristo, diante da sua importância para o patrimônio histórico e cultural de Salvador”, evitando qualquer tipo de degradação.

    Cristina Seixas recomenda ainda que, caso as passarelas venham a ser utilizadas após as análises dos órgãos , o Município encaminhe relatório da fiscalização que será realizada durante o uso da estrutura, no período do Carnaval.

    O Ministério Público informou que a recomendação levou em consideração pareceres técnicos favoráveis ao tombamento das balaustradas da Barra. Foram consideradas ainda vistorias realizadas pelo órgão, por meio do Núcleo de Defesa do Patrimônio Histórico, Artístico e Cultura (Nudephac), na terça-feira (30), e da Central de Apoio Técnico (Ceat), na quarta (31), que detectaram irregularidades da estrutura da plataforma que está atrelada a balaustrada.

    Ambulantes questionam segurança

    Vendedores ambulantes ouvidos pela TV Bahia têm demonstrado preocupação quanto à segurança da "passarela". Eles afirmam que não se sentem confiantes com a estrutura e apontam supostas falhas, como a ausência de ferros presos à parede. Os fixadores estão na areia.

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    Desse total,

    3,20m são para os ambulantes e seus grandes isopores
    2,20m são para o "contraforte", espaço extra que funcionará como reforço da estrutura.

    Como anunciado anteriormente, no máximo 400 ambulantes usarão o trecho. O acesso será pela areia e aqueles vendedores com dificuldades de mobilidade serão alocados em outros espaços do circuito.

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