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Prazo para agendar perícia médica no INSS termina nesta sexta

Prazo para agendar perícia médica no INSS termina nesta sexta

Quem recebe benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por estar afastado do trabalho por incapacidade temporária – o antigo auxílio-doença – deve ficar atento para o agendamento de nova perícia médica, sob o risco de ter o benefício suspenso.

Os 95 mil beneficiários por afastamento temporário foram convocados por edital no fim de setembro e têm até esta sexta-feira (19) para agendar nova perícia médica, em que será avaliado se o beneficiário permanece incapaz para o trabalho.

O agendamento pode ser feito por meio do aplicativo Meu INSS ou da central de atendimento 135. Se o segurado não agendar a perícia, o benefício será suspenso e só será reativado após novo agendamento. “Caso não ocorra a manifestação do cidadão, o auxílio será cessado definitivamente”, alerta o INSS.

A lista com o nome e o número de benefício de todos os convocados foi publicada e deve ser conferida no Diário Oficial da União.

Esse modo de convocação é utilizado para os casos em que as cartas com o chamamento para nova perícia foram devolvidas pelos Correios, sem que o beneficiário pudesse ser localizado. Isso ocorre por causa da mudança de endereço sem a respectiva atualização cadastral, por exemplo.

Foi convocado quem recebe o benefício por afastamento temporário há mais de seis meses e que não tem data de cessação já estipulada ou indicação de reabilitação profissional através do Programa de Revisão dos Benefícios por Incapacidade (PRBI).

A revisão desse tipo de benefício ocorre desde agosto, quando 173 mil beneficiários foram convocados por carta. Segundo o instituto, os aposentados por invalidez e pessoas que recebem o amparo assistencial ao deficiente não passam por esta revisão.

O INSS destaca que a nova perícia médica não necessariamente pode resultar na interrupção do afastamento temporário. É possível que o benefício seja mantido, mas que seja marcada uma data de cessação futura. Outra possibilidade é que o benefício se transforme em aposentadoria por invalidez, quando constatada a total impossibilidade de recuperação.

Passo a passo
Todos os convocados devem acessar o Meu INSS, por meio de aplicativo de celular ou pela internet (site gov.br/meuinss), e seguir os seguintes passos:

1. Fazer login no Meu INSS;
2. Clicar em Do que você precisa?, e escrever Agendar Perícia. Em seguida: Novo Requerimento;
3. Escolher entre "Perícia Inicial", se for a primeira vez, ou "Perícia de Prorrogação", se já estiver em benefício.
4. Seguir as orientações que aparecem na tela;
5. Informe os dados necessários para concluir o seu pedido.

O agendamento também pode ser feito ligando para a Central de Atendimento do INSS pelo número 135 e seguir as instruções. Por esse meio é possível também atualizar o endereço e o telefone do beneficiário, se for o caso.

 

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    Em nota, o instituto informou que o número (11) 2135-0135 vai aparecer na tela de chamada do telefone do segurado quando a entidade ligar para remarcar o atendimento ou para confirmar ou antecipar o agendamento de perícia médica e/ou avaliação social. O número não recebe chamada telefônica e não tem WhatsApp.

    “Caso o cidadão fique em dúvida se deve atender a ligação ou ache que é vítima de golpe, basta fazer uma chamada gratuita para o número 135. O número do SMS da Central 135 continua sendo o 28041. Portanto, se receber uma mensagem no celular com esse número é o INSS entrando em contato.”

    O comunicado destaca que o INSS não entra em contato com o segurado para pedir número de documentos, foto para comprovar a biometria facial, número de conta corrente ou senha bancária – apenas para antecipar atendimento, remarcar consulta, dar informação sobre requerimento, entre outros serviços.

    “E, mesmo assim, é o instituto que informa os dados. Se receber ligação solicitando suas informações ou foto de documento, fuja. É golpe!”

    A expectativa do governo é reduzir o número de pedidos aguardando análise e chegar a dezembro com a fila de requerimentos dentro do prazo legal, que é de até 45 dias.

    Fila

    Atualmente, a fila de pedidos que precisam passar por perícia médica para concessão do benefício está em 1,1 milhão de pessoas, sendo 627 mil perícias médicas iniciais, 250 mil avaliações de exames para Benefício de Prestação Continuada (BPC) para pessoa com deficiência e 300 mil de outras perícias.

    Prazo

    O prazo máximo para concessão do benefício por meio do Atestmed é 180 dias e, caso o segurado tenha o benefício negado, terá prazo de 15 dias para realizar novo requerimento.

    O envio da documentação necessária para a concessão do benefício por incapacidade temporária deverá ser feito por meio dos canais remotos de atendimento – Meu INSS (acessível por aplicativo ou página web) e Central de Atendimento 135. O requerimento feito por meio da central ficará pendente até que os documentos sejam anexados.

    Quando não for possível a concessão do benefício por meio de análise documental – por não cumprimento dos requisitos estabelecidos ou quando o repouso necessário for superior a 180 dias – o segurado poderá agendar um exame médico pericial presencial. O requerimento para a prorrogação de um benefício não poderá ser feito por meio de análise documental.

