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Família de operário morto em Paripe faz protesto: 'Perdeu a vida por uma bobagem'

Família de operário morto em Paripe faz protesto: 'Perdeu a vida por uma bobagem'

Dezenas de familiares, amigos e vizinhos do operário José Raymundo Bispo dos Santos, 54 anos, que foi morreu após ser esfaqueado na localidade de Bate Coração, em Paripe, se reuniram em protesto no fim da manhã desta terça-feira (30). Em frente ao boteco onde José foi morto, o grupo gritou palavras de ordem e pediu a prisão em definitivo do suspeito de matá-lo, que não teve nome divulgado pela polícia.

Irmã do operário, Valdeci Bispo dos Santos, 46, expressou indignação com o ocorrido e pediu para que as autoridades não liberem o suspeito na audiência, que estava marcada para às 10h desta terça, na Vara de Custódia de Salvador. "Ele não pode ficar solto, todo mundo viu que agiu com maldade para matar o meu irmão, que nem pôde se defender", fala Valdeci.

A dona de casa também contestou a tese apresentada pelo suspeito de que teria agido em legítima defesa na ocasião. "Meu irmão não bateu nele, eles apenas discutiram por conta do troco. José não encostou a mão nele, que esperou meu irmão sentar de costas para esfaquear ele na covardia. Um sujeito desse não pode ficar solto de jeito nenhum", pediu Valdeci.

A irmã diz que a confusão aconteceu porque o dono do bar não serviu a bebida paga por José Raymundo - ele usou uma cédula de R$ 20 e recebeu R$ 15 de troco. "Ele não recebeu o conteúdo que deveria ser entregue a ele. Ele questionou pelo fato que não tinha recebido. E ele (acusado) já tinha hábito de fazer isso com as pessoas. E ele só trabalha bebendo. Uma pessoa que trabalha com bebida não pode consumir. Meu irmão veio, pediu que devolvesse os R$ 20. Em seguida, meu irmão deu as costas e se sentou. De imediato ele já veio com faca na cintura e deu dois golpes. Minha sobrinha ainda tentou desapartar a confusão, correndo risco até de ser esfaqueada. Ele deu o troco, mas não deu a bebida. Esse foi todo problema. Imagine a pessoa perder a vida por uma coisa besta, bobagem", lamentou.

Procurado para informar o resultado da audiência, o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) não respondeu até a publicação da matéria. Segundo informações, no entanto, a prisão do suspeito foi convertida em preventiva e ele segue preso até o julgamento. Quando questionada, a Polícia Civil da Bahia (PC-BA) apenas confirmou detalhes de como a prisão foi realizada, sem confirmar se, de fato, o suspeito disse ter matado José em legítima defesa.

"O suspeito da morte de José Raymundo Bispo dos Santos, de 54 anos, foi autuado em flagrante por homicídio. O homem, de 72, foi conduzido para o Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP),por policiais militares, no domingo (28), logo após o crime. Oitivas estão sendo realizadas para esclarecer a motivação do homicídio", escreve por nota.

Sobre a audiência de custódia, a advogada criminalista Carolina Neris explica que acontece para ouvir tanto quem decretou a prisão como quem foi preso. "É o controle para saber se a prisão foi legal ou ilegal, e se a pessoa deve ser mantida presa preventivamente ou liberada para responder ao processo em liberdade", afirma.

Nos casos de flagrante, ela pontua ainda que o normal é que o acusado responda pelo processo em liberdade. "Em regra, a pessoa presa em flagrante deve responder ao processo em liberdade, sendo presa somente se condenada após o fim do processo. Em regime de exceção, a lei estabelece que seja decretada a prisão preventiva em casos específicos em que a liberdade do acusado coloque em risco o andamento do processo", destaca.

Jonata Wiliam, outro advogado criminalista, aponta por quais crimes o suspeito deve ser enquadrado. "Ele pode ser indiciado pelo crime de homicídio qualificado, previsto no art. 121, §2º do Código Penal, passível de enquadramento no motivo fútil (inciso II), por meio cruel (inciso III), ou por uso de recurso que impossibilitou a defesa da vítima (inciso IV), todos do Código Penal, podendo ser aplicados de forma isolada, ou cumulativamente", afirma.

Ainda segundo o advogado, de acordo com o Código Penal, "em caso de condenação perante o Tribunal do Juri, após o devido processo legal ele pode alcançar uma pena de reclusão de até 40 anos, dependendo da incidência das qualificadoras do homicídio".

 

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