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Prorrogação do auxílio emergencial começará a ser paga no dia 18

Prorrogação do auxílio emergencial começará a ser paga no dia 18

A quinta parcela da prorrogação do auxílio emergencial 2021 começará a ser paga no próximo dia 18 para os beneficiários do Bolsa Família. Para o público geral, que recebe por meio da conta poupança digital, os depósitos começarão no próximo dia 20.

O calendário da prorrogação do auxílio emergencial foi anunciado há pouco pelo ministro da Cidadania, João Roma, e pelo presidente da Caixa Econômica Federal, Pedro Guimarães. O cronograma inclui pagamentos em fins de semana e feriados, assim como o pagamento a beneficiários nascidos em meses diferentes num mesmo dia.

A quinta parcela será depositada para o público em geral – trabalhadores informais e inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – entre 20 e 31 de agosto, variando conforme o mês de nascimento. A sexta parcela será creditada entre 21 de setembro e 3 de outubro. A sétima parcela será paga de 20 a 31 de outubro.

O pagamento aos beneficiários do Bolsa Família será realizado nos dez últimos dias úteis de cada mês, como ocorre desde o início do auxílio emergencial, no ano passado. Em agosto, os depósitos ocorrerão entre os dias 18 e 31. A sexta parcela será creditada entre 17 e 30 de setembro.

A sétima e última parcela será paga entre 18 e 29 de outubro. O calendário é distribuído conforme o dígito final do Número de Inscrição Social (NIS) e o saque pode ser efetuado no mesmo dia do depósito.

No caso dos demais beneficiários, os saques e o direito de transferir o saldo do aplicativo Caixa Tem para qualquer conta bancária ocorrem de duas a três semanas após o depósito na conta poupança social digital. A quinta parcela poderá ser sacada de 1º a 20 de setembro, obedecendo o mês de nascimento. Para a sexta e a sétima parcelas, a retirada ou transferência poderá ser realizada de 4 a 19 de outubro e de 1º a 19 de novembro, respectivamente.

Valores
Presente no anúncio do novo calendário, o presidente Jair Bolsonaro disse que o pagamento do auxílio emergencial em 2021 foi necessário porque a pandemia de covid-19 ainda não acabou. “Como não voltamos à normalidade, iniciou-se o ano de 2021 e nós prorrogamos uma nova fase para o auxílio emergencial”, declarou.

O Ministro da Cidadania João Roma apresentou os valores pagos desde o início do programa. No ano passado, foram desembolsados R$ 294 bilhões. As quatro primeiras parcelas de 2021 consumiram R$ 44 bilhões. A prorrogação por três meses, até outubro, foi financiada com um crédito extraordinário de R$ 20,27 bilhões mais a utilização de um saldo remanescente de R$ 5,4 bilhões das etapas anteriores.

O presidente da Caixa Pedro Guimarães detalhou algumas estatísticas do programa. Nos últimos 15 meses, o auxílio emergencial tem 109,2 milhões de pedidos processados, dos quais 68 milhões de pessoas tiveram direito ao benefício, em algum momento. O site do programa recebeu 3,3 bilhões de visitas, e o aplicativo para o cadastro no auxílio emergencial teve 159,2 milhões de downloads.

Aplicativo que permite movimentar a conta poupança digital, o Caixa Tem foi baixado 378,8 milhões de vezes. A central telefônica 111 recebeu 868,4 milhões de ligações.

Sem mudanças
Diferentemente das quatro primeiras parcelas de 2021, que tiveram o calendário de depósitos e de saques antecipados em algum momento, o cronograma das três parcelas restantes não sofrerá alterações, segundo o presidente da Caixa. Como o banco tem noção da parcela que movimenta o benefício pelo Caixa Tem e da proporção que precisa sacar em espécie, a instituição conseguiu elaborar um calendário ajustado, sem espaço para antecipações.

