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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (14) determinar ao Congresso Nacional a aprovação de uma lei para garantir a regulamentação da licença-paternidade no país.

Com a decisão, os parlamentares terão prazo de 18 meses para regulamentar as regras do benefício. Caso a norma não seja aprovada, a licença-paternidade deverá seguir as regras da licença-maternidade, que tem duração de 120 dias.

A Corte julgou uma ação protocolada em 2012 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS) a favor do benefício.

Atualmente, a licença-paternidade é de cinco dias consecutivos nos casos do nascimento de filho, adoção ou de guarda compartilhada. O direito está previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e foi criado com a promulgação da Constituição de 1988.

Pelo Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), regras transitórias criadas com a promulgação da Constituição, a licença de cinco dias deveria permanecer até o Congresso aprovar uma lei complementar para implementação definitiva, votação que nunca ocorreu.

Prevaleceu no julgamento o voto do ministro Luís Roberto Barroso para reconhecer a omissão do Congresso em aprovar a regulamentação da norma. O entendimento foi seguido pelos demais ministros.

De acordo com a Organização Internacional do Trabalho (OIT), a licença-paternidade existe em 115 países e é remunerada em 102. O custeio é feito com recursos do empregador, benefícios de proteção social dos governos ou dividido entre as duas fontes. A duração média da licença é de 3,3 dias.

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O senador Weverton Rocha (PDT-MA), relator da indicação de Flávio Dino ao Supremo Tribunal Federal, disse nesta terça-feira, 28, que o ministro deve ter ao menos 50 votos favoráveis à sua nomeação ao STF.

"Nós vamos ter, com certeza, mais de 50 votos a favor da indicação de Dino", disse o senador.

Weverton disse ter "convicção formada" a favor da indicação de Dino à Suprema Corte.

"Carreira exitosa no Judiciário ele encerrou com chave de ouro como todos que fazem parte de um outro Poder e querem vir para política devem fazê-lo. Como? Dizendo que quer entrar na política. Ele fez isso de forma leal, encerrou carreira como juiz federal e anunciou que entraria para a política", disse o senador.

"Ele Dino não utilizou seu mandato, uma sentença, uma causa, para aparecer para a sociedade maranhense para tentar se promover politicamente", completou.

O relator disse que "todas as decisões de Dino sempre foram pautadas pelo que está no processo". Weverton ressaltou que o ministro já ocupou cargos nos Três Poderes em diferentes esferas: no Executivo, tanto no Ministério da Justiça quanto no governo do Maranhão, no Legislativo, como deputado federal e senador, e no Judiciário, como juiz federal e agora, possivelmente, como ministro do STF.

Weverton disse que lerá seu relatório na semana que vem para que haja vista coletiva até a semana seguinte, quando Dino será sabatinado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O relator afirmou, ainda, que a rejeição de Igor Roque, escolhido por Lula para a Defensoria Pública da União (DPU), é "uma situação pontual" e "não pode ser usada como referência".

O senador disse ter conversado com Dino hoje, 28, e ter dado sugestões a ele para a articulação em busca de votos dos senadores. O líder do governo no Congresso, Randolfe Rodrigues (sem partido-AP), deve promover um jantar hoje em sua casa com parlamentares e o ministro da Justiça.

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A descriminalização do aborto até a 12ª semana de gravidez, que começou a ser julgada virtualmente pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na madrugada do dia 22 de setembro, é tema polêmico tanto entre grupos mais conservadores que se opõem à legalização, como os evangélicos, quanto entre movimentos de esquerda e mais progressistas.

A presidente do STF, ministra Rosa Weber, é relatora do processo e registrou, na sexta-feira (22), o voto a favor de que a prática não seja considerada crime. O ministro Luís Roberto Barroso pediu que o julgamento fosse suspenso e levado ao plenário físico. A nova data ainda não foi marcada.

