Segunda, 29 Abril 2024 | Login
INSS cortará salário de perito que não comparecer ao trabalho

INSS cortará salário de perito que não comparecer ao trabalho

Os peritos médicos que não voltaram nesta quinta-feira (17) ao trabalho presencial nas agências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) terão registro de falta, com desconto no salário, caso não apresentem justificativa. A informação é de reportagem de Kelly Oliveira, da Agência Brasil.

Agências do INSS foram reabertas para atendimento presencial na última segunda-feira (14). Entretanto, os médicos peritos decidiram não retomar as atividades por considerar que não havia segurança para o trabalho devido à pandemia de Covid-19 e todas as perícias médicas agendadas foram suspensas até a adequação das agências.

O INSS informou que, após inspeções realizadas nesta semana, foi concluído que das 169 agências que possuem serviço de perícia médica, 111 já estão aptas a atender o público. Segundo o órgão, o agendamento estará disponível em breve pelo portal Meu INSS.

De acordo com o instituto, as inspeções seguiram o protocolo estabelecido em conjunto com o Ministério da Saúde e foram realizadas por servidores do INSS, “que têm fé pública e competência para fazer as vistorias, não existindo, neste caso, exclusividade ou competência legal para que sejam feitas por servidores da Perícia Médica Federal”.

“As coordenações regionais da Perícia Médica Federal foram notificadas a indicarem representantes para acompanhamento nas inspeções, que não compareceram a nenhuma delas. Os peritos são servidores públicos e têm acesso para verificar pessoalmente as agências em que estão lotados a qualquer tempo”, acrescentou o INSS.

Segundo o INSS, foi verificado que as agências e salas de perícia cumprem os protocolos sanitários estabelecidos pelo Ministério da Saúde, a fim de garantir a segurança de servidores e cidadãos com relação à pandemia da Covid-19.

“Os peritos médicos federais já foram informados a respeito da liberação dos consultórios e também sobre a reabertura das agendas para marcação das perícias. Caso algum perito apto ao trabalho presencial não compareça para o serviço sem justificativa, terá registro de falta não justificada. A falta não justificada implica em desconto da remuneração e pode resultar em processo administrativo disciplinar, se caracterizada a inassiduidade”, destacou o INSS.

Itens relacionados (por tag)

  • INSS começa a ligar hoje para segurados anteciparem perícia

    O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começa nesta segunda-feira (25) a ligar para segurados que estejam aguardando perícia médica para concessão de benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) há mais de 45 dias. O objetivo é antecipar o benefício por meio do Atestmed.

    Em nota, o instituto informou que o número (11) 2135-0135 vai aparecer na tela de chamada do telefone do segurado quando a entidade ligar para remarcar o atendimento ou para confirmar ou antecipar o agendamento de perícia médica e/ou avaliação social. O número não recebe chamada telefônica e não tem WhatsApp.

    “Caso o cidadão fique em dúvida se deve atender a ligação ou ache que é vítima de golpe, basta fazer uma chamada gratuita para o número 135. O número do SMS da Central 135 continua sendo o 28041. Portanto, se receber uma mensagem no celular com esse número é o INSS entrando em contato.”

    O comunicado destaca que o INSS não entra em contato com o segurado para pedir número de documentos, foto para comprovar a biometria facial, número de conta corrente ou senha bancária – apenas para antecipar atendimento, remarcar consulta, dar informação sobre requerimento, entre outros serviços.

    “E, mesmo assim, é o instituto que informa os dados. Se receber ligação solicitando suas informações ou foto de documento, fuja. É golpe!”

    A expectativa do governo é reduzir o número de pedidos aguardando análise e chegar a dezembro com a fila de requerimentos dentro do prazo legal, que é de até 45 dias.

    Fila

    Atualmente, a fila de pedidos que precisam passar por perícia médica para concessão do benefício está em 1,1 milhão de pessoas, sendo 627 mil perícias médicas iniciais, 250 mil avaliações de exames para Benefício de Prestação Continuada (BPC) para pessoa com deficiência e 300 mil de outras perícias.

    Prazo

    O prazo máximo para concessão do benefício por meio do Atestmed é 180 dias e, caso o segurado tenha o benefício negado, terá prazo de 15 dias para realizar novo requerimento.

    O envio da documentação necessária para a concessão do benefício por incapacidade temporária deverá ser feito por meio dos canais remotos de atendimento – Meu INSS (acessível por aplicativo ou página web) e Central de Atendimento 135. O requerimento feito por meio da central ficará pendente até que os documentos sejam anexados.

    Quando não for possível a concessão do benefício por meio de análise documental – por não cumprimento dos requisitos estabelecidos ou quando o repouso necessário for superior a 180 dias – o segurado poderá agendar um exame médico pericial presencial. O requerimento para a prorrogação de um benefício não poderá ser feito por meio de análise documental.

    O segurado que já tiver um exame médico pericial agendado poderá optar pelo procedimento documental, desde que a data de agendamento da perícia presencial seja superior a 30 dias da data do requerimento.

    Os benefícios que dependam de perícias médicas externas (domiciliar ou hospitalar) e os que decorram de cumprimento de decisões judiciais também poderão ser concedidos por meio da análise documental.

