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Salvador segue com vacinação contra covid e gripe nesta terça (12)

Salvador segue com vacinação contra covid e gripe nesta terça (12)

A Prefeitura de Salvador, através da Secretaria Municipal da Saúde (SMS), segue com a vacinação contra a Covid-19 e gripe nesta terça-feira (12). A dose de gripe está disponível para pessoas com idade igual ou superior a 6 meses. A lista das unidades pode ser conferida no site.

Além do público habilitado para a bivalente, respeitando o aprazamento 4 meses entre as doses, serão ofertados as 1ª e 2ª dose para pessoas com 12 anos ou mais no esquema “LIBEROU GERAL”. Já a 3ª dose será disponibilizada exclusivamente para pessoas imunocomprometidas de 12 anos ou mais, residentes de Salvador.

Confira a programação
A bivalente está disponível para a população geral de 12 anos ou mais, incluindo pessoas com deficiência permanente; imunocomprometidos ou com comorbidades desta mesma faixa etária. Para ter acesso, basta levar a caderneta de vacinação, ser residente da Bahia e ter tido acesso a duas doses da monovalente com um intervalo de 4 meses.

As pessoas imunocomprometidas que não iniciaram ou não completaram o esquema primário com as três doses indicadas, também estão aptas a receber a bivalente desde que respeitando o intervalo mínimo de 2 meses a partir da última dose recebida de qualquer um dos imunizantes (Coronavac, Oxford, Pfizer ou Janssen). Dentro deste público, quem já recebeu as três doses deverá respeitar o intervalo de 4 meses a partir da 3ª dose para receber a bivalente.

Documentação: O interessado deve apresentar originais e cópias do cartão de vacina ou carteira nacional de vacinação digital, documento de identificação com foto e comprovante de residência de município do Estado da Bahia.

Gestantes: Segundo o informe técnico, não haverá exigência quanto à comprovação da situação gestacional, sendo suficiente que a mulher afirme seu estado de gravidez.

Puérperas: Deverão apresentar documento que comprove o puerpério (certidão de nascimento, cartão da gestante, documento do hospital onde ocorreu o parto)

Trabalhador da saúde: Deverá apresentar documento que comprove a vinculação ativa com o serviço de saúde, seja através de crachá, contracheque ou a carteira do conselho ou declaração emitida pelo serviço de saúde de atuação do profissional.


Demais públicos
Vacinação infantil com nome na lista e cartão SUS de Salvador:

A estratégia de vacinação contempla ainda 1ª e 2ª dose para as crianças de 6 meses a 4 anos, 11 meses e 29 dias com ou sem comorbidades. O reforço da Pfizer Pediátrica para menores de 5 a 11 anos com/sem comorbidades também estará disponível para quem for residente de Salvador. A imunização do público infantil será realizada mediante apresentação do documento de identificação da criança e dos pais e/ou responsáveis, carteira de vacinação e cartão SUS de Salvador.

Liberou geral: A aplicação da 1ª e 2ª dose para pessoas com 18 anos ou mais está liberada para quem não é residente de Salvador ou não tenha iniciado o esquema primário na capital.

A 3ª dose será disponibilizada EXCLUSIVAMENTE para pessoas imunocomprometidas de 12 anos ou mais, cadastradas no site da SMS pelo médico assistente.

A imunização também segue para os indivíduos com 18 anos ou mais vacinados com a Janssen no esquema primário. Nota Técnica do Ministério da Saúde estabelece que todos os indivíduos que receberam como esquema primário a vacina Janssen (Dose Única), entre 18 e 39 anos, estão orientados a receber um segundo reforço; e todos os indivíduos de 40 anos ou mais, estão orientados a receber um terceiro reforço, igualando o quantitativo total de vacinas referentes aos demais esquemas vacinais contra COVID-19.

Confira os públicos/pontos de vacinação
2ª DOSE DE CRIANÇAS DE 03 E 04 ANOS – CORONAVAC PEDIÁTRICA – RESIDENTE DE SALVADOR - 8H ÀS 16H

Incluindo as crianças imunossupressas

Postos fixos: UBS Ramiro Azevedo, UBS Edson Teixeira, UBS Maria Conceição Imbassay, USF Cajazeiras IV, USF Bom Jesus dos Passos, USF Paramana, USF Ilha de Maré.

