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Depois de proibir, Anvisa volta a liberar venda de álcool líquido 70%

Depois de proibir, Anvisa volta a liberar venda de álcool líquido 70%

Antes que a covid-19 entrasse de vez na vida dos baianos, Maria das Graças Pereira, 66, nem sabia direito o que era álcool 70%. Quando o produto passou a ser vendido em supermercados foi adotado pela dona de casa, que não deixa a família ficar sem o desinfetante. Porém, com o fim da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (Espin) e a revogação de uma resolução feita há dois anos, o álcool 70% líquido ficou proibido de ser comercializado em mercados e farmácias na última quarta-feira (16). No entanto, um dia depois da proibição, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) voltou atrás e liberou a venda pelos próximos 90 dias.

Pode ser que muitos nem se lembrem, mas antes da pandemia era quase impossível encontrar o produto exposto para a venda no país. Em 2002, devido ao grande números de acidentes que ocorriam com o álcool líquido 70%, a venda foi proibida pela Anvisa. A Agência passou a autorizar a comercialização em embalagens de até 1l em março de 2020, diante da necessidade de atender à demanda pelo produto, que é até hoje um aliado na prevenção da covid-19.

Foi justamente nesse período que Maria das Graças começou a fazer uso do produto para higienizar mãos e embalagens. “A gente limpava muito as mãos, tudo que entrava na cozinha a gente limpava, passava o álcool nas mesas e cadeiras”, relata a dona de casa. Depois da vacinação e com a diminuição dos casos de covid-19 - que estão voltando a crescer -, Maria confessa que diminuiu o uso do produto, mas não totalmente.

Além de permitir que a venda fosse realizada de forma alargada, o governo federal também definiu procedimentos e critérios extraordinários que permitiam a fabricação de preparações antissépticas de álcool etílico 70% e álcool gel sem prévia autorização da agência reguladora, o que valeu até o dia 22 de maio deste ano. Na última quarta-feira (16), os produtos fabricados nessas condições foram proibidos de serem comercializados. Mas na última quinta(17), o órgão voltou atrás e autorizou a venda livre e a doação de álcool etílico na concentração de 70% na forma física líquida, desde que estejam devidamente regularizados na Anvisa.

"A medida, autorizada ad referendum, foi adotada de forma extraordinária diante do atual cenário sanitário da Covid-19 no Brasil. O objetivo é ampliar o acesso a produtos que contribuem na implementação de resposta coordenada para reduzir a transmissão e proteger a população em geral. A autorização terá validade de 90 dias", informa a Agência. A decisão destaca ainda que a Covid-19 tem demonstrado tendência a ter picos anuais de sazonalidade no Brasil, ao contrário de outras doenças respiratórias, como a influenza ou gripe, que aparecem com mais frequência no país apenas nos meses de inverno.

Um dia após a proibição, a reportagem foi até dois supermercados da Região Metropolitana de Salvador e encontrou o álcool 70% nas prateleiras. No Hiperideal, além de cinco marcas de álcool em gel - que ainda é permitido - havia unidades no formato líquido em embalagem de meio litro. Já no Big Bompreço, não foi encontrado álcool 70% líquido, mas funcionários informaram que estão aguardando mais unidades chegarem e não comentaram sobre a proibição.

“Não vende tanto como no início da pandemia, mas está em falta. deve chegar logo”, afirmou um funcionário.

Os dois supermercados foram procurados, mas não comentaram sobre a proibição da venda do produto. Além deles, Assaí, Atakarejo, GBarbosa e Mercantil também foram procurados para informar se já deixaram de vender o álcool 70% líquido, mas não deram retorno. A Associação Baiana de Supermercados também não se pronunciou.

Aliado

A medida de 70º INMP, setenta graus do Instituto Nacional de Pesos e Medidas, representa a quantidade de álcool exata que o produto deve ter para eliminar o vírus da covid-19. Em quantidades maiores, o álcool evapora muito rápido e, em menores, não é capaz de eliminar certos micro-organismos. Com a proibição do produto em formato líquido, as pessoas devem continuar se protegendo com o álcool em gel 70%, que ainda pode ser vendido.

Manuela Carneiro, 35, mora em Camaçari, e possui uma empresa que realiza manutenção de aparelhos médicos. Com a pandemia, o foco passou a ser a manutenção de refrigeradores de vacinas ultra-freezers que conservam amostras de covid-19. Foi nesse momento que o uso do álcool 70% líquido se tornou indispensável para ela e os funcionários.

