Quinta, 25 Abril 2024 | Login
Comissão autoriza início da vacinação dos profissionais da educação na Bahia

Comissão autoriza início da vacinação dos profissionais da educação na Bahia

O início da vacinação para os profissionais da educação foi autorizado pela Comissão Intergestores Bipartite (CIB), nessa quarta-feira (14). Serão vacinados profissionais que tenham 55 anos ou mais, de acordo com a resolução publicada nesta quinta-feira (15).

Outra mudança prevista pela resolução é o avanço na vacinação do grupo das forças. Segundo o documento, os municípios que finalizarem a etapa de 59 a 50 anos do grupo força de segurança e salvamento poderão avançar para o grupo de 49 a 45 anos.


No entanto, não há previsão de quando a imunização deve começar, visto que as doses que estavam previstas para chegar na Bahia hoje não vão ser mais enviadas pelo Ministério da Saúde (MS). A informação foi confirmada pela coordenadora adjunta da CIB, Stela dos Santos Souza, em entrevista à TV Bahia. "É o Ministério da Saúde que nos informa quantas doses vai nos enviar e a partir disso fazemos o planejamento. O atraso no envio é um grande problema", disse.

A novidade também foi confirmada por Rui Costa no Twitter e por decreto publicado no diário oficial. "Precisamos de mais vacinas para ampliar a imunização e retomar as aulas com segurança para todos", disse o governador.


Além dos profissionais da educação e das forças, o próximo grupo a ser vacinado será o das pessoas com comorbidades ou doenças crônicas, de 18 a 59 anos. De acordo com a resolução da CIB, apenas os municípios que finalizarem a etapa da vacinação de idosos de 60 anos e mais poderão iniciar essa fase.

A lista com as doenças crônicas também foi publicada no Diário Oficial desta quinta. Confira a lista:
- Pessoas com doenças renais crônicas em tratamento de hemodiálise
- Síndrome de Down
- Transplantados
- Imunossuprimidos
- Pessoas com outras doenças renais crônicas
- Pneumopatias crônicas graves
- Insuficiência cardiáca (IC)
- Cor-pulmonale e hipertensão pulmonar
- Cardiopatia hipertensiva
- Sindromes coronarianas
- Valvopatias
- Miocardiopatias e pericardiopatias
- Doenças da Aorta, dos grandes vasos e fístula arteriovenosas
- Arritmias cardíacas
- Cardiopatias congênita no adulto
- Prótese valvares e dispositivos cardíacos implantados
- Hipertensão arterial (HAR)
- Hipertensão arterial estágio 3
- Hipertensão arterial estágio 1 e 2 com lesão em órgão-alvo e/ou comorbidade
- Obesidade mórbida
- Doença cerebrovascular
- Doenças hepáticas crônicas/Cirrose hepática
- Diabetes mellitus
- Anemia falciforme

Itens relacionados (por tag)

  • Clínica oferece 300 mamografias gratuitas para pacientes de 40 a 70 anos em cidades da Bahia

    Em meio às celebrações do Dia Internacional da Mulher, em março, a clínica CAM vai oferecer 300 mamografias gratuitas para pacientes de 40 a 70 anos. A ação do grupo Oncoclínicas foi idealizada pela mastologista Carolina Argolo e chega ao terceiro ano consecutivo.

    O trabalho é fruto de uma parceria com a rede de postos Shell através da campanha "Meu Combustível Salva".

    “O nosso objetivo é aumentar o acesso de pacientes ao exame de rastreamento, conscientizar a população sobre a importância da prevenção e contribuir para o combate ao câncer de mama”, afirma a médica da CAM, que também é presidente da Sociedade Brasileira de Mastologia.

    Podem se inscrever para a realização do exame pacientes de 40 anos a 70 anos de idade nas seguintes condições:

    que tenham realizado mamografia há um ano ou mais (ou nunca tenham realizado o exame)
    que sejam usuárias do SUS

    As interessadas devem fazer o agendamento no último sábado de fevereiro através do telefone (71) 3512-8600. Os exames serão feitos nas unidades da clínica em Salvador (Itaigara e Canela) e Lauro de Freitas.

    Em casos de resultados suspeitos, as pacientes serão encaminhadas para diagnóstico final (biópsia) e tratamento no Hospital Aristides Maltez.

    Importância do diagnóstico precoce
    Ao longo de 10 meses, a clínica disponibiliza ainda mais mamografias gratuitas — são duas mil, no total.

    A CAM justifica a iniciativa ao considerar a dificuldade de acesso ao exame no sistema de saúde do país. A mamografia é a forma mais eficaz de diagnóstico precoce do câncer de mama.