Notícias relacionadas:STF julgará descriminalização do aborto no plenário presencial.Rosa Weber libera descriminalização do aborto para julgamento.Uma em cada sete mulheres, aos 40 anos, já passou por aborto no Brasil.Nesta quinta-feira (28) é celebrado o Dia de Luta pela Descriminalização e Legalização do Aborto na América Latina e Caribe. A Frente de São Paulo contra a Criminalização das Mulheres e pela Legalização do Aborto convoca partidos, movimentos e coletivos para ato unificado a favor da pauta. A concentração começa às 17h no vão do Museu de Arte de São Paulo Assis Chateaubriand (Masp).

Na América Latina, diversos países já legalizaram o procedimento. Em 2012, enquanto o Brasil ainda decidia se o aborto de anencéfalos era crime ou não - o STF decidiu que não -, o Uruguai já legalizava a prática, independentemente da situação da gestante e da concepção. Em 2020, 2021 e 2022, a Argentina, o México e a Colômbia, respectivamente, se juntaram ao Uruguai.

A descriminalização é uma recomendação da Organização Mundial da Saúde (OMS), que defende que seja um direito de todas, sem limite de idade gestacional, e que se opte preferencialmente pelo aborto medicamentoso, com misoprostol e mifepristona, proibido no Brasil.

Na região metropolitana de São Paulo, a pauta ganhou destaque neste mês. A Câmara Municipal de Santo André promulgou a Lei nº 10.702, proibindo que qualquer órgão da administração local, direta ou indireta ou autarquia "incentive ou promova a prática do aborto". O Artigo 128 do Decreto-lei nº 2.848 diz que não se pune o médico que executa o procedimento para salvar a gestante e em caso de estupro da mulher. A Lei nº 10.702 foi uma proposta do vereador Márcio Colombo (PSDB). No Brasil, o aborto é considerado legal em casos de gestação decorrente de estupro, risco de vida à gestante e anencefalia fetal.

Julgamento moral

Para a médica ginecologista e obstetra Helena Paro, a postura de profissionais mais conservadores quanto ao direito ao aborto em qualquer circunstância é um elemento que gera negligência em consultórios e hospitais, estendendo-se até mesmo às pacientes que estão respaldadas pela lei. A médica trabalha há cerca de seis anos com aborto legal e afirma que a atividade devolveu a ela "o sentido da vida", pois se sente bem ao ajudar jovens. Helena citou uma paciente atendida há poucos dias que engravidou após ser vítima de estupro. Ela conta que, se a jovem mantivesse a gestação que não queria e nem programou para ter, reduziria a quase zero as chances de realizar o sonho de cursar arquitetura.

"O sofrimento maior é o do estigma e o de morrer na clandestinidade", resume a profissional, que é professora de Medicina e integrante do Nuavidas, do Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Uberlândia, em Minas Gerais.

Helena afirma que grupos contrários à descriminalização pressionam quem é a favor e, no seu caso, apresentam questionamentos a órgãos públicos. "A gente tem um Estado laico, mas também uma cruz nas paredes dos salões das sedes dos Poderes", afirma, fazendo referência ao símbolo colocado nesses locais e à interferência do cristianismo na tomada de decisões e na proposição de leis. A ginecologista argumenta que "o aborto que mata é o clandestino".

De acordo com a Pesquisa Nacional de Aborto 2021, estima-se que 5 milhões de mulheres tenham feito aborto em todo o país. A proporção é de que uma em cada sete já fez o procedimento até os 40 anos de idade, sendo que 81% delas têm religião, o que sugere que, mesmo com suas crenças, consideram ser mais urgente resolver a gravidez por não desejarem dar à luz a uma criança que não querem naquele momento. O estudo indica que muitas das mulheres têm religião de linha conservadora e, mesmo assim, fazem o aborto, ainda que não compartilhem a decisão com outras pessoas. Para movimentos a favor da legalização, a atitude revela hipocrisia.

Perigos e barreiras

Os movimentos feminista e mulherista chamam a atenção para o fato de que o aborto clandestino coloca as mulheres em situação de maior vulnerabilidade e, por essa razão, defendem que se trata de uma questão de saúde pública. Essa associação pode ser observada por meio de outro dado da pesquisa nacional: 43% delas precisam ser hospitalizadas após o procedimento.

