Quinta, 09 Maio 2024 | Login

O presidente Jair Bolsonaro definiu que o atual advogado-geral da União, André Mendonça, será indicado ao Supremo Tribunal Federal (STF) na vaga de Marco Aurélio Mello. Segundo apurou o Estadão com aliados do governo, Bolsonaro comunicou sua escolha a ministros em reunião na manhã desta terça-feira, 6, no Palácio da Alvorada, da qual Mendonça também participou. O encontro não estava na agenda do presidente O nome ainda deve ser oficializado pelo Palácio do Planalto e a indicação precisa passar pelo aval do Senado.

Com Mendonça, Bolsonaro cumpre a promessa feita à sua base eleitoral de indicar um nome "terrivelmente evangélico" para o cargo. Pastor da Igreja Presbiteriana Esperança de Brasília, o advogado-geral da União enfrenta resistências no Senado, mas o presidente avalia que esse quadro é reversível.

Na noite desta segunda-feira, 5, em conversa com apoiadores no Palácio da Alvorada, Bolsonaro repetiu a promessa de indicar um evangélico para a mais alta instância do Judiciário. "Vou indicar um evangélico agora", disse ele ontem, ao conversar com apoiadores, em frente ao Palácio da Alvorada. "Quem conseguir se eleger em 22 (2022), no primeiro semestre de 23 (2023) indica mais dois (nomes). Se for uma pessoa que tem o seu padrão de comportamento e de vida, vão ser duas pessoas do padrão de vocês para lá. E vai mudando, pô!", completou. Desde o início de seu mandato, Bolsonaro indicou apenas um ministro para o STF: Kassio Nunes Marques. A promessa feita por ele, ainda no ano passado, era de que a segunda vaga seria para um nome "terrivelmente evangélico".

O presidente conversou com Mendonça nesta segunda, no Palácio do Planalto, e o aconselhou a deflagrar nova ofensiva para se aproximar dos senadores. Cabe ao Senado sabatinar o indicado do presidente para atestar o seu notório saber jurídico e votar em duas sessões, na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e no plenário, a aprovação ou rejeição do indicado ao cargo de ministro do STF.

Logo após a reunião no Planalto, Mendonça colocou a estratégia em prática e foi almoçar no gabinete do senador Wellington Fagundes (PL-MT). Também participam do encontro parlamentares do DEM, PSDB, PL e PSC.

O ministro disse aos senadores que "ficou sabendo" sobre a escolha do seu nome para o Supremo. Ele, porém, evitou confirmar que realmente será indicado à vaga. No almoço no Senado, Mendonça declarou estar fazendo uma "peregrinação".

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A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou nesta terça-feira (18) um pedido de uma mulher, amante de um homem casado já falecido, que tentava obter parte da pensão paga à viúva. Na decisão, o STF reafirmou que a Constituição protege o casamento e as uniões estáveis, mas não concubinato.

O relator da ação, ministro Marco Aurélio, lembrou que o STF já havia se manifestado em caso semelhante. Ele lembrou que não há possibilidade de reconhecimento de uniões estáveis simultâneas, com base no dever de fidelidade e da monogamia consagrados pelo ordenamento jurídico brasileiro.

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O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (28) que o governo federal tome as providências para realizar o Censo demográfico.

A decisão atendeu a um pedido do governo do Maranhão.

Na semana passada, o governo confirmou que o Orçamento de 2021 não reservava recursos para o Censo e, portanto, ele não seria realizado neste ano.

Por lei, o Censo deve ser realizado a cada dez anos. O último ocorreu em 2010. No ano passado, a pesquisa, conduzida pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE), não seria realizado em 2020, foi adiada devido à pandemia de Covid-19.

“Defiro a liminar, para determinar a adoção de medidas voltadas à realização do Censo, observados os parâmetros preconizados pelo IBGE, no âmbito da própria discricionariedade técnica”, diz Mello na decisão.

Na decisão, Marco Aurélio criticou o corte no orçamento para o censo. Para o ministro, a decisão fere a Constituição.

“A União e o IBGE, ao deixarem de realizar o estudo no corrente ano, em razão de corte de verbas, descumpriram o dever específico de organizar e manter os serviços oficiais de estatística e geografia de alcance nacional – artigo 21, inciso XV, da Constituição de 1988”, escreveu o ministro.

