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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começa nesta segunda-feira (25) a ligar para segurados que estejam aguardando perícia médica para concessão de benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) há mais de 45 dias. O objetivo é antecipar o benefício por meio do Atestmed.

Em nota, o instituto informou que o número (11) 2135-0135 vai aparecer na tela de chamada do telefone do segurado quando a entidade ligar para remarcar o atendimento ou para confirmar ou antecipar o agendamento de perícia médica e/ou avaliação social. O número não recebe chamada telefônica e não tem WhatsApp.

“Caso o cidadão fique em dúvida se deve atender a ligação ou ache que é vítima de golpe, basta fazer uma chamada gratuita para o número 135. O número do SMS da Central 135 continua sendo o 28041. Portanto, se receber uma mensagem no celular com esse número é o INSS entrando em contato.”

O comunicado destaca que o INSS não entra em contato com o segurado para pedir número de documentos, foto para comprovar a biometria facial, número de conta corrente ou senha bancária – apenas para antecipar atendimento, remarcar consulta, dar informação sobre requerimento, entre outros serviços.

“E, mesmo assim, é o instituto que informa os dados. Se receber ligação solicitando suas informações ou foto de documento, fuja. É golpe!”

A expectativa do governo é reduzir o número de pedidos aguardando análise e chegar a dezembro com a fila de requerimentos dentro do prazo legal, que é de até 45 dias.

Fila

Atualmente, a fila de pedidos que precisam passar por perícia médica para concessão do benefício está em 1,1 milhão de pessoas, sendo 627 mil perícias médicas iniciais, 250 mil avaliações de exames para Benefício de Prestação Continuada (BPC) para pessoa com deficiência e 300 mil de outras perícias.

Prazo

O prazo máximo para concessão do benefício por meio do Atestmed é 180 dias e, caso o segurado tenha o benefício negado, terá prazo de 15 dias para realizar novo requerimento.

O envio da documentação necessária para a concessão do benefício por incapacidade temporária deverá ser feito por meio dos canais remotos de atendimento – Meu INSS (acessível por aplicativo ou página web) e Central de Atendimento 135. O requerimento feito por meio da central ficará pendente até que os documentos sejam anexados.

Quando não for possível a concessão do benefício por meio de análise documental – por não cumprimento dos requisitos estabelecidos ou quando o repouso necessário for superior a 180 dias – o segurado poderá agendar um exame médico pericial presencial. O requerimento para a prorrogação de um benefício não poderá ser feito por meio de análise documental.

O segurado que já tiver um exame médico pericial agendado poderá optar pelo procedimento documental, desde que a data de agendamento da perícia presencial seja superior a 30 dias da data do requerimento.

Os benefícios que dependam de perícias médicas externas (domiciliar ou hospitalar) e os que decorram de cumprimento de decisões judiciais também poderão ser concedidos por meio da análise documental.

Documentação

A documentação médica ou odontológica apresentada pelo segurado na hora do requerimento deve ser legível e sem rasuras, contendo, obrigatoriamente, as seguintes informações:

- Nome completo do segurado;

- Data de emissão do documento (não podendo ser superior a 90 dias da data de entrada do requerimento);

- Diagnóstico por extenso ou código da Classificação Internacional de Doenças (CID);

- Assinatura e identificação do profissional emitente, com nome e registro no conselho de classe ou carimbo;

- Data do início do afastamento ou repouso;

- Prazo necessário estimado para o repouso.

Publicado em Brasil

O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta quarta, 31, lei que autoriza o INSS a conceder benefícios por incapacidade, como o auxílio-doença, por meio de análise de documentos, sem necessidade de perícia presencial. A medida vale até 31 de dezembro de 2021 e é uma alternativa para enfrentar o problema das filas para perícia médica, que permanecem diante da necessidade de fechar agências em meio à pandemia de covid-19.

O dispositivo foi inserido na lei que ampliou a margem para empréstimos consignados de aposentados do INSS, sancionada na quarta-feira por Bolsonaro. Segundo apurou o Estadão/Broadcast, a medida teve o aval da área econômica

De acordo com o texto, a concessão será feita mediante apresentação de atestado médico e documentos complementares, e a duração máxima do benefício será de 90 dias. O auxílio-doença ou auxílio-acidente concedido nessa modalidade excepcional não poderá ser prorrogado. Caso a incapacidade persista, será preciso apresentar novo requerimento.

Os detalhes operacionais da concessão do benefício por meio desse tipo de análise ainda serão regulamentados pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia e pelo INSS.

Acúmulo de pedidos
A intenção, segundo apurou a reportagem, é usar a autorização para destravar benefícios que foram solicitados em agências que continuam fechadas ou têm grande acúmulo de requerimentos. Mesmo em pedidos feitos pela internet, o pedido fica atrelado a uma agência específica do INSS. No momento, estão abertas 1.173 agências do INSS, de um total de 1.562.

Técnicos afirmam que o modelo é mais robusto do que a antecipação adotada em 2020, quando bastava apresentar um atestado médico e, após a validação, o beneficiário recebia adiantamento no valor de um salário mínimo (na época em R$ 1 045).

Agora, a análise não se limita ao atestado médico. Como a lei fala em "documentos complementares", será possível solicitar exames, laudos, entre outras provas da incapacidade. Por isso, a avaliação é que o risco de fraudes é menor, uma vez que a análise será mais completa.

Um segurado que frature o braço, por exemplo, poderia ser instado a encaminhar não só o atestado médico, mas exame de imagem que comprove o trauma e eventualmente até fotos.

Impasse
A busca de uma saída para resolver o problema das perícias vem depois de o Tribunal de Contas da União (TCU) cobrar novamente do governo uma proposta para lidar com as restrições impostas pela covid-19, quase seis meses após vir à tona o impasse entre peritos médicos e o INSS para a retomada do atendimento à população. A ausência de avanço concreto na normalização do serviço deflagrou o novo alerta.

Soluções paliativas, como o uso de telemedicina, tiveram baixa adesão e se mostraram insatisfatórias: segundo o próprio governo, apenas uma perícia médica foi realizada com o uso da ferramenta.

Procurado, o INSS informou apenas que futuras informações sobre o tema "serão amplamente divulgadas". O Ministério da Economia não se manifestou até o fechamento da edição.

Em 2020, a necessidade de fechar as agências do INSS por causa da pandemia da covid-19 levou o Congresso a permitir que o governo concedesse benefícios como o auxílio-doença e o BPC (pago a idosos e pessoas com deficiência de baixa renda) de forma antecipada, antes mesmo da realização da perícia médica, procedimento obrigatório para verificar se o cidadão faz jus ao benefício.

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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