O risco do aborto feito de modo improvisado, sem a proteção legal e, portanto, sem assistência adequada de profissionais de saúde, pode levar à morte e, nesse cenário, a maioria é negra. De acordo com o mais recente levantamento oficial do país, 64% das mulheres que perderam a vida após tentar fazer um aborto não especificado - termo mais usado para os abortos clandestinos - tinham esse perfil, tendo como base o intervalo de 2012 a 2021. De 2012 a 2019, mais de 192 mil mulheres foram internadas após abortos não especificados ou após a tentativa dar errado.

A advogada Letícia Vella, do Coletivo Feminista Sexualidade e Saúde, avalia que, se a mentalidade do país fosse outra, o acesso seria mais fácil até para quem tem, atualmente, direito a fazer um aborto. "As barreiras são inúmeras", observa.

Ela citou, entre essas barreiras: poucos serviços que oferecem consultas para que se chegue à possibilidade de realização do procedimento; objeção de consciência por parte dos profissionais; limite de idade gestacional; autorização judicial, quando não é necessária; e desconfiança na palavra das mulheres. Citou ainda tentativas de verificar a compatibilidade da idade gestacional com a época da violência (estupro) e a desconsideração de doenças crônicas.

Relato

A designer Ísis* tinha 39 anos e saía há um mês com seu companheiro, apesar de o conhecer há anos, quando descobriu a gravidez indesejada. O relacionamento era tão recente quanto o emprego que conseguira. Pela lei que vigora hoje no Brasil, Ísis não poderia realizar um aborto. Ela chegou a tomar a pílula do dia seguinte para evitar a gravidez, mas não funcionou.

A ajuda chegou por meio de pessoas de sua confiança, em sua maioria mulheres que indicaram contatos para a compra de substâncias abortivas. Ísis também consultou um médico para saber como deveria tomar o medicamento, que adquiriu com dinheiro guardado na poupança, e para conhecer os riscos. Ela contou com o apoio do companheiro, que teve receio de que ela morresse ou ficasse com sequelas após o procedimento.

"Também conheço uma moça que, mesmo tendo dinheiro, quase não conseguiu abortar. Ela estava grávida de gêmeos. Só soube quando foi verificar no exame transvaginal", conta Ísis, acrescentando que o aborto de um dos fetos não foi feito com sucesso e que ela precisou recorrer a doses de mifepristona, que obteve por meio de um coletivo feminista.

"Eu não estava preocupada em morrer, estava preocupada em parir sem ter planejado. Eu tinha pouquíssimo tempo no emprego. Imagina a confusão", afirma.

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Foram 16 votos a favor contra 10 o relatório do senador Marcos Rogério (PL-RO) que define o ano de 1988, quando a Constituição foi promulgada, como marco para demarcação de terras indígenas. O colegiado aprovou também um pedido de urgência para o projeto ser votado pelo plenário do Senado. A bancada ruralista tenta acordo para que isso aconteça ainda hoje.

O projeto diz que são consideradas terras tradicionalmente ocupadas pelos indígenas aquelas que em 5 de outubro de 1988 eram:

Habitadas por indígenas habitadas em caráter permanente;
utilizadas para suas atividades produtivas;
imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar;
necessárias à sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições.
Rogério rejeitou todas as emendas apresentadas ao texto, principalmente, para possibilitar a rápida aprovação do projeto, sem a necessidade do seu retorno à Câmara.

Ministros formam maioria para derrubar marco temporal das terras indígenas, a tese que limitaria demarcações de terras indígenas
—Se nós fizermos qualquer modificação substancial aqui que vá além daquelas emendas de redação, essa matéria volta à Câmara dos Deputados, e aí é uma escolha política. E nós estamos diante de um ambiente de insegurança, de inquietação, de intranquilidade no Brasil inteiro—disse Rogério.

O governo orientou contra a votação do projeto.

—Nós não estamos resolvendo o problema— afirmou o senador Jaques Wagner (PT-BA).

