Sexta, 03 Maio 2024 | Login

O Ministério do Trabalho e Previdência publicou, no Diário Oficial da União desta quinta-feira (3), portaria que disciplina os procedimentos a serem adotados para a comprovação de vida anual dos beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

A Portaria nº1.408 apresenta algumas situações (atos, meios, informações ou bases de dados) que passarão a ser consideras válidas como prova de vida.

Uma delas é a realização de empréstimo consignado, desde que seja efetuado por reconhecimento biométrico. Considera também, para o mesmo efeito, o acesso ao aplicativo Meu INSS “com o selo outro ou outros aplicativos e sistemas dos órgãos e entidades públicas que possuam certificação e controle de acessos”, tanto no Brasil como no exterior.

Também serão consideradas prova de vida atendimentos feitos de forma presencial nas agências do INSS ou por reconhecimento biométrico em entidades ou instituições parceiras. Perícias médicas, por telemedicina ou presencial, bem como vacinação ou atendimentos no sistema público de saúde ou em rede conveniada também servirão como prova de vida.

Outras situações que passam a se enquadrar como prova de vida são cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública; recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico; atualizações no CadÚnico (quando efetuada pelo responsável pelo grupo; votação nas eleições; e emissões ou renovações de passaporte, carteira de motorista, de identidade ou de trabalho; alistamento militar; declaração de Imposto de Renda, como titular ou dependente; ou “outros documentos oficiais que necessitem da presença física do usuário ou reconhecimento biométrico”.

De acordo com a portaria, caberá ao INSS notificar o beneficiário quando não for possível a comprovação de vida por esses meios. Nas situações em que o beneficiário não for identificado em nenhuma dessas bases, o INSS “proverá meios para realização da prova de vida sem deslocamentos dos beneficiários de suas residências”, acrescenta a portaria.

Cerca de 36 milhões de beneficiários fazem a prova de vida todos os anos. Desses, cerca de 5 milhões têm mais de 80 anos de idade. O INSS tem até o dia 31 de dezembro para implementar as mudanças necessárias. Até a data, o bloqueio de pagamento por falta da comprovação de vida fica suspenso.

A prova de vida serve para evitar fraudes e pagamentos indevidos. As mudanças valem para os beneficiários que fizerem aniversário a partir da data da publicação da portaria. O Instituto tem até o dia 31 de dezembro deste ano para implementar as novidades. Até lá, o bloqueio de pagamento por falta da comprovação de vida fica suspenso.

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Quem está prestes a se aposentar precisa estar atento. A reforma da Previdência estabeleceu regras automáticas de transição, que mudam a concessão de benefícios a cada ano.

A pontuação para a aposentadoria por tempo de contribuição e por idade sofreu alterações. Confira abaixo as mudanças que começam a vigorar neste ano.

Aposentadoria por idade
A regra de transição estabelece o acréscimo de seis meses a cada ano para as mulheres, até chegar a 62 anos em 2023. Na promulgação da reforma da Previdência, em novembro de 2019, a idade mínima estava em 60 anos, passando para 60 anos e meio em janeiro de 2020. Em janeiro de 2021, a idade mínima para aposentadoria das mulheres aumentou para 61 anos. Agora, está em 61 anos e meio em 2022.

Para homens, a idade mínima está fixada em 65 anos desde 2019. Para ambos os sexos, o tempo mínimo de contribuição exigido está em 15 anos.

Aposentadoria por tempo de contribuição
A reforma da Previdência estabeleceu quatro regras de transição, das quais duas previram modificações na virada de 2021 para 2022. Na primeira regra, que estabelece um cronograma de transição para a regra 86/96, a pontuação composta pela soma da idade e dos anos de contribuição subiu em janeiro: para 89 pontos (mulheres) e 99 pontos (homens).

Na segunda regra, que prevê idade mínima mais baixa para quem tem longo tempo de contribuição, a idade mínima para requerer o benefício passou para 57 anos e meio (mulheres) e 62 anos e meio (homens). A reforma da Previdência acrescenta seis meses às idades mínimas a cada ano até atingirem 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens) em 2031. Nos dois casos, o tempo mínimo de contribuição exigido é de 30 anos para as mulheres e 35 anos para homens.

