Sexta, 17 Maio 2024 | Login

“Caí. Eu caí de novo. Caí na malha fina do IR”, lamenta, pelas redes sociais, um baiano que não quis dar entrevista por ter vergonha da situação. Assim como ele, porém, mais de 70 mil baianos tiveram o mesmo problema em 2023. Ao todo, de acordo com a Receita Federal, 72.859 pessoas no estado ficaram em pendência com o leão e acabaram caindo na malha fina. Em comparação com 2022, quando 44.469 fizeram o mesmo, há um aumento de 63% no volume de declarações apresentadas com inconsistências.

Adilson Matos, auditor fiscal da Receita Federal na Bahia, diz que não há uma razão específica para o aumento de baianos em pendência e também que o número não preocupa, visto o número de declarações feitas. “Não existe uma tendência de aumento no número de pessoas que caem na malha e nem um porquê específico. [...] A informação de quanto o estado deixa de arrecadar, inclusive, é subjetiva. Até porque, este ano, houve um maior número de declarações do que no ano passado”, fala.

Em 2022, na Bahia, foram entregues 1,4 milhão de declarações. Neste ano, o número saltou para 1,5 milhão, evitando um impacto na arrecadação, de acordo com o autor. A Receita Federal ainda não tem informação de quanto foi arrecadado no estado em 2023, mesmo considerando o que foi recebido e as pessoas que ainda estão em pendência. Nem todos, porém, ainda continuam na malha porque houve tempo para retificações.

Dos 72.589 baianos que tiveram o problema, 55.137 ainda estão na malha. Ou seja, 17.722 fizeram as pazes com o leão. Entre todos, porém, as razões para ter declarações que apresentam inconsistências são semelhantes e, mais do que isso, repetidas: omissão de rendimentos, despesas médicas, ações trabalhistas e pensão alimentícia. Essas são as principais informações esquecidas por quem preenche a lista de receitas e gastos.

O jornalista Franco Adailton, 42 anos, por exemplo, caiu na malha fina por conta de inconsistências de despesas que teve de um ano para o outro. Até então, ele não declarava gastos feitos com a saúde e educação da filha, o que gerou um problema quando passou a listá-los no que enviou para a Receita.

"Eu nunca fiz minha declaração, sempre pagava alguém para fazer, que não é necessariamente um contador. E a pessoa que fez no ano passado não adicionou informações que eu coloquei esse ano, como gastos com mensalidade escolar e de consultas para minha filha. Quando coloquei esse ano, com informações mais completas, a Receita apontou que, ao invés de ser restituído, pagar mais R$ 2.700. Eu dei uma entrada de R$ 350 e dividi o restante em oito vezes", fala.

Ainda que em pendência, os baianos que têm o que retificar com o leão por esses ou outros motivos não vão ter problema com o CPF, como destaca Adilson Matos. “Não há repercussão no CPF. O que sai disso é que você passa a ter imposto a pagar e não a receber. Ou seja, se eu precisar de uma Certidão Negativa [documento que atesta a inexistência de débitos fiscais e tributários], não vou conseguir. E não terei tudo aquilo que pede a certidão. Empréstimo em banco, transferência de imóvel e passaporte, por exemplo”, cita o auditor fiscal.

O que afeta o CPF, deixando-o irregular, é a ausência da entrega da declaração. Então, só quem não declara que pode ver o documento inativo. Quem declara, ainda que caia na malha fina, não sofre com este problema. Sobre a informação de queda na malha fina, é possível ver a situação pelo site da Receita Federal. Há ainda o aplicativo do Imposto de Renda, que pode ser acessado por celular ou tablets.

A Receita Federal reitera que não liga, não envia SMS e nem e-mail para pessoas que tenham caído em malha fina. O órgão disponibiliza essa informação por site e aplicativo, além de notificar os cidadãos com pendências através de intimação. Ou seja, e-mail, ligação e mensagem de textos que dizem ter ligação com a Receita são tentativas de golpe. No caso da intimação recebida, se houver dúvida sobre a veracidade, o órgão recomenda que a pessoa procure a sede da Receita na sua cidade.

Como resolver?