“O uso do produto faz parte da rotina dos nossos colaboradores. Sem ele me sinto desprotegida, onde vamos comprar? Se for em fornecedores específicos os preços podem subir e dificultar o acesso”, se preocupa Manuela. Agora, Manuela não terá mais que se preocupar com a aquisição do produto, pelo menos, pelos próximos 90 dias.

Farmácias burlam regra e vendem álcool 70% em embalagens menores

Não foram só os supermercados que passaram a vender o álcool 70% líquido na pandemia. As farmácias também colocaram o produto nas prateleiras e continuam vendendo o álcool que até a última quinta-feira (17) estava proibido em embalagens de 50ml. A reportagem visitou duas lojas, Multifarma e Permanente, e nas duas a versão menor estava exposta. Em uma delas, um funcionário revelou que eles não podem vender o produto com 1l, mas que seguem comercializando os menores.

No e-commerce, Drogasil e Drogaria São Paulo continuam anunciando o produto em marcas diferentes. A Associação Brasileira de Redes de Farmácias e Drogarias (Abrafarma) foi procurada para comentar a revogação da resolução que proíbe a venda, mas informou que não se posiciona sobre a comercialização feita pelas empresas. Multifarma e Permanente não deram retorno à reportagem.

Itens relacionados (por tag)

  • Anvisa revoga restrições sanitárias para embarque em cruzeiros

    A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) revogou as restrições sanitárias para embarque, desembarque e transporte de viajantes em cruzeiros marítimos. As regras haviam sido aprovadas em 2022, em razão da pandemia de covid-19. Na semana passada, a Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou o fim da emergência internacional provocada pelo vírus.

    Em reunião, a diretoria colegiada da Anvisa decidiu que não será mais obrigatória a cobrança do comprovante de vacina ou de testes negativos de covid-19 para embarque em cruzeiros. A companhia marítima, entretanto, ainda pode exigir testes ou vacina. Segue obrigatória a notificação de casos suspeitos e confirmados. Deve haver o isolamento de pessoas a bordo com suspeita de estarem infectadas.

    Em nota, a Anvisa destacou que a edição das restrições, à época, permitiu a retomada das atividades de cruzeiros no Brasil, em razão da queda no número de casos e mortes pela covid-19. “Contudo, naquele momento, o contexto ainda era de muitas incertezas sobre os cenários futuros, o que exigiu cautela e precaução por parte das autoridades de saúde”.

    “Vale observar que a decisão não acaba com as regras para as operações de embarcações e plataformas e ainda está alinhada à recomendação da Organização Mundial da Saúde (OMS) de mudança do modo de emergência para uma atuação regulatória de enfrentamento contínuo”, completou a Anvisa.

    Regras em vigor
    Seguem vigentes as normas que tratam do controle sanitário de viajantes em portos, aeroportos, passagens de fronteiras e recintos alfandegados, além dos requisitos mínimos para a promoção da saúde em portos de controle sanitário instalados no território nacional e embarcações que por eles transitem.

    “Dessa forma, seguem vigentes requisitos importantes que permitem a avaliação do risco à saúde pública para aplicação de medidas sanitárias pertinentes”, destacou a Anvisa.

    Isso significa que as operações devem ser autorizadas pela agência e, para isso, as embarcações seguem obrigadas, por exemplo, a informar a situação de saúde a bordo por meio de declaração marítima de saúde e cópia do livro médico de bordo.

    Além disso, em caso de suspeita ou evidência de evento de saúde pública a bordo, continua sendo obrigatória a necessidade de comunicação imediata à autoridade sanitária, para garantir a avaliação do risco à saúde, para a aplicação das medidas sanitárias pertinentes.

  • Uso de máscara em aviões e aeroportos não é mais obrigatório, decide Anvisa

    Os diretores da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) decidiram, por unanimidade, derrubar o uso obrigatório de máscaras em aviões e em aeroportos. A votação, em reunião nesta quarta-feira, considerou a diminuição do número de casos de Covid-19 no país e o avanço da vacinação.Já o desembarque por filas para evitar aglomeração, os procedimentos de limpeza e a disponibilização de álcool em gel nos ambientes continuam valendo. Também fica a recomendação do uso de máscara pela tripulação nas aeronaves.

