Imprimir esta página
MP adota regime de trabalho híbrido após crescimento no número de casos de covid

MP adota regime de trabalho híbrido após crescimento no número de casos de covid

A partir desta terça-feira (18), as unidades do Ministério Público estadual passam a funcionar em formato híbrido (presencialmente e em teletrabalho) até o dia 31 deste mês. A instituição estava funcionando no formato presencial desde novembro de 2021, mas considerando o boletim epidemiológico sobre a covid-19, publicado pela Secretaria de Saúde do Estado da Bahia (Sesab), que demonstra o aumento das taxas de pacientes infectados pela covid-19, o procurador-geral de Justiça em exercício, Paulo Marcelo Costa, instituiu o regime hibrido, conforme portaria publicada do Diário Oficial de Justiça nesta terça-feira (18).

A decisão levou em consideração a identificação de uma nova cepa, a ômicron, que tem grande potencial de transmissibilidade, e também um surto de gripe (influenza), causado principalmente pelo vírus H3N2. Segundo o ato, os servidores exercerão as atividades presencialmente em quantitativo diário equivalente a 30% do quadro de pessoal das respectivas unidades, em escala de rodízio, sugerindo-se a alternância em períodos semanais de trabalho, caso o quadro da unidade comporte tal configuração. Todos os atos administrativos e finalísticos, sempre que possível, deverão ser realizadas preferencialmente por videoconferência. Fica mantido o horário do expediente normal em todas as unidades do MP.

O atendimento remoto deverá ocorrer, prioritariamente, ao cidadão, às partes e interessados, bem como a integrantes do sistema de justiça, autoridades e agentes públicos, a exemplo do Poder Judiciário, Advocacia Pública, Defensoria Pública, advogados, peritos, auxiliares da Justiça e autoridades policiais, ressalvado o atendimento presencial aos que demonstrarem a necessidade dessa modalidade de atendimento, preferencialmente mediante prévio agendamento.

Os casos excepcionais em que a jornada de trabalho não possa ser executada em regime de teletrabalho, deverão ser comunicados à Diretoria de Gestão de Pessoas/Coordenação de Gestão da Qualidade de Vida no Trabalho. Dúvidas decorrentes da aplicação do disposto na referida portaria serão objeto de deliberação pela Procuradoria Geral de Justiça, podendo ser ouvido o Grupo de Trabalho instituído pelo Ato de nº 220/2020.

Itens relacionados (por tag)