Quem ainda está entre os 55 mil baianos que ainda têm acertos a fazer com a Receita, deve correr atrás o mais rápido possível. Planejador financeiro, Raphael Carneiro explica o roteiro virtual que é preciso tomar para resolver a pendência, checando a sessão de ‘processamento’ no e-CAC através do Imposto de Renda, no site da Receita, onde está a opção ‘pendências de malha fina’.


“Lá, você vai poder ver que estão listados os pontos da sua declaração onde você pode ter cometido algum erro. Pode corrigir automaticamente esse erro lá ou, caso seja necessário apresentar o documento, pode se antecipar e enviar este através do site mesmo para Receita. A depender do caso, é preciso aguardar o ano que vem para levar, presencialmente, esse documento para o órgão", explica.

O mês de janeiro do ano seguinte ao recolhimento do Imposto de Renda é quando a Receita começa enviar notificações/intimações para quem está pendente. Caso o cidadão não tenha noção de onde está o erro na declaração e não conseguir no site, ele vai receber a intimação. Ainda nesses casos, porém, quando é corrigido e a pessoa tem direito, ela recebe a restituição em um lote residual.

Cláudia Cardoso, sócia da empresa C&S Assessoria Contábil, lembra que o que faz a pessoa cair na malha fina são informações divergentes em relação ao que consta na Receita Federal. No entanto, pondera que essas divergências não acontecem sempre devido a erros de quem caiu na malha.

“Nem sempre é resultado de um erro da pessoa. Muitas vezes, um órgão público ou empresa pode ter informado no DIF [Documento de Informações Fiscais] deles algo diferente do que entregou para o funcionário. Neste ano, percebemos muitos problemas assim com os quais precisamos lidar, atualizando as declarações", ressalta.

Os dois especialistas ressaltam que não é preciso desespero quando se cai na malha fina já que, na maioria dos casos, a situação não significa um ato de infração por parte de quem declarou e sim um erro de preenchimento.

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Para tentar receber a restituição do Imposto de Renda no primeiro lote, o contribuinte deve entregar a declaração até esta quarta-feira (10). O primeiro lote será pago no dia 31 de maio, data limite para entrega do IR.

A Receita Federal informa que o pagamento é feito com base nas prioridades legais. A recomendação é que os grupos prioritários, como idosos, enviem a declaração até o dia 10 de maio para ter chances de receber no primeiro lote de restituição. Isso porque o critério de desempate entre os grupos é a data de entrega. Os contribuintes com prioridade são idosos a partir de 80 anos; idosos com 60 anos, pessoas com deficiência ou doença grave e aqueles em que a maior fonte de renda seja o magistério.

Os outros lotes de restituição serão pagos nos seguintes dias: segundo lote (30 de junho), terceiro lote (31 de julho), quarto lote (31 de agosto) e quinto e último lote (29 de setembro).

Imposto a pagar
Aquele contribuinte com imposto a pagar deve também enviar a declaração até esta quarta-feira (10) se optar pelo débito automático da primeira cota ou cota única com vencimento no dia 31 de maio.

Novidades
A declaração tem novidades relativas à restituição. Quem optar por receber a restituição via Pix ou usar a declaração pré-preenchida receberá o valor mais rapidamente, sempre respeitando as prioridades legais. Em relação ao Pix, no entanto, a novidade só vale para quem declarar a chave do tipo Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) no campo de pagamento da restituição.

Outra mudança importante é a ampliação dos dados disponíveis na declaração pré-preenchida. No ano passado, o acesso havia sido estendido a quem tem conta nível prata ou ouro no Portal Gov.br. Agora, o formulário, que proporciona mais comodidade e reduz as chances de erros pelo contribuinte, terá mais informações, como imóveis registrados em cartório e criptoativos.

Também houve uma novidade em relação a quem tem investimentos na bolsa de valores. A Receita flexibilizou a obrigatoriedade da declaração para este público. Só quem fez vendas de grande valor ou obteve lucro (de qualquer valor) nessas aplicações deverá preencher a declaração.

Quem deve declarar
Estão obrigados a declarar os cidadãos que tiveram, em 2022, rendimentos tributáveis com valor acima de R$ 28.559,70. No caso de rendimentos considerados “isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte”, é obrigado a declarar quem recebeu valor superior a R$ 40 mil.