O ministro negou que a decisão represente interferência. “Surge imprescindível atuação conjunta dos três Poderes, tirando os compromissos constitucionais do papel. No caso, cabe ao Supremo, presentes o acesso ao Judiciário, a aplicabilidade imediata dos direitos fundamentais e a omissão dos réus, impor a adoção de providências a viabilizarem a pesquisa demográfica”.

Marco Aurélio destacou a importância da pesquisa para o país. “O direito à informação é basilar para o Poder Público formular e implementar políticas públicas. Por meio de dados e estudos, governantes podem analisar a realidade do País. A extensão do território e o pluralismo, consideradas as diversidades regionais, impõem medidas específicas”.

Ação
Na ação, o estado sustenta que "a ausência do censo demográfico afeta de maneira significativa a repartição das receitas tributárias, pois os dados populacionais são utilizados para os repasses do Fundo de Participação dos Estados (FPE), bem como do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e ainda para uma série de outras transferências da União para os entes subnacionais".

Também pontua que "o cancelamento do Censo traz consigo um imensurável prejuízo para as estatísticas do país, pois sem o conhecimento da realidade social, demográfica e habitacional, tornam-se frágeis as condições que definem a formulação e avaliação de políticas públicas".

Aponta ainda que não cabe usar a pandemia da Covid-19 como justificativa para não realizar o Censo.

"A realização do censo nacional pressupõe a ordenação de uma série de atos administrativos que não restariam prejudicados pelo risco sanitário decorrente da pandemia da COVID-19, não podendo esse fato se utilizado pelo governo federal como justificativa para a paralisação das providências preparatórias imprescindíveis a sua realização"

 
 
 
 
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Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu a reintegração de posse na comunidade Tupinambá, na Serra do Padeiro, na Bahia. Essa disputa acontece dento da comunidade Tupinambá de Olivença.

Em caráter liminar, a decisão foi concedida na segunda-feira (26) pela ministra Rosa Weber, que mandou suspender os efeitos de uma decisão da Justiça Federal em Itabuna até que seja julgado o mérito da reclamação.

“Como já era esperado, o STF suspendeu a decisão de reintegração de posse proferida pelo juiz de 1ª instância, que só havia provocado mais insegurança e instabilidade. A falta da demarcação de terras compromete a paz social na região e abre margem para que os direitos indígenas estejam sob constante ataque. É importante registrar que a Terra Indígena Tupinambá de Olivença tem laudo antropológico publicado pela Funai, comprovando a posse tradicional e originária dos índios no local", comentou o secretário de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social da Bahia (SJDHDS), Carlos Martins.

A decisão da Justiça de Itabuna ordenava a desocupação da área do imóvel rural Conjunto Agrícola São Marcos. Segundo a secretaria, este imóvel está dentro da comunidade indígena, que ainda não foi demarcada.

A ordem da reintegraço de posse surpreendeu por contrariar uma determinação do STF suspendendo ações ou andamentos processuais do tipo enquanto durar a pandemia da covid-19. Essa orientação vem de decisão do ministro Edson Fachin, em maio do ano passado.

Processo demarcatório em andamento
A aldeia pertence à Terra Indígena Tupinambá de Olivença, delimitada por laudo antropológico da Funai (RCID - Relatório Circunstanciado de Identificação e Delimitação) publicado no Diário Oficial da União em 2009. O próximo passo do processo demarcatório seria a emissão da Portaria Declaratória/Demarcatória pelo Ministério da Justiça, contudo, no início de 2020, o órgão devolveu o processo demarcatório para a Funai reavaliá-lo. A secretaria critica a decisão, afirmando que isso atrasa o processo e gera insegurança jurídica na região em disputa.

Um dos responsáveis pela comunidade da Serra do Padeiro e uma das principais lideranças indígenas do país, o cacique Babau é uma das lideranças protegidas por programas de proteção geridos pela SJDHDS na Bahia.

