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Procon orienta consumidores sobre o que fazer após sofrer tentativa de golpe na internet

Procon orienta consumidores sobre o que fazer após sofrer tentativa de golpe na internet

Ainda que os cuidados para se prevenir de fraudes em compras online sejam anotados para seguir à risca, é comum que o consumidor por vezes se esqueça de um dos inúmeros sinais de alerta para realizar a aquisição segura de um produto ou serviço. Nesse caso, se for constatada a tentativa de golpe – seja por deslizes do comprador ou sofisticação da técnica aplicada pelo golpista –, a Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-BA), órgão vinculado à Secretaria de Justiça e Direitos Humanos (SJDH), orienta que a entidade seja procurada.

“Ainda que tenha tomado todos os cuidados e ainda assim ter sido vítima desses maus fornecedores, os consumidores devem buscar um dos postos do Procon para fazer sua reclamação. Aquele consumidor que não tem Procon na sua cidade pode formular uma queixa através da plataforma www.consumidor.gov.br”, afirma Iratan Vilas Boas, diretor de fiscalização do Procon-BA.

Após receber a denúncia do consumidor, o órgão notifica a empresa fraudadora e pede o cumprimento da oferta, entrega do produto comprado ou restituição da quantia paga, caso o cliente tenha efetuado o pagamento, mas não tenha recebido o produto. Uma advertência ou multa também podem ser aplicadas, com taxas que variam entre R$400 até R$6 milhões, a depender do número de consumidores lesados, porte da empresa e natureza da empresa.

Na hipótese de o consumidor preferir resolver a situação diretamente com a Justiça, Iratan Vilas Boas pede que a reclamação não deixe de ser feita também no Procon-BA. “O consumidor que busca a Justiça está buscando o direito dele individual. O consumidor que reclama no Procon e reclama na Justiça está resolvendo o problema dele individual e está exercendo cidadania, evitando que mais consumidores venham sofrer, porque nós imediatamente tomamos as providências, punindo a empresa em prol da coletividade”, pontua.

Ainda segundo o diretor de fiscalização do Procon-BA, enquanto a Justiça tem o poder de determinar o cumprimento de determinadas obrigações contratuais por meio de ordem judicial e impor que a empresa indenize o consumidor, o Procon pune administrativamente a empresa. “No Procon, aquele consumidor que reclamou não recebe o valor da multa aplicada diretamente para ele. Esse valor vai para um fundo, que é revertido para o consumidor através da modernização do órgão, compra de carros para o Procon, materiais educativos para o consumidor”, esclarece.

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