Pensão por morte
Depois de mudar em 2021, o tempo de recebimento do benefício ficará inalterado em 2022. Segundo a Lei 13.135, de 2015, a cada três anos, um ano é acrescido nas faixas etárias estabelecidas por portaria do governo federal editada em 2015. Como a última alteração ocorreu em 2021, as idades mínimas dos pensionistas só voltarão a aumentar em 2024.

Atualmente, o pensionista com menos de 22 anos de idade receberá a pensão por até três anos. O intervalo sobe para seis anos para pensionistas de 22 a 27 anos, 10 anos para pensionistas de 28 a 30 anos, 15 anos para pensionistas de 31 a 41 anos e 20 anos para pensionistas de 42 a 44 anos. Somente a partir de 45 anos, a pensão passa a ser vitalícia.

A medida vale para os novos pensionistas. Beneficiários antigos estão com direito adquirido.

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Os segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que estão com os benefícios atrasados, mas venceram na Justiça ações de concessão ou revisão em novembro deste ano, vão receber os valores nos próximos dias.

O Conselho da Justiça Federal (CJF) divulgou, nesta segunda-feira (20), a liberação dos limites financeiros aos Tribunais Regionais Federais (TRFs) para o pagamento de Requisições de Pequeno Valor (RPVs). Do total geral, R$ 1.461 bilhão corresponde a matérias previdenciárias e assistenciais, a exemplo de revisões de aposentadorias, auxílios-doença, pensões e outros benefícios, que atingem 79.836 processos, com 103.619 beneficiários.

O Conselho esclarece ainda que cabe aos TRFs, segundo cronogramas próprios, o depósito dos recursos financeiros liberados. Com relação ao dia em que as contas serão efetivamente liberadas para saque, esta informação deverá ser obtida na consulta de RPVs disponível no Portal do Tribunal Regional Federal responsável.

O TRF da 1ª Região, que atende, dentro outras unidades federativas, a Bahia recebe a liberação de R$ 635 milhões para matérias previdenciárias ou assistenciais, referentes a 2.330 processos, com 38.102 beneficiários.

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Quem recebe benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por estar afastado do trabalho por incapacidade temporária – o antigo auxílio-doença – deve ficar atento para o agendamento de nova perícia médica, sob o risco de ter o benefício suspenso.

Os 95 mil beneficiários por afastamento temporário foram convocados por edital no fim de setembro e têm até esta sexta-feira (19) para agendar nova perícia médica, em que será avaliado se o beneficiário permanece incapaz para o trabalho.

O agendamento pode ser feito por meio do aplicativo Meu INSS ou da central de atendimento 135. Se o segurado não agendar a perícia, o benefício será suspenso e só será reativado após novo agendamento. “Caso não ocorra a manifestação do cidadão, o auxílio será cessado definitivamente”, alerta o INSS.

A lista com o nome e o número de benefício de todos os convocados foi publicada e deve ser conferida no Diário Oficial da União.

Esse modo de convocação é utilizado para os casos em que as cartas com o chamamento para nova perícia foram devolvidas pelos Correios, sem que o beneficiário pudesse ser localizado. Isso ocorre por causa da mudança de endereço sem a respectiva atualização cadastral, por exemplo.

Foi convocado quem recebe o benefício por afastamento temporário há mais de seis meses e que não tem data de cessação já estipulada ou indicação de reabilitação profissional através do Programa de Revisão dos Benefícios por Incapacidade (PRBI).

A revisão desse tipo de benefício ocorre desde agosto, quando 173 mil beneficiários foram convocados por carta. Segundo o instituto, os aposentados por invalidez e pessoas que recebem o amparo assistencial ao deficiente não passam por esta revisão.

O INSS destaca que a nova perícia médica não necessariamente pode resultar na interrupção do afastamento temporário. É possível que o benefício seja mantido, mas que seja marcada uma data de cessação futura. Outra possibilidade é que o benefício se transforme em aposentadoria por invalidez, quando constatada a total impossibilidade de recuperação.