—Este projeto que trata do marco temporal trata e assegura um problema muito sério, e para mim, na verdade, é um projeto que acaba sendo feito para aqueles que estão em situação de invasão hoje no Brasil, que são os posseiros— afirmou a senadora Eliziane Gama (PSD-MA), contrária ao projeto.

Além de definir o marco, o relatório de Rogério também permite a instalação de bases, unidades e postos militares nos territórios independentemente de consulta às comunidades.

Parlamentares da base governista acreditam que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) deva vetar pontos do projeto após a conclusão da tramitação no Congresso. Até mesmo o relator do texto também espera essas mudanças.

--Existem pontos específicos, como a questão dos transgênicos, por exemplo, a questão das comunidades isoladas. Tem alguns pontos em que há essa divergência, mas estão separados. Então, é possível que, na sequência do processo legislativo, por uma escolha política, se opere o veto nesses pontos sem prejuízo ao núcleo central— disse Marcos Rogério.

O texto também traz uma permissão para plantar transgênicos em terras exploradas pelos povos indígenas. No caso de indígenas isolados, o projeto permite o contato, intermediado pela Funai, para ações estatais como auxílio médico ou ação estatal de utilidade pública, como construção de equipamentos de serviços públicos.

Volta ao Supremo
Uma eventual "derrubada" do projeto de lei pela Corte só poderia ocorrer após ele ser aprovado e tornado lei. A interpretação é de que não cabe "controle antecipado" de constitucionalidade. Também seria necessário que algum partido acionasse o Supremo por meio de uma ação direta de inconstitucionalidade.

Os senadores Alessandro Vieira (MDB-SE) e Fabiano Contarato (PT-ES) apresentaram voto em separado.

O projeto opõe ambientalistas e ruralistas, que têm forte aderência nos partidos do Centrão. Opositores do projeto avaliam que usar o ano como marco seria retroceder em relação às terras conquistadas. Defensores do projeto, por sua vez, dizem que o texto dá "segurança jurídica".

O deputado Pedro Lupion (PP-PR), coordenador da bancada ruralista do Congresso, anunciou na semana passada que o grupo iria agir para obstruir todas as votações da Câmara e do Senado enquanto o marco temporal não for aprovado.

Lupion disse que o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), "tem cumprido o compromisso" com a bancada ruralista e deixado o texto tramitar nas comissões, mas fez uma ressalva de que não sabia como o Senado irá se comportar em relação ao tema a partir da próxima semana.

Além do projeto de lei sobre o marco temporal, a bancada ruralista tenta ainda avançar com uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) e com um outro projeto com a previsão de indenização aos proprietários de terras demarcadas.

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Julgamento na Corte
Após onze sessões de julgamento, o STF derrubou, por nove votos a dois, a validade do marco temporal para a demarcação de terras indígenas. Com o voto final da presidente da Corte, ministra Rosa Weber, nove ministros se manifestaram contra a tese — Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes.

Do outro lado, foram favoráveis ao marco temporal os ministros Nunes Marques e André Mendonça. A proclamação do resultado causou grande comemoração do lado de fora do Supremo, onde indígenas de diferentes etnias acompanharam o julgamento.

Há divergências quanto às reparações e indenizações devidas a quem ocupa terras consideradas indígenas, questão que ainda será definida com a fixação de uma tese nessa quarta-feira, dia da última sessão presidida por Rosa Weber.

Tramitação no Congresso
Em junho, a Câmara dos Deputados aprovou a urgência do projeto de lei que estabelece o marco temporal para demarcação de terras indígenas. O assunto voltou a ser debatido a partir de requerimentos apresentados por partidos da oposição e o resultado da votação foi comemorado pela bancada ruralista. A deputada Célia Xakriabá (PSOL-MG) foi ao microfone e chamou os parlamentares da bancada ruralistas de "assassinos do povo indígena". Em resposta, foi chamada de "imbecil" por vários membros da bancada do agro. Na sequência, parlamentares aprovaram o projeto em plenário.

