Segunda, 29 Abril 2024 | Login

Todas as mulheres agora têm direito a um acompanhante maior de idade, sem que haja necessidade de aviso prévio, durante as consultas médicas, exames e procedimentos realizados em unidades públicas e privadas de saúde. O direito foi ampliado pela lei 14.737/2023, publicada nesta terça-feira, no Diário Oficial da União.

A nova legislação altera a Lei Orgânica da Saúde (8.080/1990) e determina ainda que - em casos de procedimento com sedação que a mulher não aponte um acompanhante - a unidade de saúde será responsável por indicar uma pessoa para estar presente durante o atendimento. A renúncia do direito deverá ainda ser assinada pela paciente, com um mínimo de 24 horas de antecedência.

Informação
As mulheres também devem ser informadas sobre esse direito tanto nas consultas que antecedam procedimentos com sedação, quanto por meio de avisos fixados nas dependências dos estabelecimentos de saúde.

Para centros cirúrgicos e unidade de terapia intensiva em que haja restrição por motivos de segurança à saúde dos pacientes, o acompanhante deverá ser um profissional de saúde.

O direito de acompanhamento da mulher só poderá ser sobreposto nos casos de urgência e emergência, pela defesa da saúde e da vida. Isso só poderá acontecer quando a paciente chegar desacompanhada à unidade de atendimento.

Antes, a Lei Orgânica da Saúde garantia o direito a acompanhamento somente nos casos de parto ou para pessoas com deficiência. E esse direito alcançava apenas o serviço público de saúde.

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O relatório Esgotadas: empobrecimento, a sobrecarga de cuidado e o sofrimento psíquico das mulheres, desenvolvido pela Organização não governamental - ONG Think Olga, indica que 45% das mulheres brasileiras têm um diagnóstico de ansiedade, depressão, ou outros tipos de transtornos mental no contexto pós pandemia de covid-19. A ansiedade, transtorno mais comum no Brasil, faz parte do dia a dia de 6 em cada 10 mulheres brasileiras. A pesquisa foi realizada com 1.078 mulheres, entre 18 e 65 anos, em todos os estados do país, entre 12 e 26 de maio de 2023. A margem de erro é de 3 pontos percentuais e o intervalo de confiança é de 95%.

“O relatório não surpreende porque são dados que já sabíamos que aconteciam, ou seja, as mulheres estão cansadas e sobrecarregadas. Quase metade da população feminina tem algum transtorno mental e com muito pouco acesso a cuidados específicos. A maioria diz que, como ferramentas para conseguir lidar com essa questão, tem a atividade física ou a religião. Tem uma insatisfação com diversas áreas da vida. A questão financeira é a que mais preocupa e a dupla ou tripla jornada é o segundo maior fator de pressão sobre a psique feminina”, disse Maíra Liguori, diretora da Think Olga.

Com a proposta de entender as estruturas que impõem o sofrimento das brasileiras na atualidade, o relatório reúne dados que demonstram desde a sobrecarga de trabalho e insegurança financeira até o esgotamento mental e físico causado pela economia do cuidado, que enquadra todas as atividades relacionadas aos cuidados com a casa e com produção e manutenção da vida.

A situação financeira e a capacidade de conciliar os diferentes aspectos da vida têm as menores notas de satisfação entre as entrevistadas. Em uma classificação de 1 a 10, a vida financeira recebeu a classificação 1.4, já para a capacidade de conciliação das diferentes áreas da vida, a nota ficou em 2.2. A situação financeira apertada atinge 48% das entrevistadas e a insatisfação com a remuneração baixa alcança 32% delas. Cinquenta e nove por cento das mulheres das classes D e E estão insatisfeitas com sua situação financeira. Essa insatisfação atinge 54% das pretas e pardas.

As mulheres são as únicas ou principais provedoras em 38% dos lares. Essas mulheres são, em sua maior parte, negras, da classe D e E e com mais de 55 anos de idade. Somente 11% das entrevistadas dizem não contribuir financeiramente para a manutenção de suas famílias.

Segundo dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio realizada em 2022, as mulheres gastam 21,4 horas da semana em tarefas domésticas e do cuidado, os homens usam 11 horas. Já o relatório Esgotadas mostrou que a sobrecarga de trabalho doméstico e a jornada excessiva de trabalho foram a segunda causa de descontentamento mais apontada, atrás apenas de preocupações financeiras. O trabalho de cuidado sobrecarrega principalmente as mulheres de 36 a 55 anos (57% cuidam de alguém) e pretas e pardas (50% cuidam de alguém).

Oitenta e seis por cento das mulheres consideram ter muita carga de responsabilidades. A insatisfação entre mães solo e cuidadoras é muito superior em relação àquelas que não têm esse tipo de responsabilidade. As cuidadoras e mãe solo também são as mais sobrecarregadas com as tarefas domésticas e de cuidado, com 51% das mães e 49% das cuidadoras apontando a situação financeira restrita como o maior impacto na saúde mental. Isso quer dizer que a sobrecarga de cuidado também é um fator de empobrecimento das mulheres ou “feminização da pobreza”, segundo o relatório.