    O segurado que já tiver um exame médico pericial agendado poderá optar pelo procedimento documental, desde que a data de agendamento da perícia presencial seja superior a 30 dias da data do requerimento.

    Os benefícios que dependam de perícias médicas externas (domiciliar ou hospitalar) e os que decorram de cumprimento de decisões judiciais também poderão ser concedidos por meio da análise documental.

    Documentação

    A documentação médica ou odontológica apresentada pelo segurado na hora do requerimento deve ser legível e sem rasuras, contendo, obrigatoriamente, as seguintes informações:

    - Nome completo do segurado;

    - Data de emissão do documento (não podendo ser superior a 90 dias da data de entrada do requerimento);

    - Diagnóstico por extenso ou código da Classificação Internacional de Doenças (CID);

    - Assinatura e identificação do profissional emitente, com nome e registro no conselho de classe ou carimbo;

    - Data do início do afastamento ou repouso;

    - Prazo necessário estimado para o repouso.

  • STF publica decisão sobre revisão de toda vida de aposentadorias

    O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou nesta quinta-feira (13) o acórdão da decisão que reconheceu a chamada revisão da vida toda de aposentadorias pagas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

    Com a publicação do documento, que tem 192 páginas, os juízes responsáveis pelas ações que tramitam em todo o país poderão voltar a dar andamento aos processos, que estavam parados e aguardavam a divulgação.

    A decisão foi tomada pelo Supremo em dezembro do ano passado e permite que aposentados que entraram na Justiça possam pedir o recálculo do benefício com base em todas as contribuições feitas ao longo da vida. Antes da decisão, a revisão não era reconhecida.

    O STF reconheceu que o beneficiário pode optar pelo critério de cálculo que renda o maior valor mensal, cabendo ao aposentado avaliar se o cálculo da vida toda pode aumentar ou não o benefício.Segundo o entendimento, a regra de transição que excluía as contribuições antecedentes a julho de 1994, quando o Plano Real foi implementado, pode ser afastada caso seja desvantajosa ao segurado.

    A Agência Brasil entrou em contato com o INSS e aguarda retorno.

    Entenda
    O processo julgado pelo STF trata de um recurso do INSS contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que garantiu a um segurado do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) a possibilidade de revisão do benefício com base nas contribuições sobre o período anterior ao ano de 1994.

    Durante a tramitação do processo, associações que defendem os aposentados pediram que as contribuições previdenciárias realizadas antes de julho de 1994 sejam consideradas no cálculo dos benefícios. Essas contribuições pararam de ser consideradas em decorrência da reforma da Previdência de 1999, cujas regras de transição excluíam da conta os pagamentos antes do Plano Real.

    Segundo as entidades, segurados do INSS tiveram redução do benefício em função da desconsideração dessas contribuições.

    Quem tem direito?
    Após a decisão do STF, a Agência Brasil publicou uma reportagem que explica quem pode ter direito ao recálculo, quais os benefícios que podem ser revisados e se é vantajoso entrar na Justiça para tentar receber mais dinheiro com a aposentadoria.

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    O INSS divulgou novas tabelas para os valores dos benefíios sociais, como tento de pensão e aposentadoria, e alíquotas de desconto nos contracheques de trabalhadores ainda na ativa. A nova tabela, como de praxe, segue a divulgação, na terça-feira (10), do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), IBGE. A inflação fechou o ano em 5,93%.

    O texto do INSS a partir de agora será de R$ 7.507,49, ou seja, esse é o valor máximo que será pago em aposentadorias e pensões. O valor representa aumento de R$ 420 em relação ao ano passado.

    As novas alíquotas de contribuição mensal ao INSS dos trabalhadores na ativa - valor que é descontado no contracheque - também foram divulgadas.

    Veja o desconto para quem é CLT:

    Primeira faixa (até 1.302, ou seja, o atual salário mínimo) 7,5%
    De 1.302,01 até 2.571,29: 9%
    De 2.571,30 até 3.856,94: 12%
    De 3.856,95 até 7.507,49: 14%

    Veja a tabela para servidores:

    Primeira faixa (até 1.302, ou seja, o atual salário mínimo): 7,5%
    De 1.302,01 até 2.571,29: 9%
    De 2.571,30 até 3.856,94: 12%
    De 3.856,95 até 7.507,49: 14%
    De 7.507,50 até 12.856,50: 14,5%
    De 12.856,51 até 25.712,99: 16,5%
    De 25.713,00 até 50.140,33: 19%
    Acima de R$ 50.140,33: 22%

    Beneficiários que ganham acima do salário mínimo e começaram a receber os pagamentos em 2022 seguirão uma tabela escalonada para os reajustes, sem direito à correção pelo valor cheio da inflação. Veja:

    Até janeiro de 2022: 5,93%
    Em fevereiro de 2022: 5,23%
    Em março de 2022: 4,19%
    Em abril de 2022: 2,43%
    Em maio de 2022: 1,38%
    Em junho de 2022: 0,93%
    Em julho de 2022: 0,30%
    Em agosto de 2022: 0,91%
    Em setembro de 2022: 1,22%
    Em outubro de 2022: 1,55%
    Em novembro de 2022: 1,07%
    Em dezembro de 2022: 0,69%

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