A votação da urgência para o marco temporal gerou uma crise entre integrantes da esquerda, já que o governo liberou a sua bancada para votar como quisesse. Partidos de centro, que possuem cargos no primeiro escalão, foram favoráveis ao marco temporal. A justificativa oficial dos governistas foi de que a liberação ocorreu porque as legendas de centro já seriam favoráveis ao marco temporal, de qualquer maneira.

Nos bastidores, políticos do PSOL diziam que a liberação ocorreu por um acordo firmado no alinhamento de forças pelo Arcabouço Fiscal, aprovado na véspera: o governo conseguiu os apoios necessários no que dizia respeito ao Arcabouço e deixou, como moeda de troca, que os demais partidos votassem como quisessem na questão que envolve a demarcação de terras.

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O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou nesta quinta-feira (14) Aécio Lúcio Costa Pereira, primeiro réu julgado pelos atos golpistas de 8 de janeiro, pelos cinco crimes citados na denúncia da Procuradoria-Geral da República.

O placar foi de oito votos a três pela condenação pelos cinco crimes. Votaram nesse sentido:

Aécio Lúcio foi condenado por dano qualificado, deterioração de patrimônio público tombado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado e associação criminosa.

Relator, Alexandre de Moraes calculou uma pena total de 17 anos de reclusão, 100 dias-multa e R$ 30 milhões em danos morais coletivos (valor a ser ressarcido em conjunto com outros réus).

Dos ministros que acompanharam o relator, apenas Cristiano Zanin propôs um cálculo diferente da pena, de 15 anos de prisão.

Já os ministros Luís Roberto Barroso, André Mendonça e Nunes Marques defenderam que Pereira fosse absolvido parcialmente. Cada ministro, no entanto, apresentou uma tese diferente:

Luís Roberto Barroso: absolvição por abolição violenta do Estado Democrático de Direito, condenação pelos outros crimes;
André Mendonça: absolvição por golpe de Estado, condenação pelos outros crimes;
Kassio Nunes Marques: condenação por dano qualificado e deterioração de patrimônio público tombado, abolição pelos outros crimes.
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Mendonça e Moraes batem boca sobre atuação do Ministério da Justiça no 8 de janeiro
Proteção da democracia
O pedido de condenação da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra os réus pelos ataques de 8 de janeiro leva em conta cinco crimes - entre eles, dois que passaram a ser previstos em uma lei que protege a democracia.

A chamada Lei dos crimes contra o Estado Democrático de Direito revogou a Lei de Segurança Nacional, da época da ditadura militar.

O julgamento dos acusados de atos do 8 de janeiro marca a primeira vez em que a Corte brasileira julga civis por tentativa de golpe de Estado, como mostrou Natuza Nery no podcast "O Assunto", nesta quarta-feira (13).

A norma foi aprovada pelo Congresso e publicada em 2021. A lei incluiu, no Código Penal, um capítulo com os "Crimes contra a soberania nacional" – são pelo menos nove delitos.

Entre eles, estão duas infrações atribuídas pela Procuradoria-Geral da República contra os primeiros réus do 8 de janeiro:

- abolição violenta do Estado Democrático de Direito: acontece quando alguém tenta "com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais". A pena varia de 4 a 8 anos de prisão.
- golpe de Estado: fica configurado quando uma pessoa tenta "depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído". A punição é aplicada por prisão, no período de 4 a 12 anos.

Outros três crimes fazem parte da legislação penal, mas não têm ligação com esta lei. São eles:

- associação criminosa armada: ocorre quando há a associação de três ou mais pessoas, com o intuito de cometer crimes. A pena inicial varia de um a três anos de prisão, mas o MP propõe a aplicação do aumento de pena até a metade, previsto na legislação, por haver o emprego de armas.
- dano qualificado: ocorre quando a pessoa destrói, inutiliza ou deteriora coisa alheia. Neste caso, a pena é maior porque houve violência, grave ameaça, uso de substância inflamável. Além disso, foi cometido contra o patrimônio da União e com "considerável prejuízo para a vítima". A pena é de seis meses a três anos.
- deterioração de patrimônio tombado: é a conduta de "destruir, inutilizar ou deteriorar bem especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial". O condenado pode ter que cumprir pena de um a três anos de prisão.