Entre as entrevistadas mais jovens, 26% declararam que os padrões de beleza impostos impactam negativamente na saúde mental. Já o medo de sofrer violência é citado por 16% das entrevistadas.

Para 91% das entrevistadas, a saúde emocional deve ser levada muito a sério e 76% estão buscando prestar atenção à saúde mental, principalmente após a pandemia de covid-19. Só 11% afirmam que não cuidam da sua saúde emocional de nenhuma forma.

“É necessário que comecemos a entender o impacto do trabalho de cuidado e suas consequências, além de partirmos de discussões que desestigmatizem tabus sobre a saúde mental. É essencial incentivar ações do setor privado, da sociedade civil e, principalmente, do setor público para um futuro viável para as mulheres”, afirmou, em nota, Nana Lima, co-diretora da Think Olga.

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A atendente de telemarketing Gilvana Fernandes,29, descobriu a gravidez em julho de 2021, dois meses antes de começar num novo emprego. Mãe de primeira viagem, ela passou por maus bocados porque enjoava muito e, durante a jornada de trabalho, só podia se levantar para ir ao banheiro quando havia liberação dos supervisores, o que, geralmente, demorava.

Como se não bastasse, os pedidos da mãe para ir ao banheiro eram mal interpretados e os supervisores acabavam derrubando a estação de trabalho onde ela atuava, fato que gerava descontos salariais.

Afastada das atividades e sem receber salário e nem a licença maternidade desde agosto do ano passado, agora ela vem respirando um pouco aliviada com a possibilidade de ter seu caso judicializado.

Casos como o de Gilvana são mais comuns do que se imagina, mas sempre vale lembrar que trabalhadoras que são mães possuem direitos assegurados por lei, mesmo naqueles casos onde a mulher está desempregada ou não contribui com o INSS.

Proteção legal

A advogada especialista em direito previdenciário, Lindiane Fernandes, do Azi e Torres Associados, reforça que todas as mulheres, independentemente de ter vínculo empregatício ou não, gozam de diversos direitos oferecidos pela rede básica de saúde. “Dentre os quais estão o direito de realizar o pré-natal e conhecer a maternidade referência na qual dará à luz em data anterior ao parto”, salienta.

No caso de Gilvana, durante o tempo em que esteve atuando, havia uma preocupação constante com a situação, afinal ela não poderia abrir mão do trabalho quando estava próxima de ganhar a criança e chegou a pedir para trocar de área.

Em agosto do ano passado, ela pegou Covid e ficou afastada por dez dias. Em setembro do mesmo ano, Gilvana entrou com outro atestado. Dessa vez, as pressões haviam gerado um quadro de depressão e ansiedade.
“Foi um período muito difícil para mim porque além de toda a pressão com a gestação, havia o medo de perder o emprego e deixar meu marido tendo que arcar com as despesas domésticas que só se acumulavam”, conta. A primeira perícia foi desmarcada no dia 26 de outubro e foi remarcada para o dia do parto, quando ela não pôde comparecer por razões óbvias.

Direito assegurado

Numa sociedade sabidamente machista e misógina, o direito da mulher ainda é desrespeitado, mas Lindiane Fernandes faz questão de ressaltar que as mulheres que se sentirem prejudicadas podem e devem buscar assistência jurídica. A advogada reforça ainda que, no momento do parto, a grávida deverá receber tratamento humanizado, como por exemplo, ser chamada pelo nome e conhecer a equipe que a atenderá durante o parto, escolher a pessoa que lhe acompanhará durante o parto, sob pena de caracterizar violência obstétrica.

“Fora do ambiente de tratamento de saúde, as grávidas têm diversos direitos como prioridade de atendimento, vagas reservadas em estacionamento e assentos prioritários nos transportes públicos. No campo previdenciário, a grávida desempregada, se estiver no período de graça, tem direito ao salário-maternidade. O valor será igual a média das contribuições dos últimos 12 meses”, esclarece.

Na seara trabalhista estão incluídos diversos direitos, dentre eles, a licença-maternidade de 120 dias para gestantes com carteira de trabalho assinada. Não ser demitida enquanto estiver grávida e até cinco meses após o parto, exceto ser por justa causa.

Lindiane faz questão de reforçar que além disso, a trabalhadora pode mudar de função ou setor em seu trabalho, caso ele apresente riscos ou problemas para sua saúde ou à saúde do bebê. Coisa que não aconteceu com Gilvana, por exemplo.

A advogada salienta que para isso, a gestante deve apresentar atestado médico comprovando a necessidade de mudança de função. “Ela deve receber Declaração de Comparecimento para apresentar ao empregador sempre que for às consultas de pré-natal ou fizer algum exame”, explica.