    A decisão foi tomada pelo relator da medida, diretor Daniel Pereira, e acompanhada por todo o colegiado. Em seu voto, Pereira afirmou que “no atual contexto nacional e internacional da doença, tivemos diminuição nos casos de óbitos. O número de novos casos também vem representando queda na Semana Epidemiológica com redução de quase 90% entre novembro e janeiro. O número de casos também é inferior em comparação ao registrado em novembro de 2022, quando o uso de máscaras voltou à obrigatoriedade em aeronaves e aeroportos, e o de óbitos é inferior ao registrado em agosto [quando a Anvisa flexibilizou o uso de máscara]".

    "Diante do exposto, entendo que é chegada a hora de um novo normativo. Concluo, assim, pela necessidade de adequação do dispositivo para a retirada da obrigatoriedade de máscaras pelos viajantes ", concluiu Pereira. 

    Fica a obrigatoriedade para que a tripulação oriente a recomendação pelo uso de máscara.

    A diretoria também observou a alta na China e em outros países no final do ano passado com o afrouxamento geral de medidas de biossegurança, mas pontuou que os índices globais voltaram a declinar a partir de janeiro deste ano.

    "Ontem, agregamos contribuições do setor. É observado que as pessoas só usam a máscara quando chegam nos aeroportos. A medida também não é adotada em outros países. Houve uma importante redução dos tripulantes a bordo nas aeronaves", apresentou o coordenador de vigilância epidemiológica em aeroportos presente na reunião, Cristiano Gregis.

    O uso obrigatório de máscaras em aeronaves e aeroportos após a pandemia da Covid havia sido liberado pela primeira vez em agosto de 2022, mas a reguladora decidiu voltar com a norma em novembro do mesmo ano diante da alta do vírus no país e a proximidade com as festas de fim de ano.

    O Ministério da Saúde iniciou, nessa segunda-feira, uma nova etapa da vacinação contra o coronavírus em todo o país com as doses bivalentes, em reforço contra as variantes da doença. O Movimento Nacional pela Vacinação também deve aumentar a cobertura vacinal com a dose monovalente entre crianças e adultos com o esquema atrasado.

    "A vacina é a melhor estratégia de saúde pública para reduzir os danos e salvar vidas. Nosso trabalho é para que todos se vacinem, do mais ilustre ao mais desconhecido brasileiro", reforçou a diretora da Anvisa Meiruze Freitas acerca da campanha.

    A liberação da Anvisa ocorre logo após o Carnaval, evento que naturalmente causa preocupação entre especialistas em saúde pela aglomeração. No entanto, diferente dos que se deram nos últimos três anos, este foi realizado em um cenário epidemiológico “positivo”, segundo o último boletim da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz). Segundo o informe, a maioria das cidades brasileiras festejou “em queda ou em situação compatível” com a oscilação de casos de problemas respiratórios, como a Covid.

     

  • Anvisa discute se mantém obrigatoriedade de máscaras em aviões e aeroportos

    O Conselho Federal de Medicina (CFM) pediu à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que suspenda a obrigatoriedade do uso de máscaras em aeroportos e aeronaves como forma de prevenção à covid-19. Para fazer o pedido, o CFM se baseou em uma revisão de estudos internacionais publicada na "Cochrane Library", cuja principal conclusão é de que a proteção facial não teria impacto significativo. Cientistas apontam fragilidades do estudo e questionam resultados. A Anvisa discute a questão em reunião na manhã desta quarta-feira, 1.

    Publicado em 30 de janeiro, o estudo avaliou a eficácia da máscara na prevenção de doenças respiratórias - entre elas a covid-19. O trabalho revisa dados de outros 12 estudos e é assinado por pesquisadores da Universidade de Oxford, no Reino Unido. A principal conclusão da revisão é que a máscara faz "pouca ou nenhuma diferença" como política de saúde pública destinada a evitar a disseminação de vírus respiratórios. O estudo reascendeu a polêmica que já havia provocado intensos debates no início da pandemia.

    Um artigo de opinião assinado pelo jornalista conservador Bret Stephens e publicado no New York Times na semana passada jogou gasolina no já acalorado debate:

    "(...) Quando se trata dos benefícios do uso de máscara em nível populacional, o veredito é: o uso obrigatório foi um fracasso", escreveu Stephens. "Os céticos que foram furiosamente ridicularizados e ocasionalmente censurados como ‘desinformantes’ estavam certos. Os principais especialistas que incentivaram as máscaras estavam errados. Em um mundo melhor, caberia a este último grupo reconhecer o erro, juntamente com seus consideráveis custos físicos, psicológicos, pedagógicos e políticos."

