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Governo revela datas das parcelas de R$ 300 do auxílio emergencial; confira

Governo revela datas das parcelas de R$ 300 do auxílio emergencial; confira

As novas parcelas de R$ 300 do auxílio emergencial serão pagos pelo Governo Federal aos beneficiários do Bolsa Família a partir de 17 de setembro.

Segundo o site Metrópoles, o pagamento seguirá o padrão do Bolsa Família e será efetuado nos últimos 10 dias úteis do mês, segundo a ordem do Número de Identificação Social (NIS) final do beneficiário.

Os depósitos seguirão sendo feitos até dezembro. Não foi revelado o calendário para quem não recebe o Bolsa Família.

Confira:

NIS         DATAS

1     17/09 19/10 17/11 10/12
2     18/09 20/10 18/11 11/12
3     21/09 21/10 19/11 14/12
4     22/09 22/10 20/11 15/12
5     23/09 23/10 23/11 16/12
6     24/09 26/10 24/11 17/12
7     25/09 27/10 25/11 18/12
8     28/09 28/10 26/11 21/12
9     29/09 29/10 27/11 22/12
0     30/09 30/10 30/11 23/12

O pagamento seguirá apenas até o fim do ano. Com isso o número de parcelas pagas depende de quando foi feita a inscrição no programa.

Quem recebeu a primeira parcela em abril receberá 4 pagamentos, enquanto quem só começou a ser pago em julho terá apenas mais um depósito.

Além disso foram editados os critérios e pessoas que não atendem aos seguintes requisitos também não serão beneficiados:

Conseguiu emprego formal após o recebimento do auxílio emergencial;
Recebeu benefício previdenciário, seguro-desemprego ou programa de transferência de renda federal após o recebimento de auxílio emergencial;
Tem renda mensal per capita acima de meio salário mínimo e renda familiar mensal total acima de três salários mínimos;
Mora no exterior;
Recebeu em 2019 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
Tinha em 31 de dezembro de 2019 a posse ou a propriedades de bens ou direitos no valor total superior a R$ 300 mil reais;
No ano de 2019 recebeu rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma seja superior a R$ 40 mil;
Tenha sido incluído em 2019 como dependente de declarante do Imposto de Renda nas hipóteses 5, 6 e 7 acima na condição cônjuge, companheiro com o qual contribuinte tenha filho ou com o qual conviva há mais de 5 anos; ou filho ou enteado com menor de 21 anos ou com menos de 24 anos que esteja matriculado em estabelecimento de ensino superior ou de ensino técnico de nível médio;
Esteja preso em regime fechado;
Tenha menos de 18 anos, exceto em caso de mães adolescente;
Possua indicativo de óbito nas bases de dados do governo federal.

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