“Até o bebê completar seis meses, a mãe tem o direito de ser dispensada do trabalho todos os dias, por dois períodos de meia hora ou um período de uma hora, para amamentar. A melhor forma de aproveitar este tempo deve ser combinada com o empregador”, completa a advogada, destacando que o pai também tem direito de licença de cinco dias logo após o nascimento do bebê, de modo a oferecer uma rede de apoio para a mãe.

INSS

Por ser um sistema contributivo, a previdência social só possibilita que os contribuintes gozem de direitos. No entanto, quando a trabalhadora deixa de contribuir para a previdência, existe um prazo chamado período de graça que consiste, basicamente, em um intervalo em que o contribuinte continua tendo direito a benefícios previdenciários.

“No caso da mulher que tinha vínculo empregatício, o período de graça é de 12 meses, mas pode ser prorrogado por até 36 meses. Dessa forma, passado esse período, a grávida perde o direito de requerer o salário-maternidade”, pontua Lindiane.

Os direitos previdenciários se restringem àquelas que, estando desempregadas, já contribuíram para a previdência e que, no momento da gravidez, esteja no período de graça. Para aquelas que nunca contribuíram e que comprovem ser hipossuficientes existe o direito a benefícios assistências, a exemplo do Benefício Composição Gestante (BCG), que consiste em valor extra no importe de R$ 65,00 por mulher grávida na família.

“Além disso, as grávidas que estão em vulnerabilidade social têm atendimento biopsicossocial podendo participar dos programas de assistência social, dentre eles o Serviço de Proteção e Atendimento Integral às Famílias (PAIF), executados pelos CRAS”, afirma a advogada.

Vale lembrar que o salário-maternidade deve ser requerido a partir do 28º anterior à data prevista para o parto de até 120 dias após o parto.

Garantias

Trabalhadoras grávidas têm:

• Prioridade no atendimento médico;

• Assentos preferenciais em transportes coletivos;

• Realização de até seis consultas gratuitas de acompanhamento pré-natal em posto de saúde, fazer exames gratuito de sangue e urina;

• Parto humanizado e isso inclui o direito a um acompanhante, de sua escolha;

• Licença-maternidade;

• Salário-maternidade com o valor do salário integral da gestante e a mesma recebe durante 120 dias, podendo chegar a 180 dias. O salário-maternidade é pago diretamente pela previdência social ou pela própria empresa, em convênio com a previdência social;

• No caso de desempregada, ela deve estar no chamado período de graça, que consiste em 12 (doze) meses de segurada após a última contribuição previdenciária ou mais 12 meses em casos de desemprego involuntário.

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Os casos de feminicídio na Bahia registraram um crescimento médio anual de 13,2% de 2017 a 2020. Em quatro anos, 364 mulheres foram mortas em todo o estado, segundo um levantamento inédito divulgado nesta segunda-feira (8), pela Superintendência de Estudos Econômicos e Sociais da Bahia (SEI), em parceria com a Secretaria de Segurança Pública da Bahia (SSP).

O trabalho em conjunto que foi construído a partir de todos os Boletins de Ocorrência (BO) identificados com essa tipificação criminal (feminicídio), aponta que uma a cada 100 mil baianas era assassinada em 2017, número médio que se manteve em 2018.

Já em 2019, a média passou para 1,3 e em 2020, a média de morte foi de 1,5 por 100 mil mulheres em todo o território baiano. Confira o número de mortes de mulheres por ano na Bahia:

2017: 74
2018: 76
2019: 101
2020: 113

Em setembro do ano passado, o Monitor da Violência já havia registrado um aumento do número de casos durante o primeiro semestre de 2019. Um levantamento feito pelo G1 mostrou um crescimento de 150% nas ocorrências em maio do ano passado, comparando ao mesmo mês de 2019.

A pesquisa da SEI com a SSP também apontou que a grande maioria dos casos ocorre justamente no ambiente familiar. Segundo os números, 76,4% dos homicídios contra a mulher ocorrem dentro de casa e 60,6% dos casos são motivados de maneira passional.

Conforme os dados do levantamento, 79,1% dos crimes registrados no período foram cometidos por companheiros ou ex-companheiros das vítimas. Outros 13,4% dos autores são namorados e 5,6% dos crimes são provocados por parentes das mulheres.

Basicamente, as vítimas têm entre 30 e 49 anos, são negras e possuem um cônjuge. Em 48,5% dos casos foram utilizadas armas brancas (faca, facão ou objeto perfuro-cortante) e em 27,5% dos crimes o agressor utilizou arma de fogo.

A SEI divulgou um relatório compilando especificidades do crime de feminicídio, as informações detalhadas e o reflexo da Covid-19 nas ocorrências registradas entre 2017 e 2020. O documento pode ser acessado no portal da superintendência na internet.

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