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A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça decidiu nesta quinta-feira, 11, colocar no banco dos réus a desembargadora Maria da Graça Osório, do Tribunal de Justiça da Bahia, o empresário Adailton Maturino dos Santos e mais três investigados por suposto esquema de venda de decisão judicial apurado no bojo da Operação Faroeste. Os ministros viram indícios de autoria e materialidade dos delitos narrados pelo Ministério Público Federal, determinando a abertura de ação penal sobre crimes de corrupção e lavagem de dinheiro.

Também foi mantido o afastamento da desembargadora, ex-2.ª vice-presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, até o julgamento de mérito da acusação. Segundo o relator, ministro Og Fernandes, a medida se dá em respeito à Lei Orgânica da Magistratura, que exige 'comportamento assertivo com a respeitabilidade e exercício isento da função judiciária'.

A desembargadora completa, em cinco dias, 75 anos de idade, o que implica em sua aposentadoria compulsória, com os respectivos proventos pela Corte baiana.

Também foram colocados no banco dos réus a advogada Geciane Souza Maturino dos Santos, mulher de Adailton, o empresário Dirceu Di Domênico, suposto financiador do grupo investigado, e Karla Janayna Leal Vieira, sobrinha de Maria da Graça. A denúncia agora recebida pelo STJ foi oferecida em junho de 2020

Os ministros afastaram alegações da defesa sobre 'falta de justa causa' para abertura da ação penal. A defesa de Maria da Graça sustentou que trechos da denúncia do Ministério Público Federal configurariam 'litigância de má-fé'.

A ação agora aberta pelo STJ diz respeito ao caso de suposta venda de decisão com o objetivo de regularizar área de 43 mil hectares do oeste baiano, próxima ao Piauí, em nome de um borracheiro que se transformou em um 'grande latifundiário, com irreal composição patrimonial de 366 mil hectares de terras, avaliadas em R$ 1 bilhão'.

Segundo o Ministério Público Federal, o borracheiro teria consentido com o plano de Adailton Maturino - o 'cônsul' de Guiné-Bissau, apontado como idealizador do esquema de venda de decisões judiciais revelado na Faroeste - e sua mulher Geciane para convalidar registros de imóveis em seu nome.

No caso das terras com 43 mil hectares, o plano era desmembrar o imóvel e 'negociar frações para ganho espúrio', indicou a subprocuradora-geral da República Ana Borges Coelho.

A Procuradoria indica que o cartório de registro de imóveis levantou dúvida sobre a possibilidade de tal desmembramento. O caso foi judicializado e, em primeiro grau, foi declarada a impossibilidade de tal divisão. Depois, em liminar, a desembargadora denunciada, Maria da Graça Osório, determinou a abertura de 17 matrículas.

Para o MPF, a denúncia demonstra com 'clareza' os crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, sendo abastecida por dados telefônicos, informações bancárias e provas apreendidas durante as fases ostensivas da Faroeste.

Durante o julgamento, a subprocuradora-geral da República Ana Borges Coelho destacou que, entre julho de 2013 e abril de 2014, Adailton e a desembargadora mantiveram 54 contatos telefônicos, 27 deles após o início do trâmite da ação na qual foi concedida a liminar sob suspeita. Teria ocorrido uma outra chamada no dia seguinte à decisão.

A subprocuradora Ana Borges Coelho ressaltou que Adailton disse não conhecer Maria da Graça Osório. Também sustentou que o zelador do prédio da desembargadora disse ter visto o investigado entrando no local mais de uma vez, indo para o apartamento da magistrada.

O empresário ainda teria tratado, com a sobrinha da desembargadora, sobre a organização de uma festa de aniversário para Maria da Graça. Segundo a Procuradoria, a sobrinha da magistrada era a operadora de propinas, pagas de forma 'quase mensal'. A denúncia narrou que Adailton ou Geciane faziam saques elevados com a respectiva entrega para a parente de Maria da Graça.

O documento aponta, entre agosto de 2013 e fevereiro de 2019, 53 saques com os respectivos depósitos nas contas da sobrinha, totalizando R$ 271.115,91. As propinas também se davam por meio do custeio de contas pessoais, pagamento de jantares e ingressos para eventos artísticos, indicou ainda a subprocuradora Ana Borges Coelho.