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A maioria do Supremo Tribunal Federal (STF) votou nesta quinta-feira, 22, para confirmar o julgamento da Segunda Turma que declarou o ex-juiz federal Sérgio Moro parcial ao condenar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) na ação do triplex do Guarujá. A posição do plenário é mais uma vitória do petista e frustra o relator da Lava Jato, Edson Fachin, que havia tentado uma manobra para esvaziar a discussão sobre a atuação de Moro à frente da Justiça Federal de Curitiba. Na ação do triplex, Lula foi condenado por Moro a nove anos e seis meses de prisão, acabou enquadrado pela Lei da Ficha Limpa e foi afastado da corrida ao Palácio do Planalto nas últimas eleições.

Em 8 de março deste ano, Fachin abalou o meio político e redesenhou a disputa eleitoral de 2022 ao derrubar as condenações de Lula, determinar o envio de quatro ações penais para a Justiça Federal do DF e arquivar a discussão sobre a suspeição de Moro. Na prática, a decisão, que foi parcialmente chancelada pelo plenário, tornou o petista elegível e apto a disputar as eleições de 2022.

Cada um dos pontos da decisão do ministro foi examinado pelo plenário do STF desde a semana passada. Por 8 a 3, o STF decidiu que a Justiça Federal de Curitiba não tinha competência para cuidar das investigações contra Lula, que não diziam respeito diretamente a um esquema bilionário de corrupção na Petrobrás. Nesta quinta, por 6 a 5, o plenário manteve o entendimento de que os casos deveriam ser enviados para a Justiça Federal do DF

Último ponto a ser discutido no plenário, a suspeição de Moro é uma questão estratégica para o futuro da Lava Jato e do desdobramento das ações de Lula. Com a decisão da maioria do plenário de manter de pé a decisão da Segunda Turma que declarou Moro parcial, o reaproveitamento do trabalho feito em Curitiba não será possível na ação do triplex do Guarujá, por exemplo, já que a parcialidade do ex-juiz teria contaminado todo o processo. O caso, então, vai ter de voltar à estaca zero.

"O plenário não pode tudo, nem modificar decisão proferida pela Segunda Turma, sob pena de violação do devido processo legal. Do contrário, criaremos uma terceira, quarta instância recursal. O STF é maior do que a sua composição atual, temos de honrar os nossos antepassados. Se nós não zelamos pela nossa biografia, temos de zelar pela biografia do tribunal. O STF é maior do que a sua composição atual, temos de honrar os nossos antepassados. Se nós não zelamos pela nossa biografia, temos de zelar pela biografia do tribunal", disse o ministro Gilmar Mendes. Crítico da Lava Jato, o ministro é a favor da manutenção do julgamento da Segunda Turma que declarou Moro parcial.

"Essa história toda, ‘ah, está trazendo pro plenário’, não fica bem uma subversão processual dessa ordem, não é decente. Não é legal, como dizem os jovens. Esse tipo de manobra de expediente é um jogo de falsos espertos. Não é bom", acrescentou Gilmar.

Os ministros Alexandre de Moraes, Kassio Nunes Marques, Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli e Cármen Lúcia acompanharam o entendimento de Gilmar, votando a favor do julgamento da Segunda Turma. "A Segunda Turma não era incompetente para continuar o julgamento da suspeição. O plenário pode rever uma decisão já finalizada, de mérito, da Turma? Entendo que não. Há preclusão. Essa preclusão afeta os efeitos da decisão monocrática. A Turma já disse que não é prejudicial e julgou a suspeição. O respeito deve ser mútuo entre turma e relator. O respeito deve ser de ambos os lados", afirmou Moraes.

Estratégia
Conforme informou o Estadão, ao tentar arquivar a suspeição de Moro, Fachin expôs uma estratégia de reduzir danos e tentar blindar o ex-juiz federal, diante da certeza de que a Segunda Turma o declararia parcial, como acabou ocorrendo. Pelo raciocínio de Fachin, se a condenação que Moro impôs a Lula não existe mais, não faz mais sentido discutir a conduta do ex-magistrado no caso. A Segunda Turma, no entanto, contrariou Fachin e acabou declarando Moro parcial no final do mês passado, o que pode provocar um efeito cascata, contaminado outros processos que também contaram com a atuação do ex-juiz.

No mês passado, um dia depois da decisão de Fachin, a Segunda Turma do STF contrariou o relator da Lava Jato e decidiu prosseguir com a análise sobre a atuação de Moro ao condenar Lula na ação do triplex de Guarujá. Por 3 a 2, o ex-juiz acabou sendo declarado parcial no caso.

