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Prefeitura de Camaçari realiza operação no Centro da cidade Foto: Kelvi Lima

Prefeitura de Camaçari realiza operação no Centro da cidade

Intitulada de Operação de Prevenção ao Coronavírus, a Secretaria do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente (Sedur), através da Superintendência de Ordenamento e Fiscalização (SUOFIS), está atuando por toda Camaçari. A medida foi tomada para que sejam respeitados os decretos publicados pela Prefeitura de Camaçari, como o último, de nº 7.315/2020, que determina o fechamento do comércio local, inclusive os shoppings centers, restaurantes, bares, centros comerciais e demais estabelecimentos correlatos, a partir desta segunda-feira (23/3).

O superintendente de Ordenamento e Fiscalização, o coronel Pedro Cezar Archanjo, destacou que a iniciativa é de orientação e conscientização. “Inicialmente, fizemos a ação focada nas igrejas e academias, agora estamos no comércio orientando para fechar, desde que não seja farmácia ou de gêneros alimentícios. Peço colaboração da população, que denuncie e tome as medidas preventivas”.

Na manhã desta segunda-feira a equipe foi ao Centro da cidade para fazer orientações, de acordo às denuncias recebidas. A equipe passou por uma lotérica e falou sobre a distância entre as pessoas na fila; orientou o fechamento de lojas de produtos automotivos e também a um supermercado, que conta com uma funcionária grávida, que está no grupo de risco. Para denunciar, os contatos são: 0800 284 6734, (71) 3621-6678/6742, no celular (71) 99984-7346 e até mesmo por meio do número (71) 98844-0582, contato do superintendente, que também atende através do WhatsApp.

Além do fechamento do comércio, ainda estarão interditadas todas as praias do litoral camaçariense, incluindo as barracas de praia e demais atividades comerciais nelas exercidas, bem como as águas internas do município, tais como lagoas e rios. O descumprimento das medidas estabelecidas será caracterizado como infração à legislação municipal e sujeitará o infrator às penalidades e sanções aplicáveis, inclusive a cassação de licença de funcionamento.

Ficam excluídos da suspensão de atividades determinada os estabelecimentos que tiverem por atividade a prestação de serviços e comercialização de produtos essenciais, conforme abaixo listado:

– Produção, distribuição e comercialização de medicamentos, produtos de higiene e alimentos;

– Assistência médica e hospitalar;

– Tratamento e abastecimento de água;

– Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica;

– Coleta e tratamento de lixo e esgoto;

– Serviços de segurança privada;

– Imprensa;

– Serviços de telecomunicação;

– Processamento de dados ligados a serviços essenciais;

– Serviços de manutenção de elevadores e outros equipamentos essenciais;

– Clínicas veterinárias em regime de emergência e para vendas de rações e medicamentos;

– Serviços funerários;

– Serviços de higienização e lavanderias;

– Serviços bancários, inclusive nas agências instaladas em Shopping Centers;

– Serviços de comercialização de gêneros alimentícios quando prestados por meio da entrega de comida em casa (delivery);

– Postos de combustíveis e lojas de conveniências, devendo ficar ventiladas.

Fonte: Ascom/PMC

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