Continua obrigado a apresentar declaração quem teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto, bem como aqueles que, no dia 31 de dezembro de 2022, eram proprietários de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300 mil; e pessoas que, na atividade rural, receberam rendimentos tributáveis com valor acima de R$ 142.798,50.

Pessoas que tenham operado em bolsas de valores no ano passado também devem declarar o IR. Mas, neste ano, a Receita estabeleceu dois limites. Devem apresentação de rendimentos os que venderam ações em valores acima de R$ 40 mil, independentemente do volume de compras, e aqueles que fizeram operações e tiveram ganhos líquidos sujeitos à incidência dos impostos, acima do limite de isenção de R$ 20 mil.

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A Receita Federal deflagrou uma operação combater fraude na Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física envolvendo 35.230 declarantes que informaram falsas despesas de saúde. O objetivo era reduzir o imposto de renda devido.

As investigações identificaram que esses contribuintes declararam, nos exercícios de 2018 a 2022, aproximadamente R$ 350 milhões em despesas de saúde fictícias para 472 profissionais liberais. Embora os profissionais tenham informado os recebimentos em suas próprias declarações, a comparação com outros dados fiscais, patrimoniais e financeiros levou a Receita a suspeitar que os pagamentos eram fictícios. Na Bahia, são 671 declarantes investigados, 1.089 declarações, com um total de despesas de R$ 11.015.964.

Em um dos casos, um fisioterapeuta do Mato Grosso declarou em 2021 ter recebido R$ 4,4 milhões de clientes de sete estados distintos. Para receber o rendimento declarado, seria necessário que ele trabalhasse 24 horas por dia, durante todos os 365 dias do ano, cobrando em média R$ 502 por hora.

Em outro caso, um odontólogo com domicílio fiscal no Rio de Janeiro declarou ter recebido, de 2018 a 2022, cerca de R$ 5,5 milhões de clientes de 5 estados distintos (Bahia, Sergipe, Pernambuco, Rio de Janeiro e Roraima).

Como alguns contribuintes recebem as restituições, fica a impressão de que o intermediário entrega o que prometeu. No entanto, como a Receita Federal tem 5 anos para realizar a auditoria, é provável que a fraude seja identificada – como ocorreu nessa operação.

A Receita Federal intimará os declarantes e os profissionais de saúde investigados a comprovar o pagamento e a prestação do serviço. No entanto, enquanto não intimados, os contribuintes podem se autorregularizar, apresentando declarações retificadoras.

Caso não retifiquem as declarações, nem comprovem os pagamentos e a prestação dos serviços, os contribuintes estarão sujeitos ao pagamento do imposto acrescido de multa e juros, além de eventuais sanções penais e administrativas.

A Receita Federal alerta aos contribuintes que desconfiem de pessoas que dizem conhecer mecanismos para aumentar restituições de imposto de renda e recomenda que, caso o contribuinte opte por não fazer a sua própria declaração, sempre exija cópia das declarações entregues, para conferir o que foi informado.

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A Receita Federal libera para consulta, a partir das 10h desta quarta-feira (23), o lote residual de restituição do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de novembro.

Neste lote, serão contemplados 556.685 contribuintes. Para saber se a restituição está disponível, o contribuinte deve acessar a página da Receita na internet, clicar em Meu Imposto de Renda e, em seguida, em "Consultar a Restituição".

O crédito bancário, no valor total de R$ 1,2 bilhão, será feito no dia 30 de novembro. Desse total, R$ 607,9 milhões referem-se a contribuintes que têm prioridade legal, sendo 15.889 idosos acima de 80 anos, 115.654 contribuintes entre 60 e 79 anos, 10.306 pessoas com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave e 47.774 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério. Foram contemplados ainda 367.062 contribuintes não prioritários.

O pagamento da restituição é feito na conta bancária informada na Declaração de Imposto de Renda, de forma direta ou por indicação de chave PIX. Se o crédito não for realizado, os valores ficarão disponíveis para resgate por até um ano no Banco do Brasil. Nesse caso, o cidadão poderá reagendar o crédito dos valores pelo Portal BB ou ligando para a Central de Relacionamento BB por meio dos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos).

