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Modalidades de trabalho híbrido ficam sem regulamentação a partir de segunda-feira

Modalidades de trabalho híbrido ficam sem regulamentação a partir de segunda-feira

No próximo dia 25 de julho, encerra o prazo de 120 dias de vigência da Medida Provisória 1108, também conhecida como “MP do trabalho híbrido”. Caso o texto, que estabeleceu a equiparação de todos os modelos de trabalho remoto – home office, “anywhere office” e teletrabalho – não seja votado pelo Congresso Nacional, há um risco de aumento na judicialização das relações de trabalho no Brasil, alerta o escritório baiano Pessoa&Pessoa Advogados, especializado em Direito do Trabalho.

“Se o regime híbrido de trabalho não estiver sustentado em algum aditivo contratual, ainda no período de vigência da Medida Provisória, por meio de acordo coletivo, ele pode ser alvo de impugnação em processo judicial”, alerta a advogada trabalhista Renata Azi, sócia do escritório.

Antes da edição da MP 1108, apenas o teletrabalho (regime híbrido) havia sido regulamentado pela CLT, em 2017, com a reforma trabalhista. A MP, além de dar amparo legal ao home office e ao anywhere office (modelo que permite a realização do trabalho em qualquer lugar escolhido pelo colaborador, incluindo outra cidade, estado ou país), incluiu no trabalho híbrido também aprendizes e estagiários.

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