Passo a passo
Todos os convocados devem acessar o Meu INSS, por meio de aplicativo de celular ou pela internet (site gov.br/meuinss), e seguir os seguintes passos:

1. Fazer login no Meu INSS;
2. Clicar em Do que você precisa?, e escrever Agendar Perícia. Em seguida: Novo Requerimento;
3. Escolher entre "Perícia Inicial", se for a primeira vez, ou "Perícia de Prorrogação", se já estiver em benefício.
4. Seguir as orientações que aparecem na tela;
5. Informe os dados necessários para concluir o seu pedido.

O agendamento também pode ser feito ligando para a Central de Atendimento do INSS pelo número 135 e seguir as instruções. Por esse meio é possível também atualizar o endereço e o telefone do beneficiário, se for o caso.

 

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Cerca de 85 mil segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que recebem o benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) têm até hoje (11) para agendar a perícia médica. Eles foram convocados pela operação pente-fino do órgão para verificar possíveis irregularidades e terão o benefício suspenso se não passarem por nova perícia.

Em 27 de setembro, o INSS convocou 95.588 segurados para agendarem perícia médica até 11 de novembro. Segundo o instituto, até agora somente 10.397 marcaram o exame, com 85.191 passíveis de perderem o auxílio de incapacidade temporária.

A relação completa dos convocados pode ser consultada no Diário Oficial da União. Desde julho, o órgão está enviando cartas a 170 mil segurados. As perícias começaram em agosto. Quem recebe a notificação tem 30 dias, a contar da data informada pelos Correios, para agendar o procedimento.

De acordo com o INSS, as pessoas convocadas por meio do Diário Oficial não foram localizadas nos endereços da base de dados do órgão ou receberam a carta de notificação, mas não marcaram a perícia.

O exame pode ser agendado de três formas: pelo aplicativo Meu INSS, pela Central de Atendimento 135 ou pela página do INSS na internet. O beneficiário deve levar os seguintes documentos no dia da perícia: carteira de identidade, Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), exames médicos recentes que comprovem a incapacidade de trabalhar e laudo com nome do médico, registro no Conselho Regional de Medicina (CRM), código da doença/CID (classificação internacional) e a descrição da doença.

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A partir de hoje (1º), a prova de vida para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que moram no Brasil volta a ser obrigatória. A exigência estava suspensa desde maio de 2020 por causa da pandemia de covid-19 e não causava a suspensão do benefício. Com o retorno da obrigatoriedade, os aposentados e pensionistas que não realizarem a confirmação do cadastro terão o benefício suspenso.

A prova de vida é obrigatória para todos que recebem benefícios por meio de conta-corrente, poupança ou cartão magnético. De acordo com o INSS, cerca de 36 milhões de beneficiários devem realizar a prova de vida anualmente para continuar a receber. O procedimento serve para evitar fraudes e garante a manutenção do pagamento.

“É importante que os segurados que não fizeram a prova de vida, realizada uma vez por ano, façam o procedimento”, destacou o INSS.

De acordo com a Portaria 1.299, que retomou a obrigatoriedade da prova de vida para os residentes no Brasil, ela começará com os benefícios em que não houve a realização por nenhum canal disponibilizado para esse procedimento. Eles integram o primeiro lote do processo de comprovação de vida por biometria facial.

Esses beneficiários selecionados para fazer a prova de vida por biometria facial e que ainda não realizaram o procedimento, devem fazê-lo pelo aplicativo Meu Gov.br ou Meu INSS, disponível para baixar na Play Store e na Apple Store. Após realizar a prova de vida por biometria facial, o segurado pode consultar o resultado pelo Meu INSS.

Os segurados aptos a realizar o procedimento online, serão informados por SMS no celular, ou ainda por e-mail, ou aplicativo Meu INSS. O instituto alerta que enviará o SMS somente pelo número 280-41, qualquer outra mensagem referente à prova de vida de outro número deve ser desconsiderada.