Caso o contribuinte não resgate o valor de sua restituição no prazo de um) ano, a requisição deverá ser feita pelo Portal e-CAC, disponível no site da Receita Federal, acessando o menu Declarações e Demonstrativos, clicando em Meu Imposto de Renda e depois em Solicitar restituição não resgatada na rede bancária.

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Cerca de 470 mil contribuintes que haviam caído na malha fina e acertaram as contas com o Fisco receberão R$ 800 milhões. A Receita Federal abre hoje (24) consulta ao lote residual do Imposto de Renda Pessoa Física de outubro.

A consulta pode ser feita a partir das 10h na página da Receita Federal na internet. Basta o contribuinte clicar em “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, no botão “Consultar a Restituição”. Também é possível fazer a consulta no aplicativo da Receita Federal para tablets e smartphones.

O pagamento será feito em 31 de outubro, na conta informada na declaração do Imposto de Renda. Ao todo, 471.447 contribuintes que declararam em anos anteriores foram contemplados. Desse total, 6.483 têm mais de 80 anos, 54.365 têm entre 60 e 79 anos, 5.516 têm alguma deficiência física ou mental ou doença grave e 23.070 têm o magistério como principal fonte de renda.

Caso o contribuinte não esteja na lista, deverá entrar no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) e tirar o extrato da declaração. Se verificar pendência, pode enviar uma declaração retificadora e esperar os próximos lotes da malha fina.

Se, por algum motivo, a restituição não for depositada na conta informada na declaração, como no caso de conta desativada, os valores ficarão disponíveis para resgate por até um ano no Banco do Brasil. Nesse caso, o cidadão poderá agendar o crédito em qualquer conta bancária em seu nome, por meio do Portal BB ou ligando para a Central de Relacionamento do banco, nos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos).

Caso o contribuinte não resgate o valor de sua restituição depois de um ano, deverá requerer o valor no Portal e-CAC. Ao entrar na página, o cidadão deve acessar o menu “Declarações e Demonstrativos”, clicar em “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, no campo "Solicitar restituição não resgatada na rede bancária".

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O prazo para declarar o imposto de renda termina nessa terça-feira (31). A data é o limite para prestar contas à Receita Federal e não será prorrogada.

Quem ainda tem dúvidas sobre como declarar, pode procurar o Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal (NAF), da Faculdade de Ciências Contábeis da Universidade Federal da Bahia (Ufba). O núcleo estará realizando declarações de Imposto de Renda até o dia 31 de maio. Os interessados podem buscar o apoio de maneira remota, por meio o e-mail O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo..

QUEM É OBRIGADO A DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA?

1) Recebeu rendimentos tributáveis acima do limite (R$ 28.559,70);
2) Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima do limite (R$ 40.000,00).

3) Obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima do limite (R$ 142.798,50);
4) Pretenda compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste ou de anos futuros.

5) Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano-calendário, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima do limite (R$ 300.000,00).

6) Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
7) Optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias;

8) Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.

9) Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro do ano-calendário.

COMO DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA?

1) Acesse o sistema ou baixe o programa, preencha as informações que devem ser declaradas e envie à Receita Federal.

2) Se não for possível fazer a declaração por celular (IOS ou Android) tablet, baixe o programa e instale no seu computador.

3) Acompanhar o processamento da declaração para verificar a situação da entrega.

4) Se a situação da declaração indicar que está retida em malha, consulte as pendências e, se for o caso, corrija as informações enviando uma nova declaração (retificadora).

QUAIS DOCUMENTOS DEVO TER (PESSOA FÍSICA) PARA DECLARAR O IR?

1) Endereço atualizado;
2) Dados bancários;
3) Atividade profissional exercida atualmente;
4) Número do título de eleitor;

5) Declaração enviada no ano anterior - caso você tenha perdido, é possível emiti-la via o portal e-CAC da Receita Federal;

6) Informe de rendimento relacionado a salários, pensões, pró-labore, aposentadoria, distribuição de lucros etc.;
7) Recibos ou informes de rendimentos relacionados a aluguéis;
8) comprovantes de recebimento de outras rendas ocorrido em 2021, tais como doações, pensões, heranças etc.

