Quinta, 09 Maio 2024 | Login

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (24) que o envio de tropas da Força Nacional de Segurança Pública depende do aval dos governadores dos estados.

No julgamento, os ministros decidiram manter a decisão individual proferida na semana passada pelo ministro Edson Fachin, relator do caso. Em decisão liminar, Fachin determinou a retirada de tropas da Força Nacional que foram enviadas aos municípios de Prado e Mucuri, localizados no sul da Bahia.

O ministro atendeu ao pedido liminar feito pelo governo estadual, que argumentou ser necessária autorização prévia do governador para o envio do contingente da força, conforme determina o Decreto 5.289/2004, que criou a Força Nacional.

O emprego do contigente foi definido na Portaria 493/2020, editada neste mês pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública para dar cumprimento a um mandado de reintegração de posse em assentamentos do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) nos dois municípios.

Por 9 votos a 1, os ministros seguiram o voto de Fachin e entenderam que as tropas não podem ser enviadas aos estados pelo governo federal sem o aval dos governadores. Votaram neste sentido os ministros Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e o presidente Luiz Fux. Luís Roberto Barroso votou contra a manutenção da decisão de Fachin e entendeu que a União não necessita do aval dos estados para proteger seu patrimônio.

Durante o julgamento, o advogado-geral da União, José Levi do Amaral, explicou que o emprego da Força Nacional foi solicitado pelo Incra para auxiliar no cumprimento de uma ordem judicial de reintegração de posse. Levi relatou que houve conflitos violentos na região e a atuação dos soldados foi feita em conjunto com servidores do órgão e agentes da Polícia Federal, apenas em áreas pertencentes ao governo federal.

“Se confirmado o entendimento defendido na inicial, a União simplesmente não teria como resguardar o seu próprio patrimônio e seus próprios serviços, dependendo sempre do beneplácito de outra esfera da Federação”, afirmou Levi.

Publicado em Justiça

O novo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, testou positivo para a covid-19.

Ele tomou posse do cargo na semana passada e, segundo a assessoria de imprensa da Corte, ele suspeita que tenha sido infectado num “almoço de confraternização familiar” no sábado (12).

Fux foi ao hospital, nesta segunda-feira (14), depois de sentir febre. Lá, ele descobriu que está com o vírus.

Segundo nota da assessoria do STF, “o presidente Luiz Fux passa bem e pretende conduzir a sessão ordinária do Plenário nesta quarta-feira (16)”. O texto ainda complementa que o ministro ficará em isolamento pelos próximos 10 dias.

Publicado em Brasil

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o presidente Jair Bolsonaro preste depoimento presencial no inquérito que apura a suposta interferência política dele na Polícia Federal (PF). Desde que o ex-juiz fez as acusações, Bolsonaro tem afirmado que não interferiu na PF e que são “levianas todas as afirmações em sentido contrário”.

O inquérito foi aberto no final de abril, a pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR), a partir de declarações do ex-juiz Sergio Moro, que fez a acusação de interferência ao se demitir do cargo de ministro da Justiça. A investigação já teve duas prorrogações por 30 dias autorizadas por Celso de Mello.

Após a PF comunicar ao ministro precisaria colher o depoimento do presidente da República, Celso de Mello pediu manifestação ao procurador-geral da República, Augusto Aras, que defendeu a possibilidade do depoimento por escrito, alegando ser essa uma prerrogativa da Presidência.

Mello, contudo, discordou de Aras. Para o ministro, o depoimento por escrito do presidente da República só está previsto em casos nos quais o ocupante do cargo figure como testemunha ou vítima, mas não como investigado.

A decisão estava pronta desde 18 de agosto, mas até agora não havia sido assinada devido a uma internação médica inesperada de Celso de Mello, informou o gabinete do ministro. No despacho divulgado nesta sexta-feira (11), o decano do Supremo ressaltou que a Lei Orgânica da Magistratura (Loman) permite a tomada decisão durante a licença médica.

O presidente Jair Bolsonaro já havia se manifestado sobre o assunto. Na ocasião, perguntado por jornalistas se preferia prestar depoimento por escrito ou presencialmente, ele respondeu: "Para mim, tanto faz presencialmente ou por escrito. Como deferência, [o depoimento de] presidentes anteriores foi por escrito."

Decisão
Em seu parecer, a PGR havia argumentado que o Artigo 221 do Código de Processo Penal (CPP) prevê a possibilidade de depoimento por escrito em casos envolvendo o presidente.

Mello destacou que a possibilidade do depoimento por escrito está incluída no capítulo relativo às testemunhas no CPP, e que os preceitos republicanos não permitem que a prerrogativa seja estendida aos casos nos quais o presidente figura como investigado.

“Na realidade, mostra-se destituída de qualquer pertinência a equivocada afirmação de que se aplicaria ao Presidente da República, no caso de estar sendo investigado, a prerrogativa que a legislação processual lhe reconhece na hipótese, única e singular, em que ostentar a figura de testemunha ou de vítima”, escreveu o ministro.

Celso de Mello determinou que o ex-juiz Sergio Moro seja notificado com antecedência de 48h ao depoimento, ainda em data a ser marcada, para que possa acompanhar a diligência na condição de parte no processo.

O advogado Rodrigo Sánchez Rios, que representa Moro, disse em nota que a decisão "assegura igualdade de condições entre as partes, uma vez que o ex-ministro Sergio Moro também foi ouvido presencialmente logo no início da investigação".

Publicado em Política

O Supremo Tribunal Federal (STF) passa a ser presidido, a partir de desta quinta-feira (10), por Luiz Fux. Com 9 anos de atuação na cúpula do Poder Judiciário brasileiro, o magistrado nascido no Rio de Janeiro já emitiu mais de 77 mil decisões e despachos em processos diversos - desde a Lei da Ficha Limpa ao caso de extradição de Cesare Battisti, italiano condenado por assassinatos na década de 1970.

Luiz Fux terá como vice-presidente Rosa Weber, que iniciou a carreira como juíza do trabalho. O presidente da república, Jair Bolsonaro, confirmou presença na cerimônia de abertura, que acontece no STF e será transmitida pela internet. Presencialmente, cerca de 50 convidados atenderão à posse. Para a transmissão online, cerca de 4 mil pessoas foram convidadas.

Perfil
Nascido em 1953 no Rio de Janeiro, Fux formou-se em direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj) em 1976. Dois anos depois, passou a atuar como promotor de Justiça. Em 1983, ele ingressou na magistratura ao passar em primeiro lugar no concurso para juiz estadual.

Fux atuou também como juiz eleitoral, antes de ser nomeado desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), em 1997. Tornou-se ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em 2001, por indicação do então presidente Fernando Henrique Cardoso.

Ele assumiu uma das 11 cadeiras no Supremo Tribunal Federal (STF) em março de 2011, após ser indicado pela então presidente Dilma Rousseff na vaga deixada por Eros Grau, que se aposentara.

Ao longo da carreira, sobretudo nos dez anos em que esteve no STJ, Fux notabilizou-se pela especialização em direito civil, tendo coordenado o grupo de trabalho do Congresso que resultou na reforma do Código de Processo Civil (CPC), sancionada em 2015. Na área penal, em julgamentos da Lava Jato, Fux costuma votar mais alinhado às posições do Ministério Público.

Publicado em Justiça
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