“Como já tivemos a análise da eficiência do pagamento, esse é o calendário final. Quando anunciamos o primeiro calendário, demos um pouco mais de espaço para ver a eficiência do uso do aplicativo Caixa Tem. Hoje temos uma estimativa de quem recebe pelo aplicativo e quem, de fato, precisa sacar”, explicou.

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  • Auxílio recebido indevidamente poderá ser devolvido em até 60 parcelas

    Decreto assinado pelo presidente Jair Bolsonaro nesta quarta-feira (9) regulamenta o procedimento para devolução de recursos dos benefícios do auxílio emergencial recebidos de forma indevida. A medida vale quando for constatada irregularidade ou erro material na concessão, manutenção ou revisão do benefício.

    Pelas regras do novo decreto, o beneficiário que tiver recebido indevidamente o auxílio emergencial poderá ser notificado por meio eletrônico, por mensagem encaminhada por telefone celular, pelos canais digitais dos bancos, correio, pessoalmente ou por edital para devolução dos valores.

    A partir da notificação, o beneficiário poderá optar pelo pagamento à vista ou em até 60 parcelas mensais. O valor das parcelas não será inferior ao valor mínimo estabelecido para a emissão da Guia de Recolhimento da União - GRU Cobrança. O beneficiário ficará dispensado do ressarcimento à União se o valor total devido for igual ou inferior ao valor mínimo estabelecido para emitir a GRU Cobrança.

    O decreto estabelece que o parcelamento do débito pelo beneficiário implicará confissão do valor a ser ressarcido, renúncia expressa da interposição de recursos e desistência daqueles que eventualmente tenham sido interpostos. O beneficiário que não efetuar o pagamento de três parcelas, consecutivas ou alternadas, terá o parcelamento cancelado e será considerado inadimplente.

    Cobrança extrajudicial

    Se o beneficiário não restituir voluntariamente os valores devidos, será efetuada a cobrança extrajudicial. Somente serão cobrados os valores devidos se o beneficiário tiver renda familiar mensal per capita superior a meio salário mínimo ou renda mensal familiar superior a três salários mínimos.

    Se discordar da cobrança, o beneficiário poderá apresentar defesa no prazo de 30 dias da notificação. Da decisão administrativa que julgar improcedente a defesa apresentada pelo beneficiário, caberá recurso no prazo de mais 30 dias.

    O beneficiário será considerado inadimplente caso, após 60 dias da ciência da notificação, não efetue o pagamento, não solicite o parcelamento do débito ou não apresente defesa. Ainda segundo o decreto, o beneficiário inadimplente será inscrito na dívida ativa da União.

    Custo

    O Ministério da Cidadania estimou que a cobrança dos valores deverá custar R$ 21,8 milhões ao longo de 2022, 2023 e 2024. Os valores serão usados na contratação de serviços de tecnologia da informação para levantamento de dados de renda familiar e per capita, na realização de notificação eletrônica, correspondências e carta registrada com aviso de recebimento (AR); e em parceria com os Correios para garantir os direitos de ampla defesa e de recurso a pessoas vulneráveis, sem acesso aos meios digitais, que serão atendidas pelo Balcão do Cidadão.

    O Auxílio Emergencial foi criado em 2020 para apoiar os trabalhadores informais que ficaram sem renda em meio a pandemia. O programa se estendeu até o final do ano passado, quando foi encerrado.

  • PF deflagra operação que fraudou R$ 90 mil no auxílio emergencial

    A Polícia Federal deflagrou uma operação para combater fraudes no auxílio emergencial na Bahia, nesta quinta-feira (25). A Operação Parcela Baiana tem como origem três inquéritos policiais diferentes.

    A operação acontece em Salvador e em Coração de Maria. São três mandados de busca, quatro mandados de afastamento de sigilo bancário e quatro mandados de sequestros de bens, que totalizam R$ 200 mil bloqueados por determinação judicial.