"O INSS identificou cerca de 160 mil beneficiários que deveriam ter feito a prova em fevereiro de 2020. Esses beneficiários podem fazer o procedimento de forma remota nos aplicativos Meu INSS e Meu gov.br, evitando dessa forma o bloqueio de seus benefícios".

Além dos aplicativos Meu Gov.br e Meu INSS, alguns bancos permitem que a prova de vida seja feita por meio de biometria, nos caixas eletrônicos ou nos seus próprios aplicativos.

Também é possível realizar a prova de vida normalmente em uma agência do banco em que recebe o benefício. Nesse caso, o segurado deverá levar um documento de identidade com foto. Esse documento pode ser o RG, a carteira de motorista ou a Carteira de Trabalho.

Para evitar aglomerações nas agências, o INSS elaborou um calendário. O cronograma começa em junho para quem deveria ter feito a prova de vida em março e abril de 2020. No mês seguinte, julho, para os beneficiários que deveriam ter feito a prova de vida em maio e junho. O calendário segue até dezembro com a prova de vida para quem deveria ter feito em março e abril de 2021.

Os beneficiários que têm dúvida sobre a realização da prova de vida ou dificuldade de locomoção podem buscar ainda atendimento pela Central 135 e agendar a visita de um servidor do INSS. A central funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h.

Também é possível cadastrar uma pessoa como procuradora para realizar o exame. Essa opção, contudo, somente está disponível para os beneficiários que têm dificuldade de locomoção. O procedimento deve ser feito pelo aplicativo Meu INSS.O instituto informou ainda que para os beneficiários residentes no exterior, a "retomada do processo de bloqueio dos créditos, suspensão e cessação dos benefícios por falta de comprovação de vida" será divulgada em outra portaria.

 

Competência de vencimento da comprovação de vidaCompetência da retomada da rotina
Março e abril de 2020 Junho de 2021
Maio e junho de 2020 Julho de 2021
Julho e agosto de 2020 Agosto de 2021
Setembro e outubro de 2020 Setembro de 2021
Novembro e dezembro de 2020 Outubro de 2021
Janeiro e fevereiro de 2021 Novembro de 2021
Março e abril de 2021 Dezembro de 2021
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O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta quarta, 31, lei que autoriza o INSS a conceder benefícios por incapacidade, como o auxílio-doença, por meio de análise de documentos, sem necessidade de perícia presencial. A medida vale até 31 de dezembro de 2021 e é uma alternativa para enfrentar o problema das filas para perícia médica, que permanecem diante da necessidade de fechar agências em meio à pandemia de covid-19.

O dispositivo foi inserido na lei que ampliou a margem para empréstimos consignados de aposentados do INSS, sancionada na quarta-feira por Bolsonaro. Segundo apurou o Estadão/Broadcast, a medida teve o aval da área econômica

De acordo com o texto, a concessão será feita mediante apresentação de atestado médico e documentos complementares, e a duração máxima do benefício será de 90 dias. O auxílio-doença ou auxílio-acidente concedido nessa modalidade excepcional não poderá ser prorrogado. Caso a incapacidade persista, será preciso apresentar novo requerimento.

Os detalhes operacionais da concessão do benefício por meio desse tipo de análise ainda serão regulamentados pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia e pelo INSS.

Acúmulo de pedidos
A intenção, segundo apurou a reportagem, é usar a autorização para destravar benefícios que foram solicitados em agências que continuam fechadas ou têm grande acúmulo de requerimentos. Mesmo em pedidos feitos pela internet, o pedido fica atrelado a uma agência específica do INSS. No momento, estão abertas 1.173 agências do INSS, de um total de 1.562.

Técnicos afirmam que o modelo é mais robusto do que a antecipação adotada em 2020, quando bastava apresentar um atestado médico e, após a validação, o beneficiário recebia adiantamento no valor de um salário mínimo (na época em R$ 1 045).

Agora, a análise não se limita ao atestado médico. Como a lei fala em "documentos complementares", será possível solicitar exames, laudos, entre outras provas da incapacidade. Por isso, a avaliação é que o risco de fraudes é menor, uma vez que a análise será mais completa.