3ª DOSE DE CRIANÇAS DE 3 E 4 ANOS (COM OU SEM COMORBIDADES) que iniciaram o esquema vacinal com Coronavac – Residente de Salvador


UBS Ramiro de Azevedo, UBS Maria Conceição Imbassay, UBS Edson Teixeira, USF Cajazeiras IV, USF Paramana, USF Bom Jesus dos Passos, USF Ilha de Maré.

1ª e 2ª DOSE DE CRIANÇAS DE 05 A 11 ANOS COM OU SEM COMORBIDADES – PFIZER PEDIÁTRICA – RESIDENTE DE SALVADOR – 8H ÀS 16H

Postos fixos: UBS Ramiro Azevedo, UBS Edson Teixeira, UBS Maria Conceição Imbassay, USF Cajazeiras V, USF Paramana, USF Bom Jesus dos Passos, USF Ilha de Maré.

1ª, 2ª e 3ª DOSE DA PFIZER BABY (6 MESES A 4 ANOS COM OU SEM COMORBIDADES) – RESIDENTES DE SALVADOR

UBS Ramiro de Azevedo, UBS Maria Conceição Imbassay, UBS Edson Teixeira, USF Cajazeiras IV, USF Paramana, USF Bom Jesus dos Passos, USF Ilha de Maré.

REFORÇO DA PFIZER PEDIÁTRICA PARA CRIANÇAS DE 5 A 11 ANOS COM/SEM COMORBIDADES – RESIDENTE DE SALVADOR

UBS Edson Teixeira, UBS Ramiro de Azevedo, UBS Maria Conceição Imbassay, USF Cajazeiras V, USF Paramana, USF Bom Jesus dos Passos, USF Ilha de Maré.

DOCUMENTOS
CRIANÇA ACOMPANHADA PELO PAI OU MÃE: Necessário estar com nome no site da SMS e no ato da vacinação apresentar originais e cópias do documento de identificação com foto do pai ou da mãe que estiver presente, original e cópia do documento de identificação da criança, e originais da caderneta de vacina e cartão SUS de Salvador da criança.


CRIANÇA DESACOMPANHADA DO PAI OU DA MÃE: Necessário estar com o nome no site e no ato da vacinação estar acompanhada por outra pessoa maior de 18 anos. Além disso, deverá ser apresentado o Formulário de Vacinação preenchido e assinado pelo genitor da criança (pai ou mãe), cópia do documento de identificação com foto do responsável pela assinatura no documento, mais original e cópia do documento de identificação da criança, além dos originais da caderneta de vacina e do cartão SUS de Salvador da criança. O Formulário de Vacina está disponível para impressão no link: http://www.saude.salvador.ba.gov.br/wp-content/uploads/2022/01/formulario-vacinacao-criancasV6.pdf.

OBSERVAÇÃO: Os casos excepcionais relacionados à falta de apresentação da documentação completa serão tratados individualmente no próprio ato/local da vacinação, como vem ocorrendo desde o início da estratégia.

VACINAÇÃO ADULTO – 1ª E 2ª DOSES – 8H ÀS 16H

Para 1ª e 2ª dose será utilizado o imunizante Coronavac, mesmo para quem iniciou o esquema com a Pfizer Monovalente ou Fiocruz. A intercambialidade das vacinas está prevista na NOTA TÉCNICA Nº 53/2023-CGICI/DPNI/SVSA/MS, que assegura a substituição de imunobiológicos para complemento do esquema primário

UBS Edson Teixeira, UBS Maria Conceição Imbassay, UBS Ramiro de Azevedo, USF Cajazeiras IV, USF Paramana, USF Bom Jesus dos Passos, USF Ilha de Maré.

VACINAÇÃO BIVALENTE (LIBEROU GERAL PARA RESIDENTES DA BAHIA) – PESSOAS COM 12 ANOS OU MAIS, INCLUINDO PUÉRPERAS E GESTANTES; ADOLESCENTES COM 12 ANOS OU MAIS COM DEFICIÊNCIA PERMANENTE, IMUNOCOMPROMETIDOS OU COM COMORBIDADES; QUILOMBOLAS, INDÍGENAS E RIBEIRINHOS DE 12 ANOS OU MAIS; TRABALHADORES DA SAÚDE; ADOLESCENTES EM MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS (MENORES DE 18 ANOS); POPULAÇÃO PRIVADA DE LIBERDADE (12 ANOS E MAIS); PESSOAS COM COMORBIDADES DE 12 ANOS OU MAIS

POSTOS FIXOS (8h ÀS 16H): UBS Edson Teixeira, USF Cajazeiras X, UBS Nelson Piauhy, USF Boca da Mata, USF Cajazeiras V, USF Yolanda Pires, USF Cajazeiras XI, UBS Ramiro de Azevedo, USF Nova Esperança, UBS Maria Conceição Imbassay, USF Antonio Lazzarotto, USF Paramana, USF Bom Jesus dos Passos, USF Ilha de Maré.