"Quando proferida e tornada pública a decisão monocrática ora agravada, em 8 de março de 2021, o julgamento do HC 164.493 (que discute a suspeição de Moro ao condenar Lula no caso do triplex) se encontrava paralisado há mais de 2 (dois) anos, em razão de pedido de vista formulado em 4 de dezembro de 2018, o qual, frise-se, não se encontrava no calendário de julgamentos da Segunda Turma, ordinariamente divulgado ao final da semana antecedente, o que, de fato, só veio a ocorrer na própria manhã do dia 9 de março de 2021, quando efetivamente retomada a deliberação colegiada, finalizada apenas em 23 de março de 2021", observou Fachin.

"A circunstância do julgamento colegiado (da Segunda Turma, sobre Moro) encontrar-se suspenso em razão de pedido de vista não é impeditiva ao reconhecimento da superveniente prejudicialidade da pretensão", acrescentou.

Expoente da ala a favor da Lava Jato, o ministro Luís Roberto Barroso concordou com o colega. "O julgamento da Segunda Turma é nulo após o relator ter extinguido o processo. Se o juiz é incompetente, nem se prossegue no exame da suspeição. Ignorar, atropelar o relator não tem precedente na história deste tribunal. E isso sim que está errado. A maneira certa de reformar decisão é no órgão competente e não no grito", afirmou

"Competência precede a suspeição: julgada a incompetência do juízo de primeiro grau, o julgamento da suspeição fica evidentemente prejudicado. A matéria sobre competência do juízo está relacionada aos pressupostos processuais, está relacionada com a formação da relação jurídica processual e sem juiz competente não há relação jurídica, aprendi isso há muitos anos", frisou Barroso.

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Em julgamento encerrado na tarde desta quarta-feira (14), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por decisão majoritária, referendou liminar concedida pelo ministro Luís Roberto Barroso para determinar ao Senado Federal a instalação da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que tem como objeto investigar eventuais omissões do governo federal no enfrentamento da pandemia de covid-19.

O Mandado de Segurança (MS 37760) que discute o tema foi apresentado pelos senadores Alessandro Vieira (Cidadania/SE) e Jorge Kajuru (Cidadania/GO). Ficou vencido na votação o ministro Marco Aurélio, que entende não caber referendo a liminar em mandado de segurança.


De acordo com a decisão, preenchidos os três requisitos para a abertura da comissão - assinatura de um terço dos integrantes da Casa; indicação de fato determinado a ser apurado; e definição de prazo certo para duração - não cabe a possibilidade de omissão ou análise de conveniência política por parte da Presidência da Casa Legislativa.

Para o colegiado, negar o direito à instalação da comissão em caso de cumpridas as exigências fere o direito da minoria parlamentar. A decisão está amparada em diversos precedentes da Suprema Corte nesse sentido. As informações são da assessoria do STF.

 
 
 
 
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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso determinou nesta quinta-feira (8) que o Senado instale uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para apurar eventuais omissões do governo federal no enfrentamento da pandemia de Covid.

O pedido de criação da CPI foi protocolado em 15 de janeiro por senadores que querem apurar as ações e omissões do governo Jair Bolsonaro na crise sanitária. A comissão, no entanto, ainda não tinha sido instalada pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), até esta quinta.

"Defiro o pedido liminar para determinar ao presidente do Senado Federal a adoção das providências necessárias à criação e instalação de comissão parlamentar de inquérito", escreveu Barroso na decisão. O ministro também determina o envio imediato do caso ao plenário do STF para a análise dos demais ministros.

A ação judicial foi apresentada ao STF pelos senadores Alessandro Vieira (Cidadania-SE) e Jorge Kajuru (Cidadania-GO). Ao todo, 31 senadores assinaram o pedido de criação da comissão – quatro a mais que os 27 exigidos pelo regimento.

Em documento enviado ao STF por conta dessa ação, o Senado já havia defendido que a prerrogativa de decidir o momento de abertura da CPI é do presidente da Casa; que a comissão não contribui para o enfrentamento da pandemia; e que não há "compatibilidade técnica" para o funcionamento de uma CPI de forma remota.