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O Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar nesta quarta-feira (6) a validade do trecho de uma lei da Bahia que estabeleceu prazo para a regularização de terras de comunidades remanescentes de quilombos e de fundo e fecho de pasto.

Segundo a lei, pedidos de reconhecimento e regularização fundiária dessas áreas deveriam ser feitos até 31 de dezembro de 2018.

Na prática, a legislação estabeleceu uma espécie de marco temporal para a reivindicação dos espaços.

Autora da ação, a Procuradoria-Geral da República (PGR) argumentou ao STF que a medida é inconstitucional e que o prazo limita a existência dessas comunidades.

"Negar-lhes a posse de suas terras significa condená-las a extinção", afirmou a PGR, em 2017.

As comunidades remanescentes de quilombos têm origem no período de escravidão no Brasil. Os espaços de resistência foram fundados por pessoas escravizadas que fugiam da exploração.

Já as comunidades tradicionais de fundo e fecho de pasto vivem em áreas rurais do sertão do estado da Bahia. Os grupos criam animais em terra de uso comum.

No julgamento, os ministros avaliaram se a definição de um prazo para a reivindicação legal das terras é constitucional. A decisão é válida somente para este caso — ou seja, não tem repercussão geral.

O resultado pode criar, no entanto, um precedente jurídico para a análise da validade de outras leis estaduais que seguirem a mesma linha.

Ação
O caso chegou ao Supremo a partir de uma ação apresentada pela PGR, em setembro de 2017. O pedido foi assinado pelo então procurador-geral da República, Rodrigo Janot.

Para a PGR, ao estabelecer um limite para a regularização das áreas, a lei viola princípios constitucionais, como o direito a proteção e promoção da diversidade cultural, da dignidade humana e do pluralismo político.

"Por meio dessas normas, a Constituição protege os povos e comunidades tradicionais do país, garante seu direito de existir e preserva a continuidade de seus modos de criar, fazer e viver", afirmou.

"Não há dúvida, portanto, de que a Constituição da República garante o direito fundamental das comunidades de fundo e fecho de pasto a existir como grupo e a preservar sua identidade, traduzida nos seus modos de criar, fazer e viver", prosseguiu.

A Procuradoria argumentou, ainda, que a Constituição não criou "limite temporal" para o reconhecimento das comunidades.

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A ministra Rosa Weber, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), agendou para o dia 30 de agosto a ação que discute a tese do marco temporal para demarcação de terras indígenas. Ela incluiu o tema na pauta logo após o ministro André Mendonça, que havia pedido vista em junho, devolver o processo para análise.

O Broadcast, sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado, apurou que a antecipação ocorre após a aprovação do projeto de lei sobre o marco temporal na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária do Senado na quarta-feira, 23. Parlamentares da bancada ruralista levaram a Mendonça o entendimento de que avançariam com as discussões legislativas em linha semelhante ao disposto na Corte antes da retomada do julgamento.

Além disso, o ministro havia se comprometido a devolver a vista a tempo de ela poder proferir seu voto. Rosa se aposenta em 2 de outubro, quando completa 75 anos, e a aproximação com os povos indígenas é uma das marcas da sua gestão.

Até o julgamento ser suspenso, o placar estava em 2 a 1 para derrubar a tese do marco temporal. Os ministros Edson Fachin e Alexandre de Moraes se manifestaram contra o entendimento, e Nunes Marques a favor.