QUEM PODE SER DEPENDENTE NA DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA?

Filhos e enteados podem ser dependentes na declaração, desde que tenham até 21 anos de idade ou, em qualquer idade, se forem incapacitados física ou mentalmente para o trabalho. Se o filho completou 22 anos em 2022, ainda pode ser declarado como dependente neste ano.

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Cerca de 212 mil contribuintes que haviam caído na malha fina e acertaram as contas com o Fisco receberão R$ 210 milhões na próxima semana. A Receita Federal abre hoje (24) consulta ao lote residual do Imposto de Renda Pessoa Física de março.

A consulta pode ser feita a partir das 10h, na página da Receita Federal na internet. Basta o contribuinte clicar em “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, no botão “Consultar a Restituição”. Também é possível fazer a consulta no aplicativo da Receita Federal para tablets e smartphones.

O pagamento será feito em 31 de março, na conta informada na declaração do Imposto de Renda. Ao todo, 212.711 contribuintes que declararam em anos anteriores foram contemplados. Desse total, 2.790 têm mais de 80 anos, 21.540 têm entre 60 e 79 anos, 2.199 têm alguma deficiência física, mental ou doença grave e 7.542 têm o magistério como principal fonte de renda.

Caso o contribuinte não esteja na lista, deverá entrar no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) e tirar o extrato da declaração. Se verificar uma pendência, pode enviar declaração retificadora e esperar os próximos lotes da malha fina.

Se, por algum motivo, a restituição não for depositada na conta informada na declaração, como no caso de conta desativada, os valores ficarão disponíveis para resgate por até um ano no Banco do Brasil. Nesse caso, o cidadão poderá agendar o crédito em qualquer conta bancária em seu nome, por meio do Portal BB ou ligando para a Central de Relacionamento do banco, nos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos).

Caso o contribuinte não resgate o valor de sua restituição depois de um ano, deverá requerer o valor no Portal e-CAC. Ao entrar na página, o cidadão deve acessar o menu “Declarações e Demonstrativos”, clicar em “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, no campo "Solicitar restituição não resgatada na rede bancária".

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A partir de hoje (15), os contribuintes com certificado digital ou com login nível prata ou ouro no Portal Gov.br recebem a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda. Por meio da ferramenta, o cidadão tem acesso a um formulário com informações recolhidas pelo Fisco, podendo apenas confirmar os dados e enviar a declaração.

Disponível no Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC), a ferramenta foi ampliada. Até o ano passado, a declaração pré-preenchida só estava disponível a quem tem certificação digital (espécie de assinatura eletrônica vendida no mercado). A partir de 2022, o recurso foi ampliado a quem tem conta nível prata ou ouro no Portal Gov.br, categorias com maior nível de segurança.

Nesse tipo de declaração, o contribuinte recebe, no portal e-CAC, informações relativas a rendimentos, deduções, bens e direitos e dívidas e ônus reais obtidas por declarações repassadas por empresas, planos de saúde, instituições financeiras e companhias imobiliárias à Receita. Cabe ao cidadão confirmar os dados ou alterar, incluir ou excluir informações necessárias, como deduções adicionais que não constavam do formulário pré-preenchido.

Quem não tiver certificação digital deverá entrar no e-CAC com o login da conta Gov.br (nível prata ou ouro). Se o cidadão ainda não tiver conta nesse nível, deve fazer logo o cadastro ou aumentar o nível de segurança (no caso de contas tipo bronze) no site ou no aplicativo Gov.br. Confira aqui como aumentar o nível de segurança.

Quem acessar o portal único com certificado digital tem a conta automaticamente migrada para o nível ouro. Essa categoria tem maior segurança de dados e garante acesso irrestrito aos serviços públicos digitais.

Procedimentos
A declaração pré-preenchida está disponível em todas as plataformas da Receita Federal: no programa gerador da declaração, no aplicativo Meu Imposto de Renda para dispositivos móveis e no e-CAC. Para quem optar por usar o programa gerador, a opção "Iniciar declaração a partir da pré-preenchida" aparecerá na tela de abertura.