    Antes mesmo de o artigo de Stephens ser publicado, o CFM já havia elencado o estudo de Oxford (entre outros trabalhos) no ofício enviado à Anvisa, datado de 13 de fevereiro:

    "Ao final, conclui-se que, diferentemente do que ocorre no contexto de profissionais de saúde em ambientes hospitalares usando equipamentos de alto nível, não há justificativa científica para a recomendação ou obrigatoriedade do uso de máscaras pela população em geral como política pública de combate à pandemia de covid-19."

    Pesquisadores brasileiros ouvidos pelo Estadão, no entanto, apontam falhas na revisão da Cochrane que podem ter enviesado os resultados e defendem a continuação da obrigatoriedade do uso de máscaras em aviões e aeroportos.

    Os cientistas dizem que os britânicos compararam situações e momentos diferentes (em muitos casos não havia circulação significativa do vírus, por exemplo) e que não houve um controle por exemplo sobre como as máscaras teriam sido usadas.

    "Foi uma infelicidade da Cochrane misturar uma revisão sistemática com uma meta-análise; fica uma salada, analisaram situações e momentos diferentes", afirmou a pneumologista da Fiocruz Margareth Dalcolmo, uma das maiores especialistas do País em covid-19. "Tirar desse estudo a conclusão de que uma barreira mecânica não protege contra uma doença viral de transmissão respiratória é uma estupidez completa."

    O infectologista Júlio Croda, também da Fiocruz, outro expoente do combate à covid-19 no País, concorda com a colega. Croda explicou que todos os estudos incluídos na revisão são ensaios clínicos individuais.

    "Muitos profissionais de saúde acreditam que os ensaios clínicos geram as evidências mais robustas para qualquer tipo de pergunta científica, o que não é necessariamente verdade", afirmou o especialista. "E essa dificuldade de entendimento sobre a qualidade das evidências atrapalha a compreensão das limitações de cada estudo."

    Nos estudos analisados, o uso da máscara é uma recomendação.

    "Ou seja, não temos como checar se as pessoas realmente usaram a máscara, se usaram durante todo o tempo, se usaram da forma correta como recomendado", ponderou.

    "Por isso, os estudos clínicos de comunidade são os mais adequados para este tipo de avaliação. Nestes estudos, usamos comunidades semelhantes (nível econômico, educacional), como cidades, bairros ou aldeias. Em algumas fazemos campanhas educativas e distribuímos máscaras. Em outras, não. Como são comunidades semelhantes e a única coisa diferente foi a sua intervenção, é possível medir o efeito dessa intervenção."

    De acordo com as orientações gerais da Organização Mundial de Saúde (OMS), revisadas no último mês, as máscaras são recomendadas para "qualquer pessoa em espaço lotado, fechado ou mal ventilado".

    "Vale lembrar que a OMS não declarou ainda o fim da pandemia. É pouco provável que tenha outra onda, mas não é impossível. O vírus continua circulando", afirmou Margareth Dalcolmo. "Ainda que os aviões tenham filtros de ar novos, eu defendo o uso de máscara. Se houver um portador de vírus de transmissão respiratória, a chance de contágio é muito grande."

    A Anvisa decide nesta quarta-feira se mantém a obrigatoriedade em reunião da diretoria colegiada.

    Em nota enviada à imprensa por ocasião do recebimento do ofício do CFM, portanto antes do feriado do carnaval, a Anvisa informou que "pauta suas decisões nas melhores evidências científicas e está alinhada a organismos nacionais e internacionais de referência como o Ministério da Saúde, a OMS e a Organização Pan-Americana de Saúde (Opas)."

    A agência reforçou ainda que "há circulação do coronavírus no País, o que pode levar ao aparecimento de novas variantes de preocupação."

    Também por nota, o CFM esclareceu que "não se posicionou contra as máscaras".

    "O CFM apenas compartilhou com a Anvisa, por meio de ofício, o resultado de levantamento feito por pesquisadores sobre estudos relacionados à eficácia do uso de máscaras em aeronaves. O envio teve como objetivo contribuir com reflexão sobre o tema no âmbito daquela autarquia, em especial no que se refere ao trânsito de passageiros e tripulantes na aviação. No Brasil, chama a atenção o fato das máscaras serem obrigatórias apenas nos aeroportos e aviões, enquanto não são cobradas em outros ambientes, como shows e outras aglomerações. Diante disso, entende-se que cabe à agência avaliar os documentos e tomar medidas com base nas evidências arroladas, caso as considere pertinentes."

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