    De acordo com a PF, no aplicativo “Caixa Tem” da Caixa Econômica Federal, aproximadamente 90 contas do Auxílio Emergencial foram fraudadas, sendo transferidos imediatamente os valores depositados para contas vinculadas aos fraudadores e também para pagamentos de boletos bancários emitidos pelos próprios suspeitos, resultando num prejuízo superior a R$ 90 mil.

    No entanto, a fraude pode ser ainda maior, visto que o prazo de análise é curto e correspondem apenas às fraudes contestadas pelas vítimas. Os autores das fraudes responderão pelos crimes de furto qualificado mediante fraude (art. 155, § 4º, II, Código Penal), com pena de 2 a 8 anos de reclusão.

  • Sem o auxílio, 5,3 mi de famílias não sabem se terão nova ajuda

    O fim do pagamento do auxílio emergencial e a falta de informação sobre os critérios de acesso ao Auxílio Brasil, o novo programa social do governo que vai entrar no lugar do Bolsa Família, deixaram pelo menos 5,3 milhões de famílias no escuro, sem saber se vão conseguir receber o novo benefício social de R$ 400 prometido pelo presidente Jair Bolsonaro.

    Esse contingente representa o número de famílias que receberam o auxílio emergencial em 2021 e, antes da pandemia, estavam inscritas no Cadastro Único, mas não eram beneficiadas pelo Bolsa Família. A pandemia da covid-19 agravou a situação dessas famílias.

    O Cadastro Único é o sistema que reúne as informações das famílias de baixa renda para fim de inclusão nos programas sociais. Em 2021, o auxílio emergencial só pode se concedido para uma pessoa por família.

    Outras 24 milhões de famílias ficarão sem o auxílio emergencial e sem o Auxílio Brasil, segundo dados coletados pela Renda Brasileira de Renda Básica com base no portal de transparência do Ministério da Cidadania.

    Renda Familiar
    Hoje, pelo menos 17,576 milhões de famílias que estão no CadÚnico têm renda familiar por pessoa de até R$ 178 mensais e, por isso, se enquadrariam nos critérios atuais do Bolsa Família. Mas o programa alcança apenas 14,654 milhões de famílias – uma diferença de 2,92 milhões de potenciais beneficiários. O número pode até aumentar com o reajuste das faixas de pobreza e extrema pobreza, medida que na prática ampliaria o alcance do programa ao enquadrar mais famílias como elegíveis à ajuda. Além disso, o governo tem prometido zerar a fila com um público de 17 milhões de famílias, quando os que se enquadram nos critérios já ultrapassam esse número.

    Até agora não se sabe um ponto-chave para definir o critério de elegibilidade ao programa: os critérios de pobreza e extrema pobreza. Ou seja, a renda per capita (por pessoa) limite para receber o benefício. Os limites estão defasados por não serem corrigidos há anos. Hoje, a faixa de extrema pobreza é de R$ 89 e de pobreza está em R$ 178.

    O governo enviou ao Congresso uma medida provisória com o desenho do Auxílio Brasil, mas não colocou valores. O relator da MP, deputado Marcelo Aro (Progressistas-MG), ainda não deixou claro se colocará no seu relatório os valores dos benefícios e dos novos critérios de pobreza, que poderão subir para R$ 100 (extrema pobreza) e R$ 186 (pobreza).

    Diretora da Rede Brasileira de Renda Básica, Paola Carvalho tem acompanhado de perto nas últimas semanas o drama das pessoas que recebiam o auxílio emergencial e que até o momento não sabem o que vai acontecer em novembro. O primeiro pagamento do novo programa está previsto para dia 17 de novembro, faltando pouco tempo até lá.

    “O que tem chegado para nós em relatos é que essas 5,3 milhões de famílias não sabem se vão ou não entrar no Auxílio Brasil”, diz ela. “Pergunta se alguma família sabe o que vai acontecer com ela esse mês? Ela não sabe”, ressalta a diretora da Rede, reforçando que os gestores da rede de proteção social em todo o País também estão desorientados com a falta de informações e indefinição política em Brasília sobre o novo programa.

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