Minutos após a decisão vir a público, Rodrigo Pacheco fez um comentário breve sobre o tema durante a sessão no Senado. "Vamos aguardar que seja notificado oficialmente à Presidência do Senado para o pronunciamento definitivo em relação a esse tema", afirmou.

Ao blog do colunista Gerson Camarotti, Pacheco disse em seguida que cumprirá a decisão de Barroso, mas fez a ressalva de que deve "se posicionar" a respeito do temaO STF também já autorizou a abertura de um inquérito sobre suposta omissão do então ministro Eduardo Pazuello no agravamento da pandemia no Amazonas, no início do ano. Com a demissão de Pazuello, o caso foi remetido à primeira instância.

O requerimento da CPI afirma que tem o objetivo de “apurar as ações e omissões do governo federal no enfrentamento da pandemia da Covid-19 no Brasil e, em especial, no agravamento da crise sanitária no Amazonas com a ausência de oxigênio para os pacientes internados” nos primeiros meses de 2021.

Desde a campanha à presidência do Senado, Rodrigo Pacheco dizia considerar que a instalação da CPI durante a fase crítica da pandemia poderia agravar a "instabilidade institucional", em vez de ajudar no combate ao vírus. Veja, no vídeo abaixo, a declaração de Pacheco no último dia 28:

A decisão de Barroso
Na decisão, Barroso cita o agravamento da pandemia de Covid como um dos argumentos que justificariam a instalação da CPI.

"Além da plausibilidade jurídica da pretensão dos impetrantes, o perigo da demora está demonstrado em razão da urgência na apuração de fatos que podem ter agravado os efeitos decorrentes da pandemia da Covid-19. É relevante destacar que, como reconhece a própria autoridade impetrada, a crise sanitária em questão se encontra, atualmente, em seu pior momento, batendo lamentáveis recordes de mortes diárias e de casos de infecção", descreve Barroso.

Com 4.190 mortes por Covid em 24 horas, Brasil tem segundo pior dia na pandemia
Barroso afirmou que a Constituição estabelece que as CPIs devem ser instaladas sempre que três requisitos forem preenchidos:

assinatura de um terço dos integrantes da Casa;
indicação de fato determinado a ser apurado;
e definição de prazo certo para duração.
Segundo o ministro, não cabe omissão ou análise de conveniência política por parte da Presidência da Casa Legislativa sobre quando a comissão deve ser criada.

“É certo que a definição da agenda e das prioridades da Casa Legislativa cabe ao presidente da sua mesa diretora. No entanto, tal prerrogativa não pode ferir o direito constitucional do terço dos parlamentares à efetivação criação da comissão de inquérito”, escreveu.

A posição de Pacheco
Antes mesmo de a decisão de Barroso ser divulgada, Pacheco já havia sido cobrado pelo senador Alessandro Vieira na sessão plenária desta quinta. O presidente do Senado afirmou, na ocasião, que se "renderia" caso houvesse uma decisão judicial.

"Eu não tenho compromisso nenhum em salvaguardar quem quer que seja. Aliás, acho que os culpados e os responsáveis por todas essas mazelas e tristezas que nós estamos vivendo serão apontados, inclusive numa Comissão Parlamentar de Inquérito, que, em algum momento, será instalada, mas não deveria ser agora", afirmou.

"Mas me renderei, caso seja uma decisão do Supremo Tribunal Federal, por iniciativa de vossa excelência [Alessandro Vieira], que provocou o Supremo Tribunal Federal, a qualquer decisão judicial, porque sou consciente do fato de que decisão judicial se cumpre e não se discute", respondeu Pacheco.

Após a decisão, Vieira disse que a CPI é "essencial" para que erros sejam corrigidos e culpados, identificados.

"O ministro Barroso reconheceu o que é um direito expresso na Constituição. É lamentável que seja necessário buscar o Judiciário para que o Senado cumpra sua missão e o seu presidente instale a CPI", declarou.

O senador Eduardo Girão (Pode-CE) criticou, também na sessão do Senado, a decisão do ministro Barroso. Girão classificou a determinação como "interferência", "desrespeito" e "ativismo judicial".

