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Ministério aprova inclusão no SUS de 1º remédio contra casos graves de covid

Ministério aprova inclusão no SUS de 1º remédio contra casos graves de covid

O Ministério da Saúde decidiu nesta sexta-feira, 1º de abril, incorporar no Sistema Único de Saúde (SUS) o primeiro remédio de eficácia comprovada para o tratamento de casos graves de covid-19. A inclusão havia sido recomendada pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec) esta semana. Estudos realizados em vários países, entre eles o Brasil, mostraram que o baricitinibe reduz em 38% a mortalidade de pacientes hospitalizados.

O Olumiant, nome comercial do medicamento, é produzido pela Eli Lilly. Já é usado em mais de 70 países, entre eles o Brasil. É aplicado no tratamento de artrite reumatoide e dermatite atópica

Em setembro do ano passado, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou seu uso no tratamento de pacientes adultos de covid-19. São casos de internados que precisam de oxigênio por máscara, cateter nasal, alto fluxo ou ventilação não invasiva. Outros 15 países já fazem esse uso do remédio. Trata-se de um imunomodulador. Atua no sistema imunológico reforçando as defesas e bloqueando vias inflamatórias.

"O Olumiant é um medicamento já disponível no SUS para a indicação de artrite reumatóide, portanto já temos entregas acontecendo para o governo", lembrou o diretor de assuntos corporativos e regulatórios da Lilly, Orlando Silva. "O governo já tem estoque disponível para atender imediatamente os pacientes em ambas as indicações."

A eficácia da droga no tratamento da covid foi testada em dois estudos clínicos internacionais. Esses trabalhos envolveram mais de 2,5 mil pacientes em vários países, inclusive no Brasil. No País, foram testados 366 pacientes em dezoito centros clínicos em cinco estados. A dose recomendada é um comprimido de 4mg ao dia, por 14 dias. O custo é de cerca de R$ 3 mil pelo tratamento completo. Segundo o fabricante, em todo o mundo, cerca de 740 mil pessoas já foram tratadas com o remédio.

"Na covid, o aumento da gravidade da doença pode estar associado a um estado hiperinflamatório", explicou a gerente médica da farmacêutica, Camila Tostes. "Estudos realizados mostraram que, através da inibição das proteínas JAK1 e JAK2, o remédio reduziu a "tempestade de citocinas" associada às complicações desta infecção.

Além disso, o medicamento tem um papel na inibição das proteínas das células hospedeiras que auxiliam na reprodução viral, reduzindo a capacidade das células infectadas de produzir mais vírus."

Segundo relatório técnico da Conitec, os pontos favoráveis à incorporação foram os desfechos positivos nos estudos. Os trabalhos mostraram redução da mortalidade em pacientes hospitalizados. Houve ainda avaliações econômicas e análises de impacto orçamentário. Elas sugeriram que o medicamento é sustentável para o SUS. E mostraram que não há outras opções de tratamento disponíveis.

"É um remédio muito bom para casos graves de covid, a um custo plausível", afirmou a pneumologista Margareth Dalcolmo, da Fiocruz. "É um excelente imunomodulador."

O ministério ainda não informou sobre expectativas de compra do produto para distribuição na rede pública.

Na última quarta-feira, 30, a Anvisa aprovou também o uso emergencial do Paxlovid. É uma droga indicada para o tratamento de casos mais leves de covid-19.

O remédio, fabricado pela Pfizer, reduz em 89% o risco de internação e morte por covid. Já é usado nos Estados Unidos e em alguns países da Europa.

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    “O nosso objetivo é aumentar o acesso de pacientes ao exame de rastreamento, conscientizar a população sobre a importância da prevenção e contribuir para o combate ao câncer de mama”, afirma a médica da CAM, que também é presidente da Sociedade Brasileira de Mastologia.

    Podem se inscrever para a realização do exame pacientes de 40 anos a 70 anos de idade nas seguintes condições:

    que tenham realizado mamografia há um ano ou mais (ou nunca tenham realizado o exame)
    que sejam usuárias do SUS

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    Informação
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    Para centros cirúrgicos e unidade de terapia intensiva em que haja restrição por motivos de segurança à saúde dos pacientes, o acompanhante deverá ser um profissional de saúde.

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    Antes, a Lei Orgânica da Saúde garantia o direito a acompanhamento somente nos casos de parto ou para pessoas com deficiência. E esse direito alcançava apenas o serviço público de saúde.

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