Com relação aos crimes de lavagem de dinheiro, a Procuradoria narrou que Maria da Graça, com auxílio da sobrinha, entre janeiro de 2013 e fevereiro de 2019, teria 'lavado' 662.505,41. A desembargadora movimentou mais de R$ 13 milhões em 57 contas bancarias, sendo que apenas 22% de tal valor corresponde aos salários por ela recebidos do Tribunal de Justiça da Bahia. A subprocuradora-geral da República Ana Borges Coelho indicou ainda que a magistrada 'pegou 25 empréstimos, com agiotas'.

'Dilaceração dos pilares da justiça'
A subprocuradora-geral da República Ana Borges Coelho pediu que os denunciados fossem colocados no banco dos réus ressaltando como a Operação Faroeste revelou a 'dilaceração dos pilares do sistema de justiça baiano colocando em xeque a imparcialidade e moralidade que devem nortear a judicatura em uma verdadeira batalha por captação de divisas criminosas pelos julgadores investigados'.

Segundo o Ministério Público Federal, já foram apresentadas mais de dez denúncias na esteira da investigação, além da abertura de uma série de braços da investigação. A Faroeste apura supostos crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e participação em organização criminosa, desvelando um esquema de venda de decisões judiciais para legitimação de terras griladas no oeste baiano.

A Procuradoria diz ter identificado, no bojo da operação, quatro núcleos da suposta quadrilha: o judicial, composto por desembargadores, magistrados e servidores; o causídico, formado por advogados que intermediavam a venda das decisões; o econômico, integrado por produtores rurais que 'queriam negociar decisões' para legitimar a grilagem de terras; e o de defesa social, que visava a blindagem dos demais núcleos.

A subprocuradora lembrou de borracheiro que teria anuído com o plano de Adailton Maturino e sua mulher Geciane para convalidar registros de imóveis em seu nome, de modo que ele se transformou em um 'grande latifundiário, com irreal composição patrimonial de 366 mil hectares de terras, avaliadas em R$ 1 bilhão'.

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Os ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiram que a Lei Maria da Penha se aplica a casos de violência doméstica e familiar envolvendo mulheres trans. O colegiado acompanhou, por unanimidade, o voto do relator, ministro Rogerio Schietti Cruz, que destacou a transfobia por trás da discussão que chegou à corte superior e afirmou que o Brasil é um País com recordes "ignominiosos" (vergonhosos) no trato com pessoas trans.

Cruz destacou que a "cultura patriarcal e misógina" se reflete nos índices de assassinatos de transexuais e de travestis - "que há 13 anos insere o Brasil como o maior número de assassinatos de pessoas trans no mundo".

Citando que 140 pessoas trans foram assassinadas em 2021, o ministro afirmou: "É um dado preocupante, porque reflete talvez um comportamento predominante nessa cultura, que não aceita identidade de outras pessoas que não aquelas que a nossa formação nos levou a definir, até por questões religiosas como identidades relacionadas tão somente ao sexo, à característica biológica".

Ao defender que a Lei Maria da Penha assegura mecanismos de proteção às mulheres trans, o ministro ressaltou como seu voto foi fundamentado em estudos científicos e na jurisprudência sobre os direitos de tal população. "Este julgamento versa sobre a vulnerabilidade de uma categoria de seres humanos, que não pode ser resumida à objetividade de uma ciência exata. As existências e as relações humanas são complexas, e o direito não se deve alicerçar em discursos rasos, simplistas e reducionistas, especialmente nestes tempos de naturalização de falas de ódio contra minorias", afirmou o relator.

O entendimento foi firmado em julgamento realizado nesta terça-feira, 5, quando foi analisado recurso do Ministério Público de São Paulo contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado, que negou medidas protetivas a uma mulher trans que sofre agressões de seu pai. O argumento da corte paulista era o de que a Lei Maria da Penha só poderia ser aplicada para pessoas do sexo feminino, desconsiderando o conceito de identidade de gênero.

A tese, no entanto, foi rechaçada pelos ministros do STJ, que acompanharam integralmente o parecer do Ministério Público Federal sobre o caso, no sentido de que os mecanismos de proteção previstos na lei Maria da Penha referem-se à identidade de gênero. Segundo a Procuradoria, a interpretação do TJ-SP viola direitos fundamentais e contraria a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.


Em manifestação realizada durante o julgamento desta terça-feira, a subprocuradora-geral da República Raquel Dodge destacou como a Lei Maria da Penha configura violência doméstica e familiar contra a mulher "qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial".