    “O exame de mamografia salva vidas, pois é capaz de identificar nódulos muito pequenos, quando eles ainda não são palpáveis”, explica Carolina Argolo. A especialista lembra que o diagnóstico em fase inicial aumenta em 90% a chance de cura.

    Além disso, o início do rastreamento aos 40 anos reduz a mortalidade em 10 anos em 25% dos casos, de acordo com a Sociedade Brasileira de Mastologia, a Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (Febrasgo) e o Colégio Brasileiro de Radiologia e Diagnóstico por Imagem.

    Campanha Meu Combustível Salva
    Todas as pessoas que abasteceram seus veículos com gasolina V Power, por meio do aplicativo Shell Box durante o último mês de outubro, contribuíram automaticamente com a doação de mamografias. A iniciativa é parte da campanha “Meu Combustível Salva”, vigente na Bahia e em Sergipe.

  • Mulheres passam a ter direito a acompanhante em atendimento de saúde

    Todas as mulheres agora têm direito a um acompanhante maior de idade, sem que haja necessidade de aviso prévio, durante as consultas médicas, exames e procedimentos realizados em unidades públicas e privadas de saúde. O direito foi ampliado pela lei 14.737/2023, publicada nesta terça-feira, no Diário Oficial da União.

    A nova legislação altera a Lei Orgânica da Saúde (8.080/1990) e determina ainda que - em casos de procedimento com sedação que a mulher não aponte um acompanhante - a unidade de saúde será responsável por indicar uma pessoa para estar presente durante o atendimento. A renúncia do direito deverá ainda ser assinada pela paciente, com um mínimo de 24 horas de antecedência.

    Informação
    As mulheres também devem ser informadas sobre esse direito tanto nas consultas que antecedam procedimentos com sedação, quanto por meio de avisos fixados nas dependências dos estabelecimentos de saúde.

    Para centros cirúrgicos e unidade de terapia intensiva em que haja restrição por motivos de segurança à saúde dos pacientes, o acompanhante deverá ser um profissional de saúde.

    O direito de acompanhamento da mulher só poderá ser sobreposto nos casos de urgência e emergência, pela defesa da saúde e da vida. Isso só poderá acontecer quando a paciente chegar desacompanhada à unidade de atendimento.

    Antes, a Lei Orgânica da Saúde garantia o direito a acompanhamento somente nos casos de parto ou para pessoas com deficiência. E esse direito alcançava apenas o serviço público de saúde.

  • Planserv começa implantação da biometria facial para todos os beneficiários

    O Planserv começa a partir de 1° de dezembro a implementação da biometria facial para todos beneficiários do plano. A ideia é garantir mais agilidade e segurança no serviço, diz o governo estadual da Bahia.

    “O objetivo é usar cada vez mais a tecnologia em favor da modernização do Planserv, aprimorando os serviços tanto para beneficiários como para prestadores”, diz a coordenadora-geral da assistência, Socorro Brito.

    O cadastramento da biometria facial pode ser feito de duas formas: no aplicativo móvel do Planserv ou no prestador de saúde, no ato do atendimento.

    Na primeira modalidade de cadastramento, o beneficiário baixar o aplicativo nas lojas da Apple ou Google. Em seguida, deve acessar a ferramenta, que, em seu primeiro uso, solicita o cadastramento da biometria facial.

    Caso não faça o cadastramento da biometria facial pelo aplicativo, o beneficiário poderá realizá-lo em um prestador de saúde (laboratórios, clínicas, hospitais, etc.), no ato de seu atendimento. As unidades de saúde irão exigir a biometria dos beneficiários a partir de janeiro de 2024, mas o cadastramento já poderá ser realizado ao longo do mês de dezembro.

    Em 1º de janeiro, a biometria facial vai valer para atendimento em clínicas e laboratórios. Já os hospitais adotarão o procedimento para todos os atendimentos em 1° de fevereiro. A mesma data vale para os atendimentos de urgência e emergência.

    Serão isentos da biometria facial as crianças de zero a quatro anos. Aos pais e responsáveis de crianças de cinco a 12 anos que não possuem RG, será concedido um prazo de seis meses para confecção (1º de dezembro de 2023 a 1º de junho de 2024) do documento e posterior cadastramento da biometria facial. Após esse período, será obrigatória a apresentação no momento do atendimento.

    Para dúvidas e mais informações, o beneficiário deve entrar em contato com a Central de Relacionamento (0800 056 6066 – ligações de fixo e de celular), que funciona 24 horas por dia, sete dias por semana.

Deixe um comentário

Certifique-se de preencher os campos indicados com (*). Não é permitido código HTML.