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MTE assina pacto com entidades contra trabalho escravo no Rio Grande do Sul

MTE assina pacto com entidades contra trabalho escravo no Rio Grande do Sul

O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, assinou nesta quarta-feira (24), em Porto Alegre, um pacto para adoção de boas práticas trabalhistas no intuito de erradicar o trabalho análogo à escravidão na vitivinicultura do Estado.

O pacto foi firmado com a Federação das Cooperativas Vinícolas do Rio Grande do Sul (Fecovinho), a Federação dos Trabalhadores Assalariados e Assalariadas Rurais do Rio Grande do Sul (Fetar/RS), o Ministério Público do Trabalho (MPT) e a Organização Internacional do Trabalho (OIT).

O pacto ocorre após a fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego ter encontrado situações de trabalho análogo à escravidão no setor da produção de vinho, especialmente por empresas terceirizadas nas épocas de safra e de poda, tendo resgatado 296 trabalhadores somente este ano.

O Rio Grande do Sul ocupa o segundo lugar no país onde a prática ilegal teve mais trabalhadores resgatados em 2023, ficando atrás apenas de Goiás, que teve 372 resgates. No Brasil, somente nos primeiros quatro meses do ano, já foram resgatados 1201 trabalhadores de trabalho análogo à escravidão.

“É inadmissível falarmos em trabalho análogo à escravidão no Brasil. O pacto é um esforço, não só do governo e das empresas, mas deve ser um esforço de toda sociedade para erradicarmos essa prática tão perversa. Fere a todos e principalmente a imagem do país perante a comunidade internacional. É preciso dizer basta, não queremos trabalho análogo à escravidão. Precisamos de um novo padrão de comportamento da sociedade brasileira”, ressaltou o ministro.

Antes da assinatura do pacto, o ministro Luiz Marinho teve um encontro com o presidente da Assembleia Legislativa do RS, Vilmar Zanchin, juntamente com os deputados estaduais Matheus Gomes (Psol-RS) e Laura Sito (PT/RS) para entrega do relatório final da Operação Serra Gaúcha, que avalia as condições de funcionamento do sistema estadual de combate ao trabalho degradante no Estado e propõe medidas para erradicação do trabalho análogo à escravidão e promoção do trabalho decente no setor de vinicultura do Estado.

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