Nessa linha, Dodge explicou que o conceito de "gênero" envolve um "conjunto de características e construções sociais, relacionadas aos papéis atribuídos a cada grupo".

A ex-procuradora-geral da República, antecessora de Augusto Aras, também defendeu que o STJ levasse em consideração o protocolo para julgamento com perspectiva de gênero, aprovado como recomendação para o Judiciário pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A indicação foi seguida por Rogerio Schietti Cruz, que destacou como o gênero é uma "questão cultural, social, e significa interações entre homens e mulheres". Nessa linha, o ministro destacou que a Lei Maria da Penha "não faz considerações sobre a motivação do agressor, mas apenas exige, para sua aplicação, que a vítima seja mulher e que a violência seja cometida em ambiente doméstico e familiar ou no contexto de relação de intimidade". "O verdadeiro objetivo da Lei Maria da Penha seria punir, prevenir e erradicar a violência doméstica e familiar contra a mulher em virtude do gênero, e não por razão do sexo", destacou

Quando ao caso em questão, o magistrado considerou que o fato de a vítima ter sido agredida "não apenas em ambiente doméstico, mas também familiar e afetivo", pelo pai, não deixa dúvidas sobre a incidência da Lei Maria da Penha. Com a decisão, a o colegiado ordenou a aplicação das medidas protetivas requeridas pela mulher trans.

"A Lei Maria da Penha nada mais objetiva do que proteger vítimas em situação como a da ofendida destes autos. Os abusos por ela sofridos aconteceram no ambiente familiar e doméstico e decorreram da distorção sobre a relação oriunda do pátrio poder, em que se pressupõe intimidade e afeto, além do fator essencial de ela ser mulher", ressaltou o ministro.

 

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A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a decisão do desembargador Jesuíno Rissato de não conceder prisão domiciliar humanitária para o ex-médico Roger Abdelmassih. O benefício havia sido cassado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). Abdelmassih foi condenado a 278 anos de prisão por estupro e atentado ao pudor contra mais de 70 pacientes.

O entendimento da Quinta Turma do STJ é que não há qualquer situação excepcional que impeça Abdelmassih de cumprir sua pena na penitenciária e que, em caso de uma futura internação, ele poderá receber tratamento médico na unidade prisional ou em hospital de custódia. Para Rissato, relator do caso, o ex-médico "poderá ser submetido a tratamento em hospital de custódia ou outro, mediante escolta, como qualquer outro apenado nas mesmas condições ou mesmo tal qual aconteceria se em domicílio estivesse".

Com o habeas corpus, a defesa buscava o restabelecimento da prisão domiciliar humanitária, antes concedida ao ex-médico, alegando que o condenado enfrenta graves problemas de saúde e que o presídio não teria assistência médica adequada para tratá-lo. No recurso, alegou que o paciente é "portador de insuficiência cardíaca crônica e a unidade prisional não teria condições de fornecer tratamento médico ou de socorrer o apenado em casa de urgência". A Corte de origem concluiu que não houve comprovação dos fatos alegados.

"No que atine ao estado de saúde do paciente, tem-se que nem mesmo as comorbidades que o acometem teriam o condão de alterar o já exposto, vez que a efetiva presença/existência de assistência médica no local onde cumpre pena afasta a possibilidade de deferimento do pedido de prisão domiciliar", ressalta o relator na decisão.

A defesa sustentou, ainda, que embora a pena do ex-médico seja em regime fechado, a concessão da prisão domiciliar não violaria o artigo 112 da Lei de Execução Penal, que prioriza os princípios da dignidade da pessoa humana e da razoabilidade.

O magistrado observou que Abdelmassih não atende aos requisitos exigidos para obter o benefício, destinado àqueles que cumprem pena em regime aberto. "Como também observado pela origem, desde já, deve-se esclarecer que o paciente não cumpre sequer o primeiro requisito legalmente exigido: o de estar cumprindo pena em regime aberto", concluiu o relator.

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A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que divulgar conversas de Whatsapp sem o consentimento dos participantes ou autorização judicial gera o dever de indenizar sempre que for constatado dano.

O entendimento foi alcançado no julgamento do recurso de um homem que fez captura de tela de conversa de um grupo do qual participava no WhatsApp e divulgou as imagens. Ele já havia sido condenado nas instâncias inferiores a pagar R$ 5 mil para um dos participantes que se sentiu ofendido.