"Onde isso vai parar? Estamos com um Poder acima do outro, claramente. E precisa de um freio. E o freio, não tenho a menor dúvida, é a CPI da Lava Toga e o impeachment de alguns ministros que se acham acima de instituições", disse.

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Nunes Marques liberou, no fim da tarde deste sábado (3/4), missas e cultas em todo o país.

Marques determinou na decisão que sejam aplicados protocolos de segurança sanitária nos espaços religiosos.

A presença nas celebrações deve ser de no máximo 25% da capacidade do público.

“Reconheço que o momento é de cautela, ante o contexto pandêmico que vivenciamos. Ainda assim, e justamente por vivermos em momentos tão difíceis, mais se faz necessário reconhecer a essencialidade da atividade religiosa, responsável, entre outras funções, por conferir acolhimento e conforto espiritual”, escreveu o ministro, indicado ao cargo pelo presidente Jair Bolsonaro, no despacho.

“Estamos em plena Semana Santa, a qual, aos cristãos de um modo geral, representa um momento de singular importância para as celebrações de suas crenças — vale ressaltar que, segundo o IBGE, mais de 80% dos brasileiros declararam-se cristãos no Censo de 2010.”

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A 2ª Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta terça-feira (23), por 3 votos a 2, que Sergio Moro, ex-juiz da Lava Jato em Curitiba, foi parcial ao condenar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no caso do triplex do Guarujá.

A maioria foi atingida depois que a ministra Cármen Lúcia, que havia se posicionado contra o pedido em 2018, quando começou a ser analisado, revisou o voto.

Ela acompanhou os posicionamentos de Gilmar e Ricardo Lewandowski, mas ressaltou que, ao contrário deles, não acha que Moro deve pagar as custas do processo. Edson Fachin, relator do caso, e Nunes Marques foram os votos vencidos.

Ao encerrrar o julgamento, Gilmar Mendes disse que a da sessão desta terça é histórica. "A importância não deriva do nome do paciente, nem das repercussões judiciais ou da identidade do juiz que a suspeição restou reconhecida. A relevância vem do significado histórico maior, de reafirmação do compromisso do Supremo Tribunal Federal com a guarda incondicional da Constituição e dos direitos fundamentais".

Com a decisão, os atos de Moro nesse processo são invalidados. Medidas cautelares, denúncias, audiências e sentenças, todas as decisões e produtos, como provas e depomentos, serão anulados. A decisão, no entanto, vale apenas para este processo. Os demais só serão analisados se os réus acionarem a Justiça para isso.

Em resposta à CNN, Sergio Moro disse que não se pronunciará sobre a decisão.

O voto de Cármen Lúcia
A ministra disse que, quando se manifestou da primeira vez, em 2018, não tinha dados suficientes para que concedesse a ordem de habeas corpus.

Ela citou a condução coercitiva, a interceptação do escritório de advocacia da defesa do ex-presidente, a divulgação da ligação entre Lula e a então presidente Dilma Rousseff (PT) e o levantamento do sigilo de Antônio Palocci como os fatos que influenciaram a revisão do voto.

Cármen Lúcia ressaltou que o voto dela se aplica somente nos casos que envolvem o ex-presidente e não pode ser estendido para todas as decisões de Moro.

"Todo mundo tem o direito de ser processado e julgado e ter um julgamento justo diante de um juiz ou de um tribunal imparcial", disse. "Não acho que o procedimento se estenda a quem quer que seja, estou tomando em consideração algo que foi comprovado pelo impetrante relativo a esse paciente nesta condição".

"Isso não significa que não queiramos, sejamos contra ou estejamos emitindo juízo de valor sobre o combate à corrupção, que é obrigatório e precisa ser feito nos termos da Constituição e da lei e, que não pode, de jeito nenhum, parar", declarou. "Estou julgando o caso de um paciente que foi julgado no fluxo destes procedimentos, e que demonstra que, em relação a ele, houve comportamentos inadequados e que suscitam, portanto, a parcialidade que todo mundo tem o direito de não ter que conviver".

Depois da manifestação da magistrada, Fachin defendeu o voto que já havia proferido, dizendo que não havia fato novo que justificasse mudança.

“Não há absolutamente argumento novo a justificar o efeito revisional. Não há nenhum elemento inédito nessas alegações que permitiriam afastar a presunção de imparcialidade do magistrado”, disse Fachin.