CONFIRA OS APRAZAMENTOS:
2ª DOSE DA PFIZER BABY (6 MESES A 4 ANOS COM OU SEM COMORBIDADES) – com intervalo de 4 semanas após D1.
2ª DOSE DA CORONAVAC (3 A 4 ANOS) - com intervalo de 4 semanas após D1.
2ª DOSE DA PFIZER PEDIÁTRICA (5 A 11 ANOS) - com intervalo de 8 semanas após D1
2ª DOSE DA CORONAVAC (5 OU MAIS) - com intervalo de 4 semanas após D1
2ª DOSE JANSSEN (18 ANOS OU MAIS) – com intervalo de 8 semanas após a primeira dose/dose única da Janssen
2ª DOSE OXFORD –com intervalo de 8 semanas após D1.
2ª DOSE PFIZER – 12 ANOS OU MAIS – com intervalo de 8 semanas após D1.
2ª DOSE DE GESTANTES E PUÉRPERAS – com intervalo de 8 semanas após D1.
REFORÇO DA PFIZER PEDIÁTRICA PARA CRIANÇAS DE 5 A 11 ANOS COM OU SEM COMORBIDADES – com intervalo de 4 meses após D2.
3ª DOSE DA PFIZER BABY (6 MESES A 4 ANOS COM OU SEM COMORBIDADES) – com intervalo de 8 semanas após D2.
3ª DOSE DE CRIANÇAS DE 3 E 4 ANOS (COM OU SEM COMORBIDADES) que iniciaram o esquema vacinal com Coronavac e com intervalo de 4 meses após D2.
3ª DOSE (ESQUEMA PRIMÁRIO) IMUNOSSUPRIMIDOS - VACINA BIVALENTE - com 12 anos ou mais - com intervalo de 8 semanas após D2.
3ª DOSE/REFORÇO PFIZER – 12 ANOS OU MAIS – com intervalo de 4 meses após D2.
3ª DOSE/REFORÇO CORONAVAC – 12 ANOS OU MAIS – com intervalo de 4 meses após D2.
REFORÇO VACINA BIVALENTE – para aqueles que tenham tomado, pelo menos, 2 doses monovalentes - com um intervalo de 4 meses após a última dose do esquema primário ou reforços.

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  • Clínica oferece 300 mamografias gratuitas para pacientes de 40 a 70 anos em cidades da Bahia

    Em meio às celebrações do Dia Internacional da Mulher, em março, a clínica CAM vai oferecer 300 mamografias gratuitas para pacientes de 40 a 70 anos. A ação do grupo Oncoclínicas foi idealizada pela mastologista Carolina Argolo e chega ao terceiro ano consecutivo.

    O trabalho é fruto de uma parceria com a rede de postos Shell através da campanha "Meu Combustível Salva".

    “O nosso objetivo é aumentar o acesso de pacientes ao exame de rastreamento, conscientizar a população sobre a importância da prevenção e contribuir para o combate ao câncer de mama”, afirma a médica da CAM, que também é presidente da Sociedade Brasileira de Mastologia.

    Podem se inscrever para a realização do exame pacientes de 40 anos a 70 anos de idade nas seguintes condições:

    que tenham realizado mamografia há um ano ou mais (ou nunca tenham realizado o exame)
    que sejam usuárias do SUS

    As interessadas devem fazer o agendamento no último sábado de fevereiro através do telefone (71) 3512-8600. Os exames serão feitos nas unidades da clínica em Salvador (Itaigara e Canela) e Lauro de Freitas.

    Em casos de resultados suspeitos, as pacientes serão encaminhadas para diagnóstico final (biópsia) e tratamento no Hospital Aristides Maltez.

    Importância do diagnóstico precoce
    Ao longo de 10 meses, a clínica disponibiliza ainda mais mamografias gratuitas — são duas mil, no total.

    A CAM justifica a iniciativa ao considerar a dificuldade de acesso ao exame no sistema de saúde do país. A mamografia é a forma mais eficaz de diagnóstico precoce do câncer de mama.