O caso ocorreu em 2015 e envolve um ex-diretor do Coritiba. Na época, o vazamento provocou uma crise interna ao divulgar conversas com críticas à então administração do clube de futebol. Para tentar reverter o dever de indenizar no STJ, ele argumentou que o conteúdo das mensagens era de interesse público, e que não seria ilegal registrá-las.

Votos
Relatora do caso, a ministra Nancy Andrighi concordou que o simples registro de uma conversa por um dos participantes, seja por meio de uma gravação ou de um print screen (termo inglês para captura de tela), não constitui, em si, um ato ilícito, mesmo que outros participantes do diálogo não tenham conhecimento. O problema encontra-se na divulgação de tais registros, frisou a magistrada.

Isso porque as conversas via aplicativos de mensagem estão protegidas pelo sigilo das comunicações, destacou a ministra. “Em consequência, terceiros somente podem ter acesso às conversas de WhatsApp mediante consentimento dos participantes ou autorização judicial”, afirmou.

A relatora disse em seu voto que “ao enviar mensagem a determinado ou a determinados destinatários via WhatsApp, o emissor tem a expectativa de que ela não será lida por terceiros, quanto menos divulgada ao público, seja por meio de rede social ou da mídia”.

“Assim, ao levar a conhecimento público conversa privada, além da quebra da confidencialidade, estará configurada a violação à legítima expectativa, bem como à privacidade e à intimidade do emissor, sendo possível a responsabilização daquele que procedeu à divulgação se configurado o dano”, afirmou a ministra.

Ela foi acompanhada integralmente pelos outros quatro ministros da Terceira Turma – Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro.

A única exceção, nesses casos, é quando a exposição das mensagens visa resguardar um direito próprio de um dos participantes da conversa, num exercício de autodefesa, decidiram os ministros do STJ. Tal análise, no entanto, deverá ser feita caso a caso pelo juiz. No caso julgado pela Terceira Turma, foi mantida a condenação à indenização.

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A maioria da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) votou na tarde desta terça-feira, 23, para acolher um dos pedidos da defesa do senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ) e anular a quebra do sigilo bancário do parlamentar no âmbito das rachadinhas.

O filho mais velho do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) foi denunciado por peculato, lavagem de dinheiro e organização criminosa após a conclusão da primeira etapa da investigação que apura indícios de desvios de salários de funcionários em seu antigo gabinete na Assembleia Legislativa do Rio (Alerj).

Nesta terça-feira, o relator do caso, ministro Felix Fischer, votou contra o recurso de Flávio que contestava a quebra de sigilo na investigação. "As decisões de quebra de sigilo foram consideradas válidas em todos os sentidos", frisou Fischer, considerado pelos colegas um ministro rigoroso e técnico.

A turma iniciou o julgamento pela análise do recurso que questiona a quebra de sigilo de Flávio e outras 94 pessoas e empresas, em abril de 2019. Nesse ponto, o ministro João Otávio de Noronha concordou com as alegações da defesa do parlamentar, de que a decisão foi mal fundamentada.

"Ele (o juiz Flávio Itabaiana) afasta o sigilo de 95 pessoas, cada investigado tem uma situação, numa decisão de duas linhas. Em verdade, o magistrado não se deu ao trabalho de adotar de forma expressa as razões do pedido do Parquet (Ministério Público), apenas analisou os argumentos, concluindo que a medida era importante. Apenas isso. A decisão é manifestamente nula", criticou Noronha.

Conforme revelou o Estadão nesta terça-feira, Noronha elaborou um voto que constrói uma saída jurídica para beneficiar Flávio Bolsonaro no caso das rachadinhas.

Para o ministro Reynaldo Soares da Fonseca, a decisão de quebra do sigilo foi mal fundamentada. "Não posso concordar com a legitimidade do magistrado de primeiro grau com a quebra de sigilo bancário e fiscal. A decisão se limita a cinco linhas. Isso não pode ser considerado uma decisão fundamentada, ainda que sucinta. Não há qualquer referência aos critérios necessários para a quebra de um sigilo bancário e fiscal", criticou Fonseca.

Na avaliação do ministro Ribeiro Dantas, a quebra do sigilo foi "absolutamente genérica". "Entendo que a decisão não está devidamente fundamentada para esse tema da quebra do sigilo", afirmou.

