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Portar título de eleitor para votar não será obrigatório, confirma STF

Portar título de eleitor para votar não será obrigatório, confirma STF

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, por unanimidade, que o eleitor não pode ser impedido de votar caso não tenha em mãos o título de eleitor, sendo obrigatória somente a apresentação de documento oficial com foto.

Com a decisão, os ministros do Supremo tornaram definitiva uma decisão liminar concedida pelo plenário às vésperas da eleição geral de 2010, a pedido do PT. O julgamento de mérito foi encerrado ontem (19) à noite no plenário virtual, ambiente digital em que os ministros têm um prazo, em geral, de uma semana, para votar por escrito.

Em uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI), o PT havia questionado a validade de dispositivos da minirreforma eleitoral de 2009 (Lei 12.034), que introduziu na Lei das Eleições (Lei 9.504/1997) a exigência de apresentação do título de eleitor como condição para votar.

Os ministros entenderam, agora de modo definitivo, que exigir que o eleitor carregue o título de eleitor como condição para votar não tem efeito prático para evitar fraudes, uma vez que o documento não tem foto, e constitui “óbice desnecessário ao exercício do voto pelo eleitor, direito fundamental estruturante da democracia”, conforme escreveu em seu voto a relatora ministra Rosa Weber.

A ministra acrescentou que a utilização da identificação por biometria, que vem sendo implementada nos últimos anos pela Justiça Eleitoral, reduziu o risco de fraudes, embora a identificação por documento com foto ainda seja necessária como segundo recurso.

Ela destacou também que, desde 2018, o eleitor tem também a opção de atrelar uma foto a seu registro eleitoral no aplicativo e-Título, e utilizar a ferramenta para identificar-se na hora de votar, o que esvaziou ainda mais a utilidade de se exigir o título de eleitor em papel.

“O enfoque deve ser direcionado, portanto, ao eleitor como protagonista do processo eleitoral e verdadeiro detentor do poder democrático, de modo que a ele não devem, em princípio, ser impostas limitações senão aquelas estritamente necessárias a assegurar a autenticidade do voto”, escreveu Rosa Weber, que foi acompanhada integralmente pelos demais ministros.

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  • MP-BA recomenda que Prefeitura de Salvador não libere acesso e uso de 'passarela' montada para ambulantes no carnaval

    O Ministério Público da Bahia (MP-BA) recomendou nesta quinta-feira (1º), que a Prefeitura de Salvador não libere o acesso e o uso da estrutura de passarelas montada para os ambulantes, na Barra, parte do Circuito Dodô (Barra-Ondina), que é atualmente o principal espaço da folia.

    O MP-BA também recomendou que a estrutura também não seja usada nos eventos de pré-carnaval, “Fuzuê” e do Furdunço”, que acontecerão no sábado (3) e domingo (4), respectivamente.

    O g1 entrou em contato com a Prefeitura de Salvador e aguarda posicionamento sobre o caso.

    De acordo com o MP-BA, a promotora de Justiça Cristina Seixas Graça pede que a passarela não seja liberada até que o alvará tenha sido expedido e que órgãos técnicos deem pareceres técnicos, atestando a segurança para trabalhadores e pessoas.

    A promotora de Justiça recomenda ainda que, mesmo quando os órgãos liberarem o uso das estruturas, se observem todas as medidas recomendadas para a garantia da segurança de trabalhadores e pessoas que circulem por ela durante as festas.

    Pede ainda que a prefeitura garanta tanto durante a instalação das passarelas quanto durante o uso, a salvaguarda das balaustradas, “notadamente aquelas situadas no trecho do Porto da Barra ao Morro do Cristo, diante da sua importância para o patrimônio histórico e cultural de Salvador”, evitando qualquer tipo de degradação.

    Cristina Seixas recomenda ainda que, caso as passarelas venham a ser utilizadas após as análises dos órgãos , o Município encaminhe relatório da fiscalização que será realizada durante o uso da estrutura, no período do Carnaval.

    O Ministério Público informou que a recomendação levou em consideração pareceres técnicos favoráveis ao tombamento das balaustradas da Barra. Foram consideradas ainda vistorias realizadas pelo órgão, por meio do Núcleo de Defesa do Patrimônio Histórico, Artístico e Cultura (Nudephac), na terça-feira (30), e da Central de Apoio Técnico (Ceat), na quarta (31), que detectaram irregularidades da estrutura da plataforma que está atrelada a balaustrada.

    Ambulantes questionam segurança

    Vendedores ambulantes ouvidos pela TV Bahia têm demonstrado preocupação quanto à segurança da "passarela". Eles afirmam que não se sentem confiantes com a estrutura e apontam supostas falhas, como a ausência de ferros presos à parede. Os fixadores estão na areia.

    Segundo Jaylton Figueiredo, engenheiro contratado pela prefeitura e responsável pelo projeto, não há riscos. Ele explicou que um sistema de parafusos fixados à contenção de pedras ainda será implantado. Isso deve reforçar a estrutura que tem 5,40 metros de largura.

    Desse total,

    3,20m são para os ambulantes e seus grandes isopores
    2,20m são para o "contraforte", espaço extra que funcionará como reforço da estrutura.

    Como anunciado anteriormente, no máximo 400 ambulantes usarão o trecho. O acesso será pela areia e aqueles vendedores com dificuldades de mobilidade serão alocados em outros espaços do circuito.

    Apesar dos esclarecimentos, o Ministério Público interviu. O órgão pede a revisão de todos os pontos de apoio e ancoragem na própria contenção como reforço para evitar o "giro" da estrutura.

  • Daniel Alves muda versão de caso do estupro e dirá que estava bêbado

    Preso provisoriamente desde janeiro de 2023 no Centro Penitenciário de Brians 2, a cerca de 40km de Barcelona, Daniel Alves já foi preparado para mudar de versão pela quinta vez no caso do estupro.

    Durante o julgamento, que acontecerá em fevereiro, o jogador dirá que estava bêbado e que não se lembra do episódio, apontou reportagem do portal Uol.

    A defesa do jogador já tentou em três recursos diferentes conseguir a liberdade até o julgamento. Alves disse inicialmente que não conhecia a mulher que o acusa de estupro, em uma boate de Barcelona, em dezembro de 2022.

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    A acusação pede 12 anos de prisão para Daniel Alves, que é a pena máxima prevista.

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