    “O exame de mamografia salva vidas, pois é capaz de identificar nódulos muito pequenos, quando eles ainda não são palpáveis”, explica Carolina Argolo. A especialista lembra que o diagnóstico em fase inicial aumenta em 90% a chance de cura.

    Além disso, o início do rastreamento aos 40 anos reduz a mortalidade em 10 anos em 25% dos casos, de acordo com a Sociedade Brasileira de Mastologia, a Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (Febrasgo) e o Colégio Brasileiro de Radiologia e Diagnóstico por Imagem.

    Campanha Meu Combustível Salva
    Todas as pessoas que abasteceram seus veículos com gasolina V Power, por meio do aplicativo Shell Box durante o último mês de outubro, contribuíram automaticamente com a doação de mamografias. A iniciativa é parte da campanha “Meu Combustível Salva”, vigente na Bahia e em Sergipe.

  • Mulheres passam a ter direito a acompanhante em atendimento de saúde

    Todas as mulheres agora têm direito a um acompanhante maior de idade, sem que haja necessidade de aviso prévio, durante as consultas médicas, exames e procedimentos realizados em unidades públicas e privadas de saúde. O direito foi ampliado pela lei 14.737/2023, publicada nesta terça-feira, no Diário Oficial da União.

    A nova legislação altera a Lei Orgânica da Saúde (8.080/1990) e determina ainda que - em casos de procedimento com sedação que a mulher não aponte um acompanhante - a unidade de saúde será responsável por indicar uma pessoa para estar presente durante o atendimento. A renúncia do direito deverá ainda ser assinada pela paciente, com um mínimo de 24 horas de antecedência.

    Informação
    As mulheres também devem ser informadas sobre esse direito tanto nas consultas que antecedam procedimentos com sedação, quanto por meio de avisos fixados nas dependências dos estabelecimentos de saúde.

    Para centros cirúrgicos e unidade de terapia intensiva em que haja restrição por motivos de segurança à saúde dos pacientes, o acompanhante deverá ser um profissional de saúde.

    O direito de acompanhamento da mulher só poderá ser sobreposto nos casos de urgência e emergência, pela defesa da saúde e da vida. Isso só poderá acontecer quando a paciente chegar desacompanhada à unidade de atendimento.

    Antes, a Lei Orgânica da Saúde garantia o direito a acompanhamento somente nos casos de parto ou para pessoas com deficiência. E esse direito alcançava apenas o serviço público de saúde.

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    O Planserv começa a partir de 1° de dezembro a implementação da biometria facial para todos beneficiários do plano. A ideia é garantir mais agilidade e segurança no serviço, diz o governo estadual da Bahia.

    “O objetivo é usar cada vez mais a tecnologia em favor da modernização do Planserv, aprimorando os serviços tanto para beneficiários como para prestadores”, diz a coordenadora-geral da assistência, Socorro Brito.

    O cadastramento da biometria facial pode ser feito de duas formas: no aplicativo móvel do Planserv ou no prestador de saúde, no ato do atendimento.

    Na primeira modalidade de cadastramento, o beneficiário baixar o aplicativo nas lojas da Apple ou Google. Em seguida, deve acessar a ferramenta, que, em seu primeiro uso, solicita o cadastramento da biometria facial.

    Caso não faça o cadastramento da biometria facial pelo aplicativo, o beneficiário poderá realizá-lo em um prestador de saúde (laboratórios, clínicas, hospitais, etc.), no ato de seu atendimento. As unidades de saúde irão exigir a biometria dos beneficiários a partir de janeiro de 2024, mas o cadastramento já poderá ser realizado ao longo do mês de dezembro.

    Em 1º de janeiro, a biometria facial vai valer para atendimento em clínicas e laboratórios. Já os hospitais adotarão o procedimento para todos os atendimentos em 1° de fevereiro. A mesma data vale para os atendimentos de urgência e emergência.

    Serão isentos da biometria facial as crianças de zero a quatro anos. Aos pais e responsáveis de crianças de cinco a 12 anos que não possuem RG, será concedido um prazo de seis meses para confecção (1º de dezembro de 2023 a 1º de junho de 2024) do documento e posterior cadastramento da biometria facial. Após esse período, será obrigatória a apresentação no momento do atendimento.

    Para dúvidas e mais informações, o beneficiário deve entrar em contato com a Central de Relacionamento (0800 056 6066 – ligações de fixo e de celular), que funciona 24 horas por dia, sete dias por semana.

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