Um segurado que frature o braço, por exemplo, poderia ser instado a encaminhar não só o atestado médico, mas exame de imagem que comprove o trauma e eventualmente até fotos.

Impasse
A busca de uma saída para resolver o problema das perícias vem depois de o Tribunal de Contas da União (TCU) cobrar novamente do governo uma proposta para lidar com as restrições impostas pela covid-19, quase seis meses após vir à tona o impasse entre peritos médicos e o INSS para a retomada do atendimento à população. A ausência de avanço concreto na normalização do serviço deflagrou o novo alerta.

Soluções paliativas, como o uso de telemedicina, tiveram baixa adesão e se mostraram insatisfatórias: segundo o próprio governo, apenas uma perícia médica foi realizada com o uso da ferramenta.

Procurado, o INSS informou apenas que futuras informações sobre o tema "serão amplamente divulgadas". O Ministério da Economia não se manifestou até o fechamento da edição.

Em 2020, a necessidade de fechar as agências do INSS por causa da pandemia da covid-19 levou o Congresso a permitir que o governo concedesse benefícios como o auxílio-doença e o BPC (pago a idosos e pessoas com deficiência de baixa renda) de forma antecipada, antes mesmo da realização da perícia médica, procedimento obrigatório para verificar se o cidadão faz jus ao benefício.

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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Os aposentados, pensionistas e demais segurados da Previdência Social precisam ficar atentos no fim de ano. Nos dias 24 e 31 de dezembro, as agências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) fecham mais cedo, e o telefone 135 funcionará em horário reduzido.

As agências do INSS funcionarão apenas das 7h às 14h na véspera do Natal e do ano-novo. A central telefônica 135 fechará três horas mais cedo nesses dias, funcionando das 7h às 22h. Nos dias 25 e 31, ambos os serviços estarão fechados por causa dos feriados.

Caso o cidadão precise buscar informações, pedir benefícios e agendar serviços durante o feriado prolongado, o INSS recomenda usar a internet e recorrer ao aplicativo Meu INSS, que também oferece versão web, para computadores.

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Os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não serão atendidos nas agências do órgão nesta segunda-feira (23). Os locais de atendimento estarão fechados por causa do ponto facultativo correspondente ao Dia do Servidor Público, que foi transferido de 28 de outubro para hoje.

A transferência do ponto facultativo havia sido autorizada por portaria publicada em edição extra do Diário Oficial da União em 27 de outubro, véspera do Dia do Servidor Público. Na ocasião, o governo justificou que a mudança de data foi necessária para manter os atendimentos agendados, evitando remarcações e transtornos para os beneficiários.

Outros órgãos, como a Receita Federal, haviam suspendido o expediente em 30 de outubro e atenderão normalmente nesta segunda-feira. O INSS, no entanto, optou por fazer o ponto facultativo no fim de novembro para desafogar o atendimento nas agências, que cuidam de pedidos e de processos acumulados durante a pandemia de covid-19.

Com o fechamento das agências, os cidadãos podem buscar informações, pedir benefícios e agendar serviços sempre pelo aplicativo Meu INSS. Também é possível resolver dúvidas pelo telefone 135, que funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h.

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O INSS vai iniciar na segunda-feira (16) os atendimentos da experiência-piloto de perícias médicas com uso da telemedicina. O projeto se estende até o dia 31 de janeiro de 2021.

De acordo com a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, o protocolo da experiência foi aperfeiçoado para dar segurança ao ato pericial dos peritos médicos federais, que ficam autorizados a realizar as perícias médicas por esse modelo, durante o período de enfrentamento da pandemia da covid-19. A medida foi tomada em cumprimento de "decisão do Tribunal de Contas da União (TCU), que exigiu que o INSS e a Subsecretaria da Perícia Médica Federal elaborassem um protocolo para a realização de perícias médicas com o uso de telemedicina".

Só no Judiciário, cerca de 200 mil processos estão paralisados, segundo o Conselho Nacional de Justiça, à espera de uma perícia. No âmbito administrativo, o número é maior: cerca de um milhão de segurados do INSS aguardam a consulta presencial.

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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