O projeto de lei do marco temporal - que, no Senado, virou o PL nº 2.903/2023 - tem por objetivo acrescentar um prazo inicial para que as terras indígenas sejam demarcadas, estabelecendo a data de promulgação da Constituição Federal de 1988 como critério. Caso o PL seja aprovado, apenas territórios ocupados por indígenas a partir desse marco poderão ser demarcados. Em contrapartida, reservas indígenas também poderão ser desalojadas

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Duas semanas antes de ser executada a tiros em Simões Filho na quinta-feira (17), Mãe Bernadete pediu por mais segurança ao Supremo Tribunal Federal (STF) através da Ministra Rosa Weber, com quem esteve em evento no dia 26 de julho. Na ocasião, ela lembrou a falta de resolução no caso do assassinato de seu filho, Binho do Quilombo, em 2017, e relatou ameaças que sofria na região e uma realidade em que vivia 'monitorada'.

"Recentemente, perdi um outro amigo e amiga de quilombo também. É o que nós recebemos: ameaças. Principalmente, de fazendeiros e de pessoas da região. É o que nós recebemos. Hoje vivo assim: não posso sair que tô sendo revistada, minha dela casa é toda cercada de câmera, me sinto até mal com um negócio desse", disse Mãe Bernadete em desabafo para a Ministra.

No Instituto Médico Legal Nina Rodrigues, em Salvador, onde trata da liberação do corpo de Mãe Bernadete, Wellington Pacífico, filho da líder quilombola, lembrou o pedido da mãe. "Ela falou, pediu por mais segurança e eu estava presente no dia. Nós somos perseguidos, as nossas lideranças são mortas. Eu perdi meu único irmão há seis anos e, agora, perco minha mãe da mesma forma, através de execução", falou, expressando revolta com o caso.

A presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça, Rosa Weber, se manifestou sobre a morte de Mãe Bernadete e cobrou esclarecimentos. Ela relembrou o encontro que teve com a líder quilombola.

Confira a nota na íntegra:

"Lamento profundamente a morte de Maria Bernadete Pacífico, do Quilombo Pitanga dos Palmares, com quem me encontrei há menos de um mês juntamente com outras lideranças no Quilombo Quingoma, na Bahia.

Mãe Bernardete, que me falou pessoalmente sobre a violência a que os quilombolas estão expostos e revelou a dor de perder seu filho com 14 tiros dentro da comunidade, foi morta em circunstâncias ainda inexplicadas.

As autoridades locais devem adotar providências para o urgente esclarecimento e reparação do acontecido, a fim de que sejam responsabilizados aqueles que patrocinaram o covarde enredo e imediatamente protegidos os familiares de Mãe Bernardete e outras lideranças locais.

É absolutamente estarrecedor que os quilombolas, cujos antepassados lutaram com todas as forças e perderam as vidas para fugir da escravidão, ainda hoje vivam em situação de extrema vulnerabilidade em suas terras. Assim como é direito de todos os brasileiros, os quilombolas precisam viver em paz e ter seus direitos individuais respeitados."

Wellington lembrou ainda que a mãe é figura de liderança nacional para o povo quilombola e travava diversas lutas para defender o direito dos quilombos em Salvador, na Bahia e no Brasil. "Minha mãe é coordenadora nacional dos Quilombos, do Conaq. Ela lutava por recursos, melhorias e direitos dos quilombolas. E toda pessoa que luta dessa forma é eliminada pelo sistema. A história está aí para provar", ressaltou.

O corpo de Mãe Bernadete vai ser liberado no Instituto Médico Legal às 10h30 dessa sexta-feira. Ela vai ser velada no Quilombo Pitanga de Palmares durante a noite e a madrugada, sendo sepultada no início da manhã no quilombo.

Investigação

Equipes das polícias Militar, Civil e Técnica estão em diligências para investigar o assassinato da ialoxirá e líder quilombola Mãe Bernadete. A informação foi divulgada pela Secretaria da Segurança Pública (SSP), nesta sexta-feira (18).

Na nota, a SSP informa que "após tomarem conhecimento do fato, iniciaram de imediato as diligências e a perícia no local para identificar os autores do crime". A secretaria pede que pessoas que tenham pistas sobre os autores informem à polícia, em sigilio, através do telefone 181.