Ele disse que a decisão da Corte pode criar um cenário para anular todos os processos julgados por Moro. "Os fatos realmente são graves e, se forem verdadeiros, a solução pode e talvez deva ser a nulidade. Mas não posso admitir isso sem que dúvidas sobre a integridade do material sejam examinadas", afirmou.

Lula na Justiça
Em 2017, Lula foi condenado à prisão pelo então juiz federal Sergio Moro pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro pelo caso do apartamento triplex no Guarujá (SP). Essa decisão de Moro havia sido a primeira condenação do ex-presidente no âmbito da Lava Jato.

Em janeiro de 2018, houve a confirmação da sentença penal condenatória pelo TRF da 4ª região. Por unanimidade, os desembargadores daquele Tribunal aumentaram para 12 anos e 1 mês de reclusão em regime inicial fechado.

Lula foi solto em 2019, após mudança jurisprudencial do Supremo, que voltou a proibir a prisão em 2ª instância. Em novembro daquele ano, o plenário, por 6 a 5, decidiu que não é possível a execução da pena depois de decisão condenatória confirmada em 2ª instância.

 
 
 
 
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O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou o pedido do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) para derrubar os decretos dos governos da Bahia, Distrito Federal e Rio Grande do Sul que instituíram medidas de isolamento social para conter o agravamento da pandemia de covid-19. As informações são do portal G1.

Com isso da decisão, anunciada nesta terça-feira (23), ficam mantidos os decretos dos três governos que determinaram a limitação do funcionamento de atividades consideradas não essenciais e determinam o toque de recolher para diminuir a circulação de pessoas do fim da noite até a madrugada do dia seguinte. Na Bahia, o toque de recolher, desde ontem, foi recuado das 20h para as 18h, indo até as 5h.

A ação de Bolsonaro tinha sido apresentada na sexta-feira (19). Na contramão das medidas adotadas por governadores e prefeitos no auge da crise sanitária, Bolsonaro questionou a competência dos governos locais para tomar estas providências.

O líder nacional argumentou que as medidas tomadas pelos estados são inconstitucionais porque só poderiam ser adotadas com base em lei elaborada por legislativos locais, e não por decretos de governadores. O texto afirma que os governadores, sob a pretensão de conter o avanço da pandemia da Covid-19, optaram por utilizar o poder coercitivo estatal para tolher fulminantemente a liberdade econômica.

Os decretos editados pelos governadores do Distrito Federal, Rio Grande do Sul e Bahia foram elaborados com base em entendimentos firmados pelo STF ao longo de 2020, que dá autonomia a estados e municípios para ações contra a pandemia. O Supremo, no entanto, não dispensou o governo federal de centralizar essas ações.


Os governadores também levaram em conta a lei de fevereiro do ano passado, que reconheceu a competência de governadores e prefeitos para agir, sempre orientados por critérios técnicos e científicos. A lei lista uma série de providências - como isolamento e quarentena - que restringem atividades.

Na ação, o presidente Bolsonaro afirmou também que não há comprovação de que o toque de recolher noturno diminua a transmissão do vírus. Especialistas rebateram o presidente com estudos científicos sobre os benefícios de ficar em casa quando possível.

Em sua decisão, Marco Aurélio considerou que não cabe ao presidente acionar diretamente o STF, uma vez que Bolsonaro assinou sozinho a ação, sem representante da AGU. “O Chefe do Executivo personifica a União, atribuindo-se ao Advogado-Geral a representação judicial, a prática de atos em Juízo. Considerado o erro grosseiro, não cabe o saneamento processual”.

O ministro ressaltou que o governo federal, estados e municípios têm competência para adotar medidas para o enfrentamento da pandemia. “Há um condomínio, integrado por União, Estados, Distrito Federal e Municípios, voltado a cuidar da saúde e assistência pública”.

Marco Aurélio afirmou que, em meio a democracia, é imprópria uma visão totalitária. “Ante os ares democráticos vivenciados, impróprio, a todos o/títulos, é a visão totalitária. Ao Presidente da República cabe a liderança maior, a coordenação de esforços visando o bem-estar dos brasileiros”. As informações são do G1.

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