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Shopping abre seleção e organiza cobrança de estacionamento

Shopping abre seleção e organiza cobrança de estacionamento

Mesmo após a Prefeitura de Salvador indeferir o pedido do Termo de Viabilidade e Localização (TVL) e vetar a cobrança de estacionamento nos shoppings, um dos estabelecimentos da capital se organiza para iniciar o procedimento.

A reportagem do Portal A TARDE entrou em contato com a Central de Relacionamentos do Shopping da Bahia e confirmou a abertura de vagas para a contratação de operadores de caixa, que vão atuar nos estacionamentos do local.

A funcionária da Central indicou ainda um e-mail para o envio de currículos e ressaltou que, se o candidato preferir, pode entregar o documento pessoalmente na administração do shopping, localizado no 1º piso. Entretanto, ela não soube informar para quando é a contratação.

Por meio de sua assessoria, o Shopping da Bahia enfatizou que a Associação Brasileira de Shopping Centers (Abrasce) é a responsável por prestar esclarecimentos sobre a possível cobrança. A reportagem entrou em contato com a Abrasce, porém não obteve um posicionamento nesta quarta.

Na época do veto, em março, o secretário Municipal de Urbanismo, Silvio Pinheiro, argumentou que o licenciamento só é fornecido se os empreendimentos ofertarem um número mínimo de vagas aos clientes.

"A determinação urbanística, que requer um número mínimo de vagas, é a mesma, no nosso entendimento, que impede a cobrança pelos serviços de estacionamento, exceto quando existem vagas excedentes, o que não é o caso", disse o secretário, de acordo com a nota da prefeitura.

Já o coordenador da Abrasce, Edson Piaggio, contestou o argumento do governo municipal e o classificou como "um equívoco". "O shopping tem que ter um número mínimo de vagas que devem ser ofertadas ao cliente, mas não quer dizer que devem ser gratuitas", explicou.

Histórico

Desde 2000, os shoppings tentam autorização para cobrar a vaga dos seus clientes. O caso era analisado na Justiça Estadual. Em 2012, o juiz Benedito da Conceição, da 7ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) determinou que a lei municipal que proibia a cobrança era inconstitucional.

No ano seguinte, a Sucom recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF), que julgou improcedente, o que autorizou os estabelecimentos comerciais a cobrarem. Apesar da permissão da justiça, os shoppings ainda precisavam que a Sucom liberasse o TVL, o que não aconteceu.

Fonte: atarde.uol

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