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O presidente do Senado Rodrigo Pacheco (PSD-MG) informou que a Advocacia-Geral da Casa vai recorrer da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que limitou o pagamento do piso nacional da enfermagem. O STF condicionou o pagamento do piso, no caso de enfermeiros celetistas que trabalham em hospitais privados, a um acordo coletivo firmado entre patrões e trabalhadores. Pacheco argumentou que “não é razoável” o Poder Judiciário revisar a lei aprovada pelo parlamento por unanimidade.

“Foi uma opção de elevar essa categoria, sob ponto de vista social, profissional, em função de tudo que nós vivemos no Brasil recente com a pandemia: Certa ou errada, foi uma opção política desta Casa, de maneira soberana. Esta opção é fundamental que seja respeitada”, afirmou Pacheco.

No final do primeiro semestre do Judiciário, o Supremo votou pela constitucionalidade do piso nacional da enfermagem, que havia sido suspenso por limitar no ministro Luís Roberto Barroso a pedido de entidades patronais. Ao julgar o tema no plenário, venceu a tese de Barroso de que os trabalhadores do setor privado devem negociar com o patrão para receber o piso.

Os sindicatos da categoria reclamaram que a decisão do STF ainda traz o risco de aumento de jornada de trabalho ao permitir que ela seja definida em acordo coletivo. Outra crítica é que a decisão definiu que o pagamento do piso é proporcional a carga de oito horas diárias e 44 semanais, resultando em pagamentos abaixo do piso para as jornadas inferiores.

O Conselho Federal de Enfermagem (Confen) opinou que “os ministros ignoraram a Organização Mundial da Saúde (OMS) e a Organização Internacional do Trabalho (OIT), que recomendam a jornada de 30 horas, vinculando a remuneração a uma carga horária de 44 horas semanais”.

Piso nacional

O novo piso para enfermeiros é de R$ 4.750, conforme definido pela Lei nº 14.434. Técnicos de enfermagem recebem, no mínimo, 70% desse valor (R$ 3.325) e auxiliares de enfermagem e parteiras, 50% (R$ 2.375). Pela lei, o piso vale para trabalhadores dos setores público e privado.

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O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou nesta quinta-feira (13) o acórdão da decisão que reconheceu a chamada revisão da vida toda de aposentadorias pagas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Com a publicação do documento, que tem 192 páginas, os juízes responsáveis pelas ações que tramitam em todo o país poderão voltar a dar andamento aos processos, que estavam parados e aguardavam a divulgação.

A decisão foi tomada pelo Supremo em dezembro do ano passado e permite que aposentados que entraram na Justiça possam pedir o recálculo do benefício com base em todas as contribuições feitas ao longo da vida. Antes da decisão, a revisão não era reconhecida.

O STF reconheceu que o beneficiário pode optar pelo critério de cálculo que renda o maior valor mensal, cabendo ao aposentado avaliar se o cálculo da vida toda pode aumentar ou não o benefício.Segundo o entendimento, a regra de transição que excluía as contribuições antecedentes a julho de 1994, quando o Plano Real foi implementado, pode ser afastada caso seja desvantajosa ao segurado.

A Agência Brasil entrou em contato com o INSS e aguarda retorno.

Entenda
O processo julgado pelo STF trata de um recurso do INSS contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que garantiu a um segurado do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) a possibilidade de revisão do benefício com base nas contribuições sobre o período anterior ao ano de 1994.

Durante a tramitação do processo, associações que defendem os aposentados pediram que as contribuições previdenciárias realizadas antes de julho de 1994 sejam consideradas no cálculo dos benefícios. Essas contribuições pararam de ser consideradas em decorrência da reforma da Previdência de 1999, cujas regras de transição excluíam da conta os pagamentos antes do Plano Real.

Segundo as entidades, segurados do INSS tiveram redução do benefício em função da desconsideração dessas contribuições.

Quem tem direito?
Após a decisão do STF, a Agência Brasil publicou uma reportagem que explica quem pode ter direito ao recálculo, quais os benefícios que podem ser revisados e se é vantajoso entrar na Justiça para tentar receber mais dinheiro com a aposentadoria.

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