Ao clicar no botão, o programa gerador abrirá a página do e-CAC. O contribuinte deverá digitar o CPF e a senha do login da conta Gov.br. Após esse procedimento, deve voltar para o programa gerador e concluir a importação da declaração pré-preenchida.

Mudanças
No fim de fevereiro, o centro virtual de atendimento da Receita Federal (e-CAC) elevou o nível de segurança para acessar a plataforma por meio do login Gov.br. Usuários do tipo bronze deixaram de ter acesso à ferramenta.

No início de março, a Receita liberou uma série de serviços do Imposto de Renda para quem tem conta no portal único do governo federal. No entanto, a declaração pré-preenchida só está disponível a partir de hoje.

Segundo a Receita Federal, os novos serviços reduzirão a necessidade de o cidadão ir a um posto do órgão para buscar dados de declarações de anos anteriores. O prazo para enviar a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2022 começou no último dia 7 e vai até as 23h59min59s de 29 de abril. Neste ano, a Receita Federal espera receber 34,1 milhões de documentos. Quem enviar a declaração fora do prazo determinado deverá pagar multa de R$ 165,74 ou de 20% do imposto devido, prevalecendo o maior valor.

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Está chegando a hora de acertar as contas com o Leão do Imposto de Renda. A Receita Federal informou, ontem, que o período de entrega das declarações será entre 7 de março e 29 de abril. E tem novidades: as principais delas são a possibilidade de se utilizar da declaração pré-preenchida em qualquer plataforma e receber a restituição através do Pix. Para quem tem imposto a recolher, o pagamento de Darf do IR também poderá ser feito por Pix. Este ano, o fisco espera receber 34,1 milhões de documentos em todo o Brasil, sendo 1,3 milhão na Bahia.

A declaração segue obrigatória para quem recebeu acima de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis em 2021, ano base da cobrança. No caso da declaração pré-preenchida, disponível para usuários com conta gov.br nível ouro e prata, a novidade é uma otimização. Antes, só dava para usar esta opção através de desktop.

Facilidade no processo

No caso da declaração pré-preenchida, disponível para usuários com conta gov.br nível ouro e prata - contas validadas por biometria facial da carteira de motorista (CNH), dados bancários (internet banking ou banco credenciado) ou cadastro SIGEPE (servidores públicos) -, a novidade é uma otimização. Antes, só dava para usar esta opção através de desktop.

Uma boa nova para a professora Deija Mendes, 57 anos, que não conta com contador para fazer o processo e costuma se organizar com um grupo de amigas para trocar dicas e não vacilar na hora de declarar.

"É, eu acho bom! Não conhecia essa declaração pré-preenchida, mas parece uma opção interessante, principalmente para quem faz por conta. Então, toda ajuda pra não errar é bem-vinda", fala a professora.

Ivã dos Santos, 49, que é funcionário público, também desconhecia esse modelo disponível através da conta gov.br e vai procurar saber se é uma opção interessante. Sobre a restituição por PIX, ele afirmou que é uma novidade positiva, mas tem ressalvas.

“A possibilidade é válida pra assegurar a volta da restituição para o cidadão. A princípio, não vejo problema. O PIX é uma ferramenta muito útil, mas utilizada para crimes. Minha única preocupação é se golpistas podem usar isso pra prejudicar as pessoas”, pontua.

Já o motorista Carlos Bispo, 61, é só empolgação com o fato de que, a partir de agora com o PIX, dificilmente os valores de restituição deixarão de chegar até ele.

"É bom demais porque não tem como extraviar para outra conta. Inclusive, já vou falar pro meu contador que é pra fazer pelo PIX porque eu vejo como algo mais seguro e prático também", disse.

Especialista aprova

Não é só a Receita Federal que afirma as mudanças como ajustes que vêm para tornar a declaração mais simples. O contador Ivomar Barbosa, que trabalha diretamente com a declaração de imposto para clientes, aprovou as novidades de modo geral e o PIX como opção de restituição.