    Documentação

    A documentação médica ou odontológica apresentada pelo segurado na hora do requerimento deve ser legível e sem rasuras, contendo, obrigatoriamente, as seguintes informações:

    - Nome completo do segurado;

    - Data de emissão do documento (não podendo ser superior a 90 dias da data de entrada do requerimento);

    - Diagnóstico por extenso ou código da Classificação Internacional de Doenças (CID);

    - Assinatura e identificação do profissional emitente, com nome e registro no conselho de classe ou carimbo;

    - Data do início do afastamento ou repouso;

    - Prazo necessário estimado para o repouso.

  • STF publica decisão sobre revisão de toda vida de aposentadorias

    O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou nesta quinta-feira (13) o acórdão da decisão que reconheceu a chamada revisão da vida toda de aposentadorias pagas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

    Com a publicação do documento, que tem 192 páginas, os juízes responsáveis pelas ações que tramitam em todo o país poderão voltar a dar andamento aos processos, que estavam parados e aguardavam a divulgação.

    A decisão foi tomada pelo Supremo em dezembro do ano passado e permite que aposentados que entraram na Justiça possam pedir o recálculo do benefício com base em todas as contribuições feitas ao longo da vida. Antes da decisão, a revisão não era reconhecida.

    O STF reconheceu que o beneficiário pode optar pelo critério de cálculo que renda o maior valor mensal, cabendo ao aposentado avaliar se o cálculo da vida toda pode aumentar ou não o benefício.Segundo o entendimento, a regra de transição que excluía as contribuições antecedentes a julho de 1994, quando o Plano Real foi implementado, pode ser afastada caso seja desvantajosa ao segurado.

    A Agência Brasil entrou em contato com o INSS e aguarda retorno.

    Entenda
    O processo julgado pelo STF trata de um recurso do INSS contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que garantiu a um segurado do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) a possibilidade de revisão do benefício com base nas contribuições sobre o período anterior ao ano de 1994.

    Durante a tramitação do processo, associações que defendem os aposentados pediram que as contribuições previdenciárias realizadas antes de julho de 1994 sejam consideradas no cálculo dos benefícios. Essas contribuições pararam de ser consideradas em decorrência da reforma da Previdência de 1999, cujas regras de transição excluíam da conta os pagamentos antes do Plano Real.

    Segundo as entidades, segurados do INSS tiveram redução do benefício em função da desconsideração dessas contribuições.

    Quem tem direito?
    Após a decisão do STF, a Agência Brasil publicou uma reportagem que explica quem pode ter direito ao recálculo, quais os benefícios que podem ser revisados e se é vantajoso entrar na Justiça para tentar receber mais dinheiro com a aposentadoria.

  • INSS divulga novo teto aposentadorias e pensões em 2023

    O INSS divulgou novas tabelas para os valores dos benefíios sociais, como tento de pensão e aposentadoria, e alíquotas de desconto nos contracheques de trabalhadores ainda na ativa. A nova tabela, como de praxe, segue a divulgação, na terça-feira (10), do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), IBGE. A inflação fechou o ano em 5,93%.

    O texto do INSS a partir de agora será de R$ 7.507,49, ou seja, esse é o valor máximo que será pago em aposentadorias e pensões. O valor representa aumento de R$ 420 em relação ao ano passado.

    As novas alíquotas de contribuição mensal ao INSS dos trabalhadores na ativa - valor que é descontado no contracheque - também foram divulgadas.

    Veja o desconto para quem é CLT:

    Primeira faixa (até 1.302, ou seja, o atual salário mínimo) 7,5%
    De 1.302,01 até 2.571,29: 9%
    De 2.571,30 até 3.856,94: 12%
    De 3.856,95 até 7.507,49: 14%

    Veja a tabela para servidores:

    Primeira faixa (até 1.302, ou seja, o atual salário mínimo): 7,5%
    De 1.302,01 até 2.571,29: 9%
    De 2.571,30 até 3.856,94: 12%
    De 3.856,95 até 7.507,49: 14%
    De 7.507,50 até 12.856,50: 14,5%
    De 12.856,51 até 25.712,99: 16,5%
    De 25.713,00 até 50.140,33: 19%
    Acima de R$ 50.140,33: 22%

    Beneficiários que ganham acima do salário mínimo e começaram a receber os pagamentos em 2022 seguirão uma tabela escalonada para os reajustes, sem direito à correção pelo valor cheio da inflação. Veja:

    Até janeiro de 2022: 5,93%
    Em fevereiro de 2022: 5,23%
    Em março de 2022: 4,19%
    Em abril de 2022: 2,43%
    Em maio de 2022: 1,38%
    Em junho de 2022: 0,93%
    Em julho de 2022: 0,30%
    Em agosto de 2022: 0,91%
    Em setembro de 2022: 1,22%
    Em outubro de 2022: 1,55%
    Em novembro de 2022: 1,07%
    Em dezembro de 2022: 0,69%

Deixe um comentário

Certifique-se de preencher os campos indicados com (*). Não é permitido código HTML.