A defesa também questiona o relatório do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) que acusou movimentações suspeitas do ex-assessor Fabrício Queiroz, apontado como operador do suposto esquema, e colocou o senador do centro das investigações Segundo os advogados, houve quebra dos sigilos bancário e fiscal sem autorização judicial.

"O Coaf não é o órgão de investigação e muito menos de produção de prova. Tem de fazer o relatório de investigação e mandar, e não pode ser utilizado como auxiliar do Ministério Público em termos de investigação", disse Noronha, se antecipando a Fischer e já votando nesse segundo recurso.

Os advogados ainda pedem a anulação de todas as decisões do juiz Flávio Itabaiana Nicolau, da 27ª Vara Criminal do Rio, que conduziu as investigações por quase dois anos, enquanto o inquérito correu em primeira instância. Em junho, o Tribunal de Justiça fluminense decidiu que o senador tem direito a foro especial e transferiu o caso para o segundo grau.

Caso concorde com os argumentos da defesa e anule decisões e elementos centrais para o início das apurações, o STJ pode abrir caminho para que os advogados do senador possam questionar uma série de desdobramentos - inclusive a própria denúncia.

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O ministro Og Fernandes, relator das ações penais e dos inquéritos derivados da Operação Faroeste no Superior Tribunal de Justiça (STJ), suspendeu o processo administrativo aberto para decidir sobre um pedido de concessão de aposentadoria voluntária formalizado pela desembargadora Ilona Márcia Reis. A magistrada chegou a ser presa temporariamente sob suspeita de participação em vendas de decisões no Tribunal de Justiça da Bahia. A suspensão vale até o julgamento da ação penal em que ela responde, ao lado de outras três pessoas, por formação de quadrilha. O escândalo levou a Justiça a decretar o afastamento dela do cargo, em dezembro, pelo período inicial de um ano.

A defesa da desembargadora entrou então com o pedido de aposentadoria voluntária. No entanto, na avaliação do ministro, a jurisprudência impede a concessão do benefício quando o requerimento é feito na esteira de possíveis crimes envolvendo violação do dever funcional.

Og Fernandes também observou que a decisão de afastar a magistrada do cargo levou em consideração que, no caso de uma eventual condenação, seria determinada a perda definitiva do cargo.

"A fim de evitar a hipotética situação em que o magistrado - mesmo definitivamente condenado - continue auferindo os proventos previdenciários oriundos do cargo por meio do qual a infração penal fora praticada, o afastamento cautelar também serve para impedir que o magistrado se aposente voluntariamente, evitando a incidência da perda do cargo em caso de condenação", observou em sessão plenária nesta quinta-feira, 11.

A decisão atende a Un pedido do Ministério Público Federal (MPF) No final de janeiro, a subprocuradora-geral da República Lindôra Maria Araújo, braço direito de Augusto Aras, deu entrada em um pedido cautelar para embargar o processo pela aposentadoria voluntária.

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A Polícia Federal (PF) vai investigar a autoria do ataque de hackers ao sistema de informática do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O inquérito será aberto após o ministro da Justiça e Segurança Pública, André Mendonça, encaminhar uma notícia-crime à PF. O presidente do STJ, ministro Humberto Martins, solicitou que o caso seja investigado.

O ataque ocorreu nesta terça-feira (3) à tarde e interrompeu a transmissão das sessões por videoconferência de seis colegiados. Por medida de segurança, os julgamentos virtuais e os prazos processuais foram suspensos até segunda-feira (9). Os ministros e servidores foram alertados para não utilizarem computadores pessoais ligados ao sistema do tribunal.

Segundo o STJ, o setor de tecnologia da informação está trabalhando na recuperação do sistema para que o atendimento jurisdicional será restabelecido. Durante o período de suspensão das atividades, as questões importantes, como habeas corpus e liminares, estão sendo analisadas pela presidência do STJ.

Adiamentos
A queda nas transmissões ao vivo provocou o adiamento de diferentes casos rumorosos. Foi adiada, por exemplo, a análise de um recurso apresentado pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no caso do triplex do Guarujá (SP). Em embargos de declaração, os advogados pedem que o início do cumprimento de pena no caso seja em regime mais brando, bem como a redução da multa.

Outro caso que acabou adiado diz respeito a um recurso do Google contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que atendeu a um pedido do Ney Matogrosso e determinou a retirada do ar de links que o relacionem ao deputado Kim Kataguiri (DEM-SP) e ao impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff.

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