"A chave PIX tem uma simplicidade de informação. Para quem faz com contador, ao atualizar para essa opção, a possibilidade de divergência e retenção vai diminuir já que se guarda os arquivos de anos anteriores para anos seguintes e dados bancários nem sempre permanecem os mesmos", explica ele, afirmando que o PIX facilita também o seu trabalho.

Sobre a declaração pré-preenchida, o economista Raimundo Sousa entende que se trata de uma opção interessante para o contribuinte, na medida em que facilita a elaboração da declaração e também reduz a possibilidade de erros e omissões de dados. Porém, faz um alerta:

“O contribuinte deve fazer um checklist para se certificar de que todas as informações necessárias tenham sido lançadas e de que os dados informados estejam corretos. [...] As informações só serão lançadas se as fontes fornecerem todas as informações, ou seja, existe a possibilidade de haver divergência de dados ou até a falta deles”, adverte.

Isso se deve ao fato da Receita Federal utilizar dados de três fontes: Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf), Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob) e Declaração de Serviços Médicos (DMED).

Estar atento a isso é fundamental para evitar a malha fina. Com inconsistências na declaração, o contribuinte pode estar suscetível a alguns problemas, como exemplifica Raimundo.

“O contribuinte poderá ter a sua restituição suspensa, ter o CPF bloqueado, pagar multa e juros e ter o nome registrado no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais (Cadin), além de haver possibilidade de ser aberto um processo por crime tributário”, diz.

Outras mudanças

As alterações para o programa de 2022 não param por aí. Segundo a Receita, há também novas regras nos códigos na ficha de bens e direitos, mudanças na ficha de rendimentos recebidos de maneira acumulada e a obrigação de informar se o dependente mora com o titular ou não.

No caso dos novos códigos, a mudança se dá por conta das complicações que o cidadão vinha tendo para saber qual código deveria utilizar para seu bem e deve agilizar o preenchimento da declaração ao deixar tudo mais nítido em relação a bens.

Já na ficha de rendimentos, área em que aposentados registram precatórios e/ou valores atrasados do INSS, será possível declarar também os juros de ações judiciais referentes a estes processos.

Quem tiver dependentes, agora, além de informar se ele reside ou não com o declarador, vai precisar adicionar na declaração o e- mail e o número celular de cada um citado no documento.

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A Receita Federal paga hoje (31) as restituições do quarto lote do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2021, que também inclui restituições de exercícios anteriores. O pagamento é para mais de 3,8 milhões de contribuintes.

Neste lote, o valor das restituições chega a R$ 5,1 bilhões. Desse total, R$ 273,2 milhões serão destinados a contribuintes com prioridade: 8.185 idosos acima de 80 anos, 67.893 entre 60 e 79 anos, 6.088 com alguma deficiência física, mental ou moléstia grave e 26.647 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério. Foram contemplados ainda 3.710.930 contribuintes não prioritários que entregaram a declaração até o dia 16 de agosto.

Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deve acessar a página da Receita na internet. No serviço Portal e-CAC, é possível verificar o extrato da declaração e ver se há inconsistências de dados identificadas pelo processamento. Nessa hipótese, o contribuinte pode fazer a autorregularização, mediante entrega de declaração retificadora.

A Receita disponibiliza ainda aplicativo para tablets e smartphones, para consulta à declaração e à situação cadastral no CPF. Com ele, é possível verificar diretamente nas bases da Receita Federal informações sobre a liberação das restituições.

Como resgatar
O pagamento da restituição é feito diretamente na conta bancária informada pelo contribuinte na declaração. Se por algum motivo o crédito não for realizado (se, por exemplo, a conta foi desativada), os valores ficarão disponíveis para resgate por até um ano no Banco do Brasil.

Nesse caso, o cidadão pode reagendar o crédito dos valores, em seu nome, pelo Portal BB, acessando o endereço www.bb.com.br/irpf, ou ligando para a Central de Relacionamento BB por meio dos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos).

Caso o contribuinte não resgate o valor de sua restituição no prazo de um ano, deve requerê-lo pelo Portal e-CAC, disponível no site da Receita Federal, acessando o menu Declarações e Demonstrativos - Meu Imposto de Renda e clicando em “Solicitar restituição não resgatada na rede bancária".

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